Resolução n.º 17/2022
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Resolução n.º 17/2022
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| Grupo Salarial | Classes | índice | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | ||
| 25 | A B C | 192 165 141 | 200 171 147 | 207 178 152 | 215 184 158 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2022
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a carreira de Formador de Ensino Técnico-Profissional e aprovar o respectivo qualificador profissional, ouvido o órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos incisosii) eiii) da alínead) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a carreira de formador de ensino técnico profissional.
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial
Classes
índice
1
2
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4
25
A
B
C
192 165 141
200 171 147
207 178 152
215 184 158
Grupo Salarial Classes índice 1 2 3 4 25 A B C 192 165 141 200 171 147 207 178 152 215 184 158 - Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovado o qualificador profissional da Carreira de formador de Ensino Técnico Profissional constante do anexo que faz parte integrante da presente resolução
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 24 de Agosto de 2020. Publique-se O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional da Carreira de Formador do Ensino Técnico Profissional
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 25 Conteúdo de Trabalho
- Número ou marcador, página 1: a) exerce funções pedagógicas numa instituição de ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 1: b) participa na elaboração dos currícula, Manuais de ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 1: c) elabora planos de estado, guiões de aprendizagem e de estágio profissional da sua área de actuação ou profissional;
- Número ou marcador, página 1: d) concebe, aperfeiçoa e aplica critérios e instrumentos de avaliação pedagógica;
- Número ou marcador, página 1: e) faz a avaliação curricular da sua área de especialidade;
- Número ou marcador, página 1: f) elabora propostas de normas relativas ao processo formativo;
- Número ou marcador, página 1: g) promove atividades de continua formação de acordo com os programas definidos;
- Número ou marcador, página 1: h) orienta, apoia e acompanha os formandos nas práticas pré-profissionais, no estagio e na realização de trabalhos do final do curso
- Número ou marcador, página 1: i) organiza, executa e supervisiona programas de formação da sua área de especialidade, avaliando o seu impacto;
- Número ou marcador, página 1: j) planifica e leciona aulas teóricas e práticas da sua área ocupacional ou de especialidade;
- Número ou marcador, página 1: k) realiza prospecção de campos de estágios;
- Número ou marcador, página 1: l) participa na elaboração de pesquisas pedagógicas da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 1: m) implementa o EGFAE, o REGFAE, políticas sectoriais e a legislação complementar ou específica do sector e da educação técnica profissional;
- Número ou marcador, página 1: n) gere relacionalmente todos os recursos materiais sob a sua responsabilidade; e
- Número ou marcador, página 1: o) realiza outras actividades determinadas por lei ou por orientação superior.
- Texto do artigo, página 1: Requisitos Possuir o nível superior ou equivalente numa das áreas
- Texto do artigo, página 1: dos cursos ministrados na instituição de ensino técnico – profissional e cumulativamente:
- Número ou marcador, página 1: a) ter formação Psico-Pedagogica ou com certificado B em pedagogia;
- Número ou marcador, página 1: b) 5 anos de experiência na área de atividade que pretende leccionar; e
- Número ou marcador, página 1: c) ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 1: Observação: O candidato sendo funcionário do Estado, deve possuir nomeação definitiva, boas informações de desempenho nos últimos 2 anos e autorização do dirigente da instituição para exercer a função de formador, por via de mobilidade.
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