Resolução n.º 41/2022

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 41/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 41/2022
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário rever a Resolução n.º 57/2021, de 3 de Dezembro, que cria a Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária (CTCSR), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 202 e da alínea f) do n.° 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária (CTCSR) é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto impulsionar a implementação de políticas, estratégias e planos de prevenção de acidentes de viação e mitigação dos seus efeitos.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 1 1. A CTCSR exerce as suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. A CTCSR tem um mandato de três anos, podendo ser
Texto do artigo · p. 1 renovável por período inferior ou igual.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Composição)
Número ou marcador · p. 1 1. A CTCSR é presidida pelo Ministro que superintende a área dos transportes e integra os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 1 a) Mateus Magala – Ministro dos Transportes e Comunicações, que a preside;
Número ou marcador · p. 1 b) Amílcar Pacule – Engenheiro Mecânico e técnico superior N1 do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, INATRO I.P;
Número ou marcador · p. 1 c) Cassamo Lalá – Instrutor e Formador e membro da Associação das Escolasde Condução de Moçambique, AECOMO;
Número ou marcador · p. 1 d) Daniel Albino Machaie – Engenheiro Civil, técnico superior N1 e chefe do Departamento de Segurança Rodoviaria na Administração Nacional de Estrada, I.P (ANE, I.P.);
Número ou marcador · p. 1 e) Lo Kam Chong – Engenheiro Mecânico, Docente do Instituto Superior dos Transportes e Comunicações - ISUTC e membro da Ordem dos Engenheiros de Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 f) Samuel Sitóe – Docente da Academia de Ciências Policiais (ACIPOL);
Número ou marcador · p. 1 g) Faizal Amussene de Abreu – Advogado, Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas, Docente na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 1 h) Amândio Luís General – Investigador do Ministério do Interior;
Número ou marcador · p. 1 i) Eduardo Remetente Graciano Geque – Docente da Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane e Doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 1 j) Otília Neves – Presidente do Colégio de Emergências na Ordem dos Médicos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 1 k) Vasco António Acha – Psicólogo do Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social;
Número ou marcador · p. 1 l) Alexandre Nhampossa – Presidente da Associação para as Vítimas de Insegurança Rodoviária (AMVIRO);
Número ou marcador · p. 1 m) David Magaia – Engenheiro Mecânico e Director da Divisão de Metrologia do Instituto Nacional para Normalização e Qualidade, I.P. (INNOQ, I.P);
Número ou marcador · p. 1 n) Silvestre Macuvele – Jornalista da Televisão de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 1 o) Lucílio Alexandre Bule – Sociólogo HUB – Assistência Técnica e Formação, Lda.
Número ou marcador · p. 1 2. O membro da CTCSR cessa o exercício das suas funções antes de término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, oficializado por despacho do Presidente.
Número ou marcador · p. 1 3. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos
Texto do artigo · p. 1 membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Tarefas)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem tarefas da CTCSR:
Número ou marcador · p. 2 a) assegurar a assessoria científica e técnica, baseada na monitoria contínua em matéria de prevenção e segurança rodoviária, bem como emitir recomendações de normas com base nas evidências;
Número ou marcador · p. 2 b) assessorar o Governo no estabelecimento de políticas integradas de comunicação que tenham impacto eficaz e eficiente nas atitudes e comportamentos de todos os utilizadores do Sistema de Transporte Rodoviário;
Número ou marcador · p. 2 c) dar parecer sobre os assuntos pertinentes ao trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 d) estudar e propor medidas de prevenção de sinistralidade rodoviária, providenciando comunicação adequada ao nível nacional, provincial e distrital; e)aconselhar sobre potenciais soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção de riscos e resposta aos acidentes de viação; e
Número ou marcador · p. 2 f) aconselhar sobre as acções de fortalecimento de prevenção contra acidentes de viação de grande impacto, principalmente no sistema de transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 2 2. Poderão ser atribuídas à Comissão outras tarefas em função
Texto do artigo · p. 2 de alteração das circunstâncias.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 1. A Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária - CTCSR reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, em local por este designado.
Número ou marcador · p. 2 2. Podem ser convidados a participar nas sessões da Comissão Técnica-Cientifica para a Segurança Rodoviária, outros especialistas, consoante os assuntos a serem analisados.
Número ou marcador · p. 2 3. Os membros da CTCSR e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e dos transportes.
Número ou marcador · p. 2 4. Os encargos com os pagamentos de senhas de presença referida no número anterior, serão suportados pelo Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, I.P. (INATRO, I.P.) através de receitas consignadas, sendo a fonte de recurso 103 INATRO, I.P.
Número ou marcador · p. 2 5. O plano de actividade e orçamento anual da CTCSR são aprovados em despacho conjunto pelos Ministros que superintendem as áreas das finanças e dos transportes.
Número ou marcador · p. 2 6. A CTCSR submete anualmente o relatório das actividades
Texto do artigo · p. 2 ao Governo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 2 A CTCSR será apoiada pelo Secretariado a ser indicado pelo Ministro que superintende a área dos transportes.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever a Resolução n.º 57/2021, de 3 de Dezembro, que cria a Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária (CTCSR), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 202 e da alínea f) do n.° 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  7. Texto do artigo, página 1: A Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária (CTCSR) é um órgão de consulta e assessoria técnica ao Governo, que tem por objecto impulsionar a implementação de políticas, estratégias e planos de prevenção de acidentes de viação e mitigação dos seus efeitos.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  9. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  10. Número ou marcador, página 1: 1. A CTCSR exerce as suas actividades em todo território nacional.
  11. Número ou marcador, página 1: 2. A CTCSR tem um mandato de três anos, podendo ser
  12. Texto do artigo, página 1: renovável por período inferior ou igual.
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  14. Texto do artigo, página 1: (Composição)
  15. Número ou marcador, página 1: 1. A CTCSR é presidida pelo Ministro que superintende a área dos transportes e integra os seguintes membros:
  16. Número ou marcador, página 1: a) Mateus Magala – Ministro dos Transportes e Comunicações, que a preside;
  17. Número ou marcador, página 1: b) Amílcar Pacule – Engenheiro Mecânico e técnico superior N1 do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, INATRO I.P;
  18. Número ou marcador, página 1: c) Cassamo Lalá – Instrutor e Formador e membro da Associação das Escolasde Condução de Moçambique, AECOMO;
  19. Número ou marcador, página 1: d) Daniel Albino Machaie – Engenheiro Civil, técnico superior N1 e chefe do Departamento de Segurança Rodoviaria na Administração Nacional de Estrada, I.P (ANE, I.P.);
  20. Número ou marcador, página 1: e) Lo Kam Chong – Engenheiro Mecânico, Docente do Instituto Superior dos Transportes e Comunicações - ISUTC e membro da Ordem dos Engenheiros de Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 1: f) Samuel Sitóe – Docente da Academia de Ciências Policiais (ACIPOL);
  22. Número ou marcador, página 1: g) Faizal Amussene de Abreu – Advogado, Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas, Docente na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane;
  23. Número ou marcador, página 1: h) Amândio Luís General – Investigador do Ministério do Interior;
  24. Número ou marcador, página 1: i) Eduardo Remetente Graciano Geque – Docente da Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane e Doutorado em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento;
  25. Número ou marcador, página 1: j) Otília Neves – Presidente do Colégio de Emergências na Ordem dos Médicos de Moçambique;
  26. Número ou marcador, página 1: k) Vasco António Acha – Psicólogo do Instituto para o Desenvolvimento Económico e Social;
  27. Número ou marcador, página 1: l) Alexandre Nhampossa – Presidente da Associação para as Vítimas de Insegurança Rodoviária (AMVIRO);
  28. Número ou marcador, página 1: m) David Magaia – Engenheiro Mecânico e Director da Divisão de Metrologia do Instituto Nacional para Normalização e Qualidade, I.P. (INNOQ, I.P);
  29. Número ou marcador, página 1: n) Silvestre Macuvele – Jornalista da Televisão de Moçambique; e
  30. Número ou marcador, página 1: o) Lucílio Alexandre Bule – Sociólogo HUB – Assistência Técnica e Formação, Lda.
  31. Número ou marcador, página 1: 2. O membro da CTCSR cessa o exercício das suas funções antes de término do mandato por renúncia ou indisponibilidade, oficializado por despacho do Presidente.
  32. Número ou marcador, página 1: 3. Por justificada necessidade, podem ser incluídos novos
  33. Texto do artigo, página 1: membros por despacho do Presidente, desde que não ultrapasse 25% do total de membros inicialmente estabelecido.
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  35. Texto do artigo, página 2: (Tarefas)
  36. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem tarefas da CTCSR:
  37. Número ou marcador, página 2: a) assegurar a assessoria científica e técnica, baseada na monitoria contínua em matéria de prevenção e segurança rodoviária, bem como emitir recomendações de normas com base nas evidências;
  38. Número ou marcador, página 2: b) assessorar o Governo no estabelecimento de políticas integradas de comunicação que tenham impacto eficaz e eficiente nas atitudes e comportamentos de todos os utilizadores do Sistema de Transporte Rodoviário;
  39. Número ou marcador, página 2: c) dar parecer sobre os assuntos pertinentes ao trânsito nacional e internacional;
  40. Número ou marcador, página 2: d) estudar e propor medidas de prevenção de sinistralidade rodoviária, providenciando comunicação adequada ao nível nacional, provincial e distrital; e)aconselhar sobre potenciais soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção de riscos e resposta aos acidentes de viação; e
  41. Número ou marcador, página 2: f) aconselhar sobre as acções de fortalecimento de prevenção contra acidentes de viação de grande impacto, principalmente no sistema de transporte de passageiros.
  42. Número ou marcador, página 2: 2. Poderão ser atribuídas à Comissão outras tarefas em função
  43. Texto do artigo, página 2: de alteração das circunstâncias.
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  45. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  46. Número ou marcador, página 2: 1. A Comissão Técnico-Científica para Segurança Rodoviária - CTCSR reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, em local por este designado.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. Podem ser convidados a participar nas sessões da Comissão Técnica-Cientifica para a Segurança Rodoviária, outros especialistas, consoante os assuntos a serem analisados.
  48. Número ou marcador, página 2: 3. Os membros da CTCSR e o Secretariado têm direito a senha de presença, estabelecida por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e dos transportes.
  49. Número ou marcador, página 2: 4. Os encargos com os pagamentos de senhas de presença referida no número anterior, serão suportados pelo Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, I.P. (INATRO, I.P.) através de receitas consignadas, sendo a fonte de recurso 103 INATRO, I.P.
  50. Número ou marcador, página 2: 5. O plano de actividade e orçamento anual da CTCSR são aprovados em despacho conjunto pelos Ministros que superintendem as áreas das finanças e dos transportes.
  51. Número ou marcador, página 2: 6. A CTCSR submete anualmente o relatório das actividades
  52. Texto do artigo, página 2: ao Governo.
  53. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  54. Texto do artigo, página 2: (Secretariado)
  55. Texto do artigo, página 2: A CTCSR será apoiada pelo Secretariado a ser indicado pelo Ministro que superintende a área dos transportes.
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  57. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  58. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Setembro
  59. Texto do artigo, página 2: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.