I SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 19/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n. º 21/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Chimanimani.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 21/2018
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Chimanimani, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Chimanimani em anexo e que dele faz parte integrante do presnete Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Parágrafo · p. 2 98 I SÉRIE — NÚMERO 19
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Chimanimani
Texto do artigo · p. 2 Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 2 1 3 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 2 1 7 1 11 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 8 0 0 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 1 1 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 22 0 0 22 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 30 0 0 30 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 64 2 1 67 Total 1 1 11 66 10 3 91
Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
Funções de direcção e chefia
Administrador do parque ou reserva100001
Chefe de repartição011114
Subtotal 1111115
Carreiras de regime geral
Técnico superior de administraçâo pública N1000101
Técnico superior N1021003
Técnico Profissional de administração pública000213
Técnico000202
Auxiliar administrativo000202
Subtotal 20217111
Carreiras específicas
Técnico superior de conservação para fins turismo N1020002
Técnico superior de turismo N1020002
Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
Assistente técnico de turismo020002
Subtotal 3080008
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1000112
Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00120012
Guarda de áreas de conservação para fins turismo00220022
Fiscal básico de conservação para fins turismo00300030
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
Subtotal 400642167
Total 11116610391
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 I SÉRIE — Número 19
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n. º 21/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional de Chimanimani.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 21/2018
  14. Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Chimanimani, criado pelo Diploma Ministerial n.º 13/2017, de 2 Fevereiro, e ao abrigo do disposto na subalínea iv) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Chimanimani em anexo e que dele faz parte integrante do presnete Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionada à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  19. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Novembro de 2017. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  21. Parágrafo, página 2: 98 I SÉRIE — NÚMERO 19
  22. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Reserva Nacional do Chimanimani
  23. Texto do artigo, página 2: Funções e Carreiras Administrador de parque ou reserva Unidades orgânicas Total Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitário Repartição de protecção e fiscalização Repartição de administração e recursos humanos Unidade gestora executora de aquisições Funções de direcção e chefia Administrador do parque ou reserva 1 0 0 0 0 1 Chefe de repartição 0 1 1 1 1 4 Subtotal 1 1 1 1 1 1 5 Carreiras de regime geral Técnico superior de administraçâo pública N1 0 0 0 1 0 1 Técnico superior N1 0 2 1 0 0 3 Técnico Profissional de administração pública 0 0 0 2 1 3 Técnico 0 0 0 2 0 2 Auxiliar administrativo 0 0 0 2 0 2 Subtotal 2 0 2 1 7 1 11 Carreiras específicas Técnico superior de conservação para fins turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico superior de turismo N1 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de conservação para fins turismo 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 2 0 0 0 2 Subtotal 3 0 8 0 0 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1 0 0 0 1 1 2 Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo 0 0 12 0 0 12 Guarda de áreas de conservação para fins turismo 0 0 22 0 0 22 Fiscal básico de conservação para fins turismo 0 0 30 0 0 30 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 0 0 1 0 1 Subtotal 4 0 0 64 2 1 67 Total 1 1 11 66 10 3 91
    Funções e CarreirasAdministrador de parque ou reservaUnidades orgânicasTotal
    Repartição de conservação, turismo e desenvolvimento comunitárioRepartição de protecção e fiscalizaçãoRepartição de administração e recursos humanosUnidade gestora executora de aquisições
    Funções de direcção e chefia
    Administrador do parque ou reserva100001
    Chefe de repartição011114
    Subtotal 1111115
    Carreiras de regime geral
    Técnico superior de administraçâo pública N1000101
    Técnico superior N1021003
    Técnico Profissional de administração pública000213
    Técnico000202
    Auxiliar administrativo000202
    Subtotal 20217111
    Carreiras específicas
    Técnico superior de conservação para fins turismo N1020002
    Técnico superior de turismo N1020002
    Técnico profissional de conservação para fins turismo020002
    Assistente técnico de turismo020002
    Subtotal 3080008
    Carreiras de regime especial não diferenciadas
    Fiscal sup de áreas de conservação para fins de turismo N1000112
    Fiscal técnico de áreas de conservação para fins turismo00120012
    Guarda de áreas de conservação para fins turismo00220022
    Fiscal básico de conservação para fins turismo00300030
    Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação000101
    Subtotal 400642167
    Total 11116610391
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  25. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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