I SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 190/2020

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 6 de Outubro de 2020 I SÉRIE — Número 190
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 59/2020:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP).
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 59/2020
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 O Estatuto Orgânico do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP, abreviadamente designado ProAzul, FP, aprovado pela Resolução n.° 24/2020, de 12 de Junho, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, estabelece a estrutura e funções das unidades orgânicas da instituição.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se regulamentar o funcionamento dos referidos órgãos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto n.° 91/2019, de 27 de Novembro, conjugado com o artigo 2 da Resolução supra citada, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP), em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete ao Conselho de Administração do ProAzul, FP esclarecer as dúvidas que o Regulamento ora aprovado suscitar na sua interpretação e aplicação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 30 de Dezembrode 2020. – A Ministra, Augusta de Fátima Charifo Maíta.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento tem por objecto estabelecer a estrutura interna, funções e regras de organização, gestão e funcionamento das unidades orgânicas do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, IP, abreviadamente designado ProAzul, FP, a garantia do seu funcionamento e a consolidação do sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento vincula a todos os Funcionários e Agentes do Estado, bem como a todos os colaboradores afectos ao ProAzul, FP.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 1 1. O ProAzul, FP tem a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
Texto do artigo · p. 1 o ProAzul, FP pode criar delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro de tutela sectorial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Tutela)
Texto do artigo · p. 1 A tutela sectorial do ProAzul, FP é exercida pelo Ministro que superintende a área do Mar e a tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das Finanças, cujos actos constam, respectivamente, do Estatuto Orgânico do ProAzul, FP.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do ProAzul, FP:
Número ou marcador · p. 1 a) Fomento e orientação de investimentos privados para projectos e acções prioritários da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 1 b) Captação e disponibilização de recursos financeiros, internos e externos, para projectos e acções das
Texto do artigo · p. 2 unidades orgânicas do Ministério de tutela sectorial, bem como das demais instituições, públicas e privadas, envolvidas nas actividades das cadeias de valor da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 2 c) Financiamento e garantia da gestão administrativa e financeira dos programas e projectos alinhados com os princípios da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoio na formulação de planos de negócios e concepção, desenvolvimento, adequação e análise económicofinanceira de projectos das instituições do sector público;
Número ou marcador · p. 2 e) Assessoria económica e financeira sectorial em assuntos relacionados com a Economia Azul.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências do ProAzul, FP:
Número ou marcador · p. 2 a) Gerir os fundos e recursos postos à sua disposição, bem como estabelecer a devida articulação com a unidade de planificação sectorial e agências implementadoras de projectos do sector;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar financeiramente a realização de reuniões, seminários, publicações, actividades de formação e outras iniciativas que contribuam para a elevação da capacitação institucional sobre a Economia Azul e melhoria do conhecimento a seu respeito;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar os sectores público e empresarial na elaboração de planos de negócio, formulação de projectos e estudos de mercados e de viabilidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o apoio financeiro ao sector empresarial e emitir pareceres, tendo em vista a realização de investimentos em empreendimentos da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar as unidades orgânicas do Ministério de tutela sectorial na captação de recursos financeiros para apoio a programas e projectos estruturantes;
Número ou marcador · p. 2 f) Financiar entidades, actividades ou projectos no contexto de desenvolvimento da economia do mar, fiscalização e segurança marítima, investigação científica e tecnológica e protecção e monitorização do meio marinho;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar operações financeiras, por forma a obter recursos adicionais para a sua actividade;
Número ou marcador · p. 2 h) Participar no capital social de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se identifique com a sua missão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos do ProAzul, FP:
Número ou marcador · p. 2 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Economia Azul; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho de Administração é um órgão de coordenação
Texto do artigo · p. 2 e gestão da actividade do ProAzul, FP.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar os planos estratégicos, os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 2 b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, especificamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor ao Ministro de tutela sectorial o regulamento interno do ProAzul, FP e medidas de alteração ou melhoramento da sua organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar o balanço, nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 2 f) Autorizar a realização de despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 g) Aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
Número ou marcador · p. 2 h) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 2 i) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 2 j) Apreciar outras matérias que venham a ser indicadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou sugeridas por qualquer um dos Administradores;
Número ou marcador · p. 2 k) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 2 l) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, normas, instruções e procedimentos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 m) Submeter à apreciação do Tribunal Administrativo e outros órgãos competentes as contas do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 2 n) Apreciar, deliberar e submeter à homologação da entidade de tutela os principais instrumentos de gestão do ProAzul, FP, designadamente os orçamentos e os relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 2 o) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 3. O Conselho de Administração reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 2 sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir o ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 2 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 2 c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 d) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos, anuais e respectivos orçamentos plurianuais de actividades do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
Número ou marcador · p. 2 f) Representar o ProAzul, FP em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 g) Coordenar a arrecadação de receitas do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 2 h) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar o ProAzul, FP em quaisquer actos ou contratos, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer um dos Administradores;
Número ou marcador · p. 3 j) Nomear colaboradores para o exercício de cargos de direcção e chefia no ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 3 k) Exercer as competências, praticar os actos e assumir as funções previstas noutros instrumentos legais ou na legislação e regulamentação aplicável aos Fundos Públicos.
Número ou marcador · p. 3 2. O Presidente do Conselho de Administração é substituído
Texto do artigo · p. 3 nas suas faltas e impedimentos por um Administrador por ele designado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Economia Azul)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Economia Azul é um órgão de aconselhamento ao Conselho de Administração do ProAzul, FP e de facilitação da participação de seus principais parceiros, apoiando tecnicamente para a consecução de seus objectivos, porém, sem qualquer responsabilidade social e técnica pelas decisões, gestão e administração do Fundo.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho de Economia Azul:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se e emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar ao Conselho de Administração, por sua própria iniciativa, propostas, recomendações e sugestões, no âmbito das atribuições do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a formulação de políticas, estratégias e diretrizes superiores do ProAzul, FP e acompanhar e avaliar a sua implantação e evolução;
Número ou marcador · p. 3 d) Captar demandas, solicitações e críticas dos sectores e segmentos representados por seus membros, encaminhá-las ao conhecimento do Conselho de Administração e acompanhar as decisões, medidas e providências tomadas a seu respeito;
Número ou marcador · p. 3 e) Manter-se informado a respeito da evolução, transformações, desafios e inovações nas áreas de actuação do ProAzul, FP, promover debates internos e levar as suas conclusões ao conhecimento do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover, organizar e coordenar seminários e grupos de estudos para exposições e discussões de temas de interesse estratégico da Economia Azul, bem como apresentar as suas conclusões ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 3. O Presidente do Conselho de Economia Azul pode convidar especialistas e profissionais para participar de suas reuniões e dos seminários e grupos de trabalhos constituídos.
Número ou marcador · p. 3 4. O funcionamento do Conselho de Economia Azul é
Texto do artigo · p. 3 regido por regulamento próprio, proposto pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Ministro ou entidade de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ProAzul, FP.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar a contabilidade do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à verificação prévia do orçamento e dar o respectivo parecer, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 3 g) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o ProAzul, FP esteja habilitado a fazê-lo;
Número ou marcador · p. 3 h) Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor ao Ministro de tutela financeira e ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 3 k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 3 l) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 m) Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo ProAzul, FP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 3 n) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do ProAzul, FP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da instituição, bem como outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 o) Aferir o grau de resposta dada pelo ProAzul, FP às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
Número ou marcador · p. 3 p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo ProAzul, FP com os objectivos e prioridades do Governo;
Número ou marcador · p. 3 q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
Número ou marcador · p. 3 r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo ProAzul, FP, bem assim pelo Ministro ou entidade de tutela;
Número ou marcador · p. 3 s) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 3 3. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 3 4. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
Texto do artigo · p. 3 nas reuniões do Conselho de Administração em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 O ProAzul, FP tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Divisão de Mobilização de Recursos;
Número ou marcador · p. 3 b) Divisão de Gestão de Projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 d) Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Gabinete de Auditoria e Controlo;
Número ou marcador · p. 4 f) Gabinete de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 4 g) Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de Mobilização de Recursos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Divisão de Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 4 a) Planear a captação de recursos financeiros para o financiamento das actividades da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar estratégias e estruturar acções de mobilização de recursos financeiros, e identificar e mapear as possíveis fontes de financiamentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Captar recursos financeiros de fontes públicas, privadas ou multilaterais, sob a forma de doações e/ou investimentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Mobilizar fundos e parceiros de investimento para as alternativas de negócio identificadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover projectos e programas juntos dos parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar as instituições na captação de recursos e estruturação de projectos de financiamento e monitoria e avaliação dos projectos financiados;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar estudos de viabilidade económica, financeira e social dos projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Analisar e melhorar as propostas de projectos das unidades orgânicas do Sector do Mar, Águas Interiores e Pesca e de outras instituições da administração pública com base em critérios orientadores, condicionantes mínimos e salvaguardas sociais e ambientais;
Número ou marcador · p. 4 i) Liderar os processos para acreditação internacional do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar que os programas e projectos do ProAzul, FP estejam alinhados com as melhores práticas internacionais;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor acordos de cooperação e analisar relatórios dos projectos e explorar as oportunidades subjacentes;
Número ou marcador · p. 4 l) Identificar, avaliar, quantificar e monitorar de forma contínua os riscos inerentes aos projectos financiados através do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor ao Conselho de Administração medidas de mitigação de riscos;
Número ou marcador · p. 4 n) Controlar o cumprimento das medidas de mitigação pelos proponentes de projectos e igualmente pelas diferentes áreas da Instituição; e
Número ou marcador · p. 4 o) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 4 2. A Divisão de Mobilização de Recursos é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público aberto para o efeito e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 3. O Director da Divisão de Mobilização de Recursos responde ao Administrador de Operações.
Número ou marcador · p. 4 4. A Divisão de Mobilização de Recursos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Mobilização de Recursos;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Investimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Mobilização de Recursos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Mobilização de Recursos:
Número ou marcador · p. 4 a) Conceber e Executar a estratégia para mobilização de recursos de fontes nacionais e internacionais contemplando as fases de identificação, solicitação, negociação, gestão e comunicação;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar a monitoria do ambiente de mobilização de recursos, incluindo a identificação e qualificação dos perfis de potenciais parceiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar acções para atrair novos parceiros e aumentar a qualidade da relação com parceiros existentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a aplicação de boas práticas e novas metodologias para o aumento da efectividade das acções de mobilização de recursos;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar, coordenar e monitorar a implantação do roteiro para acreditação do ProAzul, FP alinhado com as exigências dos parceiros;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar acordos de cooperação para dar sustentação às propostas de parcerias;
Número ou marcador · p. 4 g) Analisar relatórios dos projectos e explorar as oportunidades subjacentes;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover e facilitar o acesso à informação e o controle dos recursos captados e destinados à execução de iniciativas do sector;
Número ou marcador · p. 4 i) Documentar a execução das estratégias e planos de acção para mobilização de recursos;
Número ou marcador · p. 4 j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Investimentos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Investimentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos para o sector, bem como prestar apoio técnico necessário à sua priorização;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar serviços às partes interessadas na estruturação de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar estudos técnicos e emitir parecer sobre propostas de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Identificar, classificar, quantificar, mitigar e monitorar os riscos dos projectos de investimentos, incluindo eventual impacto financeiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar suporte técnico, no limite de suas competências, para projectos em implantação apoiados ou executados pelo ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar no acompanhamento e análise do desempenho da carteira de investimentos do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar uma carteira de projectos de Investimentos no âmbito da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 4 h) Desempenhar demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Investimentos é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 4 de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Divisão de Gestão de Projectos)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Divisão de Gestão de Projectos:
Número ou marcador · p. 4 a) Conceber estudos e pesquisas para subsidiar a estruturação de programas e projectos no domínio da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 4 b) Planear as actividades necessárias à implementação da carteira de projectos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoiar na estruturação dos programas e projectos, contemplando a iniciação, planeamento, execução, monitoria e controlo e finalização;
Número ou marcador · p. 5 d) Viabilizar a implementação dos projetos por meio da seleção, contratação, coordenação e supervisão das equipas técnicas envolvidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Monitorar e avaliar a execução da carteira de programas e projectos do Fundo de modo a provocar, em tempo hábil, a antecipação de problemas e oportunidades e o cumprimento das metas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir a correta aplicação das políticas e práticas internas de salvaguardas ambientais e sociais no intuito de minimizar, mitigar, compensar e monitorar potenciais impactos negativos, desde o desenho até à implementação dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestar assistência técnica às agências implementadoras onde estejam a ser implementados os programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 5 h) Produzir recomendações para a melhoria da eficácia, eficiência e sustentabilidade dos programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul;
Número ou marcador · p. 5 i) Implementar as normas de qualidade, ambiente e salvaguardas;
Número ou marcador · p. 5 j) Garantir a participação do género na implementação dos projectos e programas;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar relatórios periódicos da implementação dos projectos;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar com os agentes locais e as diferentes partes interessadas no projecto;
Número ou marcador · p. 5 m) Garantir o cadastro numa plataforma de sistema de informação georeferenciada (GIS) de todos os projectos, incluindo a localização dos projectos, beneficiários, produtos e actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 5 n) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 5 2. A Divisão de Gestão de Projectos é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público aberto para o efeito e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 3. O Director da Divisão de Mobilização de Recursos responde ao Administrador de Operações.
Número ou marcador · p. 5 4. A Divisão de Gestão de Projectos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Coordenação de Projectos; e
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Implementação de Projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Implementação de Projectos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Implementação
Texto do artigo · p. 5 de Projectos:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar actividades necessárias à coordenação dos projectos adstritos ao ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecer informações relevantes à linha decisória dos projectos com foco na superação de restrições e aproveitamento de oportunidades para efectiva implantação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar na elaboração e adequação de políticas e manuais exigidos por parceiros de cooperação e demais financiadores para a implantação dos projectos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar na execução dos compromissos assumidos ou atribuídos, por decisão superior;
Número ou marcador · p. 5 e) Identificar necessidades de formação e capacitar equipes envolvidas directa ou indirectamente na implantação dos projectos;
Número ou marcador · p. 5 f) Gerir os elementos dos projectos, incluindo, mas não limitado a cronograma, custos, recursos e riscos;
Número ou marcador · p. 5 g) Desenvolver acções para mitigar os riscos do não alcance dos indicadores do projecto;
Número ou marcador · p. 5 h) Identificar sinergias entre as áreas do ProAzul, FP e de outras instituições úteis para execução dos projectos;
Número ou marcador · p. 5 i) Instruir e acompanhar os beneficiários dos projectos implementados em coordenação com as partes envolvidas na implementação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 j) Analisar a viabilidade das propostas submetidas ao ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir a prestação de contas de acordo com as políticas e manuais do ProAzul, FP e dos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestar apoio técnico, incluindo serviços de consultoria e assessoria no limite de sua competência ou apoiar na contratação de serviços especializados;
Número ou marcador · p. 5 m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Implementação de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Monitoria e Avaliação de Projectos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Implementação de Projectos:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar a ferramentas usando as tecnologias de informação, de monitoria dos indicadores dos resultados e de impacto, mantendo a coerência e consistência dos objectivos do projecto, incluindo indicadores de género diferenciados e desagregados;
Número ou marcador · p. 5 b) Implementar mecanismos, ferramentas, manuais, base de dados e metodologias desenvolvidos para sistematizar a recolha e o registo de dados;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar a performance dos indicadores dos projecto, mantendo a integridade entre eles;
Número ou marcador · p. 5 d) Acompanhar as actividades desenvolvidas e monitorar o desempenho do Projecto, usando as plataformas electrónicas do ProAzul, FP e outras julgadas convenientes;
Número ou marcador · p. 5 e) Apoiar as missões de monitoria e avaliação ou revisão de meio-termo, incluindo as visitas de campo;
Número ou marcador · p. 5 f) Implementar o plano de monitoria e avaliação desenvolvido em cada projecto;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir que os dados de monitoria são discutidos no fórum apropriado e em tempo útil;
Número ou marcador · p. 5 h) Orientar a partilha regular das constatações de monitoria e avaliação com todas as partes interessadas relevantes para cada projecto;
Número ou marcador · p. 5 i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação de Projectos
Texto do artigo · p. 5 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir divulgações atempadas de relatórios financeiros e controlo orçamental, cumprindo normas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a disponibilidade de recursos necessários para o ProAzul, FP aplicar nas actividades aprovadas, de acordo com o seu orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelos Activos do ProAzul, FP e rentabilizá-los sempre que possível;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar reuniões regulares de balanço de actividades das áreas subordinadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de gestão dos recursos humanos do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 6 h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 6 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 3. O Director da Divisão de Administração e Recursos Humanos responde ao Administrador de Suporte.
Número ou marcador · p. 6 4. A Divisão de Administração e Recursos Humanos estru-
Texto do artigo · p. 6 tura-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Administração e Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 6 Humanos: a) No domínio da Gestão do Património, Logística e Transporte:
Texto do artigo · p. 6 i. Conceber estratégias de gestão e rentabilização do património mobiliário e imobiliário do ProAzul, FP; ii. Garantir a manutenção e operacionalização dos meios do ProAzul, FP; iii. Propor em coordenação com outras áreas a realização de trabalhos de remodelação, beneficiação e manutenção de edifícios do ProAzul, FP; iv. Elaborar propostas para aquisição de bens móveis e imóveis, em coordenação com as outras direcções, bem como a sua alienação em conformidade com as disposições legais vigentes no ProAzul, FP; v. Coordenar os processos de abate dos activos imobilizados de acordo com as disposições legais e regulamentos em vigor; vi. Zelar pela aplicação de regulamentos sobre a utilização de bens do Estado, afectos ao ProAzul, FP; vii. Zelar pelos Activos do ProAzul, FP, e rentabilizá-los sempre que possível; viii. Estudar, propor e implementar as melhores soluções que garantam a segurança de pessoas e bens; ix. Zelar pela higiene e segurança das instalações do ProAzul, FP; x. Assegurar as deslocações dos colaboradores para dentro e fora do país e toda logística necessária para o efeito; xi. Assegurar as funções de administração e as acções de apoio, nomeadamente, expediente, arquivo, economato e transporte, necessárias ao correcto funcionamento do ProAzul, FP;
Texto do artigo · p. 6 xii. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 6 b) No domínio da Gestão de Recursos Humanos: i. Assegurar a gestão administrativa de todo o quadro de recursos humanos do ProAzul, FP; ii. Atrair, desenvolver, treinar e reter pessoas, investindo nos talentos e aprimorando as competências técnicas e de gestão, fazendo com que as pessoas contribuam e se comprometam com a excelência do desempenho e dos resultados organizacionais; iii. Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do ProAzul, FP; iv. Apoiar a realização da avaliação de desempenho dos colaboradores do ProAzul, FP; v. Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais dos colaboradores do ProAzul, FP; vi. Gerir o sistema de remunerações e benefícios sociais aos colaboradores; vii. Implementação de mecanismos de assistência médica e medicamentosa eficiente e adequado ao ProAzul, FP, viii. Organizar e manter o sistema de controlo do pessoal adstrito, controlo da assiduidade dos mesmos ix. Programar o recrutamento e selecção dos candidatos, sempre que possível; x. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 6 c) No domínio da Informática:
Texto do artigo · p. 6 i. Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação do ProAzul, FP; ii. Criar, administrar e garantir o funcionamento das Bases de Dados; iii. Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação do ProAzul, FP; iv. Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda; v. Criar, administrar e garantir o funcionamento das Bases de Dados; vi. Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento de informática na instituição, que inclua a definição dos equipamentos e dispositivos de hardware e software e de redes informáticas a adquirir, instalar, configurar, manter e reparar; vii. Planear, apoiar e controlar os projectos informáticos nas fases de concepção geral, análise, desenvolvimento e início de implementação; viii. Conceber, editar manuais e outros suportes de formação e divulgação no domínio da organização da informática e das novas tecnologias de informação; ix. Orientar e elaborar instrumentos de acesso de documentação, tais como catálogos, guiões, inventários, índices e outros; x. Prestar assistência no processo de classificação de arquivos, ordenamento e descrição coerente do ProAzul, FP; xi. Assegurar a execução dos serviços de reprografia para a instituição;
Texto do artigo · p. 7 xii. Promover, conjuntamente com outras áreas do Fundo a constante actualização do site do ProAzul, FP; e xiii. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 7 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Finanças)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) No domínio do Controlo Orçamental: i. Assegurar o apoio executivo à programação da assistência financeira do ProAzul, FP bem como do registo e contabilização dos financiamentos concedidos e das finanças prestadas; ii. Administrar, directa ou indirectamente, a carteira de crédito do ProAzul, FP; iii. Assegurar a gestão financeira de todo o quadro de recursos humanos do ProAzul, FP; iv. Executar e controlar os orçamentos do ProAzul, FP, assegurando a arrecadação das receitas previstas e procedendo ao pagamento das despesas fixadas.
Número ou marcador · p. 7 b) No domínio da Execução Financeira e Tesouraria: i. Estabelecer e manter todos os mecanismos financeiros e contabilísticos necessários para o normal funcionamento do ProAzul, FP; ii. Assegurar a realização de reconciliações/análises mensais das contas do ProAzul, FP; iii. Analisar as demonstrações financeiras periódicas, fazendo as devidas recomendações para melhor utilização dos recursos financeiros do ProAzul, FP; iv. Propor medidas correctivas para rubricas orçamentais que tenham desvios significativos; v. Coordenar o pagamento das aquisições e contratações dos programas e projectos com parceiros financiadores; vi. Garantir a divulgação atempada de relatórios financeiros, controlo orçamental, cumprimento de normas nacionais e internacionais; vii. Assegurar os recursos necessários para o cumprimento das actividades do ProAzul, FP; viii. Assegurar que as áreas no ProAzul, FP tenham recursos financeiros necessários para o desenvolvimento das suas actividades; ix. Elaborar previsões de recebimentos e pagamentos com vistas à realização do orçamento de tesouraria; x. Fazer a cabimentação das despesas em função da disponibilidade de verba (recorrendo ao mapa de controlo orçamental e ao plano de procurement); xi. Garantir a guarda de documentos/valores que possam implicar responsabilidades financeiras ao ProAzul, FP, de modo a controlar e zelar pelo arquivo correcto e organizado de todos os documentos contabilísticos.
Número ou marcador · p. 7 c) No domínio da Contabilidade:
Texto do artigo · p. 7 i. Organizar e manter a contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo das despesas realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, ii. Conferir, classificar e lançar toda a documentação de natureza contabilística resultante das actividades do ProAzul, FP;
Texto do artigo · p. 7 iii. Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos e livros obrigatórios; iv. Elaborar Balanços e demonstrações financeiras das contas e prestar a devida informação; v. Cumprir rigorosamente os prazos de prestações de contas de acordo com a respectiva periodicidade e legislação em vigor; vi. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação:
Número ou marcador · p. 7 a) No domínio da Assessoria Jurídica i. Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica; ii. Zelar o cumprimento e observância da legislação aplicável ao ProAzul, FP; iii. Pronunciar-se sobre questões de contencioso administrativo directamente ou através de terceiros; iv. Proceder ao acompanhamento das obrigações jurídicas do ProAzul, FP nas suas relações com os parceiros; v. Elaborar, directamente ou através de terceiros, propostas de contratos e instrumentos jurídicos da mesma natureza, quando solicitados; vi. Garantir a elaboração pareceres sobre acordos e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o ProAzul, FP; vii. Verificar a conformidade legal dos contratos e dos actos jurídicos da mesma natureza assumidos ou celebrados pelo ProAzul, FP; viii. Representar directamente ou através de terceiros o ProAzul, FP em casos de contenciosos e litígios;
Número ou marcador · p. 7 b) No domínio do Secretariado ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 7 i.Assegurar o cumprimento de prazos para a apresentação de relatórios ou outra documentação a ser expedida por parte do Conselho de Administração; ii. Elaborar a agenda do Conselho de Administração; iii. Assegurar o envio atempado da documentação a ser apresentada nas sessões do Conselho de Administração; iv. Secretariar e manter actualizadas as actas do Conselho de Administração; v.Sistematizar as decisões do Conselho de Administração e assegurar a difusão das mesmas; vi. Coordenar as cerimónias protocolares realizadas pelo Conselho de Administração; vii. Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares aos membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país; viii. Apoiar em coordenação com a logística as delegações que se desloquem ao país para o contacto com a instituição na recepção, obtenção de vistos de entrada e acomodação;
Texto do artigo · p. 8 ix. Receber, examinar e encaminhar às unidades competentes do ProAzul, FP as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e elogios dos clientes e cidadãos, em conformidade com a Carta de Serviços do Fundo; x. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades do ProAzul, FP, com vista à correcta, objectiva e ágil instrução das petições apresentadas, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta aos peticionários; xi. Dar o devido encaminhamento às unidades de controlo e de correcção internas ou externas ao ProAzul, FP, das denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade; xii. Sistematizar banco de dados das petições recebidas e produzir relatórios de gestão com indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do ProAzul, FP, especialmente no que se refere aos factores e níveis de satisfação dos clientes e cidadãos e às necessidades de correcções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais; xiii. Proceder a recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos, garantindo a sua circulação eficiente e célere; xiv. Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Fundo; xv. Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SINAE);
Número ou marcador · p. 8 c) No domínio das Relações Públicas e Comunicação:
Texto do artigo · p. 8 i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem corporativa do ProAzul, FP; ii. Assessorar o Conselho de Administração no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes; iii. Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do ProAzul, FP; iv. Produzir o Boletim Informativo do ProAzul, FP; v. Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Gestão de Risco Reputacional; e vi. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação é
Texto do artigo · p. 8 dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete de Auditoria e Controlo)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo:
Número ou marcador · p. 8 a) Avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Presidente do Conselho de Administração eventuais desvios na sua observância;
Número ou marcador · p. 8 c) Reportar ao Conselho de Administração eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar auditorias, exames e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Administração os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 8 h) Verificar os procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pelo Fundo conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 i) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
Número ou marcador · p. 8 j) Proceder ao registo e apoio em todos os aspectos relacionados com a candidatura para certificação de qualidade nacional e internacional do ProAzul, FP; e
Número ou marcador · p. 8 k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 8 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Gabinete de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 8 a) No domínio da Planificação: i. Elaborar e monitorar o plano estratégico, planos plurianuais, planos operacionais e orçamentos do ProAzul, FP em articulação com as diversas unidades do Fundo, além de coordenar a revisão periódica desses instrumentos; ii. Dar suporte operacional para a aferição e registo de resultados e metas; iii. Apoiar na elaboração das previsões orçamentais do ProAzul, FP; iv. Elaborar relatórios analíticos de progresso do ProAzul, FP; v. Implementar sistemas de monitoria de indicadores sócio ambientais para geração de informações que contribuam na formulação de Políticas com objectivo de reforço institucional; vi. Monitorar e avaliar os impactos transversais dos programas implementados pelo ProAzul, FP; vii. Consolidar, em articulação com as demais unidades do Fundo, as políticas e salvaguardas institucionais; viii. Realizar, directamente ou através de terceiros, estudos que sejam de utilidade à Missão do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 8 b) No domínio da Estatística:
Texto do artigo · p. 8 i. Coordenar a criação de uma base de dados sobre o sistema de informação estatística; ii. Avaliar sistematicamente a informação contida no sistema de informação estatística; iii. Produzir elementos estatísticos necessários para a avaliação do desempenho tendo em conta as metas e objectivos estabelecidos;
Texto do artigo · p. 9 iv. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. O Gabinete de Estudos e Planificação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Gabinete de Instituto Publico, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Execução de aquisições compreendendo todo o ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar a planificação sectorial anual das compras e contratações;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 9 e) Observar os procedimentos de contratações previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outras legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 h) Submeter a documentação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar avaliação dos prestadores e fornecedores de bens e serviços do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
Número ou marcador · p. 9 k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Delegação Provincial do ProAzul, FP
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 9 (Forma de representação)
Texto do artigo · p. 9 A Delegação Provincial é a forma de representação do ProAzul, FP ao nível local que, no plano operacional, prossegue as atribuições do ProAzul, FP na província em que seja criada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 (Funções da Delegação Provincial )
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Delegação Provincial do ProAzul, FP:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a aplicação das normas e regulamentos sob tutela do ProAzul, FP e a implementação dos projectos a nível local;
Número ou marcador · p. 9 c) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do ProAzul, FP na área de sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar relatórios e submetê-los à apreciação e avaliação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 2. A Delegação Provincial do ProAzul, FP é dirigida por um Delegado Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Delegado Provincial do ProAzul, FP:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o ProAzul, FP na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e remeter ao Presidente do Conselho de Administração a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação de acordo com as estratégias e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar as reuniões da Delegação e reportar ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos sobre o ProAzul, FP;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado a subordinados;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir, ao seu nível, a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 9 j) Exercer o poder disciplinar sobre Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados;
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 9 A Delegação Provincial do ProAzul, FP subordina-se centralmente ao Conselho de Administração e funciona sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo de articulação e cooperação com os órgãos e entidades de governação local do Estado na província em que seja criada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Criação)
Número ou marcador · p. 9 1. A Delegação Provincial do ProAzul, FP é criada por despacho do Ministro que superintende a área do Mar, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na província em que a Delegação é criada.
Número ou marcador · p. 9 2. A criação da Delegação Provincial do ProAzul, FP ocorre
Texto do artigo · p. 9 mediante proposta do Conselho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Organização)
Número ou marcador · p. 10 1. A Delegação Provincial do ProAzul, FP estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Projectos;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Administração e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 2. As funções das unidades orgânicas acima indicadas constam
Texto do artigo · p. 10 de Estatuto ou Regulamento Interno próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo)
Número ou marcador · p. 10 1. Na Delegação Provincial do ProAzul, FP funciona um Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de apoio na programação, organização e análise do funcionamento da Delegação Provincial do ProAzul, FP, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 10 3. Compete ao Colectivo de Direcção coordenar e apreciar a acção conjunta de todos os sectores da instituição.
Número ou marcador · p. 10 4. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Delegado Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefe de Departamento de Projectos;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 6 de Outubro de 2020 I SÉRIE — Número 190
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.° 59/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP).
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 59/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 6 de Outubro
  15. Texto do artigo, página 1: O Estatuto Orgânico do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP, abreviadamente designado ProAzul, FP, aprovado pela Resolução n.° 24/2020, de 12 de Junho, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, estabelece a estrutura e funções das unidades orgânicas da instituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se regulamentar o funcionamento dos referidos órgãos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto n.° 91/2019, de 27 de Novembro, conjugado com o artigo 2 da Resolução supra citada, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP), em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Conselho de Administração do ProAzul, FP esclarecer as dúvidas que o Regulamento ora aprovado suscitar na sua interpretação e aplicação.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 30 de Dezembrode 2020. – A Ministra, Augusta de Fátima Charifo Maíta.
  22. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP)
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  24. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  26. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento tem por objecto estabelecer a estrutura interna, funções e regras de organização, gestão e funcionamento das unidades orgânicas do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, IP, abreviadamente designado ProAzul, FP, a garantia do seu funcionamento e a consolidação do sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  30. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento vincula a todos os Funcionários e Agentes do Estado, bem como a todos os colaboradores afectos ao ProAzul, FP.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 1: (Sede e representação)
  33. Número ou marcador, página 1: 1. O ProAzul, FP tem a sua sede na cidade de Maputo e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional.
  34. Número ou marcador, página 1: 2. Sempre que o exercício das suas actividades o justifique,
  35. Texto do artigo, página 1: o ProAzul, FP pode criar delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro de tutela sectorial, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  37. Texto do artigo, página 1: (Tutela)
  38. Texto do artigo, página 1: A tutela sectorial do ProAzul, FP é exercida pelo Ministro que superintende a área do Mar e a tutela financeira é exercida pelo Ministro que superintende a área das Finanças, cujos actos constam, respectivamente, do Estatuto Orgânico do ProAzul, FP.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  41. Texto do artigo, página 1: São atribuições do ProAzul, FP:
  42. Número ou marcador, página 1: a) Fomento e orientação de investimentos privados para projectos e acções prioritários da Economia Azul;
  43. Número ou marcador, página 1: b) Captação e disponibilização de recursos financeiros, internos e externos, para projectos e acções das
  44. Texto do artigo, página 2: unidades orgânicas do Ministério de tutela sectorial, bem como das demais instituições, públicas e privadas, envolvidas nas actividades das cadeias de valor da Economia Azul;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Financiamento e garantia da gestão administrativa e financeira dos programas e projectos alinhados com os princípios da Economia Azul;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Apoio na formulação de planos de negócios e concepção, desenvolvimento, adequação e análise económicofinanceira de projectos das instituições do sector público;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Assessoria económica e financeira sectorial em assuntos relacionados com a Economia Azul.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  49. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 2: São competências do ProAzul, FP:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Gerir os fundos e recursos postos à sua disposição, bem como estabelecer a devida articulação com a unidade de planificação sectorial e agências implementadoras de projectos do sector;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar financeiramente a realização de reuniões, seminários, publicações, actividades de formação e outras iniciativas que contribuam para a elevação da capacitação institucional sobre a Economia Azul e melhoria do conhecimento a seu respeito;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar os sectores público e empresarial na elaboração de planos de negócio, formulação de projectos e estudos de mercados e de viabilidade;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Promover o apoio financeiro ao sector empresarial e emitir pareceres, tendo em vista a realização de investimentos em empreendimentos da Economia Azul;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar as unidades orgânicas do Ministério de tutela sectorial na captação de recursos financeiros para apoio a programas e projectos estruturantes;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Financiar entidades, actividades ou projectos no contexto de desenvolvimento da economia do mar, fiscalização e segurança marítima, investigação científica e tecnológica e protecção e monitorização do meio marinho;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Realizar operações financeiras, por forma a obter recursos adicionais para a sua actividade;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Participar no capital social de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se identifique com a sua missão.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  60. Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  62. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  63. Texto do artigo, página 2: São órgãos do ProAzul, FP:
  64. Número ou marcador, página 2: a) O Conselho de Administração;
  65. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Economia Azul; e
  66. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  68. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Administração)
  69. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração é um órgão de coordenação
  70. Texto do artigo, página 2: e gestão da actividade do ProAzul, FP.
  71. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Administração:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar os planos estratégicos, os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, especificamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Propor ao Ministro de tutela sectorial o regulamento interno do ProAzul, FP e medidas de alteração ou melhoramento da sua organização e funcionamento;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar o relatório de actividades;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar o balanço, nos termos da legislação vigente;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Autorizar a realização de despesas e a contratação de serviços de assistência técnica, nos termos da legislação aplicável;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições;
  79. Número ou marcador, página 2: h) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento dos serviços;
  80. Número ou marcador, página 2: i) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento do ProAzul, FP;
  81. Número ou marcador, página 2: j) Apreciar outras matérias que venham a ser indicadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou sugeridas por qualquer um dos Administradores;
  82. Número ou marcador, página 2: k) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
  83. Número ou marcador, página 2: l) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, normas, instruções e procedimentos administrativos e financeiros;
  84. Número ou marcador, página 2: m) Submeter à apreciação do Tribunal Administrativo e outros órgãos competentes as contas do ProAzul, FP;
  85. Número ou marcador, página 2: n) Apreciar, deliberar e submeter à homologação da entidade de tutela os principais instrumentos de gestão do ProAzul, FP, designadamente os orçamentos e os relatórios de actividades e de contas;
  86. Número ou marcador, página 2: o) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  87. Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Administração reúne-se quinzenalmente em
  88. Texto do artigo, página 2: sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  90. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir o ProAzul, FP;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do ProAzul, FP;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Coordenar a elaboração dos planos estratégicos, anuais e respectivos orçamentos plurianuais de actividades do ProAzul, FP;
  96. Número ou marcador, página 2: e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
  97. Número ou marcador, página 2: f) Representar o ProAzul, FP em juízo e fora dele;
  98. Número ou marcador, página 2: g) Coordenar a arrecadação de receitas do ProAzul, FP;
  99. Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou estatuto orgânico;
  100. Número ou marcador, página 3: i) Representar o ProAzul, FP em quaisquer actos ou contratos, em juízo ou fora dele, podendo delegar a representação a qualquer um dos Administradores;
  101. Número ou marcador, página 3: j) Nomear colaboradores para o exercício de cargos de direcção e chefia no ProAzul, FP;
  102. Número ou marcador, página 3: k) Exercer as competências, praticar os actos e assumir as funções previstas noutros instrumentos legais ou na legislação e regulamentação aplicável aos Fundos Públicos.
  103. Número ou marcador, página 3: 2. O Presidente do Conselho de Administração é substituído
  104. Texto do artigo, página 3: nas suas faltas e impedimentos por um Administrador por ele designado.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  106. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Economia Azul)
  107. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Economia Azul é um órgão de aconselhamento ao Conselho de Administração do ProAzul, FP e de facilitação da participação de seus principais parceiros, apoiando tecnicamente para a consecução de seus objectivos, porém, sem qualquer responsabilidade social e técnica pelas decisões, gestão e administração do Fundo.
  108. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho de Economia Azul:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se e emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar ao Conselho de Administração, por sua própria iniciativa, propostas, recomendações e sugestões, no âmbito das atribuições do ProAzul, FP;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a formulação de políticas, estratégias e diretrizes superiores do ProAzul, FP e acompanhar e avaliar a sua implantação e evolução;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Captar demandas, solicitações e críticas dos sectores e segmentos representados por seus membros, encaminhá-las ao conhecimento do Conselho de Administração e acompanhar as decisões, medidas e providências tomadas a seu respeito;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Manter-se informado a respeito da evolução, transformações, desafios e inovações nas áreas de actuação do ProAzul, FP, promover debates internos e levar as suas conclusões ao conhecimento do Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Promover, organizar e coordenar seminários e grupos de estudos para exposições e discussões de temas de interesse estratégico da Economia Azul, bem como apresentar as suas conclusões ao Conselho de Administração.
  115. Número ou marcador, página 3: 3. O Presidente do Conselho de Economia Azul pode convidar especialistas e profissionais para participar de suas reuniões e dos seminários e grupos de trabalhos constituídos.
  116. Número ou marcador, página 3: 4. O funcionamento do Conselho de Economia Azul é
  117. Texto do artigo, página 3: regido por regulamento próprio, proposto pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Ministro ou entidade de tutela sectorial.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  119. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ProAzul, FP.
  121. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do ProAzul, FP;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Analisar a contabilidade do ProAzul, FP;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à verificação prévia do orçamento e dar o respectivo parecer, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o ProAzul, FP esteja habilitado a fazê-lo;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
  130. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
  131. Número ou marcador, página 3: j) Propor ao Ministro de tutela financeira e ao Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  132. Número ou marcador, página 3: k) Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do ProAzul, FP;
  133. Número ou marcador, página 3: l) Avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
  134. Número ou marcador, página 3: m) Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo ProAzul, FP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
  135. Número ou marcador, página 3: n) Fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do ProAzul, FP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da instituição, bem como outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
  136. Número ou marcador, página 3: o) Aferir o grau de resposta dada pelo ProAzul, FP às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
  137. Número ou marcador, página 3: p) Averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo ProAzul, FP com os objectivos e prioridades do Governo;
  138. Número ou marcador, página 3: q) Aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
  139. Número ou marcador, página 3: r) Aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo ProAzul, FP, bem assim pelo Ministro ou entidade de tutela;
  140. Número ou marcador, página 3: s) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
  141. Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre.
  142. Número ou marcador, página 3: 4. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
  143. Texto do artigo, página 3: nas reuniões do Conselho de Administração em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
  144. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  145. Texto do artigo, página 3: Estrutura e funções das unidades orgânicas
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  147. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  148. Texto do artigo, página 3: O ProAzul, FP tem a seguinte estrutura:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Divisão de Mobilização de Recursos;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Divisão de Gestão de Projectos;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Divisão de Administração e Recursos Humanos;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Gabinete de Auditoria e Controlo;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Gabinete de Estudos e Planificação;
  155. Número ou marcador, página 4: g) Departamento de Aquisições.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  157. Texto do artigo, página 4: (Divisão de Mobilização de Recursos)
  158. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Divisão de Mobilização de Recursos:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Planear a captação de recursos financeiros para o financiamento das actividades da Economia Azul;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar estratégias e estruturar acções de mobilização de recursos financeiros, e identificar e mapear as possíveis fontes de financiamentos;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Captar recursos financeiros de fontes públicas, privadas ou multilaterais, sob a forma de doações e/ou investimentos;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Mobilizar fundos e parceiros de investimento para as alternativas de negócio identificadas;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Promover projectos e programas juntos dos parceiros nacionais e internacionais;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar as instituições na captação de recursos e estruturação de projectos de financiamento e monitoria e avaliação dos projectos financiados;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar estudos de viabilidade económica, financeira e social dos projectos de investimentos;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Analisar e melhorar as propostas de projectos das unidades orgânicas do Sector do Mar, Águas Interiores e Pesca e de outras instituições da administração pública com base em critérios orientadores, condicionantes mínimos e salvaguardas sociais e ambientais;
  167. Número ou marcador, página 4: i) Liderar os processos para acreditação internacional do ProAzul, FP;
  168. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar que os programas e projectos do ProAzul, FP estejam alinhados com as melhores práticas internacionais;
  169. Número ou marcador, página 4: k) Propor acordos de cooperação e analisar relatórios dos projectos e explorar as oportunidades subjacentes;
  170. Número ou marcador, página 4: l) Identificar, avaliar, quantificar e monitorar de forma contínua os riscos inerentes aos projectos financiados através do ProAzul, FP;
  171. Número ou marcador, página 4: m) Propor ao Conselho de Administração medidas de mitigação de riscos;
  172. Número ou marcador, página 4: n) Controlar o cumprimento das medidas de mitigação pelos proponentes de projectos e igualmente pelas diferentes áreas da Instituição; e
  173. Número ou marcador, página 4: o) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  174. Número ou marcador, página 4: 2. A Divisão de Mobilização de Recursos é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público aberto para o efeito e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 4: 3. O Director da Divisão de Mobilização de Recursos responde ao Administrador de Operações.
  176. Número ou marcador, página 4: 4. A Divisão de Mobilização de Recursos estrutura-se em:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Mobilização de Recursos;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Investimentos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  180. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Mobilização de Recursos)
  181. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Mobilização de Recursos:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Conceber e Executar a estratégia para mobilização de recursos de fontes nacionais e internacionais contemplando as fases de identificação, solicitação, negociação, gestão e comunicação;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Realizar a monitoria do ambiente de mobilização de recursos, incluindo a identificação e qualificação dos perfis de potenciais parceiros;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Realizar acções para atrair novos parceiros e aumentar a qualidade da relação com parceiros existentes;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a aplicação de boas práticas e novas metodologias para o aumento da efectividade das acções de mobilização de recursos;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, coordenar e monitorar a implantação do roteiro para acreditação do ProAzul, FP alinhado com as exigências dos parceiros;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar acordos de cooperação para dar sustentação às propostas de parcerias;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Analisar relatórios dos projectos e explorar as oportunidades subjacentes;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Promover e facilitar o acesso à informação e o controle dos recursos captados e destinados à execução de iniciativas do sector;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Documentar a execução das estratégias e planos de acção para mobilização de recursos;
  191. Número ou marcador, página 4: j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  192. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Mobilização de Recursos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  194. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Investimentos)
  195. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Investimentos:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos para o sector, bem como prestar apoio técnico necessário à sua priorização;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços às partes interessadas na estruturação de projectos de investimentos;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Realizar estudos técnicos e emitir parecer sobre propostas de investimentos;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Identificar, classificar, quantificar, mitigar e monitorar os riscos dos projectos de investimentos, incluindo eventual impacto financeiro;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Dar suporte técnico, no limite de suas competências, para projectos em implantação apoiados ou executados pelo ProAzul, FP;
  201. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar no acompanhamento e análise do desempenho da carteira de investimentos do ProAzul, FP;
  202. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar uma carteira de projectos de Investimentos no âmbito da Economia Azul;
  203. Número ou marcador, página 4: h) Desempenhar demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  204. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Investimentos é dirigido por um Chefe
  205. Texto do artigo, página 4: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  207. Texto do artigo, página 4: (Divisão de Gestão de Projectos)
  208. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Divisão de Gestão de Projectos:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Conceber estudos e pesquisas para subsidiar a estruturação de programas e projectos no domínio da Economia Azul;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Planear as actividades necessárias à implementação da carteira de projectos;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Apoiar na estruturação dos programas e projectos, contemplando a iniciação, planeamento, execução, monitoria e controlo e finalização;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Viabilizar a implementação dos projetos por meio da seleção, contratação, coordenação e supervisão das equipas técnicas envolvidas;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Monitorar e avaliar a execução da carteira de programas e projectos do Fundo de modo a provocar, em tempo hábil, a antecipação de problemas e oportunidades e o cumprimento das metas estabelecidas;
  214. Número ou marcador, página 5: f) Garantir a correta aplicação das políticas e práticas internas de salvaguardas ambientais e sociais no intuito de minimizar, mitigar, compensar e monitorar potenciais impactos negativos, desde o desenho até à implementação dos programas e projectos;
  215. Número ou marcador, página 5: g) Prestar assistência técnica às agências implementadoras onde estejam a ser implementados os programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul;
  216. Número ou marcador, página 5: h) Produzir recomendações para a melhoria da eficácia, eficiência e sustentabilidade dos programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul;
  217. Número ou marcador, página 5: i) Implementar as normas de qualidade, ambiente e salvaguardas;
  218. Número ou marcador, página 5: j) Garantir a participação do género na implementação dos projectos e programas;
  219. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar relatórios periódicos da implementação dos projectos;
  220. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar com os agentes locais e as diferentes partes interessadas no projecto;
  221. Número ou marcador, página 5: m) Garantir o cadastro numa plataforma de sistema de informação georeferenciada (GIS) de todos os projectos, incluindo a localização dos projectos, beneficiários, produtos e actividades realizadas;
  222. Número ou marcador, página 5: n) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  223. Número ou marcador, página 5: 2. A Divisão de Gestão de Projectos é dirigida por um Director de Divisão, seleccionado em concurso público aberto para o efeito e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  224. Número ou marcador, página 5: 3. O Director da Divisão de Mobilização de Recursos responde ao Administrador de Operações.
  225. Número ou marcador, página 5: 4. A Divisão de Gestão de Projectos estrutura-se em:
  226. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Coordenação de Projectos; e
  227. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Implementação de Projectos.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  229. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Implementação de Projectos)
  230. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Implementação
  231. Texto do artigo, página 5: de Projectos:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Executar actividades necessárias à coordenação dos projectos adstritos ao ProAzul, FP;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Fornecer informações relevantes à linha decisória dos projectos com foco na superação de restrições e aproveitamento de oportunidades para efectiva implantação;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar na elaboração e adequação de políticas e manuais exigidos por parceiros de cooperação e demais financiadores para a implantação dos projectos;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar na execução dos compromissos assumidos ou atribuídos, por decisão superior;
  236. Número ou marcador, página 5: e) Identificar necessidades de formação e capacitar equipes envolvidas directa ou indirectamente na implantação dos projectos;
  237. Número ou marcador, página 5: f) Gerir os elementos dos projectos, incluindo, mas não limitado a cronograma, custos, recursos e riscos;
  238. Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver acções para mitigar os riscos do não alcance dos indicadores do projecto;
  239. Número ou marcador, página 5: h) Identificar sinergias entre as áreas do ProAzul, FP e de outras instituições úteis para execução dos projectos;
  240. Número ou marcador, página 5: i) Instruir e acompanhar os beneficiários dos projectos implementados em coordenação com as partes envolvidas na implementação dos mesmos;
  241. Número ou marcador, página 5: j) Analisar a viabilidade das propostas submetidas ao ProAzul, FP;
  242. Número ou marcador, página 5: k) Garantir a prestação de contas de acordo com as políticas e manuais do ProAzul, FP e dos parceiros de cooperação;
  243. Número ou marcador, página 5: l) Prestar apoio técnico, incluindo serviços de consultoria e assessoria no limite de sua competência ou apoiar na contratação de serviços especializados;
  244. Número ou marcador, página 5: m) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  245. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Implementação de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  247. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Monitoria e Avaliação de Projectos)
  248. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Implementação de Projectos:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Implementar a ferramentas usando as tecnologias de informação, de monitoria dos indicadores dos resultados e de impacto, mantendo a coerência e consistência dos objectivos do projecto, incluindo indicadores de género diferenciados e desagregados;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Implementar mecanismos, ferramentas, manuais, base de dados e metodologias desenvolvidos para sistematizar a recolha e o registo de dados;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar a performance dos indicadores dos projecto, mantendo a integridade entre eles;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar as actividades desenvolvidas e monitorar o desempenho do Projecto, usando as plataformas electrónicas do ProAzul, FP e outras julgadas convenientes;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Apoiar as missões de monitoria e avaliação ou revisão de meio-termo, incluindo as visitas de campo;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Implementar o plano de monitoria e avaliação desenvolvido em cada projecto;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Garantir que os dados de monitoria são discutidos no fórum apropriado e em tempo útil;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Orientar a partilha regular das constatações de monitoria e avaliação com todas as partes interessadas relevantes para cada projecto;
  257. Número ou marcador, página 5: i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  258. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação de Projectos
  259. Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  261. Texto do artigo, página 5: (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
  262. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Garantir divulgações atempadas de relatórios financeiros e controlo orçamental, cumprindo normas nacionais e internacionais;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a disponibilidade de recursos necessários para o ProAzul, FP aplicar nas actividades aprovadas, de acordo com o seu orçamento anual;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos Activos do ProAzul, FP e rentabilizá-los sempre que possível;
  266. Número ou marcador, página 6: d) Realizar reuniões regulares de balanço de actividades das áreas subordinadas;
  267. Número ou marcador, página 6: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis;
  268. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de gestão dos recursos humanos do ProAzul, FP;
  269. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação do ProAzul, FP;
  270. Número ou marcador, página 6: h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  271. Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  272. Número ou marcador, página 6: 3. O Director da Divisão de Administração e Recursos Humanos responde ao Administrador de Suporte.
  273. Número ou marcador, página 6: 4. A Divisão de Administração e Recursos Humanos estru-
  274. Texto do artigo, página 6: tura-se em:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Administração e Recursos Humanos; e
  276. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Finanças.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  278. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  279. Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos
  280. Texto do artigo, página 6: Humanos: a) No domínio da Gestão do Património, Logística e Transporte:
  281. Texto do artigo, página 6: i. Conceber estratégias de gestão e rentabilização do património mobiliário e imobiliário do ProAzul, FP; ii. Garantir a manutenção e operacionalização dos meios do ProAzul, FP; iii. Propor em coordenação com outras áreas a realização de trabalhos de remodelação, beneficiação e manutenção de edifícios do ProAzul, FP; iv. Elaborar propostas para aquisição de bens móveis e imóveis, em coordenação com as outras direcções, bem como a sua alienação em conformidade com as disposições legais vigentes no ProAzul, FP; v. Coordenar os processos de abate dos activos imobilizados de acordo com as disposições legais e regulamentos em vigor; vi. Zelar pela aplicação de regulamentos sobre a utilização de bens do Estado, afectos ao ProAzul, FP; vii. Zelar pelos Activos do ProAzul, FP, e rentabilizá-los sempre que possível; viii. Estudar, propor e implementar as melhores soluções que garantam a segurança de pessoas e bens; ix. Zelar pela higiene e segurança das instalações do ProAzul, FP; x. Assegurar as deslocações dos colaboradores para dentro e fora do país e toda logística necessária para o efeito; xi. Assegurar as funções de administração e as acções de apoio, nomeadamente, expediente, arquivo, economato e transporte, necessárias ao correcto funcionamento do ProAzul, FP;
  282. Texto do artigo, página 6: xii. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  283. Número ou marcador, página 6: b) No domínio da Gestão de Recursos Humanos: i. Assegurar a gestão administrativa de todo o quadro de recursos humanos do ProAzul, FP; ii. Atrair, desenvolver, treinar e reter pessoas, investindo nos talentos e aprimorando as competências técnicas e de gestão, fazendo com que as pessoas contribuam e se comprometam com a excelência do desempenho e dos resultados organizacionais; iii. Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do ProAzul, FP; iv. Apoiar a realização da avaliação de desempenho dos colaboradores do ProAzul, FP; v. Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais dos colaboradores do ProAzul, FP; vi. Gerir o sistema de remunerações e benefícios sociais aos colaboradores; vii. Implementação de mecanismos de assistência médica e medicamentosa eficiente e adequado ao ProAzul, FP, viii. Organizar e manter o sistema de controlo do pessoal adstrito, controlo da assiduidade dos mesmos ix. Programar o recrutamento e selecção dos candidatos, sempre que possível; x. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  284. Número ou marcador, página 6: c) No domínio da Informática:
  285. Texto do artigo, página 6: i. Assegurar e coordenar a implementação da estratégia de tecnologia de informação e comunicação do ProAzul, FP; ii. Criar, administrar e garantir o funcionamento das Bases de Dados; iii. Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação no fluxo de informação do ProAzul, FP; iv. Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda; v. Criar, administrar e garantir o funcionamento das Bases de Dados; vi. Coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento de informática na instituição, que inclua a definição dos equipamentos e dispositivos de hardware e software e de redes informáticas a adquirir, instalar, configurar, manter e reparar; vii. Planear, apoiar e controlar os projectos informáticos nas fases de concepção geral, análise, desenvolvimento e início de implementação; viii. Conceber, editar manuais e outros suportes de formação e divulgação no domínio da organização da informática e das novas tecnologias de informação; ix. Orientar e elaborar instrumentos de acesso de documentação, tais como catálogos, guiões, inventários, índices e outros; x. Prestar assistência no processo de classificação de arquivos, ordenamento e descrição coerente do ProAzul, FP; xi. Assegurar a execução dos serviços de reprografia para a instituição;
  286. Texto do artigo, página 7: xii. Promover, conjuntamente com outras áreas do Fundo a constante actualização do site do ProAzul, FP; e xiii. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  287. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  288. Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  290. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Finanças)
  291. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Finanças:
  292. Número ou marcador, página 7: a) No domínio do Controlo Orçamental: i. Assegurar o apoio executivo à programação da assistência financeira do ProAzul, FP bem como do registo e contabilização dos financiamentos concedidos e das finanças prestadas; ii. Administrar, directa ou indirectamente, a carteira de crédito do ProAzul, FP; iii. Assegurar a gestão financeira de todo o quadro de recursos humanos do ProAzul, FP; iv. Executar e controlar os orçamentos do ProAzul, FP, assegurando a arrecadação das receitas previstas e procedendo ao pagamento das despesas fixadas.
  293. Número ou marcador, página 7: b) No domínio da Execução Financeira e Tesouraria: i. Estabelecer e manter todos os mecanismos financeiros e contabilísticos necessários para o normal funcionamento do ProAzul, FP; ii. Assegurar a realização de reconciliações/análises mensais das contas do ProAzul, FP; iii. Analisar as demonstrações financeiras periódicas, fazendo as devidas recomendações para melhor utilização dos recursos financeiros do ProAzul, FP; iv. Propor medidas correctivas para rubricas orçamentais que tenham desvios significativos; v. Coordenar o pagamento das aquisições e contratações dos programas e projectos com parceiros financiadores; vi. Garantir a divulgação atempada de relatórios financeiros, controlo orçamental, cumprimento de normas nacionais e internacionais; vii. Assegurar os recursos necessários para o cumprimento das actividades do ProAzul, FP; viii. Assegurar que as áreas no ProAzul, FP tenham recursos financeiros necessários para o desenvolvimento das suas actividades; ix. Elaborar previsões de recebimentos e pagamentos com vistas à realização do orçamento de tesouraria; x. Fazer a cabimentação das despesas em função da disponibilidade de verba (recorrendo ao mapa de controlo orçamental e ao plano de procurement); xi. Garantir a guarda de documentos/valores que possam implicar responsabilidades financeiras ao ProAzul, FP, de modo a controlar e zelar pelo arquivo correcto e organizado de todos os documentos contabilísticos.
  294. Número ou marcador, página 7: c) No domínio da Contabilidade:
  295. Texto do artigo, página 7: i. Organizar e manter a contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo das despesas realizadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, ii. Conferir, classificar e lançar toda a documentação de natureza contabilística resultante das actividades do ProAzul, FP;
  296. Texto do artigo, página 7: iii. Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos e livros obrigatórios; iv. Elaborar Balanços e demonstrações financeiras das contas e prestar a devida informação; v. Cumprir rigorosamente os prazos de prestações de contas de acordo com a respectiva periodicidade e legislação em vigor; vi. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  297. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  299. Texto do artigo, página 7: (Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação)
  300. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação:
  301. Número ou marcador, página 7: a) No domínio da Assessoria Jurídica i. Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica; ii. Zelar o cumprimento e observância da legislação aplicável ao ProAzul, FP; iii. Pronunciar-se sobre questões de contencioso administrativo directamente ou através de terceiros; iv. Proceder ao acompanhamento das obrigações jurídicas do ProAzul, FP nas suas relações com os parceiros; v. Elaborar, directamente ou através de terceiros, propostas de contratos e instrumentos jurídicos da mesma natureza, quando solicitados; vi. Garantir a elaboração pareceres sobre acordos e contratos a celebrar com entidades nacionais e estrangeiras de interesse para o ProAzul, FP; vii. Verificar a conformidade legal dos contratos e dos actos jurídicos da mesma natureza assumidos ou celebrados pelo ProAzul, FP; viii. Representar directamente ou através de terceiros o ProAzul, FP em casos de contenciosos e litígios;
  302. Número ou marcador, página 7: b) No domínio do Secretariado ao Conselho de Administração:
  303. Texto do artigo, página 7: i.Assegurar o cumprimento de prazos para a apresentação de relatórios ou outra documentação a ser expedida por parte do Conselho de Administração; ii. Elaborar a agenda do Conselho de Administração; iii. Assegurar o envio atempado da documentação a ser apresentada nas sessões do Conselho de Administração; iv. Secretariar e manter actualizadas as actas do Conselho de Administração; v.Sistematizar as decisões do Conselho de Administração e assegurar a difusão das mesmas; vi. Coordenar as cerimónias protocolares realizadas pelo Conselho de Administração; vii. Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares aos membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país; viii. Apoiar em coordenação com a logística as delegações que se desloquem ao país para o contacto com a instituição na recepção, obtenção de vistos de entrada e acomodação;
  304. Texto do artigo, página 8: ix. Receber, examinar e encaminhar às unidades competentes do ProAzul, FP as reclamações, solicitações de informação, denúncias, sugestões e elogios dos clientes e cidadãos, em conformidade com a Carta de Serviços do Fundo; x. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades do ProAzul, FP, com vista à correcta, objectiva e ágil instrução das petições apresentadas, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta aos peticionários; xi. Dar o devido encaminhamento às unidades de controlo e de correcção internas ou externas ao ProAzul, FP, das denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade; xii. Sistematizar banco de dados das petições recebidas e produzir relatórios de gestão com indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do ProAzul, FP, especialmente no que se refere aos factores e níveis de satisfação dos clientes e cidadãos e às necessidades de correcções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais; xiii. Proceder a recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos, garantindo a sua circulação eficiente e célere; xiv. Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Fundo; xv. Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas do Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SINAE);
  305. Número ou marcador, página 8: c) No domínio das Relações Públicas e Comunicação:
  306. Texto do artigo, página 8: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem corporativa do ProAzul, FP; ii. Assessorar o Conselho de Administração no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes; iii. Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades do ProAzul, FP; iv. Produzir o Boletim Informativo do ProAzul, FP; v. Desenvolver e implementar, sempre que necessário, um Plano de Gestão de Risco Reputacional; e vi. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  307. Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação é
  308. Texto do artigo, página 8: dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
  310. Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Auditoria e Controlo)
  311. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo:
  312. Número ou marcador, página 8: a) Avaliar a eficácia, eficiência e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais;
  313. Número ou marcador, página 8: b) Observar o cumprimento das normas internas e legislação pertinente, e reportar ao Presidente do Conselho de Administração eventuais desvios na sua observância;
  314. Número ou marcador, página 8: c) Reportar ao Conselho de Administração eventuais sugestões sobre melhorias de sistemas de controlo ou trabalho;
  315. Número ou marcador, página 8: d) Realizar auditorias, exames e demais diligências necessárias para a fiscalização dos projectos e programas do ProAzul, FP;
  316. Número ou marcador, página 8: e) Emitir pareceres técnicos sobre relatórios, auditorias externas e outras matérias da sua competência;
  317. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho de Administração os relatórios das auditorias que forem realizadas, com as respectivas recomendações;
  318. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e implementar procedimentos de controlo interno, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte;
  319. Número ou marcador, página 8: h) Verificar os procedimentos contabilísticos e os critérios valorimétricos adoptados pelo Fundo conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  320. Número ou marcador, página 8: i) Averiguar e pronunciar-se sobre denúncias, queixas e petições relativas a eventuais irregularidades;
  321. Número ou marcador, página 8: j) Proceder ao registo e apoio em todos os aspectos relacionados com a candidatura para certificação de qualidade nacional e internacional do ProAzul, FP; e
  322. Número ou marcador, página 8: k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  323. Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  325. Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Estudos e Planificação)
  326. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Estudos e Planificação:
  327. Número ou marcador, página 8: a) No domínio da Planificação: i. Elaborar e monitorar o plano estratégico, planos plurianuais, planos operacionais e orçamentos do ProAzul, FP em articulação com as diversas unidades do Fundo, além de coordenar a revisão periódica desses instrumentos; ii. Dar suporte operacional para a aferição e registo de resultados e metas; iii. Apoiar na elaboração das previsões orçamentais do ProAzul, FP; iv. Elaborar relatórios analíticos de progresso do ProAzul, FP; v. Implementar sistemas de monitoria de indicadores sócio ambientais para geração de informações que contribuam na formulação de Políticas com objectivo de reforço institucional; vi. Monitorar e avaliar os impactos transversais dos programas implementados pelo ProAzul, FP; vii. Consolidar, em articulação com as demais unidades do Fundo, as políticas e salvaguardas institucionais; viii. Realizar, directamente ou através de terceiros, estudos que sejam de utilidade à Missão do ProAzul, FP;
  328. Número ou marcador, página 8: b) No domínio da Estatística:
  329. Texto do artigo, página 8: i. Coordenar a criação de uma base de dados sobre o sistema de informação estatística; ii. Avaliar sistematicamente a informação contida no sistema de informação estatística; iii. Produzir elementos estatísticos necessários para a avaliação do desempenho tendo em conta as metas e objectivos estabelecidos;
  330. Texto do artigo, página 9: iv. Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  331. Número ou marcador, página 9: 2. O Gabinete de Estudos e Planificação é dirigido por um
  332. Texto do artigo, página 9: Chefe de Gabinete de Instituto Publico, nomeado pelo Presidente de Conselho de Administração.
  333. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
  334. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Aquisições)
  335. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  336. Número ou marcador, página 9: a) Execução de aquisições compreendendo todo o ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços execução pontual do contrato;
  337. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de compras e contratações do ProAzul, FP;
  338. Número ou marcador, página 9: c) Realizar a planificação sectorial anual das compras e contratações;
  339. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos de concursos;
  340. Número ou marcador, página 9: e) Observar os procedimentos de contratações previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, e outras legislações aplicáveis;
  341. Número ou marcador, página 9: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  342. Número ou marcador, página 9: g) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  343. Número ou marcador, página 9: h) Submeter a documentação ao Tribunal Administrativo;
  344. Número ou marcador, página 9: i) Realizar avaliação dos prestadores e fornecedores de bens e serviços do ProAzul, FP;
  345. Número ou marcador, página 9: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
  346. Número ou marcador, página 9: k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam inerentes, acometidas por lei ou por determinação superior.
  347. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  348. Texto do artigo, página 9: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  349. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  350. Texto do artigo, página 9: Delegação Provincial do ProAzul, FP
  351. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
  352. Texto do artigo, página 9: (Forma de representação)
  353. Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial é a forma de representação do ProAzul, FP ao nível local que, no plano operacional, prossegue as atribuições do ProAzul, FP na província em que seja criada.
  354. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  355. Texto do artigo, página 9: (Funções da Delegação Provincial )
  356. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Delegação Provincial do ProAzul, FP:
  357. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
  358. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a aplicação das normas e regulamentos sob tutela do ProAzul, FP e a implementação dos projectos a nível local;
  359. Número ou marcador, página 9: c) Acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do ProAzul, FP na área de sua jurisdição;
  360. Número ou marcador, página 9: d) Propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
  361. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e
  362. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar relatórios e submetê-los à apreciação e avaliação do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 9: 2. A Delegação Provincial do ProAzul, FP é dirigida por um Delegado Provincial, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  365. Texto do artigo, página 9: (Competências do Delegado Provincial)
  366. Texto do artigo, página 9: Compete ao Delegado Provincial do ProAzul, FP:
  367. Número ou marcador, página 9: a) Representar o ProAzul, FP na respectiva área de jurisdição;
  368. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e remeter ao Presidente do Conselho de Administração a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
  369. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação de acordo com as estratégias e orientações superiores;
  370. Número ou marcador, página 9: d) Realizar as reuniões da Delegação e reportar ao Conselho de Administração;
  371. Número ou marcador, página 9: e) Promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares às do ProAzul, FP;
  372. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos à Delegação;
  373. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a aplicação das normas e regulamentos sobre o ProAzul, FP;
  374. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado a subordinados;
  375. Número ou marcador, página 9: i) Decidir, ao seu nível, a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  376. Número ou marcador, página 9: j) Exercer o poder disciplinar sobre Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados;
  377. Número ou marcador, página 9: k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  379. Texto do artigo, página 9: (Subordinação)
  380. Texto do artigo, página 9: A Delegação Provincial do ProAzul, FP subordina-se centralmente ao Conselho de Administração e funciona sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo de articulação e cooperação com os órgãos e entidades de governação local do Estado na província em que seja criada.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  382. Texto do artigo, página 9: (Criação)
  383. Número ou marcador, página 9: 1. A Delegação Provincial do ProAzul, FP é criada por despacho do Ministro que superintende a área do Mar, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o representante do Estado na província em que a Delegação é criada.
  384. Número ou marcador, página 9: 2. A criação da Delegação Provincial do ProAzul, FP ocorre
  385. Texto do artigo, página 9: mediante proposta do Conselho de Administração, nos termos legais.
  386. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  387. Texto do artigo, página 10: (Organização)
  388. Número ou marcador, página 10: 1. A Delegação Provincial do ProAzul, FP estruturam-se em:
  389. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Projectos;
  390. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Administração e Recursos Humanos.
  391. Número ou marcador, página 10: 2. As funções das unidades orgânicas acima indicadas constam
  392. Texto do artigo, página 10: de Estatuto ou Regulamento Interno próprio.
  393. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  394. Texto do artigo, página 10: (Colectivo)
  395. Número ou marcador, página 10: 1. Na Delegação Provincial do ProAzul, FP funciona um Colectivo de Direcção.
  396. Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de apoio na programação, organização e análise do funcionamento da Delegação Provincial do ProAzul, FP, convocado e dirigido pelo Delegado Provincial.
  397. Número ou marcador, página 10: 3. Compete ao Colectivo de Direcção coordenar e apreciar a acção conjunta de todos os sectores da instituição.
  398. Número ou marcador, página 10: 4. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  399. Número ou marcador, página 10: a) Delegado Provincial;
  400. Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Departamento de Projectos;
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