I SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 187/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Funções e Carreiras Profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções De Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Administrador Distrital | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário Permanente Distrital | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Funções e Carreiras Profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Director do Serviço Distrital | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe do Posto Administrativo | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe da Localidade | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Chefe de Gabinete de Administrador | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente do Administrador Distrital | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Repartição Distrital | 0 | 3 | 4 | 4 | 5 | 5 | 21 |
| Secretário de Relações Públicas | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Medico-Chefe Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 14 |
| Director Clinico de Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Administrador do Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Enfermeiro - Chefe do Centro de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 14 |
| Director da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
| Director Adjunto Administrativo da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Director da Escola Secundária do 1.° ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 1.° ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
| Director de internato da Escola Secundaria Geral do 1° ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Director da escola Primária do 1.º e 2.º grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45 | 45 |
| Director Adjunto da escola Primária do 1.º e 2.º grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45 | 45 |
| Director da Escola Primária do 1.° grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 |
| Director Adjunto da Escola Primária do 1.° grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 15 |
| Chefe da Secretaria Distrital | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Chefe da Secretaria Comum do Posto Administrativo | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe da Secretaria Comum de Localidade | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Chefe da Secretaria da Escola Primária do 1.º e 2.º grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45 | 45 |
| Chefe da Secretaria da Escola Primária do 1.º grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
| Total | 5 | 29 | 6 | 6 | 40 | 216 | 302 |
| Carreiras do Regime Geral | |||||||
| Especialista | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 8 | 2 | 3 | 3 | 6 | 22 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 7 | 2 | 2 | 5 | 5 | 21 |
| Técnico Profissional de Informação e Documentação | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 2 | 30 | 5 | 5 | 11 | 60 | 113 |
| Técnico Profissional | 1 | 5 | 2 | 2 | 3 | 2 | 15 |
| Técnico | 1 | 16 | 5 | 3 | 5 | 30 | 60 |
| Assistente Técnico | 3 | 20 | 4 | 4 | 10 | 30 | 71 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Auxiliar Administrativo | 5 | 7 | 3 | 3 | 6 | 6 | 30 |
| Operário | 10 | 10 | 15 | 4 | 10 | 30 | 79 |
| Agente de Serviço | 6 | 25 | 8 | 6 | 130 | 60 | 235 |
| Auxiliar | 2 | 15 | 1 | 2 | 2 | 2 | 24 |
| Total | 30 | 147 | 47 | 34 | 190 | 231 | 679 |
| Carreiras do Regime Especial não Diferenciadas | |||||||
| Tecn. Superior. Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Funções e Carreiras Profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tecn. Prof. Tecnologia de Infor. e Comunicação | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
| Subtotal | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 5 |
| Especialista em Educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 350 | 350 |
| Docente N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 900 | 900 |
| Docente N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 475 | 475 |
| Docente N5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1778 | 1778 |
| Especialista de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Superior de Saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 20 |
| Técnico de Saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 280 | 0 | 280 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 302 | 0 | 302 |
| Técnico Superior de Extensão Agrária N1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Extensão Agrária | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 15 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 20 |
| Total | 0 | 2 | 0 | 20 | 302 | 1781 | 2105 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciadas | |||||||
| Médico de Clinica Geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Médico de Clinica Geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 7 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 |
| Médico Hospitalar | |||||||
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Medicina Dentária | |||||||
| Médico Dentista de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Médico Dentista de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Medicina Familiar e Comunitária | |||||||
| Especialista Assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Inspecção Administrativa | |||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo B | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo A | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Total | 0 | 9 | 0 | 0 | 18 | 0 | 27 |
| Carreiras Específicas | |||||||
| Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Planificação Agrária | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Funções e Carreiras Profissionais | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Profissional de Agro-Pecuária | 0 | 0 | 0 | 23 | 0 | 0 | 23 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 33 | 0 | 0 | 33 |
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico Superior de Pescas N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Pescas | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Indústria e Comércio | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Educação Fisica e Desporto N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Educação Fisica e Desporto | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Técnico Superior de Transportes e Comun. Meteorologia N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Transportes e Comun. Meteorologia | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Acção Social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional de Educação Infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Acção Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 9 |
| Técnico Superior de Ambiente N1 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Planificador Físico N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Planificador Físico | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Técnico Superior de Recursos Minerais | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Recursos Minerais | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração de Trabalho | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Turismo N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Turismo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior de Cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional de Cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Total | 0 | 3 | 29 | 44 | 9 | 6 | 91 |
| Total Geral | 35 | 190 | 82 | 104 | 559 | 2234 | 3204 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 I SÉRIE — Número 187
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 115/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Distrito de Guro e revoga o Diploma Ministerial n.º 28/2009, de 29 de Janeiro, que aprova o quadro de pessoal Comum e Privativo do Distrito de Guro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 115/2021
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal o Distrito de Guro, criado pelo Decreto-Lei n.º 6/75, de 18 de Janeiro e ao abrigo do disposto no inciso iv. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Publica determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Guro, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 28/2009, de 29 de Janeiro, que aprova o quadro de pessoal Comum e Privativo do Distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 26 de Dezembro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 1: Funções e Carreiras Profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Funções De Direcção, Chefia e Confiança
Administrador Distrital
1
0
0
0
0
0
1
Secretário Permanente Distrital
0
1
0
0
0
0
1
Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Funções De Direcção, Chefia e Confiança Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário Permanente Distrital 0 1 0 0 0 0 1 - Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Director do Serviço Distrital
0
0
1
1
1
1
4
Chefe do Posto Administrativo
0
4
0
0
0
0
4
Chefe da Localidade
0
8
0
0
0
0
8
Chefe de Gabinete de Administrador
1
0
0
0
0
0
1
Assistente do Administrador Distrital
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Distrital
0
3
4
4
5
5
21
Secretário de Relações Públicas
1
0
0
0
0
0
1
Secretario Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Medico-Chefe Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Director do Centro de Saúde
0
0
0
0
14
0
14
Director Clinico de Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Administrador do Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital
0
0
0
0
1
0
1
Enfermeiro - Chefe do Centro de Saúde
0
0
0
0
14
0
14
Director da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo
0
0
0
0
0
8
8
Director Adjunto Administrativo da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Director da Escola Secundária do 1.° ciclo
0
0
0
0
0
4
4
Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 1.° ciclo
0
0
0
0
0
8
8
Director de internato da Escola Secundaria Geral do 1° ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Director da escola Primária do 1.º e 2.º grau
0
0
0
0
0
45
45
Director Adjunto da escola Primária do 1.º e 2.º grau
0
0
0
0
0
45
45
Director da Escola Primária do 1.° grau
0
0
0
0
0
15
15
Director Adjunto da Escola Primária do 1.° grau
0
0
0
0
0
15
15
Chefe da Secretaria Distrital
0
1
1
1
1
1
5
Chefe da Secretaria Comum do Posto Administrativo
0
4
0
0
0
0
4
Chefe da Secretaria Comum de Localidade
0
8
0
0
0
0
8
Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º ciclo
0
0
0
0
0
3
3
Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º ciclo
0
0
0
0
0
4
4
Chefe da Secretaria da Escola Primária do 1.º e 2.º grau
0
0
0
0
0
45
45
Chefe da Secretaria da Escola Primária do 1.º grau
0
0
0
0
0
8
8
Total
5
29
6
6
40
216
302
Carreiras do Regime Geral
Especialista
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
8
2
3
3
6
22
Técnico Superior N1
0
7
2
2
5
5
21
Técnico Profissional de Informação e Documentação
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional de Administração Pública
2
30
5
5
11
60
113
Técnico Profissional
1
5
2
2
3
2
15
Técnico
1
16
5
3
5
30
60
Assistente Técnico
3
20
4
4
10
30
71
Agente Técnico
0
0
0
0
5
0
5
Auxiliar Administrativo
5
7
3
3
6
6
30
Operário
10
10
15
4
10
30
79
Agente de Serviço
6
25
8
6
130
60
235
Auxiliar
2
15
1
2
2
2
24
Total
30
147
47
34
190
231
679
Carreiras do Regime Especial não Diferenciadas
Tecn. Superior. Tecnol. de Infor. e Comunicação N1
0
1
0
0
0
1
2
Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Director do Serviço Distrital 0 0 1 1 1 1 4 Chefe do Posto Administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe da Localidade 0 8 0 0 0 0 8 Chefe de Gabinete de Administrador 1 0 0 0 0 0 1 Assistente do Administrador Distrital 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Repartição Distrital 0 3 4 4 5 5 21 Secretário de Relações Públicas 1 0 0 0 0 0 1 Secretario Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Medico-Chefe Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Director do Centro de Saúde 0 0 0 0 14 0 14 Director Clinico de Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Administrador do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital 0 0 0 0 1 0 1 Enfermeiro - Chefe do Centro de Saúde 0 0 0 0 14 0 14 Director da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Director Adjunto Administrativo da Escola Secundária Geral do 2.° ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director da Escola Secundária do 1.° ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 1.° ciclo 0 0 0 0 0 8 8 Director de internato da Escola Secundaria Geral do 1° ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Director da escola Primária do 1.º e 2.º grau 0 0 0 0 0 45 45 Director Adjunto da escola Primária do 1.º e 2.º grau 0 0 0 0 0 45 45 Director da Escola Primária do 1.° grau 0 0 0 0 0 15 15 Director Adjunto da Escola Primária do 1.° grau 0 0 0 0 0 15 15 Chefe da Secretaria Distrital 0 1 1 1 1 1 5 Chefe da Secretaria Comum do Posto Administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe da Secretaria Comum de Localidade 0 8 0 0 0 0 8 Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º ciclo 0 0 0 0 0 3 3 Chefe da Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º ciclo 0 0 0 0 0 4 4 Chefe da Secretaria da Escola Primária do 1.º e 2.º grau 0 0 0 0 0 45 45 Chefe da Secretaria da Escola Primária do 1.º grau 0 0 0 0 0 8 8 Total 5 29 6 6 40 216 302 Carreiras do Regime Geral Especialista 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 8 2 3 3 6 22 Técnico Superior N1 0 7 2 2 5 5 21 Técnico Profissional de Informação e Documentação 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 2 30 5 5 11 60 113 Técnico Profissional 1 5 2 2 3 2 15 Técnico 1 16 5 3 5 30 60 Assistente Técnico 3 20 4 4 10 30 71 Agente Técnico 0 0 0 0 5 0 5 Auxiliar Administrativo 5 7 3 3 6 6 30 Operário 10 10 15 4 10 30 79 Agente de Serviço 6 25 8 6 130 60 235 Auxiliar 2 15 1 2 2 2 24 Total 30 147 47 34 190 231 679 Carreiras do Regime Especial não Diferenciadas Tecn. Superior. Tecnol. de Infor. e Comunicação N1 0 1 0 0 0 1 2 - Título de secção, página 3: 28 DE SETEMBRO DE 2021 1541
- Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras Profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Tecn. Prof. Tecnologia de Infor. e Comunicação
0
1
0
0
0
2
3
Subtotal
0
2
0
0
0
3
5
Especialista em Educação
0
0
0
0
0
2
2
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
0
25
25
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
20
20
Docente N1
0
0
0
0
0
350
350
Docente N2
0
0
0
0
0
4
4
Docente N3
0
0
0
0
0
900
900
Docente N4
0
0
0
0
0
475
475
Docente N5
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
1778
1778
Especialista de Saúde
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Superior de Saúde N1
0
0
0
0
20
0
20
Técnico de Saúde
0
0
0
0
280
0
280
Subtotal
0
0
0
0
302
0
302
Técnico Superior de Extensão Agrária N1
0
0
0
5
0
0
5
Técnico Profissional de Extensão Agrária
0
0
0
15
0
0
15
Subtotal
0
0
0
20
0
0
20
Total
0
2
0
20
302
1781
2105
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Médico de Clinica Geral de 1.ª
0
0
0
0
3
0
3
Médico de Clinica Geral de 2.ª
0
0
0
0
7
0
7
Subtotal
0
0
0
0
10
0
10
Médico Hospitalar
Especialista Assistente
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
0
2
0
2
Medicina Dentária
Médico Dentista de 1.ª
0
0
0
0
1
0
1
Médico Dentista de 2.ª
0
0
0
0
3
0
3
Subtotal
0
0
0
0
4
0
4
Medicina Familiar e Comunitária
Especialista Assistente
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
0
2
0
2
Inspecção Administrativa
Inspector Superior Administrativo A
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo B
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo C
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo D
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Superior Administrativo E
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo A
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo B
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo C
0
1
0
0
0
0
1
Inspector Técnico Administrativo E
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
0
9
0
0
0
0
9
Total
0
9
0
0
18
0
27
Carreiras Específicas
Técnico Superior de Agro-Pecuária N1
0
0
0
5
0
0
5
Técnico Superior de Planificação Agrária
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Planificação Agrária
0
0
0
3
0
0
3
Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Tecn. Prof. Tecnologia de Infor. e Comunicação 0 1 0 0 0 2 3 Subtotal 0 2 0 0 0 3 5 Especialista em Educação 0 0 0 0 0 2 2 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 25 25 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 20 20 Docente N1 0 0 0 0 0 350 350 Docente N2 0 0 0 0 0 4 4 Docente N3 0 0 0 0 0 900 900 Docente N4 0 0 0 0 0 475 475 Docente N5 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 1778 1778 Especialista de Saúde 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Superior de Saúde N1 0 0 0 0 20 0 20 Técnico de Saúde 0 0 0 0 280 0 280 Subtotal 0 0 0 0 302 0 302 Técnico Superior de Extensão Agrária N1 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Profissional de Extensão Agrária 0 0 0 15 0 0 15 Subtotal 0 0 0 20 0 0 20 Total 0 2 0 20 302 1781 2105 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Médico de Clinica Geral de 1.ª 0 0 0 0 3 0 3 Médico de Clinica Geral de 2.ª 0 0 0 0 7 0 7 Subtotal 0 0 0 0 10 0 10 Médico Hospitalar Especialista Assistente 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina Dentária Médico Dentista de 1.ª 0 0 0 0 1 0 1 Médico Dentista de 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 4 0 4 Medicina Familiar e Comunitária Especialista Assistente 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Inspecção Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo D 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Superior Administrativo E 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo A 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo B 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo C 0 1 0 0 0 0 1 Inspector Técnico Administrativo E 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 9 0 0 0 0 9 Total 0 9 0 0 18 0 27 Carreiras Específicas Técnico Superior de Agro-Pecuária N1 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Planificação Agrária 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Planificação Agrária 0 0 0 3 0 0 3 - Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras Profissionais
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Técnico Profissional de Agro-Pecuária
0
0
0
23
0
0
23
Subtotal
0
0
0
33
0
0
33
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
6
0
0
0
6
Assistente Técnico de Obras Públicas
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
10
0
0
0
10
Técnico Superior de Pescas N1
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Pescas
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
5
0
0
5
Técnico Superior de Indústria e Comércio N1
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Indústria e Comércio
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
3
0
0
3
Técnico Superior de Educação Fisica e Desporto N1
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Educação Fisica e Desporto
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
3
3
Técnico Superior de Transportes e Comun. Meteorologia N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Transportes e Comun. Meteorologia
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
3
0
0
0
3
Técnico Superior de Acção Social N1
0
0
0
0
2
0
2
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
5
0
5
Técnico Profissional de Educação Infância
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional de Acção Social
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
9
0
9
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
8
0
0
0
8
Planificador Físico N1
0
0
2
0
0
0
2
Técnico Profissional de Planificador Físico
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
0
13
0
0
0
13
Técnico Superior de Recursos Minerais
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional de Recursos Minerais
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
3
0
0
0
3
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Administração de Trabalho
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
3
0
0
0
0
3
Técnico Superior de Turismo N1
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional de Turismo
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
3
0
0
3
Técnico Superior de Cultura N1
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional de Cultura N1
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
0
0
0
0
0
3
3
Total
0
3
29
44
9
6
91
Total Geral
35
190
82
104
559
2234
3204
Funções e Carreiras Profissionais GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Técnico Profissional de Agro-Pecuária 0 0 0 23 0 0 23 Subtotal 0 0 0 33 0 0 33 Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 6 0 0 0 6 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 10 0 0 0 10 Técnico Superior de Pescas N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Pescas 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Técnico Superior de Indústria e Comércio N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Indústria e Comércio 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Educação Fisica e Desporto N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Educação Fisica e Desporto 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Técnico Superior de Transportes e Comun. Meteorologia N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Transportes e Comun. Meteorologia 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Superior de Acção Social N1 0 0 0 0 2 0 2 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 5 0 5 Técnico Profissional de Educação Infância 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Acção Social 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 9 0 9 Técnico Superior de Ambiente N1 0 0 8 0 0 0 8 Planificador Físico N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico Profissional de Planificador Físico 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 0 13 0 0 0 13 Técnico Superior de Recursos Minerais 0 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Recursos Minerais 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 3 Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração de Trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 3 0 0 0 0 3 Técnico Superior de Turismo N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional de Turismo 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 3 0 0 3 Técnico Superior de Cultura N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional de Cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 0 0 0 0 0 3 3 Total 0 3 29 44 9 6 91 Total Geral 35 190 82 104 559 2234 3204 - Texto do artigo, página 4: Legenda: GA - Gabinete do Administrador. SD - Secretaria Distrital. SDAE - Serviço Distrital de Actividades Económicas.
- Texto do artigo, página 4: SDPI - Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas. SDEJT - Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecno-
- Texto do artigo, página 4: logias.
- Texto do artigo, página 4: SDSMAS - Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 115/2021 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA