I SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 192/2021
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2021 I SÉRIE — Número 192
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 79/2021:
- Parágrafo, página 1: Autoriza o Grupo Marara - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da classe C, designada por Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, com a sigla ISUPEC e a aprova os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 79/2021
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de expandir o acesso ao ensino superior, em Moçambique, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 15 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Grupo Marara - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, a criar uma instituição de ensino superior da classe C, designada por Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, com a sigla ISUPEC.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. O ISUPEC é uma instituição de ensino superior de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científicopedagógica e disciplinar.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISUPEC tem a sua sede na Cidade de Moatize, Província de Tete, podendo criar unidades orgânicas em qualquer ponto do País, desde que legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, anexos ao presente Decreto, que dele fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente decreto entra vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências (ISUPEC)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências, abreviadamente designado por ISUPEC, é uma instituição do ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O ISUPEC é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: O ISUPEC tem a sua sede na Cidade de Moatize, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: O ISUPEC rege-se pelos princípios estabelecidos na Lei do Ensino Superior e demais legislações, que regula a actividade do Ensino Superior na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Missão)
- Texto do artigo, página 1: Formar quadros com qualificações científicas, técnicoprofissionais e práticas, orientadas por critérios de qualidade e relevância, capazes de participar activamente no desenvolvimento do País.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Visão)
- Texto do artigo, página 1: Ser uma instituição de referência no ensino superior politécnico, sendo reconhecida pela excelência na formação profissionalizante.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 7
- Texto do artigo, página 1: (Valores)
- Texto do artigo, página 1: O ISUPEC rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 1: a) qualidade;
- Número ou marcador, página 1: b) confiabilidade;
- Número ou marcador, página 1: c) imparcialidade;
- Número ou marcador, página 2: d) comprometimento;
- Número ou marcador, página 2: e) inovação;
- Número ou marcador, página 2: f) ética;
- Número ou marcador, página 2: g) responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 2: h) sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 2: i) credibilidade;
- Número ou marcador, página 2: j) competitividade académica.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8 (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos do ISUPEC os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) ministrar a formação superior politécnica com vista a formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica, capazes de participar de forma proactiva no desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o relacionamento com o sector produtivo, transferindo conhecimentos e valorizando a ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: c) dinamizar a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores, apoiando a projecção dos seus trabalhos quer a nível nacional, regional assim como internacional;
- Número ou marcador, página 2: d) participar em redes nacionais, regionais e internacionais de formação de ensino superior e de investigação científica;
- Número ou marcador, página 2: e) estabelecer acordos de associação ou cooperação com outras instituições nacionais ou estrangeiras para a prossecução de projectos comuns, para a promoção da mobilidade académica e profissional, para desenvolvimento de programas de graus conjuntos e para a partilha de recursos e equipamento;
- Número ou marcador, página 2: f) assegurar as condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional dos docentes, investigadores, estudantes e do pessoal não docente;
- Número ou marcador, página 2: g) promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, através da acção social e de programas que fomentem o espírito de iniciativa criadora e empreendedorismo assim como a competitividade profissional dos diplomados;
- Número ou marcador, página 2: h) desenvolver a consciência deontológica, ética e o brio profissional na comunidade académica, valorizando os ideais de Pátria, de Democracia, de Ciência e de Humanidade;
- Número ou marcador, página 2: i) promover o desenvolvimento da cultura, do desporto, das artes, da ciência, da tecnologia e estimular o desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 2: j) garantir a prestação de serviços de qualidade à comunidade, através da extensão académica.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 2: O ISUPEC tem as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) ensino;
- Número ou marcador, página 2: b) pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 2: 1. No âmbito das suas atribuições e visando maior prossecução dos seus fins e objectivos preconizados, o ISUPEC pode firmar acordos, memorandos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: 2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) a realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- Número ou marcador, página 2: b) a utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de recursos humanos e de equipamentos tanto educacional como de investigação;
- Número ou marcador, página 2: c) a ampliação do leque de fontes de financiamento das actividades, projectos e iniciativas do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 2: d) o estabelecimento de acordos e memorandos de cooperação nos domínios científicos, de investigação científica, ensino, extensão e inovação com entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Entidade Instituidora)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Entidade Instituidora do ISUPEC é o Grupo Marara - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, goza de autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Entidade Instituidora é responsável pela criação, orientação e supervisão do ISUPEC.
- Número ou marcador, página 2: 3. Compete à Entidade Instituidora:
- Número ou marcador, página 2: a) definir as principais linhas estratégicas para a actividade do ISUPEC e supervisionar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 2: b) pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação nas vertentes científica, pedagógica e de ligação à sociedade e ao mercado;
- Número ou marcador, página 2: c) dotar o ISUPEC com recursos humanos, materiais e financeiros necessários para o início do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar os planos de actividade e orçamento elaborados pelos órgãos de Direcção do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 2: e) afectar ao ISUPEC um património específico em instalações, equipamento e realizar os investimentos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: f) apoiar o ISUPEC no estabelecimento de acordos ou convenções com suas congéneres e com entidades ligadas aos domínios científicos do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 2: g) pronunciar-se sobre os planos de actividade do ISUPEC e apreciar o relatório do exercício anual;
- Número ou marcador, página 2: h) nomear e destituir o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto, nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 2: 4. As competências próprias da Entidade Instituidora são
- Texto do artigo, página 2: exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica, administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e cultural do ISUPEC, de acordo com o disposto no acto constitutivo da Entidade Instituidora e no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Relação entre a Entidade Instituidora e o ISUPEC)
- Texto do artigo, página 2: As relações entre a Entidade Instituidora, Grupo Marara e o ISUPEC pautam-se por uma permanente articulação, no âmbito das respectivas competências, cabendo à Entidade Instituidora orientar o ISUPEC nas matérias que tenham especial incidência sobre os aspectos de gestão patrimonial, económicofinanceira e de pessoal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Estrutura Orgânica e Autonomias
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: A direcção e gestão do ISUPEC é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho Científico e Pedagógico.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Superior)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Superior é o órgão máximo de direcção e é presidido por um presidente eleito de entre os membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 3: a) elaborar e aprovar o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar a proposta de alterações do presente Estatuto, nos termos da Lei do Ensino Superior; c)analisar e aprovar as propostas de nomes de individualidades apresentada pela Entidade Instituidora para o cargo de Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar os actos do Director-Geral, do Director-Geral Adjunto e dos órgãos de gestão do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar o regulamento sobre os símbolos do ISUPEC e seu uso;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar a organização técnica e administrativa e os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades, incluindo o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 3: g) apreciar e aprovar a proposta de criação e/ou de extinção de Divisões, Cursos e Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar as linhas gerais de organização e orientação científica das Divisões, bem como aprovar as políticas institucionais das áreas específicas;
- Número ou marcador, página 3: i) analisar e aprovar as candidaturas aos títulos honoríficos.
- Número ou marcador, página 3: 3. Sob proposta do Director-Geral, compete ainda ao Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar os planos anuais de actividades e analisar o relatório anual de actividades do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais, bem como o relatório de actividades e o relatório de contas anuais consolidadas;
- Número ou marcador, página 3: c) fixar as propinas e outro tipo de emolumentos devidos pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 3: d) pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem submetidos pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 4. As deliberações do Conselho Superior são aprovadas por maioria simples, com presença de mais de metade de seus membros, tendo o Presidente do Conselho, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Superior deve ter acesso, em tempo útil, à informação e dados que considere relevantes para o exercício das suas funções, podendo solicitá-los aos órgãos da instituição, a entidades externas e a outros órgãos do ISUPEC de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 3: 6. No exercício da sua função e em todas as matérias da sua
- Texto do artigo, página 3: competência, o Conselho Superior pode solicitar pareceres a outros órgãos do ISUPEC ou das suas unidades orgânicas, de carácter consultivo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Superior é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral, que o convoca e preside nos termos do presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores de Divisões;
- Número ou marcador, página 3: d) Directores das Extensões do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: e) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: f) Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 3: g) Dois representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 3: h) Um representante do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: i) Dois representantes da Sociedade Civil, de reconhecido mérito, não pertencentes ao Instituto, com conhecimento e experiência relevante para o Instituto, cooptados pelos membros deste Conselho;
- Número ou marcador, página 3: j) Presidente do Núcleo dos Estudantes;
- Número ou marcador, página 3: k) Dois membros da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os membros identificados nas alíneas g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos membros do grupo a que fazem parte, através do voto secreto, por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Presidente do Conselho Superior pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente ou, pelo menos, por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: 5. A duração do mandato dos membros do Conselho Superior é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: 6. Os membros cooptados não podem exercer funções
- Texto do artigo, página 3: simultaneamente em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Director-Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. O ISUPEC é dirigido por um Director-Geral e coadjuvado por um Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Director-Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: b) homologar os regulamentos das unidades orgânicas que integram o Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências;
- Número ou marcador, página 3: c) administrar, superintender e coordenar as actividades do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 3: d) convocar e presidir o Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 3: e) convocar e presidir o Conselho Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: f) convocar e presidir o Conselho de Administração; g)convocar e presidir o Conselho de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 3: h) submeter ao Conselho Superior todos os assuntos que mereçam a aprovação e deliberação deste órgão;
- Número ou marcador, página 3: i) mandar publicar as deliberações do Conselho Superior; j)reunir, ordinariamente, em cada mês e, extraordinariamente, sempre que achar conveniente, os membros dos órgãos de direcção e de gestão académica previstos no presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 3: k) representar o ISUPEC em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 3: l) cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas do Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 3: m) exercer o poder disciplinar de acordo com a lei, do presente Estatuto e do Regulamento Geral;
- Número ou marcador, página 3: n) praticar os actos relativos à admissão, posse, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente e técnico-administrativo do ISUPEC, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 4: o) apresentar anualmente ao Conselho Superior, nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Geral, a proposta do programa de trabalho, o relatório e a prestação de contas de sua gestão, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 4: p) conferir graus universitários, assinar diplomas e certificados académicos;
- Número ou marcador, página 4: q) instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fins de assessoria ou estudo de problemas específicos;
- Número ou marcador, página 4: r) celebrar contratos, acordos e convénios entre o ISUPEC e instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director-Geral poderá delegar algumas das suas competências ao Director-Geral Adjunto, como instrumento de descentralização administrativa.
- Número ou marcador, página 4: 4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral
- Texto do artigo, página 4: é substituído pelo Director-Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto são nomeados, em conformidade com este Estatuto, ouvido o Conselho Superior, sob proposta da Assembleia Geral da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 4: 2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Director- Geral Adjunto, os membros do Corpo Docente, Directores das Unidades Orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com o grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 4: é de cinco anos, permitida uma recondução, nos termos deste Estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Administração é o órgão de decisão sobre temas específicos da área de administração, gestão académica, patrimonial, financeira e económica visando garantir a harmonização do funcionamento do ISUPEC.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) propor ao Conselho Superior a alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) promover articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 4: c) propor ao Conselho Superior a estrutura dos serviços do ISUPEC assim como as alterações que forem necessárias;
- Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre o plano e orçamento corrente e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis para o funcionamento do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 4: f) promover as aquisições de bens e serviços para a garantia da qualidade do funcionamento do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: h) propor assuntos a serem submetidos à apreciação e decisão de outros órgãos do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 4: i) inteirar-se e acompanhar o desenvolvimento dos planos estratégicos e de actividades;
- Número ou marcador, página 4: j) aprovar programas de formação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 4: k) definir estratégias e formas de apoio aos estudantes.
- Número ou marcador, página 4: 3. Integram o Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 4: d) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: e) Directores dos Centros de Investigação Científica.
- Número ou marcador, página 4: 4. Poderão ser convidados às sessões deste órgão, técnicos e especialistas de áreas específicas, em função dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente,
- Texto do artigo, página 4: uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Avaliação de Qualidade)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Avaliação de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho Superior, do Director-Geral e do Conselho de Administração sobre a qualidade do processo de EnsinoAprendizagem, dos programas de formação, dos projectos de investigação científica, extensão e inovação que se realizam no ISUPEC.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Presidente eleito pelos seus pares, dentre os docentes com qualificações académicas mínimas de Mestre.
- Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Conselho de Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 4: a) definir as políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir;
- Número ou marcador, página 4: b) estabelecer mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do ISUPEC, das suas unidades, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: c) coordenar os processos de auto-avaliação e avaliação externa do desempenho do Instituto, das suas unidades orgânicas, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar planos de avaliação de qualidade a curto, médio e longo prazo com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar o Manual de Auto-avaliação de cursos e/ou programas e instituição;
- Número ou marcador, página 4: f) indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
- Número ou marcador, página 4: g) pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, atribuição de títulos honoríficos, planos e relatórios e outros instrumentos de gestão do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 4: h) analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação, que deverão ser submetidos à apreciação do Director-Geral e ractificados pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Conselho de Avaliação de Qualidade é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Director Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenador do Gabinete de Garantia de Qualidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Dois representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 4: d) Dois representantes dos Coordenadores dos Cursos;
- Número ou marcador, página 4: e) Dois membros do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Dois estudantes indicados pelos Representantes dos estudantes no Conselho Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: g) Um representante das Entidades Empregadoras;
- Número ou marcador, página 4: h) Um representante da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 4: 5. O mandato dos membros do Conselho de Avaliação
- Texto do artigo, página 4: de Qualidade é de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Científico e Pedagógico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Científico e Pedagógico é o órgão consultivo do Director-Geral para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação, extensão e inovação do Instituto Superior Politécnico de Engenharia e Ciências.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Científico é dirigido por um Presidente eleito dentre os docentes com qualificações académicas mínimas de Mestre.
- Número ou marcador, página 5: 3. Integram o Conselho Científico e Pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Director da Extensão do Instituto;
- Número ou marcador, página 5: d) Director Científico e Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: e) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 5: f) Dois representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 5: g) Dois representantes do Corpo de Investigadores;
- Número ou marcador, página 5: h) Dois Directores Centrais eleitos pelo Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar no Conselho Científico e Pedagógico outros docentes, cujas funções no ISUPEC o justifiquem, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Científico e Pedagógico reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: 6. Compete ao Conselho Científico e Pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) propor ao Conselho Superior o seu regulamento, outros regulamentos de natureza científica, pedagógica e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 5: b) propor ao Conselho Superior a política de ingresso e o processo de selecção de candidatos aos cursos de graduação, respeitada a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 5: c) propor ao Conselho Superior, a criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a concessão de dignidades académicas e de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 5: e) criar e conceder prémios, bem como instituir símbolos, respeitadas as normas institucionais e a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 5: f) estabelecer as directrizes do ensino, da pesquisa e da extensão;
- Número ou marcador, página 5: g) pronunciar-se sobre a criação, a reformulação, a suspensão e a extinção de cursos de graduação e pósgraduação, bem como de outros cursos, que conduzam o diploma e encaminhar ao Conselho Superior para a homologação;
- Número ou marcador, página 5: h) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 5: i) elaborar a política e o plano de formação do Corpo Docente e Investigador;
- Número ou marcador, página 5: j) pronunciar-se sobre os planos de formação de pósgraduação do quadro do pessoal da instituição; k)organizar e assegurar a preparação e controlo da aplicação dos regulamentos e legislação inerentes à actividade pedagógica e científica;
- Número ou marcador, página 5: l) pronunciar-se sobre os curricula, o nível do ensino e medidas para a sua elevação;
- Número ou marcador, página 5: m) deliberar sobre questões relativas à avaliação académica, em todos os níveis, à avaliação de cursos e à avaliação institucional, mediante pronunciamento da comissão própria de avaliação, respeitando a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Unidades Orgânicas e suas Funções
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 5: 1. O ISUPEC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Divisão;
- Número ou marcador, página 5: b) Centro de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 5: c) Serviços Centrais; d) Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 2. Sem prejuízo da lei, do presente Estatuto e demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, concebidos de acordo com um regulamento-tipo, conforme a natureza da unidade, a ser aprovado pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Divisão)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização profissional e representa os diversos domínios das engenharias, indústria, construção, agricultura e das tecnologias nela integrados.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Divisão é dirigida por um Director nomeado pelo Director- Geral.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Divisão organiza-se em Departamentos e Cursos, suas
- Texto do artigo, página 5: respectivas linhas de pesquisa, actividades de extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Divisão)
- Texto do artigo, página 5: A Divisão congrega e representa os diversos domínios científicos, estabelecidos pela legislação do ensino superior, que se materializam em actividades de estudo e formação técnicoprofissional.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 24
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de Divisão)
- Texto do artigo, página 5: O ISUPEC funciona com as seguintes Divisões:
- Número ou marcador, página 5: a) Engenharia, Indústria e Construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Ciências Agrárias.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 25
- Texto do artigo, página 5: (Centro de Investigação Científica)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Centros de Investigação Científica organizam-se em Departamentos, os quais são dirigidos por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: Director nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 26
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de Centros)
- Texto do artigo, página 5: O ISUPEC funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 5: a) Recursos de Engenharias e Construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 27
- Texto do artigo, página 5: (Centro de Investigação Científica de Recursos de Engenharias e Construção)
- Texto do artigo, página 5: O Centro de Investigação Científica de Recursos de Engenharias e Construção possui as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) desenvolver as actividades voltadas para a investigação, a experimentação das áreas das engenharias, da indústria, da construção, da agricultura, a extensão, a prestação de serviços à própria instituição e às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 5: b) promover a colaboração intersectorial e a integração das actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da instituição.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 28
- Texto do artigo, página 6: (Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação)
- Texto do artigo, página 6: O Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas de Base Tecnológica e Inovação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) servir de ligação entre os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos formandos e a vida social orientada para o empreendedorismo, através do auto-emprego e a participação activa nas actividades económicas, industriais, serviços, entre outras;
- Número ou marcador, página 6: b) oferecer aos formandos e a comunidade empresarial local, o apoio e suporte técnico necessários no estudo e concepção, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades por eles adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 29
- Texto do artigo, página 6: (Serviços Centrais)
- Número ou marcador, página 6: 1. No ISUPEC funcionam os seguintes serviços centrais:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção de Serviços Sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante;
- Número ou marcador, página 6: c) Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: d) Gabinete do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os serviços centrais organizam-se em Departamentos Centrais, que são dirigidos por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os serviços centrais são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 4. A organização, estrutura e funcionamento dos Serviços Centrais referidos no número 1 do presente artigo, consta de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: 5. O ISUPEC poderá criar órgãos complementares directamente
- Texto do artigo, página 6: vinculados à Direcção-Geral e às Direcções Centrais, em harmonia com o Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 30
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Serviços Sociais)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção de Serviços Centrais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar a observância da legislação referente ao ISUPEC;
- Número ou marcador, página 6: b) garantir a prestação de serviços de apoio aos membros da comunidade académica do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 6: c) assegurar a execução das deliberações dos órgãos de gestão e direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) promover a concepção de políticas de apoio social dos membros da comunidade académica do ISUPEC.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 31
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção de Registo Académico e Apoio ao Estudante tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) planificar e coordenar todas as actividades de natureza pedagógica, científica e de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 6: b) monitorar o trabalho desenvolvido pelos estudantes nas diferentes áreas do ISUPEC.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 32
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar a gestão dos recursos financeiros em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: b) propor estratégias para a diversificação de fontes de financiamento; c)colaborar na elaboração dos planos financeiros e de outros instrumentos, de modo a garantir a sustentabilidade financeira do ISUPEC;
- Número ou marcador, página 6: d) disponibilizar, periodicamente, informação actualizada sobre processos atinentes aos recursos financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) monitorar a execução de recursos financeiros nas demais Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: f) propor medidas que visem uma gestão racional e eficiente dos recursos financeiros, respeitando as normas e as perspectivas de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 6: g) assegurar a capacitação periódica de funcionários da Direcção de Administração e Finanças e das demais Unidades Orgânicas, em matérias específicas, inerentes à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 6: h) propor medidas para a modernização dos sistemas de gestão financeira do ISUPEC.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 33
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 6: O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) planificar a agenda de trabalho e o programa do DirectorGeral; b)prestar assessoria técnica, apoio logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) registar a entrada e saída de correspondência;
- Número ou marcador, página 6: d) realizar a transcrição de despachos, entregar aos destinatários;
- Número ou marcador, página 6: e) arquivar devidamente os documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: f) proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do DirectorGeral Adjunto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 6: Artigo 34
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: 1. O património do ISUPEC é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pela Entidade Instituidora ou outras entidades ou por ele adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os bens e direitos pertencentes ao ISUPEC somente deverão
- Texto do artigo, página 6: ser utilizados na realização de suas finalidades, de acordo com o presente Estatuto e o Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 35
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Número ou marcador, página 6: 1. Constituem recursos financeiros do ISUPEC:
- Número ou marcador, página 6: a) as dotações que lhes forem concedidas pela Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 6: b) os rendimentos de bens próprios ou de que tenham fruição;
- Número ou marcador, página 6: c) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: d) as receitas resultantes da venda de serviços, de produtos e de bens materiais produzidos pelo ISUPEC;
- Número ou marcador, página 7: e) o produto da venda de bens próprios.
- Número ou marcador, página 7: 2. Não poderão ser aceites as contribuições para fins que contrariem os objectivos do ISUPEC.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 36
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas do ISUPEC as que resultam do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Cursos, Graus, Certificados, Diplomas, Títulos e Prémios Académicos
- Número ou marcador, página 7: Artigo 37
- Texto do artigo, página 7: (Cursos)
- Texto do artigo, página 7: O ISUPEC ministra cursos de graduação superior que conduzem os estudantes à obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 38
- Texto do artigo, página 7: (Regime dos Cursos)
- Texto do artigo, página 7: O perfil profissional, os objectivos de formação, os planos de estudo, os programas, as metodologias de ensino, de avaliação, a organização e o funcionamento dos cursos e programas oferecidos são aprovados pelo Conselho Superior sob proposta do Conselho Científico e Pedagógico.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 39
- Texto do artigo, página 7: (Outros Cursos)
- Texto do artigo, página 7: O ISUPEC, por si ou em parceria com os órgãos do Estado, empresas, parceiros nacionais e internacionais e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, aperfeiçoamento, actualização e de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, de técnicas e de tecnologias que visem o desenvolvimento de sectores específicos do país.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 40
- Texto do artigo, página 7: (Grau, Certificados e Diploma)
- Número ou marcador, página 7: 1. O ISUPEC outorga os graus de Licenciado e Mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação, conferindo diplomas e certificados.
- Número ou marcador, página 7: 2. O ISUPEC confere certificados aos cursos especializados, vocacionais e de curta duração, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os Diplomas inerentes as atribuições de graus honoríficos são assinados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 4. O reconhecimento e a revalidação de diplomas e certificados
- Texto do artigo, página 7: emitidos por outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais observarão a legislação do ensino superior em vigor no país e resoluções do Conselho Científico e Pedagógico.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 41
- Texto do artigo, página 7: (Títulos Honoríficos)
- Texto do artigo, página 7: O ISUPEC outorga títulos de Mestre Honoris Causa e de Professor Emérito, a professores, cientistas e personalidades
- Texto do artigo, página 7: eminentes que se tenham distinguido e contribuído de forma notável e excepcional, no ensino, na investigação científica, nas ciências, na tecnologia, nas engenharias, na indústria, na agricultura, na cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes e reconhecidos à humanidade, à nação moçambicana ou ao Instituto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 42
- Texto do artigo, página 7: (Revisões e Alterações)
- Número ou marcador, página 7: 1. A revisão e as modificações do presente Estatuto podem ser efectuadas por iniciativa da Entidade Instituidora, ou sob proposta do Director-Geral do ISUPEC.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para o disposto no número anterior, a proposta, uma vez
- Texto do artigo, página 7: elaborada, deve obter parecer favorável do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 43
- Texto do artigo, página 7: (Criação e instalação das Unidades e Órgãos do ISUPEC)
- Texto do artigo, página 7: A criação e instalação das unidades e órgãos, previstos neste Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva conforme o processo de desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 44
- Texto do artigo, página 7: (Comunidade do ISUPEC e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: 1. Integram a Comunidade do ISUPEC:
- Número ou marcador, página 7: a) o Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 7: b) o Corpo Discente;
- Número ou marcador, página 7: c) o Corpo Técnico-Administrativo.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Comunidade do ISUPEC reúne-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
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