Decreto n.º 7/2012

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Decreto n.º 7/2012

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 7/2012
Texto do artigo · p. 2 de 10 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de adequar as atribuições do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) ao actual contexto do seu desenvolvimento, ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 2 na alínea f) do n.º1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É alterado o artigo 4 do Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 63/2010, de 27 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 “ Artigo 4 Compete ao FIPAG:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir, transitoriamente, a gestão e exploração de sistemas de abastecimento de água em situações em que estes não se encontrem ainda concedidos ou sob contrato de gestão, ou quando situações excepcionais determinem a intervenção pública;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor ao Ministro de tutela a submissão à aprovação do Ministro que superintende a área de finanças, a constituição de sociedades comerciais, associações ou fundações, em que o FIPAG seja parte, bem como participar em sociedades, consórcios e ou outras entidades afins, cujo objecto social seja o serviço público de abastecimento de água urbano, ou actividade conexa ou complementar àquele serviço, ou ainda promover a sua formação nos termos da legislação aplicável.”
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É revogado o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 72/98, de 23 de Dezembro, cuja matéria passa a ser regulamentada no Estatuto Orgânico do FIPAG.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Estatuto Orgânico do FIPAG, aprovado pelo Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Compete à Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 2 Pública aprovar o Estatuto Orgânico do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Abril de 2012. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 7/2012
  2. Texto do artigo, página 2: de 10 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de adequar as atribuições do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG) ao actual contexto do seu desenvolvimento, ao abrigo do disposto
  4. Texto do artigo, página 2: na alínea f) do n.º1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É alterado o artigo 4 do Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 63/2010, de 27 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 2: “ Artigo 4 Compete ao FIPAG:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Garantir, transitoriamente, a gestão e exploração de sistemas de abastecimento de água em situações em que estes não se encontrem ainda concedidos ou sob contrato de gestão, ou quando situações excepcionais determinem a intervenção pública;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Propor ao Ministro de tutela a submissão à aprovação do Ministro que superintende a área de finanças, a constituição de sociedades comerciais, associações ou fundações, em que o FIPAG seja parte, bem como participar em sociedades, consórcios e ou outras entidades afins, cujo objecto social seja o serviço público de abastecimento de água urbano, ou actividade conexa ou complementar àquele serviço, ou ainda promover a sua formação nos termos da legislação aplicável.”
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 9 do Decreto n.º 72/98, de 23 de Dezembro, cuja matéria passa a ser regulamentada no Estatuto Orgânico do FIPAG.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Estatuto Orgânico do FIPAG, aprovado pelo Decreto n.º 73/98, de 23 de Dezembro.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Compete à Comissão Interministerial da Função
  12. Texto do artigo, página 2: Pública aprovar o Estatuto Orgânico do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água.
  13. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Abril de 2012. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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