I SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 191/2018
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| CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE DIREITOSDEPESCA | DURAÇÃODOSDIREITOSDEPESCA | DuraçãoMáxima | Duração:9anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; | |
|---|---|---|---|---|
| DuraçãoMédia | Duração:6anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; | |||
| DuraçãoMínima | Duração:3anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; | |||
| PESCARIA | Artesde Pesca | Arrasto | ||
| Recursos Acessíveis | Camarão | Fauna Acompanhante (Peixes) | Camarão | Fauna Acompanhante (Peixes) |
| Regimede Licenciamen to | Industrial | Semi- Industrial Congelador | ||
| Grupode Recursos | Superfície de Camarão |
| Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado; Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados; Projectoscommaisde525 metrosdecabomestre (TAE)devemincluirno planodeinvestimentosa armaçãodepartedas embarcaçõesparapescarias alternativas,taiscomoo atum,oualternativamenteo desenvolvimentoda aquacultura,sejanomar comoemáguasinteriores. | ||
|---|---|---|
| Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas | Duração:6anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea | |
| Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas; Apresentarumnúmero máximode3embarcações industriais. | Duração:3anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea | |
| Camarão | Fauna Acompanhante (Peixes) | |
| Semi- Industriala Gelo | ||
| cadapescariaparaaqual concorre; Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas; | Duração:6anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularou colectivanacional; Empregar100%demãode obranacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade | |
| cadapescariaparaaqual concorre; Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas; Apresentarumnúmero máximode3embarcações. | Duração:3anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularoucolectiva nacional; Empregar100%demãode obranacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Apresentarumnúmero máximode3embarcações. | |
| Camarão | Fauna Acompanhante (Peixes) | |
| Artesanalde Convés Fechado | ||
| Duração:12anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado; | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadonacionaldas projecçõesanuaisde capturas. | Duração:8anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas | |||||
| Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado nacionaldasprojecções anuaisdecapturas. | Duração:4anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Apresentarumnúmero máximode3embarcações; Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas. | |||||
| Arrasto | ||||||
| Camarãode Profundidade (gamba) | Fauna Acompanhante daGamba (peixesde fundo) | Fauna Acompanhante daGamba (Cefalópodes) | Fauna Acompanhante daGamba (Caranguejo) | Fauna Acompanhante daGamba(Cava cava) | Fauna Acompanhante daGamba (lagosta) | |
| Industrial | ||||||
| Profundidade de Crustáceos |
| Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados; Oplanodeveincluiruma estratégiadeaproveitamento dopeixeextraídocomo faunaacompanhanteparao abastecimentodomercado nacional. | |
|---|---|
| projecçõesanuaisde capturas; Oplanodeveincluiruma estratégiade aproveitamentodopeixe extraídocomofauna acompanhanteparao abastecimentodomercado nacional. | Duração:6anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas. |
| Duração:3anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas. | |
| Gaiolas (Covos) | |
| Fauna Acompanhante daGamba Lagostim | Lagosta |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 8: v) Licença de operações conexas de pesca.
- Número ou marcador, página 8: b) Para a pesca não comercial:
- Número ou marcador, página 8: i) Licença de pesca de investigação científica; ii) Licença de pesca experimental; iii) Licença de pesca para treino e formação; iv) Licença de pesca recreativa e desportiva.
- Número ou marcador, página 8: 2. As licenças de pesca são válidas para a realização ocasional de operações conexas de pesca, mediante comunicação prévia e autorização da autoridade pesqueira ou marítima mais próxima.
- Número ou marcador, página 8: 3. A licença de pesca para operações conexas de pesca é,
- Texto do artigo, página 8: contudo, obrigatória para as embarcações de pesca que realizem operações conexas de pesca como sua actividade exclusiva ou principal.
- Número ou marcador, página 8: 4. Compete ao Ministro que superintende a área das pescas aprovar, por Diploma Ministerial, os modelos de licenças de pesca previstos no n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: 5. A licença de pesca recreativa e desportiva tem regime jurídico próprio.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Pedido de licença de pesca comercial
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Licenças de pesca industrial, semi-industrial, artesanal costeiro e de operações conexas de pesca)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os pedidos de licença de pesca industrial, bem como os de operações conexas de pesca, são submetidos à decisão da autoridade central da Administração Pesqueira.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os pedidos de licença de pesca semi-industrial, artesanal costeiro são submetidos à decisão da autoridade provincial de Administração Pesqueira da província onde as embarcações de pesca têm o seu porto base.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os pedidos para o licenciamento de embarcações de pesca industrial, semi-industrial e de operações conexas de pesca são submetidos, nos períodos que vierem a ser indicados pelas entidades emissoras, acompanhados dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Requerimento de pedido de licença de pesca;
- Número ou marcador, página 8: b) Título de direitos de pesca;
- Número ou marcador, página 8: c) Documento de identificação do requerente;
- Número ou marcador, página 8: d) Título de registo de propriedade emitido em nome do requerente da licença de pesca ou, no caso de embarcação de pesca afretada, título de registo da embarcação de pesca e autorização de afretamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Certificado de navegabilidade válido;
- Número ou marcador, página 8: f) Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
- Número ou marcador, página 8: g) Confirmação da operacionalidade do Dispositivo de Localização Automática (DLA);
- Número ou marcador, página 8: h) Autorização para pescar nas águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso;
- Número ou marcador, página 8: i) Apresentação da licença sanitária exigida pela regulamentação relativa à garantia de qualidade dos produtos alimentares de origem aquática.
- Número ou marcador, página 8: 4. Tratando-se de pedido de licença para embarcação de pesca estrangeira a operar em águas marítimas de Moçambique, deve ainda certificar-se de que a embarcação de pesca estrangeira não consta da lista de embarcações que praticaram a pesca ilegal não reportada e não regulamentada, nos termos estabelecidos em legislação específica sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 8: 5. O modelo de requerimento do pedido de licença de pesca consta do Anexo VI, o qual é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: 6. O Ministro que superintende a área das Pescas pode, sempre
- Texto do artigo, página 8: que as circunstâncias o exijam, alterar o modelo de pedido de licença de pesca.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Entrega das licenças de pesca industrial, semi-industrial e artesanal costeira)
- Número ou marcador, página 8: 1. O acto de entrega das licenças de pesca industrial, semiindustrial e artesanal costeiro é precedido de uma reunião e inspecção prévia à embarcação de pesca em porto-base ou porto nacional designado, quando se trata de embarcações que operem no âmbito dos Acordos de Pesca.
- Número ou marcador, página 9: 2. O acto de entrega da licença de pesca industrial ou da licença de pesca semi-industrial é efectuada em porto, sendo precedido de:
- Número ou marcador, página 9: a) Apresentação de fotocópia autenticada do título do direito de pesca;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentação dos registos de bordo da embarcação de pesca;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentação do Diário de Bordo de Pesca para recolha e ou anotação, tratando-se de embarcação de pesca já anteriormente licenciada;
- Número ou marcador, página 9: d) Verificação da conformidade da embarcação de pesca e das artes de pesca com o tipo de pesca para a qual a licença de pesca foi concedida, com as disposições da Lei das Pescas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentação do certificado de lotação mínima de pesca;
- Número ou marcador, página 9: f) Confirmação da operacionalidade do DLA;
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentação do título de registo de propriedade da embarcação de pesca;
- Número ou marcador, página 9: h) Apresentação de certificado de navegabilidade válido;
- Número ou marcador, página 9: i) Apresentação da cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
- Número ou marcador, página 9: j) Apresentação da autorização para pescar em águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Licença de pesca artesanal Local)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os pedidos de licença de pesca artesanal local, com ou sem embarcação de pesca, são submetidos à decisão da administração do distrito respectivo.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os pedidos de licença de pesca artesanal local, com ou sem
- Texto do artigo, página 9: embarcação de pesca, são submetidos, nos períodos que vierem a ser indicados pela entidade emissora, instruídos dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Documento de identificação do requerente;
- Número ou marcador, página 9: b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Número ou marcador, página 9: c) Declaração comprovativa do local de residência habitual;
- Número ou marcador, página 9: d) Título de registo de propriedade da embarcação de pesca, se for o caso;
- Número ou marcador, página 9: e) Licença sanitária válida, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 9: f) Licença de pesca anterior, tratando-se de renovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Entrega da licença de pesca artesanal Local)
- Texto do artigo, página 9: A entrega da licença de pesca artesanal local é feita após a consumação do acto de vistoria à embarcação de pesca e às artes de pesca pela entidade responsável pelo licenciamento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Pedido de licença de pesca não comercial
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Licença de pesca experimental)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os pedidos de licença de pesca experimental são submetidos à decisão da autoridade central de Administração Pesqueira acompanhados dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 9: a) Comprovativo da existência de projecto de pesca experimental aprovado e com acompanhamento assegurado pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira;
- Número ou marcador, página 9: b) Documentos indicados no n.º 3 do artigo 31 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 9: 2. O pedido de licença de pesca referido no número anterior é instruído segundo o regime de licenciamento estabelecido para o tipo de embarcação a utilizar na investigação científica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 9: (Licença de pesca de investigação científica)
- Texto do artigo, página 9: O pedido de licença de pesca de investigação científica é submetido pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira à decisão da autoridade central de Administração Pesqueira para o tipo de embarcação a utilizar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 9: (Licença de pesca de treino e formação)
- Texto do artigo, página 9: A autoridade central de Administração Pesqueira pode emitir licença de pesca para treino e formação, para efeitos de realização de aulas práticas e tirocínios no âmbito dos programas de formação constantes de cursos ministrados em instituições nacionais de ensino de acordo com o regime de licenciamento estabelecido.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Validade e posse da licença de pesca
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 9: (Período de validade e posse)
- Número ou marcador, página 9: 1. A licença de pesca é válida pelo período de tempo que nela esteja definido, o qual tem a duração máxima de 12 (doze) meses e caduca às 24 horas do dia 31 de Dezembro do ano para o qual foi concedida.
- Número ou marcador, página 9: 2. O comandante de embarcação de pesca que opere em águas marítimas e continentais de Moçambique deve manter a bordo o original da licença de pesca respectiva.
- Número ou marcador, página 9: 3. O proprietário de artes de pesca sem embarcação de pesca
- Texto do artigo, página 9: deve exibir a respectiva licença de pesca sempre que lhe for solicitado pelo agente de fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Generalidades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 9: (Revogação ou suspensão da licença de pesca)
- Número ou marcador, página 9: 1. A suspensão ou extinção dos direitos de pesca, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 32 e 33 da Lei das Pescas, respectivamente, dá lugar à suspensão ou revogação imediata da licença de pesca.
- Número ou marcador, página 9: 2. Sem prejuízo dos casos previstos nos artigos 98, 99 e 100 da Lei das Pescas, a revogação da licença de pesca tem lugar sempre que se verifique que a licença de pesca não foi utilizada durante seis meses consecutivos sem justificação ou por justificação não aceite.
- Número ou marcador, página 9: 3. O não cumprimento, dentro dos prazos que vierem a
- Texto do artigo, página 9: ser estabelecidos, das obrigações relativas ao pagamento das contrapartidas e taxas de licenças de pesca, dá lugar à suspensão da licença de pesca.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Taxas de direitos de pesca e das de licenças de pesca, cobrança e destino das receitas
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Estabelecimento das taxas de direitos de pesca e das de licenças de pesca
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 10: (Taxas)
- Número ou marcador, página 10: 1. A concessão de direitos de pesca para a pesca comercial, incluindo a emissão dos respectivos títulos, licenças de pesca e autorizações para o exercício da actividade de pesca e de operações conexas de pesca, sujeita os interessados ao pagamento das correspondentes taxas, nos termos estabelecidos na legislação pesqueira aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A concessão de direitos de pesca para a pesca não comercial,
- Texto do artigo, página 10: com excepção da pesca recreativa e desportiva, está isenta de pagamento de taxas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 10: (Taxas de direitos de pesca)
- Número ou marcador, página 10: 1. Como contrapartida dos direitos de pesca concedidos, são estabelecidas as correspondentes taxas a pagar por pescaria, tendo em conta, entre outros:
- Número ou marcador, página 10: a) O valor de mercado das espécies aquáticas em causa;
- Número ou marcador, página 10: b) O volume das capturas previstas e o rendimento das artes de pesca utilizadas para as realizar;
- Número ou marcador, página 10: c) As zonas de pesca e o tipo de embarcação de pesca a ser utilizada;
- Número ou marcador, página 10: d) A economia da pescaria e a respectiva renda;
- Número ou marcador, página 10: e) Os custos de produção do conhecimento científico;
- Número ou marcador, página 10: f) Os eventuais danos ambientais que resultem do exercício da actividade de pesca.
- Número ou marcador, página 10: 2. As taxas a pagar pelos direitos de pesca constam dos anexos VII e VIII do Regulamento de Concessão dos Direitos de Pesca e de Licenciamento da Pesca e que dele são parte integrante, podendo os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar outros, em função da dinâmica das pescarias.
- Número ou marcador, página 10: 3. Os valores das taxas de direitos de pesca podem ser
- Texto do artigo, página 10: actualizados, sempre que se justificar, por Diploma Ministerial dos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 10: (Taxas de licença de pesca)
- Número ou marcador, página 10: 1. A taxa a pagar pela emissão da licença de pesca é determinada e calculada tendo em conta o valor da taxa de direitos de pesca e o custo dos serviços prestados pela entidade emissora.
- Número ou marcador, página 10: 2. As taxas a pagar pela emissão das licenças de pesca industrial, semi-industrial, artesanal local e costeira constam dos anexos IX, X e XI, os quais são parte integrante do presente regulamento, podendo os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar outros, em função da dinâmica das pescarias.
- Número ou marcador, página 10: 3. Os valores das taxas de licenças de pesca podem ser
- Texto do artigo, página 10: actualizados, sempre que se justificar, por Diploma Ministerial dos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Cobrança e destino da receita da taxa de direitos de pesca
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 10: (Cobrança)
- Número ou marcador, página 10: 1. As taxas de direitos de pesca são cobradas numa única prestação, de acordo com o período de duração estabelecido para cada pescaria, antes da emissão do Título de Direitos de Pesca.
- Número ou marcador, página 10: 2. Para a Campanha de Pesca 2018, a título transitório, os operadores que já veem exercendo a actividade de pesca, mediante requerimento dirigido ao Ministro que superintende a área das Pescas, podem ser autorizados a efectuar o pagamento da taxa de direitos de pesca em prestações iguais, pagáveis por um período máximo de 3 (três) anos, no momento do pagamento da taxa de licença de pesca.
- Número ou marcador, página 10: 3. O disposto no número anterior não se aplica aos operadores que ingressem na actividade de pesca após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Ministério que superintende a área das pescas
- Texto do artigo, página 10: é responsável pela cobrança das taxas de direitos de pesca referidas no número anterior, bem como pelo encaminhamento da correspondente receita arrecadada à repartição de finanças da área fiscal respectiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 10: (Destino das receitas)
- Número ou marcador, página 10: 1. O destino da receita das taxas de direitos de pesca para a pesca industrial e pesca semi-industrial procede-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) 40% para o Tesouro;
- Número ou marcador, página 10: b) 10% para a entidade emissora dos títulos de direitos de pesca;
- Número ou marcador, página 10: c) 20% para o financiamento da fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 10: d) 5% para o financiamento da gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 10: e) 10% para o financiamento da investigação cientifica;
- Número ou marcador, página 10: f) 15% para o financiamento do desenvolvimento e fomento da pesca e aquacultura.
- Número ou marcador, página 10: 2. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à distribuição, por áreas de actividade, do valor percentual a que se refere a alíneas b) do número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: 3. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que
- Texto do artigo, página 10: superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à redistribuição, por áreas de actividade, dos valores percentuais das Taxas de Direitos de Pesca a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Cobrança e destino da receita das taxas de licenças de pesca
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 10: (Cobrança)
- Número ou marcador, página 10: 1. As taxas de licenças de pesca são cobradas anualmente, numa única prestação, designadamente, para a:
- Número ou marcador, página 10: a) Pesca industrial e pesca semi-industrial – antes da emissão da licença de pesca;
- Número ou marcador, página 10: b) Pesca artesanal com embarcação motorizada – antes da emissão da licença de pesca;
- Número ou marcador, página 10: c) Pesca artesanal sem embarcação – os períodos compreendidos entre Janeiro e Abril de cada ano;
- Número ou marcador, página 10: d) Pesca recreativa e desportiva – antes da emissão da licença de pesca.
- Número ou marcador, página 11: 2. São responsáveis pela cobrança das taxas de licença de pesca e encaminhamento da respectiva receita arrecadada à repartição de finanças da área fiscal onde é exercida a actividade,
- Texto do artigo, página 11: as seguintes entidades:
- Número ou marcador, página 11: a) Ministério responsável pela área das pescas, tratando-se de pesca industrial;
- Número ou marcador, página 11: b) Órgão provincial que superintende a área das pescas, tratando-se de pesca semi-industrial, artesanal costeira e pesca recreativa e desportiva; e
- Número ou marcador, página 11: c) Órgão distrital que superintende a área das pescas, tratando-se de pesca artesanal local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48 (Destino das receitas)
- Número ou marcador, página 11: 1. As receitas das taxas de licença de pesca industrial, semi- industrial, costeira e recreativa e desportiva devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) 40% para o Tesouro;
- Número ou marcador, página 11: b) 10% para a entidade emissora da licença de pesca;
- Número ou marcador, página 11: c) 20% para o financiamento da fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 11: d) 5% para o financiamento da gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 11: e) 10% para o financiamento da investigação cientifica;
- Número ou marcador, página 11: f) 15% para o financiamento do desenvolvimento e fomento da pesca e aquacultura.
- Número ou marcador, página 11: 2. As receitas das taxas de licença de pesca artesanal devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) 40% para o Tesouro;
- Número ou marcador, página 11: b) 30% para o distrito;
- Número ou marcador, página 11: c) 15% para o financiamento da fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 11: d) 15% para o financiamento das actividades das Comunidades Pesqueiras do respectivo distrito.
- Número ou marcador, página 11: 3. As receitas provenientes da cobrança das multas aplicadas
- Texto do artigo, página 11: em violação da Lei das Pescas e do presente Regulamento devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) 60% para o Tesouro;
- Número ou marcador, página 11: b) 40% para a entidade que tiver aplicado a multa, cuja aplicação será definida por despacho do Ministro que superintende a área das Pescas.
- Número ou marcador, página 11: 4. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à distribuição, por áreas de actividade, do valor percentual a que se refere a alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: 5. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à redistribuição, por áreas de actividade, dos valores percentuais das Taxas de Licenças de Pesca a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: 6. Os mecanismos de canalização do valor das taxas consignadas
- Texto do artigo, página 11: para o financiamento das actividades das comunidades pesqueiras locais previstas na alínea d) do n.º 2 do presente artigo são definidos por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, cabendo ao Administrador de Distrito monitorar a sua utilização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição das receitas)
- Texto do artigo, página 11: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar os mecanismos simplificados para a efectivação da distribuição das receitas previstas nos artigos 46 e 48 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 11: (Conformidade com os procedimentos administrativos)
- Texto do artigo, página 11: A Administração das Pescas e os operadores de pesca dispõem do prazo de cento oitenta dias, a partir da entrada em vigor do presente Regulamento, para se conformarem com os procedimentos administrativos relativos à concessão dos direitos ora instituídos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 11: (Continuidade da actividade de pesca)
- Texto do artigo, página 11: De modo a evitar a interrupção da actividade de pesca, durante o período referido no artigo anterior, o Ministro que superintende a área das pescas deve assegurar a continuidade do licenciamento da actividade de pesca, nos termos estabelecidos na legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 12: ANEXO I
- Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESCA (A preencher pelo requerente) Senhor Ministro ______________________________________________________________ Excelência, Nome ou Denominação Social ____________________________________________________________ B.I/NUEL N.º ________________ NUIT _______________ Telefone ________________ Endereço ______________________________________________________________________________ Vem requerer a V. Excia no âmbito da Lei das Pescas e seus regulamentos, a concessão de Diretos de Pesca para a pescaria de_______________________________frota ______________________Utilizando as seguintes artes de pesca___________________para exercer na zona de___________________________, com estabelecimento de processamento (se aplicável) n.º______, sita_______________________________ e tem como principal mercado ____________________________________________________________. O presente pedido de direitos de pesca é para um período de ______anos, e para o efeito, submete em anexo o respectivo Projecto. O requerente compromete-se a fazer o uso devido dos Direitos de Pesca concedidos, cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais aplicáveis ao exercício da actividade de pesca. Pede deferimento, ____________________ aos ______ de __________________ de _____ ______________________________________________ (Assinatura do requerente)
- Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESCA
- Texto do artigo, página 12: (A preencher pelo requerente)
- Texto do artigo, página 12: Senhor Ministro ____________________________________________________________ Excelência, Nome ou Denominação Social ________________________________________________ B.I/NUEL N.º_________________ NUIT _______________ Telefone _______________ Endereço __________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 12: Vem requerer a V. Excia no âmbito da Lei das Pescas e seus regulamentos, a concessão de Diretos de Pesca para a pescaria de__________________________________frota _____________________Utilizando as seguintes artes de pesca___________________para exercer na zona de______________________________, com estabelecimento de processamento (se aplicável) n.º______, sita______________________________ e tem como principal mercado ___________________________________________________.
- Texto do artigo, página 12: O presente pedido de direitos de pesca é para um período de _________anos, e para o efeito, submete em anexo o respectivo Projecto. O requerente compromete-se a fazer o uso devido dos Direitos de Pesca concedidos, cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais aplicáveis ao exercício da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 12: Pede deferimento, ____________________ aos ______de__________________de_____
- Texto do artigo, página 12: ____________________________________________________ (Assinatura do requerente)
- Texto do artigo, página 13: PESCARIA DOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE
- Número ou marcador, página 13: ANEXOII
- Texto do artigo, página 13: IREITOSDEPESCA
- Texto do artigo, página 13: CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPESCA
- Texto do artigo, página 13: MINISTÉRIODOMAR,ÁGUASINTERIORESEPESCAS
- Texto do artigo, página 13: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 13: (Atinenteaon.º3doArtigo13)
- Texto do artigo, página 13: ────────
- Texto do artigo, página 13: CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE
DIREITOSDEPESCA
DURAÇÃODOSDIREITOSDEPESCA
DuraçãoMáxima
Duração:9anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
DuraçãoMédia
Duração:6anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
DuraçãoMínima
Duração:3anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
PESCARIA
Artesde
Pesca
Arrasto
Recursos
Acessíveis
Camarão
Fauna
Acompanhante
(Peixes)
Camarão
Fauna
Acompanhante
(Peixes)
Regimede
Licenciamen
to
Industrial
Semi-
Industrial
Congelador
Grupode
Recursos
Superfície de Camarão
CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE DIREITOSDEPESCA DURAÇÃODOSDIREITOSDEPESCA DuraçãoMáxima Duração:9anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; DuraçãoMédia Duração:6anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; DuraçãoMínima Duração:3anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; PESCARIA Artesde Pesca Arrasto Recursos Acessíveis Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Regimede Licenciamen to Industrial Semi- Industrial Congelador Grupode Recursos Superfície de Camarão - Texto do artigo, página 13: Empregarummínimode
- Texto do artigo, página 13: Acessíveis DuraçãoMédiaDuraçãoMáxima
- Texto do artigo, página 13: Terembarcaçãocom
- Texto do artigo, página 13: bandeiranacional;
- Texto do artigo, página 13: Requisitosmínimos:
- Texto do artigo, página 13: Duração:9anos
- Texto do artigo, página 13: DOSDIREITOSDEPESCA
- Texto do artigo, página 13: Empregarummínimode
- Texto do artigo, página 13: Terembarcaçãocom
- Texto do artigo, página 13: bandeiranacional;
- Texto do artigo, página 13: isitosmínimos:
- Texto do artigo, página 13: Industrial ção:6anosCamarão
- Texto do artigo, página 13: Acompanhante
- Texto do artigo, página 13: to Recursos
- Texto do artigo, página 13: Camarão
- Texto do artigo, página 13: (Peixes)
- Texto do artigo, página 13: Fauna
- Texto do artigo, página 13: Licenciamen
- Texto do artigo, página 13: Recursos Regimede
- Texto do artigo, página 13: Grupode
- Texto do artigo, página 13: Bancáriacorrespondentea
- Texto do artigo, página 13: direitodepescareferentea
- Texto do artigo, página 13: 10%dovalordaTaxado
- Texto do artigo, página 13: cadapescariaparaaqual
- Texto do artigo, página 13: 92%demãodeobra
- Texto do artigo, página 13: ApresentarGarantia
- Texto do artigo, página 13: 1
- Texto do artigo, página 13: nacional;
- Texto do artigo, página 13: concorre;
- Texto do artigo, página 13: Bancáriacorrespondentea
- Texto do artigo, página 13: direitodepescareferentea
- Texto do artigo, página 13: 10%dovalordaTaxado
- Texto do artigo, página 13: cadapescariaparaaqual
- Texto do artigo, página 13: 92%demãodeobra
- Texto do artigo, página 13: ApresentarGarantia
- Texto do artigo, página 13: nacional;
- Texto do artigo, página 13: concorre;
- Texto do artigo, página 13: Acompanhante
- Texto do artigo, página 13: (Peixes)
- Texto do artigo, página 13: Fauna
- Texto do artigo, página 13: Congelador
- Texto do artigo, página 13: Industrial
- Texto do artigo, página 13: Semi-
- Texto do artigo, página 14: Oplanodeinvestimentos
deverepresentarnomínimo
20%dovalornomercado
internacionaldasprojecções
anuaisdecapturas
Possuirinfraestruturasem
terraparao
processamento/conservação
dopescado;
Oplanodeinvestimentos
deveincluiradiversificação
dosprodutos,subprodutos
dapescaeseusderivados;
Projectoscommaisde525
metrosdecabomestre
(TAE)devemincluirno
planodeinvestimentosa
armaçãodepartedas
embarcaçõesparapescarias
alternativas,taiscomoo
atum,oualternativamenteo
desenvolvimentoda
aquacultura,sejanomar
comoemáguasinteriores.
Possuirouprevera
utilizaçãode
infraestruturasemterrade
terceirosparao
processamento/conservaçã
odopescado;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarno
mínimo20%dovalorno
mercadointernacionaldas
projecçõesanuaisde
capturas
Duração:6anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarnomínimo
20%dovalornomercado
internacionaldasprojecções
anuaisdecapturas;
Apresentarumnúmero
máximode3embarcações
industriais.
Duração:3anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
Camarão
Fauna
Acompanhante
(Peixes)
Semi-
Industriala
Gelo
Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado; Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados; Projectoscommaisde525 metrosdecabomestre (TAE)devemincluirno planodeinvestimentosa armaçãodepartedas embarcaçõesparapescarias alternativas,taiscomoo atum,oualternativamenteo desenvolvimentoda aquacultura,sejanomar comoemáguasinteriores. Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas Duração:6anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas; Apresentarumnúmero máximode3embarcações industriais. Duração:3anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Semi- Industriala Gelo - Texto do artigo, página 14: deverepresentarnomínimo
- Texto do artigo, página 14: internacionaldasprojecções
- Texto do artigo, página 14: processamento/conservação
- Texto do artigo, página 14: Oplanodeinvestimentos
- Texto do artigo, página 14: 20%dovalornomercado
- Texto do artigo, página 14: Possuirinfraestruturasem
- Texto do artigo, página 14: anuaisdecapturas
- Texto do artigo, página 14: terraparao
- Texto do artigo, página 14: struturasemterrade
- Texto do artigo, página 14: ssamento/conservaçã
- Texto do artigo, página 14: nodeinvestimentos
- Texto do artigo, página 14: irouprevera
- Texto do artigo, página 14: representarno
- Texto do artigo, página 14: rosparao
- Texto do artigo, página 14: pescado;
- Texto do artigo, página 14: açãode
- Texto do artigo, página 14: deveincluiradiversificação
- Texto do artigo, página 14: dosprodutos,subprodutos
- Texto do artigo, página 14: dapescaeseusderivados;
- Texto do artigo, página 14: Projectoscommaisde525
- Texto do artigo, página 14: Oplanodeinvestimentos
- Texto do artigo, página 14: (TAE)devemincluirno
- Texto do artigo, página 14: metrosdecabomestre
- Texto do artigo, página 14: dopescado;
- Texto do artigo, página 14: adointernacionaldas
- Texto do artigo, página 14: o20%dovalorno
- Texto do artigo, página 14: cçõesanuaisde
- Texto do artigo, página 14: ras
- Texto do artigo, página 14: embarcaçõesparapescarias
- Texto do artigo, página 14: atum,oualternativamenteo
- Texto do artigo, página 14: comoemáguasinteriores.
- Texto do artigo, página 14: planodeinvestimentosa
- Texto do artigo, página 14: alternativas,taiscomoo
- Texto do artigo, página 14: aquacultura,sejanomar
- Texto do artigo, página 14: armaçãodepartedas
- Texto do artigo, página 14: 2
- Texto do artigo, página 14: desenvolvimentoda
- Texto do artigo, página 14: áriacorrespondentea
- Texto do artigo, página 14: odepescareferentea
- Texto do artigo, página 14: egarummínimode
- Texto do artigo, página 14: dovalordaTaxado
- Texto do artigo, página 14: mbarcaçãocom
- Texto do artigo, página 14: demãodeobra
- Texto do artigo, página 14: sentarGarantia
- Texto do artigo, página 14: iranacional;
- Texto do artigo, página 14: smínimos:
- Texto do artigo, página 14: 6anos
- Texto do artigo, página 14: nal;
- Texto do artigo, página 15: cadapescariaparaaqual
concorre;
Possuirouprevera
utilizaçãode
infraestruturasemterrade
terceirosparao
processamento/conservaçã
odopescado;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarno
mínimo20%dovalorno
mercadointernacionaldas
projecçõesanuaisde
capturas;
Duração:6anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Oproprietárioda
embarcaçãodeveseruma
pessoasingularou
colectivanacional;
Empregar100%demãode
obranacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
Possuirouprevera
utilizaçãode
infraestruturasemterrade
cadapescariaparaaqual
concorre;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarnomínimo
20%dovalornomercado
internacionaldasprojecções
anuaisdecapturas;
Apresentarumnúmero
máximode3embarcações.
Duração:3anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Oproprietárioda
embarcaçãodeveseruma
pessoasingularoucolectiva
nacional;
Empregar100%demãode
obranacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
Apresentarumnúmero
máximode3embarcações.
Camarão
Fauna
Acompanhante
(Peixes)
Artesanalde
Convés
Fechado
cadapescariaparaaqual concorre; Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas; Duração:6anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularou colectivanacional; Empregar100%demãode obranacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade cadapescariaparaaqual concorre; Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas; Apresentarumnúmero máximode3embarcações. Duração:3anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularoucolectiva nacional; Empregar100%demãode obranacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Apresentarumnúmero máximode3embarcações. Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Artesanalde Convés Fechado - Texto do artigo, página 15: raestruturasemterrade
- Texto do artigo, página 15: cessamento/conservaçã
- Texto do artigo, página 15: rcadointernacionaldas
- Texto do artigo, página 15: apescariaparaaqual
- Texto do artigo, página 15: planodeinvestimentos
- Texto do artigo, página 15: nimo20%dovalorno
- Texto do artigo, página 15: jecçõesanuaisde
- Texto do artigo, página 15: ssuirouprevera
- Texto do artigo, página 15: verepresentarno
- Texto do artigo, página 15: ceirosparao
- Texto do artigo, página 15: itosmínimos:
- Texto do artigo, página 15: opescado;
- Texto do artigo, página 15: lizaçãode
- Texto do artigo, página 15: o:6anos
- Texto do artigo, página 15: ncorre;
- Texto do artigo, página 15: turas;
- Texto do artigo, página 15: pregar100%demãode
- Texto do artigo, página 15: ncáriacorrespondentea
- Texto do artigo, página 15: eitodepescareferentea
- Texto do artigo, página 15: barcaçãodeveseruma
- Texto do artigo, página 15: %dovalordaTaxado
- Texto do artigo, página 15: apescariaparaaqual
- Texto do artigo, página 15: rembarcaçãocom
- Texto do artigo, página 15: resentarGarantia
- Texto do artigo, página 15: ndeiranacional;
- Texto do artigo, página 15: ssoasingularou
- Texto do artigo, página 15: lectivanacional;
- Texto do artigo, página 15: proprietárioda
- Texto do artigo, página 15: ranacional;
- Texto do artigo, página 15: ncorre;
- Texto do artigo, página 15: 3
- Texto do artigo, página 15: raestruturasemterrade
- Texto do artigo, página 15: ssuirouprevera
- Texto do artigo, página 15: lizaçãode
- Texto do artigo, página 16: Empregarummínimode
- Texto do artigo, página 16: Terembarcaçãocom
- Texto do artigo, página 16: bandeiranacional;
- Texto do artigo, página 16: Requisitosmínimos:
- Texto do artigo, página 16: Duração:12anos
- Texto do artigo, página 16: ocessamento/conservaçã
- Texto do artigo, página 16: planodeinvestimentos
- Texto do artigo, página 16: nimo20%dovalorno
- Texto do artigo, página 16: rcadonacionaldas
- Texto do artigo, página 16: rembarcaçãocom
- Texto do artigo, página 16: ojecçõesanuaisde
- Texto do artigo, página 16: verepresentarno
- Texto do artigo, página 16: ndeiranacional;
- Texto do artigo, página 16: ceirosparao
- Texto do artigo, página 16: itosmínimos:
- Texto do artigo, página 16: opescado;
- Texto do artigo, página 16: o:8anos
- Texto do artigo, página 16: pturas.
- Texto do artigo, página 16: Duração:12anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarnomínimo
20%dovalornomercado
internacionaldasprojecções
anuaisdecapturas
Possuirinfraestruturasem
terraparao
processamento/conservação
dopescado;
terceirosparao
processamento/conservaçã
odopescado;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarno
mínimo20%dovalorno
mercadonacionaldas
projecçõesanuaisde
capturas.
Duração:8anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
Possuirouprevera
utilizaçãode
infraestruturasemterrade
terceirosparao
processamento/conservaçã
odopescado;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarno
mínimo20%dovalorno
mercadointernacionaldas
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarnomínimo
20%dovalornomercado
nacionaldasprojecções
anuaisdecapturas.
Duração:4anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
Apresentarumnúmero
máximode3embarcações;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarnomínimo
20%dovalornomercado
internacionaldasprojecções
anuaisdecapturas.
Arrasto
Camarãode
Profundidade
(gamba)
Fauna
Acompanhante
daGamba
(peixesde
fundo)
Fauna
Acompanhante
daGamba
(Cefalópodes)
Fauna
Acompanhante
daGamba
(Caranguejo)
Fauna
Acompanhante
daGamba(Cava
cava)
Fauna
Acompanhante
daGamba
(lagosta)
Industrial
Profundidade de Crustáceos
Duração:12anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado; terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadonacionaldas projecçõesanuaisde capturas. Duração:8anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado nacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Duração:4anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Apresentarumnúmero máximode3embarcações; Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Arrasto Camarãode Profundidade (gamba) Fauna Acompanhante daGamba (peixesde fundo) Fauna Acompanhante daGamba (Cefalópodes) Fauna Acompanhante daGamba (Caranguejo) Fauna Acompanhante daGamba(Cava cava) Fauna Acompanhante daGamba (lagosta) Industrial Profundidade de Crustáceos - Texto do artigo, página 16: deverepresentarnomínimo
- Texto do artigo, página 16: internacionaldasprojecções
- Texto do artigo, página 16: processamento/conservação
- Texto do artigo, página 16: Bancáriacorrespondentea
- Texto do artigo, página 16: direitodepescareferentea
- Texto do artigo, página 16: Possuirinfraestruturasem
- Texto do artigo, página 16: 10%dovalordaTaxado
- Texto do artigo, página 16: cadapescariaparaaqual
- Texto do artigo, página 16: Oplanodeinvestimentos
- Texto do artigo, página 16: 20%dovalornomercado
- Texto do artigo, página 16: 92%demãodeobra
- Texto do artigo, página 16: ApresentarGarantia
- Texto do artigo, página 16: 4
- Texto do artigo, página 16: anuaisdecapturas
- Texto do artigo, página 16: terraparao
- Texto do artigo, página 16: dopescado;
- Texto do artigo, página 16: nacional;
- Texto do artigo, página 16: concorre;
- Texto do artigo, página 16: ncáriacorrespondentea
- Texto do artigo, página 16: eitodepescareferentea
- Texto do artigo, página 16: raestruturasemterrade
- Texto do artigo, página 16: ocessamento/conservaçã
- Texto do artigo, página 16: rcadointernacionaldas
- Texto do artigo, página 16: pregarummínimode
- Texto do artigo, página 16: %dovalordaTaxado
- Texto do artigo, página 16: dapescariaparaaqual
- Texto do artigo, página 16: planodeinvestimentos
- Texto do artigo, página 16: nimo20%dovalorno
- Texto do artigo, página 16: %demãodeobra
- Texto do artigo, página 16: resentarGarantia
- Texto do artigo, página 16: ssuirouprevera
- Texto do artigo, página 16: verepresentarno
- Texto do artigo, página 16: ceirosparao
- Texto do artigo, página 16: opescado;
- Texto do artigo, página 16: lizaçãode
- Texto do artigo, página 16: cional;
- Texto do artigo, página 16: ncorre;
- Texto do artigo, página 17: Oplanodeinvestimentos
deveincluiradiversificação
dosprodutos,subprodutos
dapescaeseusderivados;
Oplanodeveincluiruma
estratégiadeaproveitamento
dopeixeextraídocomo
faunaacompanhanteparao
abastecimentodomercado
nacional.
projecçõesanuaisde
capturas;
Oplanodeveincluiruma
estratégiade
aproveitamentodopeixe
extraídocomofauna
acompanhanteparao
abastecimentodomercado
nacional.
Duração:6anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
Possuirouprevera
utilizaçãode
infraestruturasemterrade
terceirosparao
processamento/conservaçã
odopescado;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarno
mínimo20%dovalorno
mercadointernacionaldas
projecçõesanuaisde
capturas.
Duração:3anos
Requisitosmínimos:
Terembarcaçãocom
bandeiranacional;
Empregarummínimode
92%demãodeobra
nacional;
ApresentarGarantia
Bancáriacorrespondentea
10%dovalordaTaxado
direitodepescareferentea
cadapescariaparaaqual
concorre;
Oplanodeinvestimentos
deverepresentarnomínimo
20%dovalornomercado
internacionaldasprojecções
anuaisdecapturas.
Gaiolas
(Covos)
Fauna
Acompanhante
daGamba
Lagostim
Lagosta
Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados; Oplanodeveincluiruma estratégiadeaproveitamento dopeixeextraídocomo faunaacompanhanteparao abastecimentodomercado nacional. projecçõesanuaisde capturas; Oplanodeveincluiruma estratégiade aproveitamentodopeixe extraídocomofauna acompanhanteparao abastecimentodomercado nacional. Duração:6anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado; Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas. Duração:3anos Requisitosmínimos: Terembarcaçãocom bandeiranacional; Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional; ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Gaiolas (Covos) Fauna Acompanhante daGamba Lagostim Lagosta - Texto do artigo, página 17: deveincluiradiversificação
- Texto do artigo, página 17: estratégiadeaproveitamento
- Texto do artigo, página 17: faunaacompanhanteparao
- Texto do artigo, página 17: abastecimentodomercado
- Texto do artigo, página 17: Oplanodeinvestimentos
- Texto do artigo, página 17: dosprodutos,subprodutos
- Texto do artigo, página 17: dapescaeseusderivados;
- Texto do artigo, página 17: Oplanodeveincluiruma
- Texto do artigo, página 17: dopeixeextraídocomo
- Texto do artigo, página 17: nacional.
- Texto do artigo, página 17: astecimentodomercado
- Texto do artigo, página 17: planodeveincluiruma
- Texto do artigo, página 17: roveitamentodopeixe
- Texto do artigo, página 17: jecçõesanuaisde
- Texto do artigo, página 17: traídocomofauna
- Texto do artigo, página 17: mpanhanteparao
- Texto do artigo, página 17: tosmínimos:
- Texto do artigo, página 17: ratégiade
- Texto do artigo, página 17: o:6anos
- Texto do artigo, página 17: turas;
- Texto do artigo, página 17: cional.
- Texto do artigo, página 17: ncáriacorrespondentea
- Texto do artigo, página 17: eitodepescareferentea
- Texto do artigo, página 17: pregarummínimode
- Texto do artigo, página 17: %dovalordaTaxado
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