Deliberação n.º 1/CNE/2017

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Deliberação n.º 1/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de marcação da data da realização das 5.ªs Eleições Autárquicas de 2018, com antecedência mínima de dezoito meses, nos termos da lei, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária de 15 de Março de 2017, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 38, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o dia 10 de Outubro de 2018, sob forma de proposta da data para a realização das Quintas Eleições Autárquicas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho de Ministros, acompanhado do Cronograma do Sufrágio Eleitoral de 2018 para o efeito previsto no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Fica o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral responsável pela elaboração da proposta do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018, uma vez marcada a data das eleições pelo Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 15 dias do mês de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições, O Presidente,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 1 Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 15 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcação da data da realização das 5.ªs Eleições Autárquicas de 2018, com antecedência mínima de dezoito meses, nos termos da lei, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária de 15 de Março de 2017, ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 38, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o dia 10 de Outubro de 2018, sob forma de proposta da data para a realização das Quintas Eleições Autárquicas.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se a presente Deliberação ao Conselho de Ministros, acompanhado do Cronograma do Sufrágio Eleitoral de 2018 para o efeito previsto no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Fica o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral responsável pela elaboração da proposta do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018, uma vez marcada a data das eleições pelo Conselho de Ministros.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 15 dias do mês de Março de 2017.
  8. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se.
  9. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições, O Presidente,Abdul Carimo
  10. Texto do artigo, página 1: Nordine Sau.
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