I SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 188/2020
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2020 I SÉRIE — Número 188
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a Composição das secções do Tribunal Supremo.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 37/2020:
- Parágrafo, página 1: Cria e aprova o qualificador profissional da função de Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica.
- Parágrafo, página 1: Dr. Pedro Sinai Nhatitima; Dr. Henrique Xavier Cossa.
- Parágrafo, página 1: Suplentes: Dr. Leonardo Simbine; Dr. João António da Assunção Baptista Beirão; Dra. Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida.
- Parágrafo, página 1: c) Secção Criminal Dr. Luís António Mondlane - Presidente; Dr. Leonardo Simbine; Dr. João António da Assunção Baptista Beirão; Dr. António Paulo Namburete; Dr. Rafael Sebastião.
- Parágrafo, página 1: Suplentes:
- Parágrafo, página 1: Dr. Joaquim Luís Madeira; Dr. Pedro Sinai Nhatitima; Dr. Henrique Xavier Cossa.
- Parágrafo, página 1: O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 26 de Agosto de 2020. – O Presidente, Adelino
- Parágrafo, página 1: Manuel Muchanga.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de garantir o regular funcionamento do Tribunal Supremo, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 52 e alínea b) do artigo 1 do artigo 54, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, determino que as Secções deste Tribunal passem a ter a seguinte composição:
- Lista, página 1: a) Primeira Secção Cível Dr. Joaquim Luís Madeira – Presidente; Dra. Matilde Augusto Monjane Maltez de Almeida; Dr. Adelino Manuel Muchanga. Suplentes: Dr. José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho; Dr. Luís António Mondlane. Dr. António Paulo Namburete.
- Lista, página 1: b) Segunda Secção Cível
- Parágrafo, página 1: Dr. José Norberto Rodrigues Baptista Carrilho– Presidente;
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 37/2020
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar e aprovar o qualificador profissional da função do Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneas b) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Ė criado e aprovado o qualificador profissional da função de Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 4 de Dezembro de 2015. — A presidente, Carmelita Rita Namashulua.
- Parágrafo, página 2: 1544 I SÉRIE — NÚMERO 188
- Texto do artigo, página 2: Inspector do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica
- Texto do artigo, página 2: Grupo 7.1 Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • Dirige, orienta, coordena e controla todas actividades do seu sector de actividade; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividade inspectiva, bem como os respectivos relatórios de execução; • Assegura a realização de inspecções, auditorias e fiscalização às estruturas centrais e locais do IPAJ; • Assegura a realização de inquéritos e sindicâncias mandatadas superiormente; • Propõe a modificação e/ou alteração de instrumentos legais quando se mostrar necessário; • Verifica o grau de cumprimento das recomendações deixadas pelos órgãos de controlo interno e externo; • Colabora na organização de acções de formação e capacitação do corpo de inspectores;
- Texto do artigo, página 2: • Cumpre e faz cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno do IPAJ e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao IPAJ; • Presta informações sobre o grau de organização e funcionamento das estruturas centrais e locais do IPAJ, propondo medidas correctivas em caso de necessidade; • Elabora pareceres sobre a conta gerência das estruturas centrais e locais do IPAJ; • Garante o tratamento de petições submetidas pelos cidadãos nas estruturas centrais e locais do IPAJ; • Realiza outras tarefas que lhes forem acometidas superiormente.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos
- Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos, o nível de licenciatura em Economia, Gestão, Administração de Empresas, Direito, Recursos Humanos e Administração Pública e, com pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 37/2020 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA