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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 42/CNE/2023Texto do artigo · p. 2 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, sobre matérias eleitorais, relativas à centralização e apuramento distrital ou de cidade e intermédio, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, em matéria de votação, centralização, apuramento intermédio e centralização provincial, designadamente:Número ou marcador · p. 2 a) Termos de Referência; e
Número ou marcador · p. 2 b) Programa de Capacitação.Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo
precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinteTexto do artigo · p. 2 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.Texto do artigo · p. 2 TERMOS DE REFERÊNCIA:Texto do artigo · p. 2 Formação dos Membros das Comissões Provinciais e Distritais de Eleições em Matérias de Votação e Apuramento e Centralização de Resultados Eleitorais.Texto do artigo · p. 2 I. ContextualizaçãoTexto do artigo · p. 2 Em resposta ao desafio apresentado pelos participantes da Reunião Nacional dos órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, Sua Excelência o Presidente da Comissão Nacional instruiu a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) para apresentar um plano/programa de formação no quadro do calendário das actividades da CNE.Texto do artigo · p. 2 Neste contexto, a Comissão de Formação e Educação Cívica, depois de analisar o calendário e viabilidade da formação dos membros das comissões provinciais e distritais em matéria de votação, apuramento e centralização dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização desta actividade.Texto do artigo · p. 2 II. JustificativaTexto do artigo · p. 2 A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do Plenário na Reunião Nacional dos órgãos de administração e Gestão Eleitoral e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre as matérias de indução.Texto do artigo · p. 2 Tendo em conta que, as Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023, se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta formação de modo a compreender e atender melhorTexto do artigo · p. 3 26 DE SETEMBRO DE 2023 2220 — (5)Texto do artigo · p. 3 o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio dos resultados eleitorais com vista a ajudar o melhoramento do processo das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.Texto do artigo · p. 3 III. Objectivo PrincipalTexto do artigo · p. 3 Pretende-se com esta formação que os órgãos de gestão eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio com vista a garantir que este processo de votação e o apuramento dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, decorra de acordo com o previsto na lei aplicável.Texto do artigo · p. 3 IV. Período Propõe-se a realização da formação dos membros dosTexto do artigo · p. 3 órgãos de apoio à CNE no período compreendido entre 26-29 de Setembro de 2023. Assim propõe-se o seguinte calendário:Número ou marcador · p. 3 a) 26 de Setembro de 2023- capacitação dos membros das CPEs e técnicos do STAE provincial;Número ou marcador · p. 3 b) 27 de Setembro de 2023- deslocação dos Membros das CPEs e dos técnicos do STAE provincial aos distritos;
Número ou marcador · p. 3 c) 28 de Setembro de 2023-capacitacao das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs distritais;
Número ou marcador · p. 3 d) 29 de Setembro-regresso das CPEs/STAE, as capitais ProvinciaisTexto do artigo · p. 3 V. Participantes Participam nesse processo os Membros das ComissõesTexto do artigo · p. 3 provinciais, distritais e de Cidade e dos STAEs provinciais e distritais.Texto do artigo · p. 3 VI. MetodologiaTexto do artigo · p. 3 Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.Texto do artigo · p. 3 Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023
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• Sessãodeabertura
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a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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Hora
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a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
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b) AssembleiadeVoto;
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e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
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a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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Sufrágio1.
a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
ConsideraçõesFinais
Hora
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Texto do artigo · p. 3 •MestredeCerimóniaSessãodeabertura
•MestredeCerimóniaIntervençãodorepresentaTexto do artigo · p. 3 HoraActModeradorTexto do artigo · p. 3 )ModeradorTexto do artigo · p. 3 COMISSÃONACIOANALDEELEIÇÕESTexto do artigo · p. 3 PropostadoProgramadeCapacitaçãoTexto do artigo · p. 3 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUETexto do artigo · p. 3 PriTexto do artigo · p. 3 •09:45-10:00ChegadadosparticipantesTexto do artigo · p. 3 a)Princípiosgerais;
b)AssembleiadeVoto
c)Funcionamentoda
d)Procedimentosda
e)Apuramentoecent
f)DistribuiçãodosM
g)CentralizaçãodereTexto do artigo · p. 3 10:15-12:00Sufrágio1.Texto do artigo · p. 3 10:00-10:15Texto do artigo · p. 3 1Texto do artigo · p. 3 Maputo,06deSetembrode2023Texto do artigo · p. 3 12:00-12.15
13:00Texto do artigo · p. 4 Directiva n.º 1/CNE/2023Texto do artigo · p. 4 de 20 de SetembroTexto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de estabelecer as funções dos membros da Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, com fundamento nos dispositivos legais da legislação eleitoral sobre a matéria, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas das alíneas j) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. Dos sete membros que constituem a mesa da assembleia de voto, os membros indicados pelos partidos políticos assumem a função nobre de garantir a representatividade dos candidatos e partidos concorrentes e assumem a função de 1.º, 2.º e 3.º escrutinador na mesa da assembleia de voto onde estiverem afectos.Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Aos escrutinadores indicados no artigo anterior não podem ser responsabilizadas funções que para o seu exercício tenham que se ausentar parcial ou temporariamente da mesa da assembleia de voto durante o período do seu funcionamento, desde a votação até ao apuramento e encerramento.Número ou marcador · p. 4 Art.3. Os membros da mesa da assembleia de voto provenientes do concurso público na mesa da assembleia de voto, conforme o seu desempenho e critérios quantitativos e qualitativos de avaliação técnico pedagógica assumem funções a seguirTexto do artigo · p. 4 indicadas, por decisão competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, sob proposta dos respectivos formadores nacionais ou provinciais:Número ou marcador · p. 4 a) Presidente da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente da mesa da assembleia de voto:
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 4 d) 4.º escrutinador da mesa da assembleia de voto, cabendo a este a função de auxiliar à entrada das mesas das assembleias de voto e garantir que a votação decorra de forma célere e ordeira na formatura, sob orientação do respectivo presidente da mesa da assembleia de voto.Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O conteúdo das funções correspondentes às
responsabilidades indicadas no artigo anterior para cada um, conforme a lei eleitoral, consta do Manual dos Membros das Mesas de Voto (MMV).
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. O Director do Secretariado Técnico da Administração
Eleitoral Distrital ou de Cidade, fixa a lista dos membros da mesa da assembleia de voto por cada assembleia em coordenação com os seus respectivos directores adjuntos que o coadjuvam no processo, sem prejuízo do disposto nos artigos da constituição das mesas das assembleias de voto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. A presente Directiva entra em vigor na data da suaTexto do artigo · p. 4 publicação. Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinteTexto do artigo · p. 4 de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 42/CNE/2023
Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, sobre matérias eleitorais, relativas à centralização e apuramento distrital ou de cidade e intermédio, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, em matéria de votação, centralização, apuramento intermédio e centralização provincial, designadamente:
Número ou marcador, página 2: a) Termos de Referência; e
Número ou marcador, página 2: b) Programa de Capacitação.
Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo
precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo, página 2: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo, página 2: TERMOS DE REFERÊNCIA:
Texto do artigo, página 2: Formação dos Membros das Comissões Provinciais e Distritais de Eleições em Matérias de Votação e Apuramento e Centralização de Resultados Eleitorais.
Texto do artigo, página 2: I. Contextualização
Texto do artigo, página 2: Em resposta ao desafio apresentado pelos participantes da Reunião Nacional dos órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, Sua Excelência o Presidente da Comissão Nacional instruiu a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) para apresentar um plano/programa de formação no quadro do calendário das actividades da CNE.
Texto do artigo, página 2: Neste contexto, a Comissão de Formação e Educação Cívica, depois de analisar o calendário e viabilidade da formação dos membros das comissões provinciais e distritais em matéria de votação, apuramento e centralização dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização desta actividade.
Texto do artigo, página 2: II. Justificativa
Texto do artigo, página 2: A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do Plenário na Reunião Nacional dos órgãos de administração e Gestão Eleitoral e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre as matérias de indução.
Texto do artigo, página 2: Tendo em conta que, as Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023, se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta formação de modo a compreender e atender melhor
Texto do artigo, página 3: 26 DE SETEMBRO DE 2023 2220 — (5)
Texto do artigo, página 3: o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio dos resultados eleitorais com vista a ajudar o melhoramento do processo das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo, página 3: III. Objectivo Principal
Texto do artigo, página 3: Pretende-se com esta formação que os órgãos de gestão eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio com vista a garantir que este processo de votação e o apuramento dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, decorra de acordo com o previsto na lei aplicável.
Texto do artigo, página 3: IV. Período Propõe-se a realização da formação dos membros dos
Texto do artigo, página 3: órgãos de apoio à CNE no período compreendido entre 26-29 de Setembro de 2023. Assim propõe-se o seguinte calendário:
Número ou marcador, página 3: a) 26 de Setembro de 2023- capacitação dos membros das CPEs e técnicos do STAE provincial;
Número ou marcador, página 3: b) 27 de Setembro de 2023- deslocação dos Membros das CPEs e dos técnicos do STAE provincial aos distritos;
Número ou marcador, página 3: c) 28 de Setembro de 2023-capacitacao das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs distritais;
Número ou marcador, página 3: d) 29 de Setembro-regresso das CPEs/STAE, as capitais Provinciais
Texto do artigo, página 3: V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
Texto do artigo, página 3: provinciais, distritais e de Cidade e dos STAEs provinciais e distritais.
Texto do artigo, página 3: VI. Metodologia
Texto do artigo, página 3: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
Sufrágio1.
a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
ConsideraçõesFinais
Hora
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Número ou marcador, página 3: a) Princípiosgerais;
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d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
ConsideraçõesFinais
Hora
09:45-10:00
10:00-10:15
10:15-12:00
12:00-12.15
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Número ou marcador, página 3: c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023
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a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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10:15-12:00
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PresidentedaCPE
Facilitador(CPE/STAE)
Actividades
• Chegadadosparticipantes
• Sessãodeabertura
• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE
Sufrágio1.
a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
ConsideraçõesFinais
Hora
09:45-10:00
10:00-10:15
10:15-12:00
12:00-12.15
13:00
Número ou marcador, página 3: e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023
Moderador
MestredeCerimónia
MestredeCerimónia
Moderador
PresidentedaCPE
FimdasActividades
Responsável/Orador
Protocolo
MestredeCerimónia
PresidentedaCPE
Facilitador(CPE/STAE)
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• Chegadadosparticipantes
• Sessãodeabertura
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Sufrágio1.
a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
ConsideraçõesFinais
Hora
09:45-10:00
10:00-10:15
10:15-12:00
12:00-12.15
13:00
Número ou marcador, página 3: f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023
Moderador
MestredeCerimónia
MestredeCerimónia
Moderador
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a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
ConsideraçõesFinais
Hora
09:45-10:00
10:00-10:15
10:15-12:00
12:00-12.15
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Número ou marcador, página 3: g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
ConsideraçõesFinais
Hora
09:45-10:00
10:00-10:15
10:15-12:00
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Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023
Moderador
MestredeCerimónia
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Moderador
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Sufrágio1.
a) Princípiosgerais;
b) AssembleiadeVoto;
c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
d) Procedimentosdavotação;
e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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Hora
09:45-10:00
10:00-10:15
10:15-12:00
12:00-12.15
13:00
Texto do artigo, página 3: •MestredeCerimóniaSessãodeabertura
•MestredeCerimóniaIntervençãodorepresenta
Texto do artigo, página 3: HoraActModerador
Texto do artigo, página 3: )Moderador
Texto do artigo, página 3: COMISSÃONACIOANALDEELEIÇÕES
Texto do artigo, página 3: PropostadoProgramadeCapacitação
Texto do artigo, página 3: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo, página 3: Pri
Texto do artigo, página 3: •09:45-10:00Chegadadosparticipantes
Texto do artigo, página 3: Maputo,06deSetembrode2023
Texto do artigo, página 3: 12:00-12.15
13:00
Texto do artigo, página 4: Directiva n.º 1/CNE/2023
Texto do artigo, página 4: de 20 de Setembro
Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de estabelecer as funções dos membros da Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, com fundamento nos dispositivos legais da legislação eleitoral sobre a matéria, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas das alíneas j) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Dos sete membros que constituem a mesa da assembleia de voto, os membros indicados pelos partidos políticos assumem a função nobre de garantir a representatividade dos candidatos e partidos concorrentes e assumem a função de 1.º, 2.º e 3.º escrutinador na mesa da assembleia de voto onde estiverem afectos.
Número ou marcador, página 4: Art. 2. Aos escrutinadores indicados no artigo anterior não podem ser responsabilizadas funções que para o seu exercício tenham que se ausentar parcial ou temporariamente da mesa da assembleia de voto durante o período do seu funcionamento, desde a votação até ao apuramento e encerramento.
Número ou marcador, página 4: Art.3. Os membros da mesa da assembleia de voto provenientes do concurso público na mesa da assembleia de voto, conforme o seu desempenho e critérios quantitativos e qualitativos de avaliação técnico pedagógica assumem funções a seguir
Texto do artigo, página 4: indicadas, por decisão competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, sob proposta dos respectivos formadores nacionais ou provinciais:
Número ou marcador, página 4: a) Presidente da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente da mesa da assembleia de voto:
Número ou marcador, página 4: c) Secretário da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador, página 4: d) 4.º escrutinador da mesa da assembleia de voto, cabendo a este a função de auxiliar à entrada das mesas das assembleias de voto e garantir que a votação decorra de forma célere e ordeira na formatura, sob orientação do respectivo presidente da mesa da assembleia de voto.
Número ou marcador, página 4: Art. 4. O conteúdo das funções correspondentes às
responsabilidades indicadas no artigo anterior para cada um, conforme a lei eleitoral, consta do Manual dos Membros das Mesas de Voto (MMV).
Número ou marcador, página 4: Art. 5. O Director do Secretariado Técnico da Administração
Eleitoral Distrital ou de Cidade, fixa a lista dos membros da mesa da assembleia de voto por cada assembleia em coordenação com os seus respectivos directores adjuntos que o coadjuvam no processo, sem prejuízo do disposto nos artigos da constituição das mesas das assembleias de voto.
Número ou marcador, página 4: Art. 6. A presente Directiva entra em vigor na data da sua
Texto do artigo, página 4: publicação. Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo, página 4: de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.