Diploma Ministerial n.º 57/2020

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Diploma Ministerial n.º 57/2020

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEN‑ VOLVIMENTO HUMANO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 57/2020
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Regulamento de Avaliação dos Institutos de Formação de Professores, aprovado pelo Diploma Ministerial s/n.º/, de 8 de Maio de 2012, por forma à ajusta-lo aos Programas do Curso do Modelo de Formação de Professores de 10.ª Classe Mais 1 Ano Revistos e Ajustados, no âmbito da retoma das aulas presenciais prevista no artigo 15 do Decreto n.º 69/2020, de 11 de Agosto, no contexto da prevenção e contenção da propagação da pandemia da COVID-19, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alterados os artigos 5, 6, 8 e 10 do Regulamento de Avaliação dos Institutos de Formação de Professores, aprovado
Texto do artigo · p. 1 pelo Diploma Ministerial s/n.º, de 8 de Maio de 2012, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Das Actividades de Controlo Sistemático)
Texto do artigo · p. 1 1… 2… 3… 4… 5… 6…
Número ou marcador · p. 1 7. Nas disciplinas com uma carga horária igual ou superior a duas horas semanais realizam, no mínimo, duas ACS.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Da Actividade de Controlo Parcial)
Texto do artigo · p. 1 1… 2… 3… 4…
Número ou marcador · p. 1 5. Nas disciplinas com uma carga horária igual ou superior a 2 horas semanais, devem ser realizadas, no mínimo, 2 ACP no período.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 1 (Práticas Pedagógicas)
Texto do artigo · p. 1 1…
Número ou marcador · p. 1 2. As Práticas Pedagógicas realizam-se na instituição de formação em que o formando planifica e lecciona aulas recomendadas pelo formador, na própria turma, numa acção de simulação. 3…
Número ou marcador · p. 1 4. As Práticas Pedagógicas realizam-se em todas as disciplinas de Metodologias de ensino.
Número ou marcador · p. 1 5. No final das Práticas Pedagógicas o formando deve ser
Texto do artigo · p. 1 avaliado através de:
Número ou marcador · p. 1 a) Grelha de Planificação das aulas, com o peso de 40%
Número ou marcador · p. 1 b) Aulas leccionadas (no IFP), com o peso de 60%
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 1 (Dispensa e Admissão do Exame)
Número ou marcador · p. 1 1. Não há dispensa ao exame. 2...”
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial é válido pelo período de 18 de Agosto de 2020 até 31 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 1 em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 14 de Agosto de 2020. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESEN‑ VOLVIMENTO HUMANO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 57/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Regulamento de Avaliação dos Institutos de Formação de Professores, aprovado pelo Diploma Ministerial s/n.º/, de 8 de Maio de 2012, por forma à ajusta-lo aos Programas do Curso do Modelo de Formação de Professores de 10.ª Classe Mais 1 Ano Revistos e Ajustados, no âmbito da retoma das aulas presenciais prevista no artigo 15 do Decreto n.º 69/2020, de 11 de Agosto, no contexto da prevenção e contenção da propagação da pandemia da COVID-19, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo da alínea b), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 12/2015, de 16 de Janeiro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 5, 6, 8 e 10 do Regulamento de Avaliação dos Institutos de Formação de Professores, aprovado
  6. Texto do artigo, página 1: pelo Diploma Ministerial s/n.º, de 8 de Maio de 2012, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 1: “
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  9. Texto do artigo, página 1: (Das Actividades de Controlo Sistemático)
  10. Texto do artigo, página 1: 1… 2… 3… 4… 5… 6…
  11. Número ou marcador, página 1: 7. Nas disciplinas com uma carga horária igual ou superior a duas horas semanais realizam, no mínimo, duas ACS.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  13. Texto do artigo, página 1: (Da Actividade de Controlo Parcial)
  14. Texto do artigo, página 1: 1… 2… 3… 4…
  15. Número ou marcador, página 1: 5. Nas disciplinas com uma carga horária igual ou superior a 2 horas semanais, devem ser realizadas, no mínimo, 2 ACP no período.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 8
  17. Texto do artigo, página 1: (Práticas Pedagógicas)
  18. Texto do artigo, página 1: 1…
  19. Número ou marcador, página 1: 2. As Práticas Pedagógicas realizam-se na instituição de formação em que o formando planifica e lecciona aulas recomendadas pelo formador, na própria turma, numa acção de simulação. 3…
  20. Número ou marcador, página 1: 4. As Práticas Pedagógicas realizam-se em todas as disciplinas de Metodologias de ensino.
  21. Número ou marcador, página 1: 5. No final das Práticas Pedagógicas o formando deve ser
  22. Texto do artigo, página 1: avaliado através de:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Grelha de Planificação das aulas, com o peso de 40%
  24. Número ou marcador, página 1: b) Aulas leccionadas (no IFP), com o peso de 60%
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 10
  26. Texto do artigo, página 1: (Dispensa e Admissão do Exame)
  27. Número ou marcador, página 1: 1. Não há dispensa ao exame. 2...”
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial é válido pelo período de 18 de Agosto de 2020 até 31 de Dezembro de 2021.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  30. Texto do artigo, página 1: em vigor.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 14 de Agosto de 2020. — A Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Rita Namashulua.
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