Diploma Ministerial n.º 123/2011

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Diploma Ministerial n.º 123/2011

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 123/2011
Texto do artigo · p. 3 de 11 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Pelo Diploma Ministerial n.º 59/2003, de 4 de Junho, foi aprovado o Regulamento de Pagamento de Subsídio aos Alfabetizadores Voluntários;
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de ajustar o valor pago aos Alfabetizadores Voluntários, no uso das competências que lhes são conferidas, ao abrigo da alínea h) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março e do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2010, de 19 de Março, o Ministro da Educação e o Ministro das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. O valor mensal pago ao Alfabetizador Voluntário é de 650,00MT (seiscentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Março de 2011. – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 123/2011
  2. Texto do artigo, página 3: de 11 de Maio
  3. Texto do artigo, página 3: Pelo Diploma Ministerial n.º 59/2003, de 4 de Junho, foi aprovado o Regulamento de Pagamento de Subsídio aos Alfabetizadores Voluntários;
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de ajustar o valor pago aos Alfabetizadores Voluntários, no uso das competências que lhes são conferidas, ao abrigo da alínea h) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março e do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2010, de 19 de Março, o Ministro da Educação e o Ministro das Finanças determinam:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. O valor mensal pago ao Alfabetizador Voluntário é de 650,00MT (seiscentos e cinquenta meticais).
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Março de 2011. – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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