I SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 191/2018

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Número ou marcador · p. 8 v) Licença de operações conexas de pesca.
Número ou marcador · p. 8 b) Para a pesca não comercial:
Número ou marcador · p. 8 i) Licença de pesca de investigação científica; ii) Licença de pesca experimental; iii) Licença de pesca para treino e formação; iv) Licença de pesca recreativa e desportiva.
Número ou marcador · p. 8 2. As licenças de pesca são válidas para a realização ocasional de operações conexas de pesca, mediante comunicação prévia e autorização da autoridade pesqueira ou marítima mais próxima.
Número ou marcador · p. 8 3. A licença de pesca para operações conexas de pesca é,
Texto do artigo · p. 8 contudo, obrigatória para as embarcações de pesca que realizem operações conexas de pesca como sua actividade exclusiva ou principal.
Número ou marcador · p. 8 4. Compete ao Ministro que superintende a área das pescas aprovar, por Diploma Ministerial, os modelos de licenças de pesca previstos no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 5. A licença de pesca recreativa e desportiva tem regime jurídico próprio.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Pedido de licença de pesca comercial
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Licenças de pesca industrial, semi-industrial, artesanal costeiro e de operações conexas de pesca)
Número ou marcador · p. 8 1. Os pedidos de licença de pesca industrial, bem como os de operações conexas de pesca, são submetidos à decisão da autoridade central da Administração Pesqueira.
Número ou marcador · p. 8 2. Os pedidos de licença de pesca semi-industrial, artesanal costeiro são submetidos à decisão da autoridade provincial de Administração Pesqueira da província onde as embarcações de pesca têm o seu porto base.
Número ou marcador · p. 8 3. Os pedidos para o licenciamento de embarcações de pesca industrial, semi-industrial e de operações conexas de pesca são submetidos, nos períodos que vierem a ser indicados pelas entidades emissoras, acompanhados dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Requerimento de pedido de licença de pesca;
Número ou marcador · p. 8 b) Título de direitos de pesca;
Número ou marcador · p. 8 c) Documento de identificação do requerente;
Número ou marcador · p. 8 d) Título de registo de propriedade emitido em nome do requerente da licença de pesca ou, no caso de embarcação de pesca afretada, título de registo da embarcação de pesca e autorização de afretamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Certificado de navegabilidade válido;
Número ou marcador · p. 8 f) Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
Número ou marcador · p. 8 g) Confirmação da operacionalidade do Dispositivo de Localização Automática (DLA);
Número ou marcador · p. 8 h) Autorização para pescar nas águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso;
Número ou marcador · p. 8 i) Apresentação da licença sanitária exigida pela regulamentação relativa à garantia de qualidade dos produtos alimentares de origem aquática.
Número ou marcador · p. 8 4. Tratando-se de pedido de licença para embarcação de pesca estrangeira a operar em águas marítimas de Moçambique, deve ainda certificar-se de que a embarcação de pesca estrangeira não consta da lista de embarcações que praticaram a pesca ilegal não reportada e não regulamentada, nos termos estabelecidos em legislação específica sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 5. O modelo de requerimento do pedido de licença de pesca consta do Anexo VI, o qual é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 8 6. O Ministro que superintende a área das Pescas pode, sempre
Texto do artigo · p. 8 que as circunstâncias o exijam, alterar o modelo de pedido de licença de pesca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Entrega das licenças de pesca industrial, semi-industrial e artesanal costeira)
Número ou marcador · p. 8 1. O acto de entrega das licenças de pesca industrial, semiindustrial e artesanal costeiro é precedido de uma reunião e inspecção prévia à embarcação de pesca em porto-base ou porto nacional designado, quando se trata de embarcações que operem no âmbito dos Acordos de Pesca.
Número ou marcador · p. 9 2. O acto de entrega da licença de pesca industrial ou da licença de pesca semi-industrial é efectuada em porto, sendo precedido de:
Número ou marcador · p. 9 a) Apresentação de fotocópia autenticada do título do direito de pesca;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentação dos registos de bordo da embarcação de pesca;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentação do Diário de Bordo de Pesca para recolha e ou anotação, tratando-se de embarcação de pesca já anteriormente licenciada;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificação da conformidade da embarcação de pesca e das artes de pesca com o tipo de pesca para a qual a licença de pesca foi concedida, com as disposições da Lei das Pescas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentação do certificado de lotação mínima de pesca;
Número ou marcador · p. 9 f) Confirmação da operacionalidade do DLA;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentação do título de registo de propriedade da embarcação de pesca;
Número ou marcador · p. 9 h) Apresentação de certificado de navegabilidade válido;
Número ou marcador · p. 9 i) Apresentação da cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
Número ou marcador · p. 9 j) Apresentação da autorização para pescar em águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Licença de pesca artesanal Local)
Número ou marcador · p. 9 1. Os pedidos de licença de pesca artesanal local, com ou sem embarcação de pesca, são submetidos à decisão da administração do distrito respectivo.
Número ou marcador · p. 9 2. Os pedidos de licença de pesca artesanal local, com ou sem
Texto do artigo · p. 9 embarcação de pesca, são submetidos, nos períodos que vierem a ser indicados pela entidade emissora, instruídos dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Documento de identificação do requerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Número ou marcador · p. 9 c) Declaração comprovativa do local de residência habitual;
Número ou marcador · p. 9 d) Título de registo de propriedade da embarcação de pesca, se for o caso;
Número ou marcador · p. 9 e) Licença sanitária válida, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 9 f) Licença de pesca anterior, tratando-se de renovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 (Entrega da licença de pesca artesanal Local)
Texto do artigo · p. 9 A entrega da licença de pesca artesanal local é feita após a consumação do acto de vistoria à embarcação de pesca e às artes de pesca pela entidade responsável pelo licenciamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Pedido de licença de pesca não comercial
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 (Licença de pesca experimental)
Número ou marcador · p. 9 1. Os pedidos de licença de pesca experimental são submetidos à decisão da autoridade central de Administração Pesqueira acompanhados dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Comprovativo da existência de projecto de pesca experimental aprovado e com acompanhamento assegurado pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira;
Número ou marcador · p. 9 b) Documentos indicados no n.º 3 do artigo 31 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 9 2. O pedido de licença de pesca referido no número anterior é instruído segundo o regime de licenciamento estabelecido para o tipo de embarcação a utilizar na investigação científica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 9 (Licença de pesca de investigação científica)
Texto do artigo · p. 9 O pedido de licença de pesca de investigação científica é submetido pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira à decisão da autoridade central de Administração Pesqueira para o tipo de embarcação a utilizar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 9 (Licença de pesca de treino e formação)
Texto do artigo · p. 9 A autoridade central de Administração Pesqueira pode emitir licença de pesca para treino e formação, para efeitos de realização de aulas práticas e tirocínios no âmbito dos programas de formação constantes de cursos ministrados em instituições nacionais de ensino de acordo com o regime de licenciamento estabelecido.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Validade e posse da licença de pesca
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Período de validade e posse)
Número ou marcador · p. 9 1. A licença de pesca é válida pelo período de tempo que nela esteja definido, o qual tem a duração máxima de 12 (doze) meses e caduca às 24 horas do dia 31 de Dezembro do ano para o qual foi concedida.
Número ou marcador · p. 9 2. O comandante de embarcação de pesca que opere em águas marítimas e continentais de Moçambique deve manter a bordo o original da licença de pesca respectiva.
Número ou marcador · p. 9 3. O proprietário de artes de pesca sem embarcação de pesca
Texto do artigo · p. 9 deve exibir a respectiva licença de pesca sempre que lhe for solicitado pelo agente de fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VI Generalidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Revogação ou suspensão da licença de pesca)
Número ou marcador · p. 9 1. A suspensão ou extinção dos direitos de pesca, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 32 e 33 da Lei das Pescas, respectivamente, dá lugar à suspensão ou revogação imediata da licença de pesca.
Número ou marcador · p. 9 2. Sem prejuízo dos casos previstos nos artigos 98, 99 e 100 da Lei das Pescas, a revogação da licença de pesca tem lugar sempre que se verifique que a licença de pesca não foi utilizada durante seis meses consecutivos sem justificação ou por justificação não aceite.
Número ou marcador · p. 9 3. O não cumprimento, dentro dos prazos que vierem a
Texto do artigo · p. 9 ser estabelecidos, das obrigações relativas ao pagamento das contrapartidas e taxas de licenças de pesca, dá lugar à suspensão da licença de pesca.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Taxas de direitos de pesca e das de licenças de pesca, cobrança e destino das receitas
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Estabelecimento das taxas de direitos de pesca e das de licenças de pesca
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 10 (Taxas)
Número ou marcador · p. 10 1. A concessão de direitos de pesca para a pesca comercial, incluindo a emissão dos respectivos títulos, licenças de pesca e autorizações para o exercício da actividade de pesca e de operações conexas de pesca, sujeita os interessados ao pagamento das correspondentes taxas, nos termos estabelecidos na legislação pesqueira aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A concessão de direitos de pesca para a pesca não comercial,
Texto do artigo · p. 10 com excepção da pesca recreativa e desportiva, está isenta de pagamento de taxas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 (Taxas de direitos de pesca)
Número ou marcador · p. 10 1. Como contrapartida dos direitos de pesca concedidos, são estabelecidas as correspondentes taxas a pagar por pescaria, tendo em conta, entre outros:
Número ou marcador · p. 10 a) O valor de mercado das espécies aquáticas em causa;
Número ou marcador · p. 10 b) O volume das capturas previstas e o rendimento das artes de pesca utilizadas para as realizar;
Número ou marcador · p. 10 c) As zonas de pesca e o tipo de embarcação de pesca a ser utilizada;
Número ou marcador · p. 10 d) A economia da pescaria e a respectiva renda;
Número ou marcador · p. 10 e) Os custos de produção do conhecimento científico;
Número ou marcador · p. 10 f) Os eventuais danos ambientais que resultem do exercício da actividade de pesca.
Número ou marcador · p. 10 2. As taxas a pagar pelos direitos de pesca constam dos anexos VII e VIII do Regulamento de Concessão dos Direitos de Pesca e de Licenciamento da Pesca e que dele são parte integrante, podendo os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar outros, em função da dinâmica das pescarias.
Número ou marcador · p. 10 3. Os valores das taxas de direitos de pesca podem ser
Texto do artigo · p. 10 actualizados, sempre que se justificar, por Diploma Ministerial dos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 10 (Taxas de licença de pesca)
Número ou marcador · p. 10 1. A taxa a pagar pela emissão da licença de pesca é determinada e calculada tendo em conta o valor da taxa de direitos de pesca e o custo dos serviços prestados pela entidade emissora.
Número ou marcador · p. 10 2. As taxas a pagar pela emissão das licenças de pesca industrial, semi-industrial, artesanal local e costeira constam dos anexos IX, X e XI, os quais são parte integrante do presente regulamento, podendo os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar outros, em função da dinâmica das pescarias.
Número ou marcador · p. 10 3. Os valores das taxas de licenças de pesca podem ser
Texto do artigo · p. 10 actualizados, sempre que se justificar, por Diploma Ministerial dos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Cobrança e destino da receita da taxa de direitos de pesca
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 10 (Cobrança)
Número ou marcador · p. 10 1. As taxas de direitos de pesca são cobradas numa única prestação, de acordo com o período de duração estabelecido para cada pescaria, antes da emissão do Título de Direitos de Pesca.
Número ou marcador · p. 10 2. Para a Campanha de Pesca 2018, a título transitório, os operadores que já veem exercendo a actividade de pesca, mediante requerimento dirigido ao Ministro que superintende a área das Pescas, podem ser autorizados a efectuar o pagamento da taxa de direitos de pesca em prestações iguais, pagáveis por um período máximo de 3 (três) anos, no momento do pagamento da taxa de licença de pesca.
Número ou marcador · p. 10 3. O disposto no número anterior não se aplica aos operadores que ingressem na actividade de pesca após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 10 4. O Ministério que superintende a área das pescas
Texto do artigo · p. 10 é responsável pela cobrança das taxas de direitos de pesca referidas no número anterior, bem como pelo encaminhamento da correspondente receita arrecadada à repartição de finanças da área fiscal respectiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 10 (Destino das receitas)
Número ou marcador · p. 10 1. O destino da receita das taxas de direitos de pesca para a pesca industrial e pesca semi-industrial procede-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 40% para o Tesouro;
Número ou marcador · p. 10 b) 10% para a entidade emissora dos títulos de direitos de pesca;
Número ou marcador · p. 10 c) 20% para o financiamento da fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 10 d) 5% para o financiamento da gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 10 e) 10% para o financiamento da investigação cientifica;
Número ou marcador · p. 10 f) 15% para o financiamento do desenvolvimento e fomento da pesca e aquacultura.
Número ou marcador · p. 10 2. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à distribuição, por áreas de actividade, do valor percentual a que se refere a alíneas b) do número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 3. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que
Texto do artigo · p. 10 superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à redistribuição, por áreas de actividade, dos valores percentuais das Taxas de Direitos de Pesca a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Cobrança e destino da receita das taxas de licenças de pesca
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 10 (Cobrança)
Número ou marcador · p. 10 1. As taxas de licenças de pesca são cobradas anualmente, numa única prestação, designadamente, para a:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesca industrial e pesca semi-industrial – antes da emissão da licença de pesca;
Número ou marcador · p. 10 b) Pesca artesanal com embarcação motorizada – antes da emissão da licença de pesca;
Número ou marcador · p. 10 c) Pesca artesanal sem embarcação – os períodos compreendidos entre Janeiro e Abril de cada ano;
Número ou marcador · p. 10 d) Pesca recreativa e desportiva – antes da emissão da licença de pesca.
Número ou marcador · p. 11 2. São responsáveis pela cobrança das taxas de licença de pesca e encaminhamento da respectiva receita arrecadada à repartição de finanças da área fiscal onde é exercida a actividade,
Texto do artigo · p. 11 as seguintes entidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Ministério responsável pela área das pescas, tratando-se de pesca industrial;
Número ou marcador · p. 11 b) Órgão provincial que superintende a área das pescas, tratando-se de pesca semi-industrial, artesanal costeira e pesca recreativa e desportiva; e
Número ou marcador · p. 11 c) Órgão distrital que superintende a área das pescas, tratando-se de pesca artesanal local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 48 (Destino das receitas)
Número ou marcador · p. 11 1. As receitas das taxas de licença de pesca industrial, semi- industrial, costeira e recreativa e desportiva devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) 40% para o Tesouro;
Número ou marcador · p. 11 b) 10% para a entidade emissora da licença de pesca;
Número ou marcador · p. 11 c) 20% para o financiamento da fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 11 d) 5% para o financiamento da gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 11 e) 10% para o financiamento da investigação cientifica;
Número ou marcador · p. 11 f) 15% para o financiamento do desenvolvimento e fomento da pesca e aquacultura.
Número ou marcador · p. 11 2. As receitas das taxas de licença de pesca artesanal devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) 40% para o Tesouro;
Número ou marcador · p. 11 b) 30% para o distrito;
Número ou marcador · p. 11 c) 15% para o financiamento da fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 11 d) 15% para o financiamento das actividades das Comunidades Pesqueiras do respectivo distrito.
Número ou marcador · p. 11 3. As receitas provenientes da cobrança das multas aplicadas
Texto do artigo · p. 11 em violação da Lei das Pescas e do presente Regulamento devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) 60% para o Tesouro;
Número ou marcador · p. 11 b) 40% para a entidade que tiver aplicado a multa, cuja aplicação será definida por despacho do Ministro que superintende a área das Pescas.
Número ou marcador · p. 11 4. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à distribuição, por áreas de actividade, do valor percentual a que se refere a alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 5. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à redistribuição, por áreas de actividade, dos valores percentuais das Taxas de Licenças de Pesca a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 6. Os mecanismos de canalização do valor das taxas consignadas
Texto do artigo · p. 11 para o financiamento das actividades das comunidades pesqueiras locais previstas na alínea d) do n.º 2 do presente artigo são definidos por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, cabendo ao Administrador de Distrito monitorar a sua utilização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição das receitas)
Texto do artigo · p. 11 Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar os mecanismos simplificados para a efectivação da distribuição das receitas previstas nos artigos 46 e 48 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 11 (Conformidade com os procedimentos administrativos)
Texto do artigo · p. 11 A Administração das Pescas e os operadores de pesca dispõem do prazo de cento oitenta dias, a partir da entrada em vigor do presente Regulamento, para se conformarem com os procedimentos administrativos relativos à concessão dos direitos ora instituídos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 11 (Continuidade da actividade de pesca)
Texto do artigo · p. 11 De modo a evitar a interrupção da actividade de pesca, durante o período referido no artigo anterior, o Ministro que superintende a área das pescas deve assegurar a continuidade do licenciamento da actividade de pesca, nos termos estabelecidos na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 12 ANEXO I
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESCA (A preencher pelo requerente) Senhor Ministro ______________________________________________________________ Excelência, Nome ou Denominação Social ____________________________________________________________ B.I/NUEL N.º ________________ NUIT _______________ Telefone ________________ Endereço ______________________________________________________________________________ Vem requerer a V. Excia no âmbito da Lei das Pescas e seus regulamentos, a concessão de Diretos de Pesca para a pescaria de_______________________________frota ______________________Utilizando as seguintes artes de pesca___________________para exercer na zona de___________________________, com estabelecimento de processamento (se aplicável) n.º______, sita_______________________________ e tem como principal mercado ____________________________________________________________. O presente pedido de direitos de pesca é para um período de ______anos, e para o efeito, submete em anexo o respectivo Projecto. O requerente compromete-se a fazer o uso devido dos Direitos de Pesca concedidos, cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais aplicáveis ao exercício da actividade de pesca. Pede deferimento, ____________________ aos ______ de __________________ de _____ ______________________________________________ (Assinatura do requerente)
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESCA
Texto do artigo · p. 12 (A preencher pelo requerente)
Texto do artigo · p. 12 Senhor Ministro ____________________________________________________________ Excelência, Nome ou Denominação Social ________________________________________________ B.I/NUEL N.º_________________ NUIT _______________ Telefone _______________ Endereço __________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 12 Vem requerer a V. Excia no âmbito da Lei das Pescas e seus regulamentos, a concessão de Diretos de Pesca para a pescaria de__________________________________frota _____________________Utilizando as seguintes artes de pesca___________________para exercer na zona de______________________________, com estabelecimento de processamento (se aplicável) n.º______, sita______________________________ e tem como principal mercado ___________________________________________________.
Texto do artigo · p. 12 O presente pedido de direitos de pesca é para um período de _________anos, e para o efeito, submete em anexo o respectivo Projecto. O requerente compromete-se a fazer o uso devido dos Direitos de Pesca concedidos, cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais aplicáveis ao exercício da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 12 Pede deferimento, ____________________ aos ______de__________________de_____
Texto do artigo · p. 12 ____________________________________________________ (Assinatura do requerente)
Texto do artigo · p. 13 PESCARIA DOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE
Número ou marcador · p. 13 ANEXOII
Texto do artigo · p. 13 IREITOSDEPESCA
Texto do artigo · p. 13 CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPESCA
Texto do artigo · p. 13 MINISTÉRIODOMAR,ÁGUASINTERIORESEPESCAS
Texto do artigo · p. 13 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 13 (Atinenteaon.º3doArtigo13)
Texto do artigo · p. 13 ────────
Texto do artigo · p. 13 CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE DIREITOSDEPESCA DURAÇÃODOSDIREITOSDEPESCA DuraçãoMáxima Duração:9anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; DuraçãoMédia Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; DuraçãoMínima Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; PESCARIA Artesde Pesca Arrasto Recursos Acessíveis Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Regimede Licenciamen to Industrial Semi- Industrial Congelador Grupode Recursos Superfície de Camarão
CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE DIREITOSDEPESCADURAÇÃODOSDIREITOSDEPESCADuraçãoMáximaDuração:9anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;
DuraçãoMédiaDuração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;
DuraçãoMínimaDuração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;
PESCARIAArtesde PescaArrasto
Recursos AcessíveisCamarãoFauna Acompanhante (Peixes)CamarãoFauna Acompanhante (Peixes)
Regimede Licenciamen toIndustrialSemi- Industrial Congelador
Grupode RecursosSuperfície de Camarão
Texto do artigo · p. 13 Empregarummínimode
Texto do artigo · p. 13 Acessíveis DuraçãoMédiaDuraçãoMáxima
Texto do artigo · p. 13 Terembarcaçãocom
Texto do artigo · p. 13 bandeiranacional;
Texto do artigo · p. 13 Requisitosmínimos:
Texto do artigo · p. 13 Duração:9anos
Texto do artigo · p. 13 DOSDIREITOSDEPESCA
Texto do artigo · p. 13 Empregarummínimode
Texto do artigo · p. 13 Terembarcaçãocom
Texto do artigo · p. 13 bandeiranacional;
Texto do artigo · p. 13 isitosmínimos:
Texto do artigo · p. 13 Industrial ção:6anosCamarão
Texto do artigo · p. 13 Acompanhante
Texto do artigo · p. 13 to Recursos
Texto do artigo · p. 13 Camarão
Texto do artigo · p. 13 (Peixes)
Texto do artigo · p. 13 Fauna
Texto do artigo · p. 13 Licenciamen
Texto do artigo · p. 13 Recursos Regimede
Texto do artigo · p. 13 Grupode
Texto do artigo · p. 13 Bancáriacorrespondentea
Texto do artigo · p. 13 direitodepescareferentea
Texto do artigo · p. 13 10%dovalordaTaxado
Texto do artigo · p. 13 cadapescariaparaaqual
Texto do artigo · p. 13 92%demãodeobra
Texto do artigo · p. 13 ApresentarGarantia
Texto do artigo · p. 13 1
Texto do artigo · p. 13 nacional;
Texto do artigo · p. 13 concorre;
Texto do artigo · p. 13 Bancáriacorrespondentea
Texto do artigo · p. 13 direitodepescareferentea
Texto do artigo · p. 13 10%dovalordaTaxado
Texto do artigo · p. 13 cadapescariaparaaqual
Texto do artigo · p. 13 92%demãodeobra
Texto do artigo · p. 13 ApresentarGarantia
Texto do artigo · p. 13 nacional;
Texto do artigo · p. 13 concorre;
Texto do artigo · p. 13 Acompanhante
Texto do artigo · p. 13 (Peixes)
Texto do artigo · p. 13 Fauna
Texto do artigo · p. 13 Congelador
Texto do artigo · p. 13 Industrial
Texto do artigo · p. 13 Semi-
Texto do artigo · p. 14  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas  Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado;  Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados;  Projectoscommaisde525 metrosdecabomestre (TAE)devemincluirno planodeinvestimentosa armaçãodepartedas embarcaçõesparapescarias alternativas,taiscomoo atum,oualternativamenteo desenvolvimentoda aquacultura,sejanomar comoemáguasinteriores.  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações industriais. Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Semi- Industriala Gelo
 Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas  Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado;  Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados;  Projectoscommaisde525 metrosdecabomestre (TAE)devemincluirno planodeinvestimentosa armaçãodepartedas embarcaçõesparapescarias alternativas,taiscomoo atum,oualternativamenteo desenvolvimentoda aquacultura,sejanomar comoemáguasinteriores.
 Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturasDuração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea
 Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações industriais.Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea
CamarãoFauna Acompanhante (Peixes)
Semi- Industriala Gelo
Texto do artigo · p. 14 deverepresentarnomínimo
Texto do artigo · p. 14 internacionaldasprojecções
Texto do artigo · p. 14 processamento/conservação
Texto do artigo · p. 14 Oplanodeinvestimentos
Texto do artigo · p. 14 20%dovalornomercado
Texto do artigo · p. 14 Possuirinfraestruturasem
Texto do artigo · p. 14 anuaisdecapturas
Texto do artigo · p. 14 terraparao
Texto do artigo · p. 14 struturasemterrade
Texto do artigo · p. 14 ssamento/conservaçã
Texto do artigo · p. 14 nodeinvestimentos
Texto do artigo · p. 14 irouprevera
Texto do artigo · p. 14 representarno
Texto do artigo · p. 14 rosparao
Texto do artigo · p. 14 pescado;
Texto do artigo · p. 14 açãode
Texto do artigo · p. 14 deveincluiradiversificação
Texto do artigo · p. 14 dosprodutos,subprodutos
Texto do artigo · p. 14 dapescaeseusderivados;
Texto do artigo · p. 14 Projectoscommaisde525
Texto do artigo · p. 14 Oplanodeinvestimentos
Texto do artigo · p. 14 (TAE)devemincluirno
Texto do artigo · p. 14 metrosdecabomestre
Texto do artigo · p. 14 dopescado;
Texto do artigo · p. 14 adointernacionaldas
Texto do artigo · p. 14 o20%dovalorno
Texto do artigo · p. 14 cçõesanuaisde
Texto do artigo · p. 14 ras
Texto do artigo · p. 14 embarcaçõesparapescarias
Texto do artigo · p. 14 atum,oualternativamenteo
Texto do artigo · p. 14 comoemáguasinteriores.
Texto do artigo · p. 14 planodeinvestimentosa
Texto do artigo · p. 14 alternativas,taiscomoo
Texto do artigo · p. 14 aquacultura,sejanomar
Texto do artigo · p. 14 armaçãodepartedas
Texto do artigo · p. 14 2
Texto do artigo · p. 14 desenvolvimentoda
Texto do artigo · p. 14 áriacorrespondentea
Texto do artigo · p. 14 odepescareferentea
Texto do artigo · p. 14 egarummínimode
Texto do artigo · p. 14 dovalordaTaxado
Texto do artigo · p. 14 mbarcaçãocom
Texto do artigo · p. 14 demãodeobra
Texto do artigo · p. 14 sentarGarantia
Texto do artigo · p. 14 iranacional;
Texto do artigo · p. 14 smínimos:
Texto do artigo · p. 14 6anos
Texto do artigo · p. 14 nal;
Texto do artigo · p. 15 cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas; Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularou colectivanacional;  Empregar100%demãode obranacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações. Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularoucolectiva nacional;  Empregar100%demãode obranacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações. Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Artesanalde Convés Fechado
cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas;Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularou colectivanacional;  Empregar100%demãode obranacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade
cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações.Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularoucolectiva nacional;  Empregar100%demãode obranacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações.
CamarãoFauna Acompanhante (Peixes)
Artesanalde Convés Fechado
Texto do artigo · p. 15 raestruturasemterrade
Texto do artigo · p. 15 cessamento/conservaçã
Texto do artigo · p. 15 rcadointernacionaldas
Texto do artigo · p. 15 apescariaparaaqual
Texto do artigo · p. 15 planodeinvestimentos
Texto do artigo · p. 15 nimo20%dovalorno
Texto do artigo · p. 15 jecçõesanuaisde
Texto do artigo · p. 15 ssuirouprevera
Texto do artigo · p. 15 verepresentarno
Texto do artigo · p. 15 ceirosparao
Texto do artigo · p. 15 itosmínimos:
Texto do artigo · p. 15 opescado;
Texto do artigo · p. 15 lizaçãode
Texto do artigo · p. 15 o:6anos
Texto do artigo · p. 15 ncorre;
Texto do artigo · p. 15 turas;
Texto do artigo · p. 15 pregar100%demãode
Texto do artigo · p. 15 ncáriacorrespondentea
Texto do artigo · p. 15 eitodepescareferentea
Texto do artigo · p. 15 barcaçãodeveseruma
Texto do artigo · p. 15 %dovalordaTaxado
Texto do artigo · p. 15 apescariaparaaqual
Texto do artigo · p. 15 rembarcaçãocom
Texto do artigo · p. 15 resentarGarantia
Texto do artigo · p. 15 ndeiranacional;
Texto do artigo · p. 15 ssoasingularou
Texto do artigo · p. 15 lectivanacional;
Texto do artigo · p. 15 proprietárioda
Texto do artigo · p. 15 ranacional;
Texto do artigo · p. 15 ncorre;
Texto do artigo · p. 15 3
Texto do artigo · p. 15 raestruturasemterrade
Texto do artigo · p. 15 ssuirouprevera
Texto do artigo · p. 15 lizaçãode
Texto do artigo · p. 16 Empregarummínimode
Texto do artigo · p. 16 Terembarcaçãocom
Texto do artigo · p. 16 bandeiranacional;
Texto do artigo · p. 16 Requisitosmínimos:
Texto do artigo · p. 16 Duração:12anos
Texto do artigo · p. 16 ocessamento/conservaçã
Texto do artigo · p. 16 planodeinvestimentos
Texto do artigo · p. 16 nimo20%dovalorno
Texto do artigo · p. 16 rcadonacionaldas
Texto do artigo · p. 16 rembarcaçãocom
Texto do artigo · p. 16 ojecçõesanuaisde
Texto do artigo · p. 16 verepresentarno
Texto do artigo · p. 16 ndeiranacional;
Texto do artigo · p. 16 ceirosparao
Texto do artigo · p. 16 itosmínimos:
Texto do artigo · p. 16 opescado;
Texto do artigo · p. 16 o:8anos
Texto do artigo · p. 16 pturas.
Texto do artigo · p. 16 Duração:12anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas  Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado; terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadonacionaldas projecçõesanuaisde capturas. Duração:8anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado nacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Duração:4anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Arrasto Camarãode Profundidade (gamba) Fauna Acompanhante daGamba (peixesde fundo) Fauna Acompanhante daGamba (Cefalópodes) Fauna Acompanhante daGamba (Caranguejo) Fauna Acompanhante daGamba(Cava cava) Fauna Acompanhante daGamba (lagosta) Industrial Profundidade de Crustáceos
Duração:12anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas  Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado;
terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadonacionaldas projecçõesanuaisde capturas.Duração:8anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas
 Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado nacionaldasprojecções anuaisdecapturas.Duração:4anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas.
Arrasto
Camarãode Profundidade (gamba)Fauna Acompanhante daGamba (peixesde fundo)Fauna Acompanhante daGamba (Cefalópodes)Fauna Acompanhante daGamba (Caranguejo)Fauna Acompanhante daGamba(Cava cava)Fauna Acompanhante daGamba (lagosta)
Industrial
Profundidade de Crustáceos
Texto do artigo · p. 16 deverepresentarnomínimo
Texto do artigo · p. 16 internacionaldasprojecções
Texto do artigo · p. 16 processamento/conservação
Texto do artigo · p. 16 Bancáriacorrespondentea
Texto do artigo · p. 16 direitodepescareferentea
Texto do artigo · p. 16 Possuirinfraestruturasem
Texto do artigo · p. 16 10%dovalordaTaxado
Texto do artigo · p. 16 cadapescariaparaaqual
Texto do artigo · p. 16 Oplanodeinvestimentos
Texto do artigo · p. 16 20%dovalornomercado
Texto do artigo · p. 16 92%demãodeobra
Texto do artigo · p. 16 ApresentarGarantia
Texto do artigo · p. 16 4
Texto do artigo · p. 16 anuaisdecapturas
Texto do artigo · p. 16 terraparao
Texto do artigo · p. 16 dopescado;
Texto do artigo · p. 16 nacional;
Texto do artigo · p. 16 concorre;
Texto do artigo · p. 16 ncáriacorrespondentea
Texto do artigo · p. 16 eitodepescareferentea
Texto do artigo · p. 16 raestruturasemterrade
Texto do artigo · p. 16 ocessamento/conservaçã
Texto do artigo · p. 16 rcadointernacionaldas
Texto do artigo · p. 16 pregarummínimode
Texto do artigo · p. 16 %dovalordaTaxado
Texto do artigo · p. 16 dapescariaparaaqual
Texto do artigo · p. 16 planodeinvestimentos
Texto do artigo · p. 16 nimo20%dovalorno
Texto do artigo · p. 16 %demãodeobra
Texto do artigo · p. 16 resentarGarantia
Texto do artigo · p. 16 ssuirouprevera
Texto do artigo · p. 16 verepresentarno
Texto do artigo · p. 16 ceirosparao
Texto do artigo · p. 16 opescado;
Texto do artigo · p. 16 lizaçãode
Texto do artigo · p. 16 cional;
Texto do artigo · p. 16 ncorre;
Texto do artigo · p. 17  Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados;  Oplanodeveincluiruma estratégiadeaproveitamento dopeixeextraídocomo faunaacompanhanteparao abastecimentodomercado nacional. projecçõesanuaisde capturas;  Oplanodeveincluiruma estratégiade aproveitamentodopeixe extraídocomofauna acompanhanteparao abastecimentodomercado nacional. Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas. Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Gaiolas (Covos) Fauna Acompanhante daGamba Lagostim Lagosta
 Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados;  Oplanodeveincluiruma estratégiadeaproveitamento dopeixeextraídocomo faunaacompanhanteparao abastecimentodomercado nacional.
projecçõesanuaisde capturas;  Oplanodeveincluiruma estratégiade aproveitamentodopeixe extraídocomofauna acompanhanteparao abastecimentodomercado nacional.Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas.
Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas.
Gaiolas (Covos)
Fauna Acompanhante daGamba LagostimLagosta
Texto do artigo · p. 17 deveincluiradiversificação
Texto do artigo · p. 17 estratégiadeaproveitamento
Texto do artigo · p. 17 faunaacompanhanteparao
Texto do artigo · p. 17 abastecimentodomercado
Texto do artigo · p. 17 Oplanodeinvestimentos
Texto do artigo · p. 17 dosprodutos,subprodutos
Texto do artigo · p. 17 dapescaeseusderivados;
Texto do artigo · p. 17 Oplanodeveincluiruma
Texto do artigo · p. 17 dopeixeextraídocomo
Texto do artigo · p. 17 nacional.
Texto do artigo · p. 17 astecimentodomercado
Texto do artigo · p. 17 planodeveincluiruma
Texto do artigo · p. 17 roveitamentodopeixe
Texto do artigo · p. 17 jecçõesanuaisde
Texto do artigo · p. 17 traídocomofauna
Texto do artigo · p. 17 mpanhanteparao
Texto do artigo · p. 17 tosmínimos:
Texto do artigo · p. 17 ratégiade
Texto do artigo · p. 17 o:6anos
Texto do artigo · p. 17 turas;
Texto do artigo · p. 17 cional.
Texto do artigo · p. 17 ncáriacorrespondentea
Texto do artigo · p. 17 eitodepescareferentea
Texto do artigo · p. 17 pregarummínimode
Texto do artigo · p. 17 %dovalordaTaxado
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 8: v) Licença de operações conexas de pesca.
  2. Número ou marcador, página 8: b) Para a pesca não comercial:
  3. Número ou marcador, página 8: i) Licença de pesca de investigação científica; ii) Licença de pesca experimental; iii) Licença de pesca para treino e formação; iv) Licença de pesca recreativa e desportiva.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. As licenças de pesca são válidas para a realização ocasional de operações conexas de pesca, mediante comunicação prévia e autorização da autoridade pesqueira ou marítima mais próxima.
  5. Número ou marcador, página 8: 3. A licença de pesca para operações conexas de pesca é,
  6. Texto do artigo, página 8: contudo, obrigatória para as embarcações de pesca que realizem operações conexas de pesca como sua actividade exclusiva ou principal.
  7. Número ou marcador, página 8: 4. Compete ao Ministro que superintende a área das pescas aprovar, por Diploma Ministerial, os modelos de licenças de pesca previstos no n.º 1 do presente artigo.
  8. Número ou marcador, página 8: 5. A licença de pesca recreativa e desportiva tem regime jurídico próprio.
  9. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Pedido de licença de pesca comercial
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  11. Texto do artigo, página 8: (Licenças de pesca industrial, semi-industrial, artesanal costeiro e de operações conexas de pesca)
  12. Número ou marcador, página 8: 1. Os pedidos de licença de pesca industrial, bem como os de operações conexas de pesca, são submetidos à decisão da autoridade central da Administração Pesqueira.
  13. Número ou marcador, página 8: 2. Os pedidos de licença de pesca semi-industrial, artesanal costeiro são submetidos à decisão da autoridade provincial de Administração Pesqueira da província onde as embarcações de pesca têm o seu porto base.
  14. Número ou marcador, página 8: 3. Os pedidos para o licenciamento de embarcações de pesca industrial, semi-industrial e de operações conexas de pesca são submetidos, nos períodos que vierem a ser indicados pelas entidades emissoras, acompanhados dos seguintes documentos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Requerimento de pedido de licença de pesca;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Título de direitos de pesca;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Documento de identificação do requerente;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Título de registo de propriedade emitido em nome do requerente da licença de pesca ou, no caso de embarcação de pesca afretada, título de registo da embarcação de pesca e autorização de afretamento;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Certificado de navegabilidade válido;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Confirmação da operacionalidade do Dispositivo de Localização Automática (DLA);
  22. Número ou marcador, página 8: h) Autorização para pescar nas águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Apresentação da licença sanitária exigida pela regulamentação relativa à garantia de qualidade dos produtos alimentares de origem aquática.
  24. Número ou marcador, página 8: 4. Tratando-se de pedido de licença para embarcação de pesca estrangeira a operar em águas marítimas de Moçambique, deve ainda certificar-se de que a embarcação de pesca estrangeira não consta da lista de embarcações que praticaram a pesca ilegal não reportada e não regulamentada, nos termos estabelecidos em legislação específica sobre a matéria.
  25. Número ou marcador, página 8: 5. O modelo de requerimento do pedido de licença de pesca consta do Anexo VI, o qual é parte integrante do presente Regulamento.
  26. Número ou marcador, página 8: 6. O Ministro que superintende a área das Pescas pode, sempre
  27. Texto do artigo, página 8: que as circunstâncias o exijam, alterar o modelo de pedido de licença de pesca.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  29. Texto do artigo, página 8: (Entrega das licenças de pesca industrial, semi-industrial e artesanal costeira)
  30. Número ou marcador, página 8: 1. O acto de entrega das licenças de pesca industrial, semiindustrial e artesanal costeiro é precedido de uma reunião e inspecção prévia à embarcação de pesca em porto-base ou porto nacional designado, quando se trata de embarcações que operem no âmbito dos Acordos de Pesca.
  31. Número ou marcador, página 9: 2. O acto de entrega da licença de pesca industrial ou da licença de pesca semi-industrial é efectuada em porto, sendo precedido de:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Apresentação de fotocópia autenticada do título do direito de pesca;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Apresentação dos registos de bordo da embarcação de pesca;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Apresentação do Diário de Bordo de Pesca para recolha e ou anotação, tratando-se de embarcação de pesca já anteriormente licenciada;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Verificação da conformidade da embarcação de pesca e das artes de pesca com o tipo de pesca para a qual a licença de pesca foi concedida, com as disposições da Lei das Pescas, do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Apresentação do certificado de lotação mínima de pesca;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Confirmação da operacionalidade do DLA;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Apresentação do título de registo de propriedade da embarcação de pesca;
  39. Número ou marcador, página 9: h) Apresentação de certificado de navegabilidade válido;
  40. Número ou marcador, página 9: i) Apresentação da cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
  41. Número ou marcador, página 9: j) Apresentação da autorização para pescar em águas marítimas de terceiros Estados e no alto mar, se for o caso.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  43. Texto do artigo, página 9: (Licença de pesca artesanal Local)
  44. Número ou marcador, página 9: 1. Os pedidos de licença de pesca artesanal local, com ou sem embarcação de pesca, são submetidos à decisão da administração do distrito respectivo.
  45. Número ou marcador, página 9: 2. Os pedidos de licença de pesca artesanal local, com ou sem
  46. Texto do artigo, página 9: embarcação de pesca, são submetidos, nos períodos que vierem a ser indicados pela entidade emissora, instruídos dos seguintes documentos:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Documento de identificação do requerente;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  49. Número ou marcador, página 9: c) Declaração comprovativa do local de residência habitual;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Título de registo de propriedade da embarcação de pesca, se for o caso;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Licença sanitária válida, quando aplicável;
  52. Número ou marcador, página 9: f) Licença de pesca anterior, tratando-se de renovação.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  54. Texto do artigo, página 9: (Entrega da licença de pesca artesanal Local)
  55. Texto do artigo, página 9: A entrega da licença de pesca artesanal local é feita após a consumação do acto de vistoria à embarcação de pesca e às artes de pesca pela entidade responsável pelo licenciamento.
  56. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Pedido de licença de pesca não comercial
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  58. Texto do artigo, página 9: (Licença de pesca experimental)
  59. Número ou marcador, página 9: 1. Os pedidos de licença de pesca experimental são submetidos à decisão da autoridade central de Administração Pesqueira acompanhados dos seguintes documentos:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Comprovativo da existência de projecto de pesca experimental aprovado e com acompanhamento assegurado pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Documentos indicados no n.º 3 do artigo 31 do presente regulamento.
  62. Número ou marcador, página 9: 2. O pedido de licença de pesca referido no número anterior é instruído segundo o regime de licenciamento estabelecido para o tipo de embarcação a utilizar na investigação científica.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38
  64. Texto do artigo, página 9: (Licença de pesca de investigação científica)
  65. Texto do artigo, página 9: O pedido de licença de pesca de investigação científica é submetido pela instituição pública responsável pela investigação pesqueira à decisão da autoridade central de Administração Pesqueira para o tipo de embarcação a utilizar.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39
  67. Texto do artigo, página 9: (Licença de pesca de treino e formação)
  68. Texto do artigo, página 9: A autoridade central de Administração Pesqueira pode emitir licença de pesca para treino e formação, para efeitos de realização de aulas práticas e tirocínios no âmbito dos programas de formação constantes de cursos ministrados em instituições nacionais de ensino de acordo com o regime de licenciamento estabelecido.
  69. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Validade e posse da licença de pesca
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  71. Texto do artigo, página 9: (Período de validade e posse)
  72. Número ou marcador, página 9: 1. A licença de pesca é válida pelo período de tempo que nela esteja definido, o qual tem a duração máxima de 12 (doze) meses e caduca às 24 horas do dia 31 de Dezembro do ano para o qual foi concedida.
  73. Número ou marcador, página 9: 2. O comandante de embarcação de pesca que opere em águas marítimas e continentais de Moçambique deve manter a bordo o original da licença de pesca respectiva.
  74. Número ou marcador, página 9: 3. O proprietário de artes de pesca sem embarcação de pesca
  75. Texto do artigo, página 9: deve exibir a respectiva licença de pesca sempre que lhe for solicitado pelo agente de fiscalização.
  76. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Generalidades
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  78. Texto do artigo, página 9: (Revogação ou suspensão da licença de pesca)
  79. Número ou marcador, página 9: 1. A suspensão ou extinção dos direitos de pesca, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 32 e 33 da Lei das Pescas, respectivamente, dá lugar à suspensão ou revogação imediata da licença de pesca.
  80. Número ou marcador, página 9: 2. Sem prejuízo dos casos previstos nos artigos 98, 99 e 100 da Lei das Pescas, a revogação da licença de pesca tem lugar sempre que se verifique que a licença de pesca não foi utilizada durante seis meses consecutivos sem justificação ou por justificação não aceite.
  81. Número ou marcador, página 9: 3. O não cumprimento, dentro dos prazos que vierem a
  82. Texto do artigo, página 9: ser estabelecidos, das obrigações relativas ao pagamento das contrapartidas e taxas de licenças de pesca, dá lugar à suspensão da licença de pesca.
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  84. Texto do artigo, página 10: Taxas de direitos de pesca e das de licenças de pesca, cobrança e destino das receitas
  85. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Estabelecimento das taxas de direitos de pesca e das de licenças de pesca
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42
  87. Texto do artigo, página 10: (Taxas)
  88. Número ou marcador, página 10: 1. A concessão de direitos de pesca para a pesca comercial, incluindo a emissão dos respectivos títulos, licenças de pesca e autorizações para o exercício da actividade de pesca e de operações conexas de pesca, sujeita os interessados ao pagamento das correspondentes taxas, nos termos estabelecidos na legislação pesqueira aplicável.
  89. Número ou marcador, página 10: 2. A concessão de direitos de pesca para a pesca não comercial,
  90. Texto do artigo, página 10: com excepção da pesca recreativa e desportiva, está isenta de pagamento de taxas.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  92. Texto do artigo, página 10: (Taxas de direitos de pesca)
  93. Número ou marcador, página 10: 1. Como contrapartida dos direitos de pesca concedidos, são estabelecidas as correspondentes taxas a pagar por pescaria, tendo em conta, entre outros:
  94. Número ou marcador, página 10: a) O valor de mercado das espécies aquáticas em causa;
  95. Número ou marcador, página 10: b) O volume das capturas previstas e o rendimento das artes de pesca utilizadas para as realizar;
  96. Número ou marcador, página 10: c) As zonas de pesca e o tipo de embarcação de pesca a ser utilizada;
  97. Número ou marcador, página 10: d) A economia da pescaria e a respectiva renda;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Os custos de produção do conhecimento científico;
  99. Número ou marcador, página 10: f) Os eventuais danos ambientais que resultem do exercício da actividade de pesca.
  100. Número ou marcador, página 10: 2. As taxas a pagar pelos direitos de pesca constam dos anexos VII e VIII do Regulamento de Concessão dos Direitos de Pesca e de Licenciamento da Pesca e que dele são parte integrante, podendo os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar outros, em função da dinâmica das pescarias.
  101. Número ou marcador, página 10: 3. Os valores das taxas de direitos de pesca podem ser
  102. Texto do artigo, página 10: actualizados, sempre que se justificar, por Diploma Ministerial dos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
  104. Texto do artigo, página 10: (Taxas de licença de pesca)
  105. Número ou marcador, página 10: 1. A taxa a pagar pela emissão da licença de pesca é determinada e calculada tendo em conta o valor da taxa de direitos de pesca e o custo dos serviços prestados pela entidade emissora.
  106. Número ou marcador, página 10: 2. As taxas a pagar pela emissão das licenças de pesca industrial, semi-industrial, artesanal local e costeira constam dos anexos IX, X e XI, os quais são parte integrante do presente regulamento, podendo os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar outros, em função da dinâmica das pescarias.
  107. Número ou marcador, página 10: 3. Os valores das taxas de licenças de pesca podem ser
  108. Texto do artigo, página 10: actualizados, sempre que se justificar, por Diploma Ministerial dos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças.
  109. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Cobrança e destino da receita da taxa de direitos de pesca
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
  111. Texto do artigo, página 10: (Cobrança)
  112. Número ou marcador, página 10: 1. As taxas de direitos de pesca são cobradas numa única prestação, de acordo com o período de duração estabelecido para cada pescaria, antes da emissão do Título de Direitos de Pesca.
  113. Número ou marcador, página 10: 2. Para a Campanha de Pesca 2018, a título transitório, os operadores que já veem exercendo a actividade de pesca, mediante requerimento dirigido ao Ministro que superintende a área das Pescas, podem ser autorizados a efectuar o pagamento da taxa de direitos de pesca em prestações iguais, pagáveis por um período máximo de 3 (três) anos, no momento do pagamento da taxa de licença de pesca.
  114. Número ou marcador, página 10: 3. O disposto no número anterior não se aplica aos operadores que ingressem na actividade de pesca após a entrada em vigor do presente Regulamento.
  115. Número ou marcador, página 10: 4. O Ministério que superintende a área das pescas
  116. Texto do artigo, página 10: é responsável pela cobrança das taxas de direitos de pesca referidas no número anterior, bem como pelo encaminhamento da correspondente receita arrecadada à repartição de finanças da área fiscal respectiva.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
  118. Texto do artigo, página 10: (Destino das receitas)
  119. Número ou marcador, página 10: 1. O destino da receita das taxas de direitos de pesca para a pesca industrial e pesca semi-industrial procede-se da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 10: a) 40% para o Tesouro;
  121. Número ou marcador, página 10: b) 10% para a entidade emissora dos títulos de direitos de pesca;
  122. Número ou marcador, página 10: c) 20% para o financiamento da fiscalização da pesca;
  123. Número ou marcador, página 10: d) 5% para o financiamento da gestão das pescarias;
  124. Número ou marcador, página 10: e) 10% para o financiamento da investigação cientifica;
  125. Número ou marcador, página 10: f) 15% para o financiamento do desenvolvimento e fomento da pesca e aquacultura.
  126. Número ou marcador, página 10: 2. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à distribuição, por áreas de actividade, do valor percentual a que se refere a alíneas b) do número anterior do presente artigo.
  127. Número ou marcador, página 10: 3. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que
  128. Texto do artigo, página 10: superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à redistribuição, por áreas de actividade, dos valores percentuais das Taxas de Direitos de Pesca a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 1 do presente artigo.
  129. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Cobrança e destino da receita das taxas de licenças de pesca
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
  131. Texto do artigo, página 10: (Cobrança)
  132. Número ou marcador, página 10: 1. As taxas de licenças de pesca são cobradas anualmente, numa única prestação, designadamente, para a:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Pesca industrial e pesca semi-industrial – antes da emissão da licença de pesca;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Pesca artesanal com embarcação motorizada – antes da emissão da licença de pesca;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Pesca artesanal sem embarcação – os períodos compreendidos entre Janeiro e Abril de cada ano;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Pesca recreativa e desportiva – antes da emissão da licença de pesca.
  137. Número ou marcador, página 11: 2. São responsáveis pela cobrança das taxas de licença de pesca e encaminhamento da respectiva receita arrecadada à repartição de finanças da área fiscal onde é exercida a actividade,
  138. Texto do artigo, página 11: as seguintes entidades:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Ministério responsável pela área das pescas, tratando-se de pesca industrial;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Órgão provincial que superintende a área das pescas, tratando-se de pesca semi-industrial, artesanal costeira e pesca recreativa e desportiva; e
  141. Número ou marcador, página 11: c) Órgão distrital que superintende a área das pescas, tratando-se de pesca artesanal local.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48 (Destino das receitas)
  143. Número ou marcador, página 11: 1. As receitas das taxas de licença de pesca industrial, semi- industrial, costeira e recreativa e desportiva devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
  144. Número ou marcador, página 11: a) 40% para o Tesouro;
  145. Número ou marcador, página 11: b) 10% para a entidade emissora da licença de pesca;
  146. Número ou marcador, página 11: c) 20% para o financiamento da fiscalização da pesca;
  147. Número ou marcador, página 11: d) 5% para o financiamento da gestão das pescarias;
  148. Número ou marcador, página 11: e) 10% para o financiamento da investigação cientifica;
  149. Número ou marcador, página 11: f) 15% para o financiamento do desenvolvimento e fomento da pesca e aquacultura.
  150. Número ou marcador, página 11: 2. As receitas das taxas de licença de pesca artesanal devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
  151. Número ou marcador, página 11: a) 40% para o Tesouro;
  152. Número ou marcador, página 11: b) 30% para o distrito;
  153. Número ou marcador, página 11: c) 15% para o financiamento da fiscalização da pesca;
  154. Número ou marcador, página 11: d) 15% para o financiamento das actividades das Comunidades Pesqueiras do respectivo distrito.
  155. Número ou marcador, página 11: 3. As receitas provenientes da cobrança das multas aplicadas
  156. Texto do artigo, página 11: em violação da Lei das Pescas e do presente Regulamento devem ser entregues na Repartição de Finanças da respectiva área fiscal até ao último dia do mês seguinte ao da sua cobrança, cuja distribuição é a seguinte:
  157. Número ou marcador, página 11: a) 60% para o Tesouro;
  158. Número ou marcador, página 11: b) 40% para a entidade que tiver aplicado a multa, cuja aplicação será definida por despacho do Ministro que superintende a área das Pescas.
  159. Número ou marcador, página 11: 4. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à distribuição, por áreas de actividade, do valor percentual a que se refere a alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
  160. Número ou marcador, página 11: 5. Por diploma ministerial conjunto, os Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças procedem à redistribuição, por áreas de actividade, dos valores percentuais das Taxas de Licenças de Pesca a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 1 do presente artigo.
  161. Número ou marcador, página 11: 6. Os mecanismos de canalização do valor das taxas consignadas
  162. Texto do artigo, página 11: para o financiamento das actividades das comunidades pesqueiras locais previstas na alínea d) do n.º 2 do presente artigo são definidos por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, cabendo ao Administrador de Distrito monitorar a sua utilização.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
  164. Texto do artigo, página 11: (Distribuição das receitas)
  165. Texto do artigo, página 11: Compete aos Ministros que superintendem as áreas das Pescas e das Finanças aprovar os mecanismos simplificados para a efectivação da distribuição das receitas previstas nos artigos 46 e 48 do presente Regulamento.
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  167. Texto do artigo, página 11: Disposições transitórias
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
  169. Texto do artigo, página 11: (Conformidade com os procedimentos administrativos)
  170. Texto do artigo, página 11: A Administração das Pescas e os operadores de pesca dispõem do prazo de cento oitenta dias, a partir da entrada em vigor do presente Regulamento, para se conformarem com os procedimentos administrativos relativos à concessão dos direitos ora instituídos.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
  172. Texto do artigo, página 11: (Continuidade da actividade de pesca)
  173. Texto do artigo, página 11: De modo a evitar a interrupção da actividade de pesca, durante o período referido no artigo anterior, o Ministro que superintende a área das pescas deve assegurar a continuidade do licenciamento da actividade de pesca, nos termos estabelecidos na legislação pesqueira.
  174. Número ou marcador, página 12: ANEXO I
  175. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESCA (A preencher pelo requerente) Senhor Ministro ______________________________________________________________ Excelência, Nome ou Denominação Social ____________________________________________________________ B.I/NUEL N.º ________________ NUIT _______________ Telefone ________________ Endereço ______________________________________________________________________________ Vem requerer a V. Excia no âmbito da Lei das Pescas e seus regulamentos, a concessão de Diretos de Pesca para a pescaria de_______________________________frota ______________________Utilizando as seguintes artes de pesca___________________para exercer na zona de___________________________, com estabelecimento de processamento (se aplicável) n.º______, sita_______________________________ e tem como principal mercado ____________________________________________________________. O presente pedido de direitos de pesca é para um período de ______anos, e para o efeito, submete em anexo o respectivo Projecto. O requerente compromete-se a fazer o uso devido dos Direitos de Pesca concedidos, cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais aplicáveis ao exercício da actividade de pesca. Pede deferimento, ____________________ aos ______ de __________________ de _____ ______________________________________________ (Assinatura do requerente)
  176. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE PESCA
  177. Texto do artigo, página 12: (A preencher pelo requerente)
  178. Texto do artigo, página 12: Senhor Ministro ____________________________________________________________ Excelência, Nome ou Denominação Social ________________________________________________ B.I/NUEL N.º_________________ NUIT _______________ Telefone _______________ Endereço __________________________________________________________________
  179. Texto do artigo, página 12: Vem requerer a V. Excia no âmbito da Lei das Pescas e seus regulamentos, a concessão de Diretos de Pesca para a pescaria de__________________________________frota _____________________Utilizando as seguintes artes de pesca___________________para exercer na zona de______________________________, com estabelecimento de processamento (se aplicável) n.º______, sita______________________________ e tem como principal mercado ___________________________________________________.
  180. Texto do artigo, página 12: O presente pedido de direitos de pesca é para um período de _________anos, e para o efeito, submete em anexo o respectivo Projecto. O requerente compromete-se a fazer o uso devido dos Direitos de Pesca concedidos, cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais aplicáveis ao exercício da actividade de pesca.
  181. Texto do artigo, página 12: Pede deferimento, ____________________ aos ______de__________________de_____
  182. Texto do artigo, página 12: ____________________________________________________ (Assinatura do requerente)
  183. Texto do artigo, página 13: PESCARIA DOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE
  184. Número ou marcador, página 13: ANEXOII
  185. Texto do artigo, página 13: IREITOSDEPESCA
  186. Texto do artigo, página 13: CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPESCA
  187. Texto do artigo, página 13: MINISTÉRIODOMAR,ÁGUASINTERIORESEPESCAS
  188. Texto do artigo, página 13: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
  189. Texto do artigo, página 13: (Atinenteaon.º3doArtigo13)
  190. Texto do artigo, página 13: ────────
  191. Texto do artigo, página 13: CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE DIREITOSDEPESCA DURAÇÃODOSDIREITOSDEPESCA DuraçãoMáxima Duração:9anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; DuraçãoMédia Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; DuraçãoMínima Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre; PESCARIA Artesde Pesca Arrasto Recursos Acessíveis Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Regimede Licenciamen to Industrial Semi- Industrial Congelador Grupode Recursos Superfície de Camarão
    CRITÉRIOSPARAAVALIAÇÃODOSPROJECTOSDEPEDIDODECONCESSÃODE DIREITOSDEPESCADURAÇÃODOSDIREITOSDEPESCADuraçãoMáximaDuração:9anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;
    DuraçãoMédiaDuração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;
    DuraçãoMínimaDuração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;
    PESCARIAArtesde PescaArrasto
    Recursos AcessíveisCamarãoFauna Acompanhante (Peixes)CamarãoFauna Acompanhante (Peixes)
    Regimede Licenciamen toIndustrialSemi- Industrial Congelador
    Grupode RecursosSuperfície de Camarão
  192. Texto do artigo, página 13: Empregarummínimode
  193. Texto do artigo, página 13: Acessíveis DuraçãoMédiaDuraçãoMáxima
  194. Texto do artigo, página 13: Terembarcaçãocom
  195. Texto do artigo, página 13: bandeiranacional;
  196. Texto do artigo, página 13: Requisitosmínimos:
  197. Texto do artigo, página 13: Duração:9anos
  198. Texto do artigo, página 13: DOSDIREITOSDEPESCA
  199. Texto do artigo, página 13: Empregarummínimode
  200. Texto do artigo, página 13: Terembarcaçãocom
  201. Texto do artigo, página 13: bandeiranacional;
  202. Texto do artigo, página 13: isitosmínimos:
  203. Texto do artigo, página 13: Industrial ção:6anosCamarão
  204. Texto do artigo, página 13: Acompanhante
  205. Texto do artigo, página 13: to Recursos
  206. Texto do artigo, página 13: Camarão
  207. Texto do artigo, página 13: (Peixes)
  208. Texto do artigo, página 13: Fauna
  209. Texto do artigo, página 13: Licenciamen
  210. Texto do artigo, página 13: Recursos Regimede
  211. Texto do artigo, página 13: Grupode
  212. Texto do artigo, página 13: Bancáriacorrespondentea
  213. Texto do artigo, página 13: direitodepescareferentea
  214. Texto do artigo, página 13: 10%dovalordaTaxado
  215. Texto do artigo, página 13: cadapescariaparaaqual
  216. Texto do artigo, página 13: 92%demãodeobra
  217. Texto do artigo, página 13: ApresentarGarantia
  218. Texto do artigo, página 13: 1
  219. Texto do artigo, página 13: nacional;
  220. Texto do artigo, página 13: concorre;
  221. Texto do artigo, página 13: Bancáriacorrespondentea
  222. Texto do artigo, página 13: direitodepescareferentea
  223. Texto do artigo, página 13: 10%dovalordaTaxado
  224. Texto do artigo, página 13: cadapescariaparaaqual
  225. Texto do artigo, página 13: 92%demãodeobra
  226. Texto do artigo, página 13: ApresentarGarantia
  227. Texto do artigo, página 13: nacional;
  228. Texto do artigo, página 13: concorre;
  229. Texto do artigo, página 13: Acompanhante
  230. Texto do artigo, página 13: (Peixes)
  231. Texto do artigo, página 13: Fauna
  232. Texto do artigo, página 13: Congelador
  233. Texto do artigo, página 13: Industrial
  234. Texto do artigo, página 13: Semi-
  235. Texto do artigo, página 14:  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas  Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado;  Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados;  Projectoscommaisde525 metrosdecabomestre (TAE)devemincluirno planodeinvestimentosa armaçãodepartedas embarcaçõesparapescarias alternativas,taiscomoo atum,oualternativamenteo desenvolvimentoda aquacultura,sejanomar comoemáguasinteriores.  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações industriais. Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Semi- Industriala Gelo
     Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas  Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado;  Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados;  Projectoscommaisde525 metrosdecabomestre (TAE)devemincluirno planodeinvestimentosa armaçãodepartedas embarcaçõesparapescarias alternativas,taiscomoo atum,oualternativamenteo desenvolvimentoda aquacultura,sejanomar comoemáguasinteriores.
     Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturasDuração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea
     Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações industriais.Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea
    CamarãoFauna Acompanhante (Peixes)
    Semi- Industriala Gelo
  236. Texto do artigo, página 14: deverepresentarnomínimo
  237. Texto do artigo, página 14: internacionaldasprojecções
  238. Texto do artigo, página 14: processamento/conservação
  239. Texto do artigo, página 14: Oplanodeinvestimentos
  240. Texto do artigo, página 14: 20%dovalornomercado
  241. Texto do artigo, página 14: Possuirinfraestruturasem
  242. Texto do artigo, página 14: anuaisdecapturas
  243. Texto do artigo, página 14: terraparao
  244. Texto do artigo, página 14: struturasemterrade
  245. Texto do artigo, página 14: ssamento/conservaçã
  246. Texto do artigo, página 14: nodeinvestimentos
  247. Texto do artigo, página 14: irouprevera
  248. Texto do artigo, página 14: representarno
  249. Texto do artigo, página 14: rosparao
  250. Texto do artigo, página 14: pescado;
  251. Texto do artigo, página 14: açãode
  252. Texto do artigo, página 14: deveincluiradiversificação
  253. Texto do artigo, página 14: dosprodutos,subprodutos
  254. Texto do artigo, página 14: dapescaeseusderivados;
  255. Texto do artigo, página 14: Projectoscommaisde525
  256. Texto do artigo, página 14: Oplanodeinvestimentos
  257. Texto do artigo, página 14: (TAE)devemincluirno
  258. Texto do artigo, página 14: metrosdecabomestre
  259. Texto do artigo, página 14: dopescado;
  260. Texto do artigo, página 14: adointernacionaldas
  261. Texto do artigo, página 14: o20%dovalorno
  262. Texto do artigo, página 14: cçõesanuaisde
  263. Texto do artigo, página 14: ras
  264. Texto do artigo, página 14: embarcaçõesparapescarias
  265. Texto do artigo, página 14: atum,oualternativamenteo
  266. Texto do artigo, página 14: comoemáguasinteriores.
  267. Texto do artigo, página 14: planodeinvestimentosa
  268. Texto do artigo, página 14: alternativas,taiscomoo
  269. Texto do artigo, página 14: aquacultura,sejanomar
  270. Texto do artigo, página 14: armaçãodepartedas
  271. Texto do artigo, página 14: 2
  272. Texto do artigo, página 14: desenvolvimentoda
  273. Texto do artigo, página 14: áriacorrespondentea
  274. Texto do artigo, página 14: odepescareferentea
  275. Texto do artigo, página 14: egarummínimode
  276. Texto do artigo, página 14: dovalordaTaxado
  277. Texto do artigo, página 14: mbarcaçãocom
  278. Texto do artigo, página 14: demãodeobra
  279. Texto do artigo, página 14: sentarGarantia
  280. Texto do artigo, página 14: iranacional;
  281. Texto do artigo, página 14: smínimos:
  282. Texto do artigo, página 14: 6anos
  283. Texto do artigo, página 14: nal;
  284. Texto do artigo, página 15: cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas; Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularou colectivanacional;  Empregar100%demãode obranacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações. Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularoucolectiva nacional;  Empregar100%demãode obranacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações. Camarão Fauna Acompanhante (Peixes) Artesanalde Convés Fechado
    cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas;Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularou colectivanacional;  Empregar100%demãode obranacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade
    cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações.Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Oproprietárioda embarcaçãodeveseruma pessoasingularoucolectiva nacional;  Empregar100%demãode obranacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações.
    CamarãoFauna Acompanhante (Peixes)
    Artesanalde Convés Fechado
  285. Texto do artigo, página 15: raestruturasemterrade
  286. Texto do artigo, página 15: cessamento/conservaçã
  287. Texto do artigo, página 15: rcadointernacionaldas
  288. Texto do artigo, página 15: apescariaparaaqual
  289. Texto do artigo, página 15: planodeinvestimentos
  290. Texto do artigo, página 15: nimo20%dovalorno
  291. Texto do artigo, página 15: jecçõesanuaisde
  292. Texto do artigo, página 15: ssuirouprevera
  293. Texto do artigo, página 15: verepresentarno
  294. Texto do artigo, página 15: ceirosparao
  295. Texto do artigo, página 15: itosmínimos:
  296. Texto do artigo, página 15: opescado;
  297. Texto do artigo, página 15: lizaçãode
  298. Texto do artigo, página 15: o:6anos
  299. Texto do artigo, página 15: ncorre;
  300. Texto do artigo, página 15: turas;
  301. Texto do artigo, página 15: pregar100%demãode
  302. Texto do artigo, página 15: ncáriacorrespondentea
  303. Texto do artigo, página 15: eitodepescareferentea
  304. Texto do artigo, página 15: barcaçãodeveseruma
  305. Texto do artigo, página 15: %dovalordaTaxado
  306. Texto do artigo, página 15: apescariaparaaqual
  307. Texto do artigo, página 15: rembarcaçãocom
  308. Texto do artigo, página 15: resentarGarantia
  309. Texto do artigo, página 15: ndeiranacional;
  310. Texto do artigo, página 15: ssoasingularou
  311. Texto do artigo, página 15: lectivanacional;
  312. Texto do artigo, página 15: proprietárioda
  313. Texto do artigo, página 15: ranacional;
  314. Texto do artigo, página 15: ncorre;
  315. Texto do artigo, página 15: 3
  316. Texto do artigo, página 15: raestruturasemterrade
  317. Texto do artigo, página 15: ssuirouprevera
  318. Texto do artigo, página 15: lizaçãode
  319. Texto do artigo, página 16: Empregarummínimode
  320. Texto do artigo, página 16: Terembarcaçãocom
  321. Texto do artigo, página 16: bandeiranacional;
  322. Texto do artigo, página 16: Requisitosmínimos:
  323. Texto do artigo, página 16: Duração:12anos
  324. Texto do artigo, página 16: ocessamento/conservaçã
  325. Texto do artigo, página 16: planodeinvestimentos
  326. Texto do artigo, página 16: nimo20%dovalorno
  327. Texto do artigo, página 16: rcadonacionaldas
  328. Texto do artigo, página 16: rembarcaçãocom
  329. Texto do artigo, página 16: ojecçõesanuaisde
  330. Texto do artigo, página 16: verepresentarno
  331. Texto do artigo, página 16: ndeiranacional;
  332. Texto do artigo, página 16: ceirosparao
  333. Texto do artigo, página 16: itosmínimos:
  334. Texto do artigo, página 16: opescado;
  335. Texto do artigo, página 16: o:8anos
  336. Texto do artigo, página 16: pturas.
  337. Texto do artigo, página 16: Duração:12anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas  Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado; terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadonacionaldas projecçõesanuaisde capturas. Duração:8anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado nacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Duração:4anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Arrasto Camarãode Profundidade (gamba) Fauna Acompanhante daGamba (peixesde fundo) Fauna Acompanhante daGamba (Cefalópodes) Fauna Acompanhante daGamba (Caranguejo) Fauna Acompanhante daGamba(Cava cava) Fauna Acompanhante daGamba (lagosta) Industrial Profundidade de Crustáceos
    Duração:12anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas  Possuirinfraestruturasem terraparao processamento/conservação dopescado;
    terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadonacionaldas projecçõesanuaisde capturas.Duração:8anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas
     Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado nacionaldasprojecções anuaisdecapturas.Duração:4anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Apresentarumnúmero máximode3embarcações;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas.
    Arrasto
    Camarãode Profundidade (gamba)Fauna Acompanhante daGamba (peixesde fundo)Fauna Acompanhante daGamba (Cefalópodes)Fauna Acompanhante daGamba (Caranguejo)Fauna Acompanhante daGamba(Cava cava)Fauna Acompanhante daGamba (lagosta)
    Industrial
    Profundidade de Crustáceos
  338. Texto do artigo, página 16: deverepresentarnomínimo
  339. Texto do artigo, página 16: internacionaldasprojecções
  340. Texto do artigo, página 16: processamento/conservação
  341. Texto do artigo, página 16: Bancáriacorrespondentea
  342. Texto do artigo, página 16: direitodepescareferentea
  343. Texto do artigo, página 16: Possuirinfraestruturasem
  344. Texto do artigo, página 16: 10%dovalordaTaxado
  345. Texto do artigo, página 16: cadapescariaparaaqual
  346. Texto do artigo, página 16: Oplanodeinvestimentos
  347. Texto do artigo, página 16: 20%dovalornomercado
  348. Texto do artigo, página 16: 92%demãodeobra
  349. Texto do artigo, página 16: ApresentarGarantia
  350. Texto do artigo, página 16: 4
  351. Texto do artigo, página 16: anuaisdecapturas
  352. Texto do artigo, página 16: terraparao
  353. Texto do artigo, página 16: dopescado;
  354. Texto do artigo, página 16: nacional;
  355. Texto do artigo, página 16: concorre;
  356. Texto do artigo, página 16: ncáriacorrespondentea
  357. Texto do artigo, página 16: eitodepescareferentea
  358. Texto do artigo, página 16: raestruturasemterrade
  359. Texto do artigo, página 16: ocessamento/conservaçã
  360. Texto do artigo, página 16: rcadointernacionaldas
  361. Texto do artigo, página 16: pregarummínimode
  362. Texto do artigo, página 16: %dovalordaTaxado
  363. Texto do artigo, página 16: dapescariaparaaqual
  364. Texto do artigo, página 16: planodeinvestimentos
  365. Texto do artigo, página 16: nimo20%dovalorno
  366. Texto do artigo, página 16: %demãodeobra
  367. Texto do artigo, página 16: resentarGarantia
  368. Texto do artigo, página 16: ssuirouprevera
  369. Texto do artigo, página 16: verepresentarno
  370. Texto do artigo, página 16: ceirosparao
  371. Texto do artigo, página 16: opescado;
  372. Texto do artigo, página 16: lizaçãode
  373. Texto do artigo, página 16: cional;
  374. Texto do artigo, página 16: ncorre;
  375. Texto do artigo, página 17:  Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados;  Oplanodeveincluiruma estratégiadeaproveitamento dopeixeextraídocomo faunaacompanhanteparao abastecimentodomercado nacional. projecçõesanuaisde capturas;  Oplanodeveincluiruma estratégiade aproveitamentodopeixe extraídocomofauna acompanhanteparao abastecimentodomercado nacional. Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas. Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas. Gaiolas (Covos) Fauna Acompanhante daGamba Lagostim Lagosta
     Oplanodeinvestimentos deveincluiradiversificação dosprodutos,subprodutos dapescaeseusderivados;  Oplanodeveincluiruma estratégiadeaproveitamento dopeixeextraídocomo faunaacompanhanteparao abastecimentodomercado nacional.
    projecçõesanuaisde capturas;  Oplanodeveincluiruma estratégiade aproveitamentodopeixe extraídocomofauna acompanhanteparao abastecimentodomercado nacional.Duração:6anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Possuirouprevera utilizaçãode infraestruturasemterrade terceirosparao processamento/conservaçã odopescado;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarno mínimo20%dovalorno mercadointernacionaldas projecçõesanuaisde capturas.
    Duração:3anos Requisitosmínimos:  Terembarcaçãocom bandeiranacional;  Empregarummínimode 92%demãodeobra nacional;  ApresentarGarantia Bancáriacorrespondentea 10%dovalordaTaxado direitodepescareferentea cadapescariaparaaqual concorre;  Oplanodeinvestimentos deverepresentarnomínimo 20%dovalornomercado internacionaldasprojecções anuaisdecapturas.
    Gaiolas (Covos)
    Fauna Acompanhante daGamba LagostimLagosta
  376. Texto do artigo, página 17: deveincluiradiversificação
  377. Texto do artigo, página 17: estratégiadeaproveitamento
  378. Texto do artigo, página 17: faunaacompanhanteparao
  379. Texto do artigo, página 17: abastecimentodomercado
  380. Texto do artigo, página 17: Oplanodeinvestimentos
  381. Texto do artigo, página 17: dosprodutos,subprodutos
  382. Texto do artigo, página 17: dapescaeseusderivados;
  383. Texto do artigo, página 17: Oplanodeveincluiruma
  384. Texto do artigo, página 17: dopeixeextraídocomo
  385. Texto do artigo, página 17: nacional.
  386. Texto do artigo, página 17: astecimentodomercado
  387. Texto do artigo, página 17: planodeveincluiruma
  388. Texto do artigo, página 17: roveitamentodopeixe
  389. Texto do artigo, página 17: jecçõesanuaisde
  390. Texto do artigo, página 17: traídocomofauna
  391. Texto do artigo, página 17: mpanhanteparao
  392. Texto do artigo, página 17: tosmínimos:
  393. Texto do artigo, página 17: ratégiade
  394. Texto do artigo, página 17: o:6anos
  395. Texto do artigo, página 17: turas;
  396. Texto do artigo, página 17: cional.
  397. Texto do artigo, página 17: ncáriacorrespondentea
  398. Texto do artigo, página 17: eitodepescareferentea
  399. Texto do artigo, página 17: pregarummínimode
  400. Texto do artigo, página 17: %dovalordaTaxado
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