Resolução n.º 72/CNE/2024

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Resolução n.º 72/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 16 Resolução n.º 72/CNE/2024
Texto do artigo · p. 16 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Guro, Província de Manica, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão António Tomé, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Guro.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Guro, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Respectiva Comissão Distrital de Eleições.
Número ou marcador · p. 17 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
Texto do artigo · p. 17 do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 17 Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 16: Resolução n.º 72/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 16: de 20 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Guro, Província de Manica, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão António Tomé, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Guro.
  5. Número ou marcador, página 17: Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Guro, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Respectiva Comissão Distrital de Eleições.
  6. Número ou marcador, página 17: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
  7. Texto do artigo, página 17: do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Presidente, Carlos
  8. Texto do artigo, página 17: Simão Matsinhe.
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