I SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 19/2026

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 19
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 8/2026:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado e revoga o Diploma Ministerial n.º 55/2015, de 3 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 8/2026
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, criado pelo Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 55/2015, de 3 de Abril, que aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Novembro, de 2025. – O Ministro, Inocêncio Impissa.
Título de secção · p. 2 56 I SÉRIE — NÚMERO 19
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções GD Unidades Orgânicas DAAPR DADSEOGD DRH DAF RAQ Tota Geral Funcoes de Direcção, e Chefia e Confiança Director 1 0 0 0 0 0 1 Director Adjunto 1 0 0 0 0 0 1 Assessor do Antigo Presidente da República 0 6 0 0 0 0 6 Chefe do Gabinete do Antigo Presidente da Republica 0 3 0 0 0 0 3 Secretária do Antigo Presidente da República 0 3 0 0 0 0 3 Assistente 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autonomo 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Repartição Central Autonomo 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 1 0 4 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 17 2 2 3 1 28 Carreira de Regime Geral Especialista 1 0 0 0 1 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 1 2 1 0 5 Técnico Superior N1 2 2 2 2 2 1 11 Técnico Profissional em Administração Pública 0 1 0 1 1 0 3 Técnico de Relações Públicas 0 3 0 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 1 3 Técnico 0 2 1 1 1 1 6 Assistente Técnico 0 1 0 1 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 1 Auxiliar Administrativo 0 1 0 0 1 0 2 Operário 0 8 0 0 0 0 8 Agente de Serviço 0 6 0 0 1 0 7 Auxiliar 0 16 0 0 1 0 17 Subtotal 3 41 4 8 11 3 70 Carreira Específica Técnico Superior de Acção Social 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informacão e Comunicacão 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 1 0 0 1 Total-Geral 8 58 6 11 14 4 100
Carreiras e FunçõesGDUnidades Orgânicas
DAAPRDADSEOGDDRHDAFRAQTota Geral
Funcoes de Direcção, e Chefia e Confiança
Director1000001
Director Adjunto1000001
Assessor do Antigo Presidente da República0600006
Chefe do Gabinete do Antigo Presidente da Republica0300003
Secretária do Antigo Presidente da República0300003
Assistente0300003
Chefe de Departamento Central Autonomo0111104
Chefe de Repartição Central Autonomo0000011
Chefe de Repartição Central0111104
Chefe da Secretaria Central0000101
Secretário Executivo1000001
Subtotal317223128
Carreira de Regime Geral
Especialista1000102
Técnico Superior de Administração Pública N10112105
Técnico Superior N122222111
Técnico Profissional em Administração Pública0101103
Técnico de Relações Públicas0300003
Técnico Profissional0001113
Técnico0211116
Assistente Técnico0101002
Agente Técnico0000101
Auxiliar Administrativo0100102
Operário0800008
Agente de Serviço0600107
Auxiliar016001017
Subtotal3414811370
Carreira Específica
Técnico Superior de Acção Social1000001
Subtotal1000001
Carreira de Regime Especial não diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informacão e Comunicacão0001001
Subtotal0001001
Total-Geral858611144100
Texto do artigo · p. 2 Legenda GD: Gabinete do Director DAAPR: Departamento de Assistência aos Antigos Presidentes da República DADSEOGD: Departamento de Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado e de Órgãos de Governação Descentralizada
Texto do artigo · p. 2 DRH: Departamento de Recursos Humanos DAF: Departamento de Administração e Finanças RA: Repartição de Aquisição
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 I SÉRIE — Número 19
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 8/2026:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado e revoga o Diploma Ministerial n.º 55/2015, de 3 de Abril.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 8/2026
  14. Texto do artigo, página 1: de 29 de Janeiro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, criado pelo Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, ao abrigo do disposto no inciso v, da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 55/2015, de 3 de Abril, que aprova o Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 18 de Novembro, de 2025. – O Ministro, Inocêncio Impissa.
  22. Título de secção, página 2: 56 I SÉRIE — NÚMERO 19
  23. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado
  24. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções GD Unidades Orgânicas DAAPR DADSEOGD DRH DAF RAQ Tota Geral Funcoes de Direcção, e Chefia e Confiança Director 1 0 0 0 0 0 1 Director Adjunto 1 0 0 0 0 0 1 Assessor do Antigo Presidente da República 0 6 0 0 0 0 6 Chefe do Gabinete do Antigo Presidente da Republica 0 3 0 0 0 0 3 Secretária do Antigo Presidente da República 0 3 0 0 0 0 3 Assistente 0 3 0 0 0 0 3 Chefe de Departamento Central Autonomo 0 1 1 1 1 0 4 Chefe de Repartição Central Autonomo 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 1 0 4 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 17 2 2 3 1 28 Carreira de Regime Geral Especialista 1 0 0 0 1 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 1 2 1 0 5 Técnico Superior N1 2 2 2 2 2 1 11 Técnico Profissional em Administração Pública 0 1 0 1 1 0 3 Técnico de Relações Públicas 0 3 0 0 0 0 3 Técnico Profissional 0 0 0 1 1 1 3 Técnico 0 2 1 1 1 1 6 Assistente Técnico 0 1 0 1 0 0 2 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 1 Auxiliar Administrativo 0 1 0 0 1 0 2 Operário 0 8 0 0 0 0 8 Agente de Serviço 0 6 0 0 1 0 7 Auxiliar 0 16 0 0 1 0 17 Subtotal 3 41 4 8 11 3 70 Carreira Específica Técnico Superior de Acção Social 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 0 0 0 0 0 1 Carreira de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informacão e Comunicacão 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 1 0 0 1 Total-Geral 8 58 6 11 14 4 100
    Carreiras e FunçõesGDUnidades Orgânicas
    DAAPRDADSEOGDDRHDAFRAQTota Geral
    Funcoes de Direcção, e Chefia e Confiança
    Director1000001
    Director Adjunto1000001
    Assessor do Antigo Presidente da República0600006
    Chefe do Gabinete do Antigo Presidente da Republica0300003
    Secretária do Antigo Presidente da República0300003
    Assistente0300003
    Chefe de Departamento Central Autonomo0111104
    Chefe de Repartição Central Autonomo0000011
    Chefe de Repartição Central0111104
    Chefe da Secretaria Central0000101
    Secretário Executivo1000001
    Subtotal317223128
    Carreira de Regime Geral
    Especialista1000102
    Técnico Superior de Administração Pública N10112105
    Técnico Superior N122222111
    Técnico Profissional em Administração Pública0101103
    Técnico de Relações Públicas0300003
    Técnico Profissional0001113
    Técnico0211116
    Assistente Técnico0101002
    Agente Técnico0000101
    Auxiliar Administrativo0100102
    Operário0800008
    Agente de Serviço0600107
    Auxiliar016001017
    Subtotal3414811370
    Carreira Específica
    Técnico Superior de Acção Social1000001
    Subtotal1000001
    Carreira de Regime Especial não diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologias de Informacão e Comunicacão0001001
    Subtotal0001001
    Total-Geral858611144100
  25. Texto do artigo, página 2: Legenda GD: Gabinete do Director DAAPR: Departamento de Assistência aos Antigos Presidentes da República DADSEOGD: Departamento de Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado e de Órgãos de Governação Descentralizada
  26. Texto do artigo, página 2: DRH: Departamento de Recursos Humanos DAF: Departamento de Administração e Finanças RA: Repartição de Aquisição
  27. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  28. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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