Resolução n.º 37/2020
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Resolução n.º 37/2020
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 37/2020
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar e aprovar o qualificador profissional da função do Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneas b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Ė criado e aprovado o qualificador profissional da função de Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 4 de Dezembro de 2015. — A presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
- Texto do artigo, página 2: Grupo 7.1 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Dirige, orienta, coordena e controla todas actividades do seu sector de actividade; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividade inspectiva, bem como os respectivos relatórios de execução; • Assegura a realização de inspecções, auditorias e fiscalização às estruturas centrais e locais do IPAJ; • Assegura a realização de inquéritos e sindicâncias mandatadas superiormente; • Propõe a modificação e/ou alteração de instrumentos legais quando se mostrar necessário; • Verifica o grau de cumprimento das recomendações deixadas pelos órgãos de controlo interno e externo; • Colabora na organização de acções de formação e capacitação do corpo de inspectores;
- Texto do artigo, página 2: • Cumpre e faz cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno do IPAJ e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao IPAJ; • Presta informações sobre o grau de organização e funcionamento das estruturas centrais e locais do IPAJ, propondo medidas correctivas em caso de necessidade; • Elabora pareceres sobre a conta gerência das estruturas centrais e locais do IPAJ; • Garante o tratamento de petições submetidas pelos cidadãos nas estruturas centrais e locais do IPAJ; • Realiza outras tarefas que lhes forem acometidas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos
- Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em Economia, Gestão, Administração de Empresas, Direito, Recursos Humanos e Administração Pública e, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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