Resolução n.º 62/2020
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Resolução n.º 62/2020
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- Texto do artigo, página 20: Resolução n.º 62/2020
- Texto do artigo, página 20: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da Suécia, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição, conjugado com o número 1 do artigo 100 e artigo 103, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.º 13/2014, de 17 de Junho, n.º 1/2015, de 27 de Fevereiro e n.˚ 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1. 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Suécia.
- Número ou marcador, página 20: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução que dela é parte integrante.
- Número ou marcador, página 20: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 20: a) promover o reforço das relações de amizade solidariedade e cooperação entre os dois Povos, Estados e Parlamentos;
- Número ou marcador, página 20: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 20: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 20: Art. 3.1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno. 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da
- Texto do artigo, página 20: responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 20: Art. 4. A actividade da Liga consta do Relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 20: Art. 5.A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 20: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 20: Publique-se.
- Texto do artigo, página 20: A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Número ou marcador, página 20: Anexo
- Texto do artigo, página 20: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Suécia.
- Texto do artigo, página 20: 1. Gildo Fortunato Elias Muaga.
- Texto do artigo, página 20: 2. Gabriel Xavier da Barca Júnior.
- Texto do artigo, página 20: 3. Elcina Eugénio Marindze.
- Texto do artigo, página 20: 4. Jerónima Agostinho.
- Texto do artigo, página 20: 5. Gonçalves Maceda.
- Texto do artigo, página 20: 6. Elias Macacho Marceta Dhlakama.
- Texto do artigo, página 20: 7. Fernando Jossias Matouassanga.
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