Resolução n.º 34/2020
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Resolução n.º 34/2020
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- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 34/2020
- Texto do artigo, página 7: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Congresso Nacional Popular da China, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição,
- Texto do artigo, página 7: conjugado com o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – China.
- Número ou marcador, página 7: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução que dela é parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 7: a) promover o reforço das relações de amizade solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 7: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4. A actividade da Liga consta do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 7: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Publique-se.
- Texto do artigo, página 7: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Número ou marcador, página 7: Anexo
- Texto do artigo, página 7: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – República da China.
- Texto do artigo, página 7: 1. Sérgio José Camunga Pantie.
- Texto do artigo, página 7: 2. Conceita Ernesto Xavier Sortane.
- Texto do artigo, página 7: 3. Dominic Phiri.
- Texto do artigo, página 7: 4. Lutero Chimbirombiro Simango.
- Texto do artigo, página 7: 5. Faizal Américo António.
- Texto do artigo, página 7: 6. Alberto José Bacar.
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