Resolução n.º 14/2012
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Resolução n.º 14/2012
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 14/2012
- Texto do artigo, página 3: de 10 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder-se ao leilão do direito de utilização do espectro de frequências radioeléctricas, com vista ao incremento da sua valorização e rentabilização enquanto recurso escasso, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É autorizado o leilão dos direitos de utilização de frequências radioeléctricas, para a prestação de serviços de telecomunicações de uso público, nas faixas de 790 MHz a 862 MHz.
- Número ou marcador, página 3: Art.2. São autorizados os Ministros que superintendem as áreas das finanças e das comunicações a fixar, por despacho conjunto, os preços base de licitação do leilão.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É autorizado o Ministro que superintende a área das Comunicações a nomear o Júri para o leilão ora autorizado, que deve integrar representantes do Ministério dos Transportes e Comunicações, Ministério das Finanças, Ministério da Planificação e Desenvolvimento, Ministério da Indústria e Comércio e Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique e indicar as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), no âmbito das competências estabelecidas no seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, aprovará o regulamento do leilão e praticará todos os actos administrativos necessários à sua operacionalização.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Abril
- Texto do artigo, página 3: de 2012. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 3: PriMeiro-Ministro
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do dispostos no artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, nomeio Filipe Chidumo para o cargo de Secretário Permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Setembro de 2010. – O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
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