Decreto n.º 57/2023

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Decreto n.º 57/2023

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 57/2023
Texto do artigo · p. 3 de 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 No âmbito do estabelecimento de pólos de desenvolvimento industrial foi identificada uma área no Distrito de Larde, Província de Nampula, com condições para a implementação de uma Zona Franca Industrial inserida no Parque Industrial de Topuito, tendo em vista o fomento e atracção de investimentos estruturantes com potencial para dinamizar o desenvolvimento económico e social do País, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Criação)
Texto do artigo · p. 3 É criada a Zona Franca Industrial de Topuito, na Localidade de Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula, com uma área de 65 hectares, cujo mapa em anexo, é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Expansão da Área)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Ministros autorizar a expansão da área da Zona Franca Industrial de Topuito, mediante proposta do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à entidade que superintende a área de promoção de investimentos e exportações a emissão do Certificado do Operador e das empresas a serem estabelecidas na Zona Franca Industrial de Topuito.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 3 Mapa da Zona Franca Industrial de Topuito
Texto do artigo · p. 3 LOCALIZAÇÃO DA ZONA FRANCA INDUSTRIAL DE TOPUITO DISTRITO DE LARDE ZONA FRANCA INDUSTRIAL DE TOPUITO N Distrito de Larde Legenda 0 0.5 1 2.5 5 km Fonte de Dados: CENACARTA Sistema de Coordenadas: UTM Zona 37
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 38/2023
Texto do artigo · p. 3 de 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Crédito de financiamento Credit Number 7278-MZ, celebrado entre o Governo
Texto do artigo · p. 3 da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 12 de Maio de 2023, em Maputo, no montante de SDR 222.500.000,00, o equivalente a USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Melhoria do Acesso ao Financiamento e Oportunidades Económicas-Mais Oportunidades.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 3 Publique-se. O Primeiro-ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 57/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 3 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 3: No âmbito do estabelecimento de pólos de desenvolvimento industrial foi identificada uma área no Distrito de Larde, Província de Nampula, com condições para a implementação de uma Zona Franca Industrial inserida no Parque Industrial de Topuito, tendo em vista o fomento e atracção de investimentos estruturantes com potencial para dinamizar o desenvolvimento económico e social do País, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 3: (Criação)
  6. Texto do artigo, página 3: É criada a Zona Franca Industrial de Topuito, na Localidade de Topuito, Distrito de Larde, Província de Nampula, com uma área de 65 hectares, cujo mapa em anexo, é parte integrante do presente Decreto.
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 3: (Expansão da Área)
  9. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Ministros autorizar a expansão da área da Zona Franca Industrial de Topuito, mediante proposta do Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio.
  10. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  11. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  12. Texto do artigo, página 3: Compete à entidade que superintende a área de promoção de investimentos e exportações a emissão do Certificado do Operador e das empresas a serem estabelecidas na Zona Franca Industrial de Topuito.
  13. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Agosto de 2023.
  14. Texto do artigo, página 3: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  15. Texto do artigo, página 3: Mapa da Zona Franca Industrial de Topuito
  16. Texto do artigo, página 3: LOCALIZAÇÃO DA ZONA FRANCA INDUSTRIAL DE TOPUITO DISTRITO DE LARDE ZONA FRANCA INDUSTRIAL DE TOPUITO N Distrito de Larde Legenda 0 0.5 1 2.5 5 km Fonte de Dados: CENACARTA Sistema de Coordenadas: UTM Zona 37
  17. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 38/2023
  18. Texto do artigo, página 3: de 3 de Outubro
  19. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  20. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Crédito de financiamento Credit Number 7278-MZ, celebrado entre o Governo
  21. Texto do artigo, página 3: da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 12 de Maio de 2023, em Maputo, no montante de SDR 222.500.000,00, o equivalente a USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Melhoria do Acesso ao Financiamento e Oportunidades Económicas-Mais Oportunidades.
  22. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Agosto de 2023.
  23. Texto do artigo, página 3: Publique-se. O Primeiro-ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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