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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação da 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 2. Especialização da 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 1 3. Especialização da 9.ª Secção do Tribunal Judicial
Texto do artigo · p. 1 de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores.
Texto do artigo · p. 1 O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação da Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 2. Entrada em funcionamento da Secção de Execução de Penas
Texto do artigo · p. 1 do Tribunal Judicial da Província de Sofala. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação de secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Texto do artigo · p. 1 2. Entrada em funcionamento das secções de Execução
Texto do artigo · p. 1 de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 1. A transformação da 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Criação da 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. Especialização da 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal.
  5. Texto do artigo, página 1: 3. Especialização da 9.ª Secção do Tribunal Judicial
  6. Texto do artigo, página 1: de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores.
  7. Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
  8. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  9. Texto do artigo, página 1: Despacho
  10. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  11. Texto do artigo, página 1: 1. Criação da Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  12. Texto do artigo, página 1: 2. Entrada em funcionamento da Secção de Execução de Penas
  13. Texto do artigo, página 1: do Tribunal Judicial da Província de Sofala. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
  14. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. Criação de secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  18. Texto do artigo, página 1: 2. Entrada em funcionamento das secções de Execução
  19. Texto do artigo, página 1: de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  20. Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
  21. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  24. Texto do artigo, página 2: 1. A transformação da 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
  25. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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