Resolução n.º 73/CNE/2024

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Resolução n.º 73/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 17 Resolução n.º 73/CNE/2024
Texto do artigo · p. 17 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 17 Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Caia, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão Justino Américo António, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Caia.
Número ou marcador · p. 17 Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Caia, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Respectiva Comissão Distrital de Eleições.
Número ou marcador · p. 17 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
Texto do artigo · p. 17 do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 17 Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 17 Declaração
Texto do artigo · p. 17 Aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala remeteu à Comissão Nacional de Eleições a Nota n.º 21/CPE/GP/2024, comunicando o falecimento do cidadão Alberto Manaque Albino, membro da Comissão Distrital de Eleições de Búzi, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 17 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por morte, do mandato conferido ao cidadão Alberto Manaque Albino, membro da Comissão Distrital de Eleições de Búzi.
Texto do artigo · p. 17 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Setembro de 2024 O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 17 Declaração
Texto do artigo · p. 17 Aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a Nota n.º 21/CPE/GP/2024, comunicando a incapacidade permanente do cidadão Luís Omardine Luís Francisco, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Caia, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro, publicada no Boletim da República n.º 24, I Série de 6 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 17 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incapacidade permanente, do mandato conferido ao cidadão Luís Omardine Luís Francisco, membro da Comissão Distrital de Eleições de Caia.
Texto do artigo · p. 17 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo,3 de Setembro de 2024. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 17 Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 17 Declaração
Texto do artigo · p. 17 Aos vinte e nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Manica remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a Nota n.º 82/CPE/MN/020/2024, comunicando o falecimento do cidadão Jaime António Simango, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Guro, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro, publicada no Boletim da República n.º 24, I Série de 6 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 17 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por morte, do mandato conferido ao cidadão Jaime António Simango, membro da Comissão Distrital de Eleições de Guro.
Texto do artigo · p. 17 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo,3 de Setembro de 2024. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 17 Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Resolução n.º 73/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 17: de 20 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 17: Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Caia, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 17: Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão Justino Américo António, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Caia.
  5. Número ou marcador, página 17: Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Caia, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Respectiva Comissão Distrital de Eleições.
  6. Número ou marcador, página 17: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
  7. Texto do artigo, página 17: do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Presidente, Carlos
  8. Texto do artigo, página 17: Simão Matsinhe.
  9. Texto do artigo, página 17: Declaração
  10. Texto do artigo, página 17: Aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala remeteu à Comissão Nacional de Eleições a Nota n.º 21/CPE/GP/2024, comunicando o falecimento do cidadão Alberto Manaque Albino, membro da Comissão Distrital de Eleições de Búzi, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
  11. Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 17: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por morte, do mandato conferido ao cidadão Alberto Manaque Albino, membro da Comissão Distrital de Eleições de Búzi.
  13. Texto do artigo, página 17: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Setembro de 2024 O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  14. Texto do artigo, página 17: Declaração
  15. Texto do artigo, página 17: Aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a Nota n.º 21/CPE/GP/2024, comunicando a incapacidade permanente do cidadão Luís Omardine Luís Francisco, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Caia, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro, publicada no Boletim da República n.º 24, I Série de 6 de Fevereiro de 2023.
  16. Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 17: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por incapacidade permanente, do mandato conferido ao cidadão Luís Omardine Luís Francisco, membro da Comissão Distrital de Eleições de Caia.
  18. Texto do artigo, página 17: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo,3 de Setembro de 2024. — O Presidente, Carlos
  19. Texto do artigo, página 17: Simão Matsinhe.
  20. Texto do artigo, página 17: Declaração
  21. Texto do artigo, página 17: Aos vinte e nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Provincial de Eleições de Manica remeteu à Comissão Nacional de Eleições, a Nota n.º 82/CPE/MN/020/2024, comunicando o falecimento do cidadão Jaime António Simango, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Guro, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 2/CNE/2023, de 1 de Fevereiro, publicada no Boletim da República n.º 24, I Série de 6 de Fevereiro de 2023.
  22. Texto do artigo, página 17: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014 de 26 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 17: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação por morte, do mandato conferido ao cidadão Jaime António Simango, membro da Comissão Distrital de Eleições de Guro.
  24. Texto do artigo, página 17: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo,3 de Setembro de 2024. — O Presidente, Carlos
  25. Texto do artigo, página 17: Simão Matsinhe.
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