Resolução n.º 55/2020

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Resolução n.º 55/2020

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Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 55/2020
Texto do artigo · p. 16 de 28 de Setembro
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Noruega, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição, conjugado com o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 16 (Criação)
Número ou marcador · p. 16 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Noruega.
Número ou marcador · p. 16 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução
Texto do artigo · p. 16 que dela é parte integrante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 16 a) promover o reforço das relações de amizade solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 16 c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 17 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são
Texto do artigo · p. 17 da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 17 (Actividades)
Texto do artigo · p. 17 As actividades desenvolvidas pela da Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio
Texto do artigo · p. 17 de 2020. Publique-se.
Texto do artigo · p. 17 A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Número ou marcador · p. 17 Anexo
Texto do artigo · p. 17 Lista dos de Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Noruega.
Texto do artigo · p. 17 1. Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria.
Texto do artigo · p. 17 2. Cristina Chelene Manhice Sevene.
Texto do artigo · p. 17 3. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 17 4. Ássia Paulo Cipriano Abudo Ali.
Texto do artigo · p. 17 5. Agostinho Gomes Chipindula.
Texto do artigo · p. 17 6. António Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 17 7. Carlos Manuel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 55/2020
  2. Texto do artigo, página 16: de 28 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Noruega, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição, conjugado com o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 16: (Criação)
  6. Número ou marcador, página 16: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Noruega.
  7. Número ou marcador, página 16: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução
  8. Texto do artigo, página 16: que dela é parte integrante.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 16: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  12. Número ou marcador, página 16: a) promover o reforço das relações de amizade solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  14. Número ou marcador, página 16: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em noutras áreas de interesse comum.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3
  16. Texto do artigo, página 17: (Regulamentação)
  17. Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  18. Número ou marcador, página 17: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são
  19. Texto do artigo, página 17: da responsabilidade da Assembleia da República.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4
  21. Texto do artigo, página 17: (Actividades)
  22. Texto do artigo, página 17: As actividades desenvolvidas pela da Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5
  24. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 17: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio
  26. Texto do artigo, página 17: de 2020. Publique-se.
  27. Texto do artigo, página 17: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  28. Número ou marcador, página 17: Anexo
  29. Texto do artigo, página 17: Lista dos de Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Noruega.
  30. Texto do artigo, página 17: 1. Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria.
  31. Texto do artigo, página 17: 2. Cristina Chelene Manhice Sevene.
  32. Texto do artigo, página 17: 3. Afonso Januário Bombeni.
  33. Texto do artigo, página 17: 4. Ássia Paulo Cipriano Abudo Ali.
  34. Texto do artigo, página 17: 5. Agostinho Gomes Chipindula.
  35. Texto do artigo, página 17: 6. António Pedro Muchanga.
  36. Texto do artigo, página 17: 7. Carlos Manuel.
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