Decreto n.º 1/2019

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Decreto n.º 1/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 1/2019
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de marcar a data de investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos, eleitos nas 53 autarquias no dia 10 de Outubro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 221 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 61 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É marcado o dia 7 de Fevereiro de 2019, para a investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos eleitos nas 53 autarquias, no dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcar a data de investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos, eleitos nas 53 autarquias no dia 10 de Outubro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 221 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 61 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É marcado o dia 7 de Fevereiro de 2019, para a investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos eleitos nas 53 autarquias, no dia 10 de Outubro de 2018.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Janeiro de 2019.
  8. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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