Decreto n.º 11/2012

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Decreto n.º 11/2012

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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto nº 11/2012
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunerações a aplicar aos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) aprovado pelo Decreto n.º 12/2011, de 25 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/ /2011, de 25 de Maio, é fixado em 2.247,00MT.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 1 de Abril de 2012. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto nº 11/2012
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunerações a aplicar aos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) aprovado pelo Decreto n.º 12/2011, de 25 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/ /2011, de 25 de Maio, é fixado em 2.247,00MT.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  8. Texto do artigo, página 1: de Abril de 2012. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Maio
  9. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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