Resolução n.º 55/2020
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Resolução n.º 55/2020
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- Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 55/2020
- Texto do artigo, página 16: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Noruega, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição, conjugado com o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 16: (Criação)
- Número ou marcador, página 16: 1. É criada a Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação entre Moçambique – Noruega.
- Número ou marcador, página 16: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução
- Texto do artigo, página 16: que dela é parte integrante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 16: a) promover o reforço das relações de amizade solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 16: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como em noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 17: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 17: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são
- Texto do artigo, página 17: da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 17: (Actividades)
- Texto do artigo, página 17: As actividades desenvolvidas pela da Liga constam do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio
- Texto do artigo, página 17: de 2020. Publique-se.
- Texto do artigo, página 17: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Número ou marcador, página 17: Anexo
- Texto do artigo, página 17: Lista dos de Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de Amizade, Solidariedade e Cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Noruega.
- Texto do artigo, página 17: 1. Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria.
- Texto do artigo, página 17: 2. Cristina Chelene Manhice Sevene.
- Texto do artigo, página 17: 3. Afonso Januário Bombeni.
- Texto do artigo, página 17: 4. Ássia Paulo Cipriano Abudo Ali.
- Texto do artigo, página 17: 5. Agostinho Gomes Chipindula.
- Texto do artigo, página 17: 6. António Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 17: 7. Carlos Manuel.
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