Resolução n.º 26/2018

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Resolução n.º 26/2018

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 26/2018
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de funções específicas dos Palácios da Justiça, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.°s ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções específicas de Administrador do Palácio da Justiça e Administrador Adjunto do Palácio da Justiça, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 20 de Novembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 Qualificadores Profissionais de Funções Específicas dos Palácios de Justiça
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 12
Texto do artigo · p. 2 Administrador do Palácio de Justiça Conteúdo de Trabalho:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirige e supervisiona a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordena a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
Número ou marcador · p. 2 c) Garante a organização e administração adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 d) Coordena as actividades de preparação e das acções tendentes à aprovação do orçamento dos Palácios;
Número ou marcador · p. 2 e) Autoriza a realização de despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao Palácio, inscritas no Orçamento de Estado;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegura a conservação e operacionalidade das instalações, mobiliário, arquivo, equipamentos e todo o património do Palácio;
Número ou marcador · p. 2 g) Corresponde-se com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 2 h) Elabora estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 2 i) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Palácio;
Número ou marcador · p. 2 j) Gere e assegura a correcta gestão dos Documentos no Palácio da Justiça;
Número ou marcador · p. 2 k) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Palácio da Justiça e demais normas em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 l) Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado, afectos ao Palácio da Justiça, dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 2 m) Desempenha quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de nível médio técnico profissional, com pelo menos 10 anos de experiência na Administração Pública, dos quais pelo menos 3 anos em funções de Direcção, Chefia e Confiança e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo 12.1
Texto do artigo · p. 3 Administrador-Adjunto do Palácio de Justiça Conteúdo de trabalho:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuva o administrador do Palácio da Justiça no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substitui o Administrador do Palácio da Justiça nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exerce as demais funções conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de nível médio técnico profissional, com pelo menos 10 anos de experiencia na Administração Pública, dos quais pelo menos 3 anos em funções de Direcção, Chefia e Confiança e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 26/2018
  3. Texto do artigo, página 2: de 27 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de funções específicas dos Palácios da Justiça, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos n.°s ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções específicas de Administrador do Palácio da Justiça e Administrador Adjunto do Palácio da Justiça, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 20 de Novembro de 2017. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  8. Texto do artigo, página 2: Qualificadores Profissionais de Funções Específicas dos Palácios de Justiça
  9. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 12
  10. Texto do artigo, página 2: Administrador do Palácio de Justiça Conteúdo de Trabalho:
  11. Número ou marcador, página 2: a) Dirige e supervisiona a execução do orçamento;
  12. Número ou marcador, página 2: b) Coordena a planificação, organização e funcionamento permanente e regular dos serviços;
  13. Número ou marcador, página 2: c) Garante a organização e administração adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  14. Número ou marcador, página 2: d) Coordena as actividades de preparação e das acções tendentes à aprovação do orçamento dos Palácios;
  15. Número ou marcador, página 2: e) Autoriza a realização de despesa corrente a pagar pelas verbas atribuídas ao Palácio, inscritas no Orçamento de Estado;
  16. Número ou marcador, página 2: f) Assegura a conservação e operacionalidade das instalações, mobiliário, arquivo, equipamentos e todo o património do Palácio;
  17. Número ou marcador, página 2: g) Corresponde-se com entidades públicas e privadas sobre assuntos da sua competência;
  18. Número ou marcador, página 2: h) Elabora estudos e propostas atinentes ao funcionamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do sector;
  19. Número ou marcador, página 2: i) Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos ao Palácio;
  20. Número ou marcador, página 2: j) Gere e assegura a correcta gestão dos Documentos no Palácio da Justiça;
  21. Número ou marcador, página 2: k) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Palácio da Justiça e demais normas em vigor na Administração Pública;
  22. Número ou marcador, página 2: l) Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e Agentes do Estado, afectos ao Palácio da Justiça, dentro dos prazos legais;
  23. Número ou marcador, página 2: m) Desempenha quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  24. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  25. Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de nível médio técnico profissional, com pelo menos 10 anos de experiência na Administração Pública, dos quais pelo menos 3 anos em funções de Direcção, Chefia e Confiança e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  26. Texto do artigo, página 3: Grupo 12.1
  27. Texto do artigo, página 3: Administrador-Adjunto do Palácio de Justiça Conteúdo de trabalho:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuva o administrador do Palácio da Justiça no exercício das suas funções;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Substitui o Administrador do Palácio da Justiça nas suas ausências e impedimentos; e
  30. Número ou marcador, página 3: c) Exerce as demais funções conferidas por lei ou recomendadas superiormente.
  31. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  32. Texto do artigo, página 3: Estar enquadrado, pelo menos, na carreira de nível médio técnico profissional, com pelo menos 10 anos de experiencia na Administração Pública, dos quais pelo menos 3 anos em funções de Direcção, Chefia e Confiança e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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