I SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 19/2019

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 1/2019:
Parágrafo · p. 1 Marca o dia 7 de Fevereiro de 2019, para a investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos eleitos nas 53 autarquias, no dia 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 1/2019
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de marcar a data de investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos, eleitos nas 53 autarquias no dia 10 de Outubro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 221 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 61 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É marcado o dia 7 de Fevereiro de 2019, para a investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos eleitos nas 53 autarquias, no dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 19
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 1/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Marca o dia 7 de Fevereiro de 2019, para a investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos eleitos nas 53 autarquias, no dia 10 de Outubro de 2018.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2019
  14. Texto do artigo, página 1: de 28 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcar a data de investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos, eleitos nas 53 autarquias no dia 10 de Outubro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do artigo 221 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 61 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É marcado o dia 7 de Fevereiro de 2019, para a investidura dos Membros das Assembleias Autárquicas e dos Presidentes dos Conselhos Autárquicos eleitos nas 53 autarquias, no dia 10 de Outubro de 2018.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Janeiro de 2019.
  19. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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