Resolução n.º 42/CNE/2023

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Resolução n.º 42/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 42/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, sobre matérias eleitorais, relativas à centralização e apuramento distrital ou de cidade e intermédio, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, em matéria de votação, centralização, apuramento intermédio e centralização provincial, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Termos de Referência; e
Número ou marcador · p. 2 b) Programa de Capacitação.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 TERMOS DE REFERÊNCIA:
Texto do artigo · p. 2 Formação dos Membros das Comissões Provinciais e Distritais de Eleições em Matérias de Votação e Apuramento e Centralização de Resultados Eleitorais.
Texto do artigo · p. 2 I. Contextualização
Texto do artigo · p. 2 Em resposta ao desafio apresentado pelos participantes da Reunião Nacional dos órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, Sua Excelência o Presidente da Comissão Nacional instruiu a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) para apresentar um plano/programa de formação no quadro do calendário das actividades da CNE.
Texto do artigo · p. 2 Neste contexto, a Comissão de Formação e Educação Cívica, depois de analisar o calendário e viabilidade da formação dos membros das comissões provinciais e distritais em matéria de votação, apuramento e centralização dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização desta actividade.
Texto do artigo · p. 2 II. Justificativa
Texto do artigo · p. 2 A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do Plenário na Reunião Nacional dos órgãos de administração e Gestão Eleitoral e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre as matérias de indução.
Texto do artigo · p. 2 Tendo em conta que, as Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023, se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta formação de modo a compreender e atender melhor
Texto do artigo · p. 3 26 DE SETEMBRO DE 2023 2220 — (5)
Texto do artigo · p. 3 o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio dos resultados eleitorais com vista a ajudar o melhoramento do processo das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 III. Objectivo Principal
Texto do artigo · p. 3 Pretende-se com esta formação que os órgãos de gestão eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio com vista a garantir que este processo de votação e o apuramento dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, decorra de acordo com o previsto na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 3 IV. Período Propõe-se a realização da formação dos membros dos
Texto do artigo · p. 3 órgãos de apoio à CNE no período compreendido entre 26-29 de Setembro de 2023. Assim propõe-se o seguinte calendário:
Número ou marcador · p. 3 a) 26 de Setembro de 2023- capacitação dos membros das CPEs e técnicos do STAE provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) 27 de Setembro de 2023- deslocação dos Membros das CPEs e dos técnicos do STAE provincial aos distritos;
Número ou marcador · p. 3 c) 28 de Setembro de 2023-capacitacao das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs distritais;
Número ou marcador · p. 3 d) 29 de Setembro-regresso das CPEs/STAE, as capitais Provinciais
Texto do artigo · p. 3 V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
Texto do artigo · p. 3 provinciais, distritais e de Cidade e dos STAEs provinciais e distritais.
Texto do artigo · p. 3 VI. Metodologia
Texto do artigo · p. 3 Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
Texto do artigo · p. 3 Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1.
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 a) Princípiosgerais;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 b) AssembleiadeVoto;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 d) Procedimentosdavotação;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Texto do artigo · p. 3 •MestredeCerimóniaSessãodeabertura •MestredeCerimóniaIntervençãodorepresenta
Texto do artigo · p. 3 HoraActModerador
Texto do artigo · p. 3 )Moderador
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃONACIOANALDEELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 3 PropostadoProgramadeCapacitação
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 Pri
Texto do artigo · p. 3 •09:45-10:00Chegadadosparticipantes
Texto do artigo · p. 3 a)Princípiosgerais; b)AssembleiadeVoto c)Funcionamentoda d)Procedimentosda e)Apuramentoecent f)DistribuiçãodosM g)Centralizaçãodere
Texto do artigo · p. 3 10:15-12:00Sufrágio1.
Texto do artigo · p. 3 10:00-10:15
Texto do artigo · p. 3 1
Texto do artigo · p. 3 Maputo,06deSetembrode2023
Texto do artigo · p. 3 12:00-12.15 13:00
Texto do artigo · p. 4 Directiva n.º 1/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de estabelecer as funções dos membros da Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, com fundamento nos dispositivos legais da legislação eleitoral sobre a matéria, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas das alíneas j) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. Dos sete membros que constituem a mesa da assembleia de voto, os membros indicados pelos partidos políticos assumem a função nobre de garantir a representatividade dos candidatos e partidos concorrentes e assumem a função de 1.º, 2.º e 3.º escrutinador na mesa da assembleia de voto onde estiverem afectos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Aos escrutinadores indicados no artigo anterior não podem ser responsabilizadas funções que para o seu exercício tenham que se ausentar parcial ou temporariamente da mesa da assembleia de voto durante o período do seu funcionamento, desde a votação até ao apuramento e encerramento.
Número ou marcador · p. 4 Art.3. Os membros da mesa da assembleia de voto provenientes do concurso público na mesa da assembleia de voto, conforme o seu desempenho e critérios quantitativos e qualitativos de avaliação técnico pedagógica assumem funções a seguir
Texto do artigo · p. 4 indicadas, por decisão competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, sob proposta dos respectivos formadores nacionais ou provinciais:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente da mesa da assembleia de voto:
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 4 d) 4.º escrutinador da mesa da assembleia de voto, cabendo a este a função de auxiliar à entrada das mesas das assembleias de voto e garantir que a votação decorra de forma célere e ordeira na formatura, sob orientação do respectivo presidente da mesa da assembleia de voto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O conteúdo das funções correspondentes às responsabilidades indicadas no artigo anterior para cada um, conforme a lei eleitoral, consta do Manual dos Membros das Mesas de Voto (MMV).
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. O Director do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, fixa a lista dos membros da mesa da assembleia de voto por cada assembleia em coordenação com os seus respectivos directores adjuntos que o coadjuvam no processo, sem prejuízo do disposto nos artigos da constituição das mesas das assembleias de voto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. A presente Directiva entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 4 de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 42/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, sobre matérias eleitorais, relativas à centralização e apuramento distrital ou de cidade e intermédio, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, em matéria de votação, centralização, apuramento intermédio e centralização provincial, designadamente:
  5. Número ou marcador, página 2: a) Termos de Referência; e
  6. Número ou marcador, página 2: b) Programa de Capacitação.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  10. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  11. Texto do artigo, página 2: TERMOS DE REFERÊNCIA:
  12. Texto do artigo, página 2: Formação dos Membros das Comissões Provinciais e Distritais de Eleições em Matérias de Votação e Apuramento e Centralização de Resultados Eleitorais.
  13. Texto do artigo, página 2: I. Contextualização
  14. Texto do artigo, página 2: Em resposta ao desafio apresentado pelos participantes da Reunião Nacional dos órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, Sua Excelência o Presidente da Comissão Nacional instruiu a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) para apresentar um plano/programa de formação no quadro do calendário das actividades da CNE.
  15. Texto do artigo, página 2: Neste contexto, a Comissão de Formação e Educação Cívica, depois de analisar o calendário e viabilidade da formação dos membros das comissões provinciais e distritais em matéria de votação, apuramento e centralização dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização desta actividade.
  16. Texto do artigo, página 2: II. Justificativa
  17. Texto do artigo, página 2: A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do Plenário na Reunião Nacional dos órgãos de administração e Gestão Eleitoral e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre as matérias de indução.
  18. Texto do artigo, página 2: Tendo em conta que, as Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023, se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta formação de modo a compreender e atender melhor
  19. Texto do artigo, página 3: 26 DE SETEMBRO DE 2023 2220 — (5)
  20. Texto do artigo, página 3: o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio dos resultados eleitorais com vista a ajudar o melhoramento do processo das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  21. Texto do artigo, página 3: III. Objectivo Principal
  22. Texto do artigo, página 3: Pretende-se com esta formação que os órgãos de gestão eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio com vista a garantir que este processo de votação e o apuramento dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, decorra de acordo com o previsto na lei aplicável.
  23. Texto do artigo, página 3: IV. Período Propõe-se a realização da formação dos membros dos
  24. Texto do artigo, página 3: órgãos de apoio à CNE no período compreendido entre 26-29 de Setembro de 2023. Assim propõe-se o seguinte calendário:
  25. Número ou marcador, página 3: a) 26 de Setembro de 2023- capacitação dos membros das CPEs e técnicos do STAE provincial;
  26. Número ou marcador, página 3: b) 27 de Setembro de 2023- deslocação dos Membros das CPEs e dos técnicos do STAE provincial aos distritos;
  27. Número ou marcador, página 3: c) 28 de Setembro de 2023-capacitacao das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs distritais;
  28. Número ou marcador, página 3: d) 29 de Setembro-regresso das CPEs/STAE, as capitais Provinciais
  29. Texto do artigo, página 3: V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
  30. Texto do artigo, página 3: provinciais, distritais e de Cidade e dos STAEs provinciais e distritais.
  31. Texto do artigo, página 3: VI. Metodologia
  32. Texto do artigo, página 3: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
  33. Texto do artigo, página 3: Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1.
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  34. Número ou marcador, página 3: a) Princípiosgerais;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  35. Número ou marcador, página 3: b) AssembleiadeVoto;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  36. Número ou marcador, página 3: c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  37. Número ou marcador, página 3: d) Procedimentosdavotação;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  38. Número ou marcador, página 3: e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  39. Número ou marcador, página 3: f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  40. Número ou marcador, página 3: g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  41. Texto do artigo, página 3: •MestredeCerimóniaSessãodeabertura •MestredeCerimóniaIntervençãodorepresenta
  42. Texto do artigo, página 3: HoraActModerador
  43. Texto do artigo, página 3: )Moderador
  44. Texto do artigo, página 3: COMISSÃONACIOANALDEELEIÇÕES
  45. Texto do artigo, página 3: PropostadoProgramadeCapacitação
  46. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
  47. Texto do artigo, página 3: Pri
  48. Texto do artigo, página 3: •09:45-10:00Chegadadosparticipantes
  49. Texto do artigo, página 3: a)Princípiosgerais; b)AssembleiadeVoto c)Funcionamentoda d)Procedimentosda e)Apuramentoecent f)DistribuiçãodosM g)Centralizaçãodere
  50. Texto do artigo, página 3: 10:15-12:00Sufrágio1.
  51. Texto do artigo, página 3: 10:00-10:15
  52. Texto do artigo, página 3: 1
  53. Texto do artigo, página 3: Maputo,06deSetembrode2023
  54. Texto do artigo, página 3: 12:00-12.15 13:00
  55. Texto do artigo, página 4: Directiva n.º 1/CNE/2023
  56. Texto do artigo, página 4: de 20 de Setembro
  57. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de estabelecer as funções dos membros da Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, com fundamento nos dispositivos legais da legislação eleitoral sobre a matéria, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas das alíneas j) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  58. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Dos sete membros que constituem a mesa da assembleia de voto, os membros indicados pelos partidos políticos assumem a função nobre de garantir a representatividade dos candidatos e partidos concorrentes e assumem a função de 1.º, 2.º e 3.º escrutinador na mesa da assembleia de voto onde estiverem afectos.
  59. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Aos escrutinadores indicados no artigo anterior não podem ser responsabilizadas funções que para o seu exercício tenham que se ausentar parcial ou temporariamente da mesa da assembleia de voto durante o período do seu funcionamento, desde a votação até ao apuramento e encerramento.
  60. Número ou marcador, página 4: Art.3. Os membros da mesa da assembleia de voto provenientes do concurso público na mesa da assembleia de voto, conforme o seu desempenho e critérios quantitativos e qualitativos de avaliação técnico pedagógica assumem funções a seguir
  61. Texto do artigo, página 4: indicadas, por decisão competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, sob proposta dos respectivos formadores nacionais ou provinciais:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Presidente da mesa da assembleia de voto;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente da mesa da assembleia de voto:
  64. Número ou marcador, página 4: c) Secretário da mesa da assembleia de voto;
  65. Número ou marcador, página 4: d) 4.º escrutinador da mesa da assembleia de voto, cabendo a este a função de auxiliar à entrada das mesas das assembleias de voto e garantir que a votação decorra de forma célere e ordeira na formatura, sob orientação do respectivo presidente da mesa da assembleia de voto.
  66. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O conteúdo das funções correspondentes às responsabilidades indicadas no artigo anterior para cada um, conforme a lei eleitoral, consta do Manual dos Membros das Mesas de Voto (MMV).
  67. Número ou marcador, página 4: Art. 5. O Director do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, fixa a lista dos membros da mesa da assembleia de voto por cada assembleia em coordenação com os seus respectivos directores adjuntos que o coadjuvam no processo, sem prejuízo do disposto nos artigos da constituição das mesas das assembleias de voto.
  68. Número ou marcador, página 4: Art. 6. A presente Directiva entra em vigor na data da sua
  69. Texto do artigo, página 4: publicação. Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  70. Texto do artigo, página 4: de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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