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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de simplificar os procedimentos administrativos, com vista a garantir a celeridade no processo de execução das actividades adstritas ao Ministério da Juventude e Desportos, através da desconcentração das competências do Ministro, aprovadas pelo Decreto n.° 4/81, de 10 de Junho, que aprova as Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, usando da faculdade que me é concedida ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.° 3, do artigo 8, do Decreto n.° 4/81, de 10 de Junho, e do n.°1, do artigo 42, da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego ao Secretário Permanente as competências para representar o Ministério da Juventude e Desportos, na assinatura de contratos no âmbito da Contratação para empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, até ao limite de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos de Março de 2017. – O Ministro, Alberto Nkutumula.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de simplificar os procedimentos administrativos, com vista a garantir a celeridade no processo de execução das actividades adstritas ao Ministério da Juventude e Desportos, através da desconcentração das competências do Ministro, aprovadas pelo Decreto n.° 4/81, de 10 de Junho, que aprova as Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, usando da faculdade que me é concedida ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.° 3, do artigo 8, do Decreto n.° 4/81, de 10 de Junho, e do n.°1, do artigo 42, da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego ao Secretário Permanente as competências para representar o Ministério da Juventude e Desportos, na assinatura de contratos no âmbito da Contratação para empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, até ao limite de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT).
  3. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos de Março de 2017. – O Ministro, Alberto Nkutumula.
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