Deliberação n.º 7/CNE/2017
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 7/CNE/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 7/CNE/2017
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido marcada a data para a realização das 5.ªs Eleições Autárquicas de 2018, urge nos termos do artigo 10 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e com fundamento no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, a validade do recenseamento eleitoral é para cada ciclo eleitoral, fixar o período da realização do recenseamento eleitoral para as eleições de 2018 em todo o território das autarquias locais.
- Texto do artigo, página 1: Para o efeito, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 50 e da alínea a) do artigo 52, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apresentou à Comissão Nacional de Eleições uma proposta do Cronograma de Actividades para a realização das 5.ªs Eleições Autárquicas, que indica o período da realização de recenseamento eleitoral de raiz nas áreas de jurisdição administrativa das autarquias locais onde se vão realizar as 5.ªs eleições.
- Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade, reunidos todos os pressupostos legais, a Comissão Nacional de Eleições, em Sessão Plenária de 9 de Junho de 2017, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 50 e alínea a) do artigo 52, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, do artigo 10 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, do 7 e n.º 2 do artigo 19 ambos da Lei n.º 5/2013, de 26 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É Aprovada a proposta do período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 para a realização do recenseamento eleitoral
- Texto do artigo, página 2: de raiz nas áreas de jurisdição administrativa das autarquias locais onde se vão realizar as eleições, conforme o Cronograma de Actividades das 5.ª Eleições Autárquicas, em anexo à presente deliberação, fazendo dela parte integrante;
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Nas Autarquias Locais cuja área de jurisdição não coincide com a do Distrito, o recenseamento eleitoral de raiz abrange o Distrito correspondente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Remeta-se ao Conselho de Ministros a proposta do período acima indicado, para a realização do recenseamento eleitoral de raiz, em todo território nacional autárquico, em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições O Presidente, Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.