I SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 192/2017
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 8 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 192
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desportos:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega ao Secretário Permanente as competências para representar o Ministério da Juventude e Desportos, na assinatura de contratos no âmbito da Contratação para empreitada de obras públicas.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de simplificar os procedimentos administrativos, com vista a garantir a celeridade no processo de execução das actividades adstritas ao Ministério da Juventude e Desportos, através da desconcentração das competências do Ministro, aprovadas pelo Decreto n.° 4/81, de 10 de Junho, que aprova as Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, usando da faculdade que me é concedida ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.° 3, do artigo 8, do Decreto n.° 4/81, de 10 de Junho, e do n.°1, do artigo 42, da Lei n.° 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego ao Secretário Permanente as competências para representar o Ministério da Juventude e Desportos, na assinatura de contratos no âmbito da Contratação para empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços, até ao limite de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT).
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos de Março de 2017. – O Ministro, Alberto Nkutumula.
- Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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