Decreto n.º 6/2012
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Decreto n.º 6/2012
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| Pontos | Latitude (S) | Longitude (E) |
|---|---|---|
| 1 | 7 180 000,00 | 485 500,00 |
| 2 | 7 180 000,00 | 485 600,00 |
| 3 | 7 185 000,00 | 485 700,00 |
| 4 | 7 177 894,10 | 466 718,85 |
| 5 | 7 178 450,12 | 470 300,00 |
| 6 | 7 180 400,00 | 469 530,09 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 6/2012
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de implementar o programa de criação de Parques de Ciência e Tecnologia, espaços atractivos para o desenvolvimento da investigação científica e inovação, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Texto do artigo, página 1: É criado o Parque de Ciência e Tecnologia de Maluana, adiante designado PCTM, com sede em Maluana, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, cuja delimitação geográfica consta em anexo, sendo parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Definição)
- Texto do artigo, página 1: O PCTM é um complexo que visa o desenvolvimento da investigação científica, inovação, geração do conhecimento e desenvolvimento de capital humano, através de incubadoras de tecnologia e de negócio, instituições de ensino superior e de investigação científica e de inovação que vão demandar a geração e acomodação de empresas de base tecnológica de produtos e de serviços, num ambiente ligado a ciência e tecnologia.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O PCTM é propriedade do Estado e tem em vista promover o conhecimento na base da investigação científica, inovação e desenvolvimento tecnológico.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. A tutela sectorial do PCTM é exercida pelo Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela financeira do PCTM é exercida pelo Ministro que
- Texto do artigo, página 1: superintende a área de Finanças.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Entidade Implementadora)
- Número ou marcador, página 2: 1. A entidade implementadora do PCTM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade e capacidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, detida na sua totalidade por capitais do Estado.
- Número ou marcador, página 2: 2. O objecto, as atribuições, o capital social, as unidades orgânicas, receitas e demais matérias constaram do Estatuto Orgânico a ser aprovado pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 2: 3. A entidade implementadora do PCTM é regulada pela
- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro e pela Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, pelos seus estatutos, pelas disposições legais e regulamentares que especialmente lhe forem aplicáveis e finalmente, no que não estiver especialmente regulado, pelas normas de direito privado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Património)
- Texto do artigo, página 2: O património do PCTM é propriedade do Estado e, é constituído pelos bens e direitos recebidos ou adquiridos para o exercício da sua atividade constantes na lista em anexo, sem prejuízo dos que demais vier a receber, sendo parte integrante deste Decreto.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Número ou marcador, página 2: Anexo 1: Delimitação geográfica do PCTM O PCTM tem uma área territorial de 950 hectares com as
- Texto do artigo, página 2: seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Pontos
Latitude (S)
Longitude (E)
1
7 180 000,00
485 500,00
2
7 180 000,00
485 600,00
3
7 185 000,00
485 700,00
4
7 177 894,10
466 718,85
5
7 178 450,12
470 300,00
6
7 180 400,00
469 530,09
Pontos Latitude (S) Longitude (E) 1 7 180 000,00 485 500,00 2 7 180 000,00 485 600,00 3 7 185 000,00 485 700,00 4 7 177 894,10 466 718,85 5 7 178 450,12 470 300,00 6 7 180 400,00 469 530,09 - Número ou marcador, página 2: Anexo 2: Inventário patrimonial dos bens alocados pelo Estado ao PCTM
- Texto do artigo, página 2: lote 1. Activo fundiário, um terreno com uma área territorial de 950 hectares localizado em Maluana, Distrito da Manhiça, Província de Maputo. lote 2. $ 25 000 000 (vinte e cinco milhões de dólares
- Texto do artigo, página 2: americanos) financiamento concessionário do Exim Bank da Índia investidos na construção do projecto âncora - Centro de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (em construção).
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