Resolução n.º 16/2023

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Texto do artigo · p. 4 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 16/2023
Texto do artigo · p. 4 de 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Estatuto Orgânico do Ministério dos Combatentes, aprovado pela Resolução n.° 1/2018, de 27 de Fevereiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É revisto o conteúdo dos artigos 4, 5, 6 e 11, da Resolução n.°1/2018, de 27 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 “Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Instituições Subordinadas)
Texto do artigo · p. 4 São instituições subordinadas ao Ministério dos Combatentes as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza (IMEPAG); e
Número ou marcador · p. 4 b) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Instituições Tuteladas)
Texto do artigo · p. 4 São instituições tuteladas pelo Ministério dos Combatentes as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Instituto de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundo da Paz e Reconciliação Nacional (FPRN); e
Número ou marcador · p. 4 c) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6
Texto do artigo · p. 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 4 O Ministério dos Combatentes tem a estrutura seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) ------------;
Número ou marcador · p. 4 b) ------------;
Número ou marcador · p. 4 c) ------------;
Número ou marcador · p. 4 d) ------------;
Número ou marcador · p. 4 e) Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 4 f) ------------;
Número ou marcador · p. 4 g) ------------;
Número ou marcador · p. 4 h) ------------;
Número ou marcador · p. 4 i) ------------;
Número ou marcador · p. 4 j) -------------;
Número ou marcador · p. 4 k) -------------.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 11
Texto do artigo · p. 4 (Direcção de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) no domínio da planificação: i. sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa das actividades anuais do Ministério; ii. apresentar os balanços da execução do programa das actividades do Ministério; iii. elaborar o orçamento dos programas, planos e projectos do Ministério; iv. coordenar a elaboração dos planos de actividades das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 b) no domínio da Cooperação:
Texto do artigo · p. 4 i.elaborar e propor acordos de cooperação com outras instituições; ii. participar sempre que solicitado nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento; iii. participar nas comissões mistas; iv. avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação; v. criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera das actividades do Ministério dos Combatentes; vi. elaborar propostas com vista a assegurar a participação do País na actividade dos organismos internacionais no domínio dos Combatentes; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 4 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 16 de Dezembro de 2022. — O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 4: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 16/2023
  3. Texto do artigo, página 4: de 3 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à revisão pontual do Estatuto Orgânico do Ministério dos Combatentes, aprovado pela Resolução n.° 1/2018, de 27 de Fevereiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do número 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É revisto o conteúdo dos artigos 4, 5, 6 e 11, da Resolução n.°1/2018, de 27 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 4: “Artigo 4
  7. Texto do artigo, página 4: (Instituições Subordinadas)
  8. Texto do artigo, página 4: São instituições subordinadas ao Ministério dos Combatentes as seguintes:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Instituto Médio Politécnico Armando Guebuza (IMEPAG); e
  10. Número ou marcador, página 4: b) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  12. Texto do artigo, página 4: (Instituições Tuteladas)
  13. Texto do artigo, página 4: São instituições tuteladas pelo Ministério dos Combatentes as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Instituto de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Fundo da Paz e Reconciliação Nacional (FPRN); e
  16. Número ou marcador, página 4: c) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 4: Artigo 6
  18. Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
  19. Texto do artigo, página 4: O Ministério dos Combatentes tem a estrutura seguinte:
  20. Número ou marcador, página 4: a) ------------;
  21. Número ou marcador, página 4: b) ------------;
  22. Número ou marcador, página 4: c) ------------;
  23. Número ou marcador, página 4: d) ------------;
  24. Número ou marcador, página 4: e) Direcção de Planificação e Cooperação;
  25. Número ou marcador, página 4: f) ------------;
  26. Número ou marcador, página 4: g) ------------;
  27. Número ou marcador, página 4: h) ------------;
  28. Número ou marcador, página 4: i) ------------;
  29. Número ou marcador, página 4: j) -------------;
  30. Número ou marcador, página 4: k) -------------.
  31. Número ou marcador, página 4: Artigo 11
  32. Texto do artigo, página 4: (Direcção de Planificação e Cooperação)
  33. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 4: a) no domínio da planificação: i. sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e programa das actividades anuais do Ministério; ii. apresentar os balanços da execução do programa das actividades do Ministério; iii. elaborar o orçamento dos programas, planos e projectos do Ministério; iv. coordenar a elaboração dos planos de actividades das unidades orgânicas;
  35. Número ou marcador, página 4: b) no domínio da Cooperação:
  36. Texto do artigo, página 4: i.elaborar e propor acordos de cooperação com outras instituições; ii. participar sempre que solicitado nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos, bem como assegurar a sua execução e acompanhamento; iii. participar nas comissões mistas; iv. avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação; v. criar e gerir uma base de dados sobre os compromissos internacionais assumidos pelo País com implicações na esfera das actividades do Ministério dos Combatentes; vi. elaborar propostas com vista a assegurar a participação do País na actividade dos organismos internacionais no domínio dos Combatentes; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável
  37. Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.
  38. Número ou marcador, página 4: Artigo 12 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  39. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 16 de Dezembro de 2022. — O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
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