Deliberação n.º 20/2012

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Deliberação n.º 20/2012

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 20/2012
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar a data exacta de investidura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições nestes termos da alínea a) do artigo187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, reunida em Sessão Plenária, de 15 de Maio de 2012, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o dia 16 de Maio de 2012, data de investidura solene e pública, do cidadão Benedito Eduardo Guimino eleito na eleição intercalar autárquica, realizada no dia 18 de Abril de 2012, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal para os devidos efeitos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 20/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 15 de Maio
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar a data exacta de investidura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições nestes termos da alínea a) do artigo187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, reunida em Sessão Plenária, de 15 de Maio de 2012, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o dia 16 de Maio de 2012, data de investidura solene e pública, do cidadão Benedito Eduardo Guimino eleito na eleição intercalar autárquica, realizada no dia 18 de Abril de 2012, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal para os devidos efeitos, nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se.
  7. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  8. Texto do artigo, página 1: O Presidente, João Leopoldo da Costa.
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