I SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 192/2022

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 I SÉRIE — Número 192
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, especializa a 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal e a 9.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Transforma a 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação da 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 2. Especialização da 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal.
Texto do artigo · p. 1 3. Especialização da 9.ª Secção do Tribunal Judicial
Texto do artigo · p. 1 de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores.
Texto do artigo · p. 1 O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação da Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 2. Entrada em funcionamento da Secção de Execução de Penas
Texto do artigo · p. 1 do Tribunal Judicial da Província de Sofala. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Criação de secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Texto do artigo · p. 1 2. Entrada em funcionamento das secções de Execução
Texto do artigo · p. 1 de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 1 Manuel Muchanga.
Título de secção · p. 2 1664 I SÉRIE — NÚMERO 192
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 1. A transformação da 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 I SÉRIE — Número 192
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Cria a 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, especializa a 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal e a 9.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores.
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Cria a Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Transforma a 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
  18. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  21. Texto do artigo, página 1: 1. Criação da 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 1: 2. Especialização da 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal.
  23. Texto do artigo, página 1: 3. Especialização da 9.ª Secção do Tribunal Judicial
  24. Texto do artigo, página 1: de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores.
  25. Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
  26. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  29. Texto do artigo, página 1: 1. Criação da Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  30. Texto do artigo, página 1: 2. Entrada em funcionamento da Secção de Execução de Penas
  31. Texto do artigo, página 1: do Tribunal Judicial da Província de Sofala. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
  32. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  33. Texto do artigo, página 1: Despacho
  34. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  35. Texto do artigo, página 1: 1. Criação de secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  36. Texto do artigo, página 1: 2. Entrada em funcionamento das secções de Execução
  37. Texto do artigo, página 1: de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
  38. Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
  39. Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
  40. Título de secção, página 2: 1664 I SÉRIE — NÚMERO 192
  41. Texto do artigo, página 2: Despacho
  42. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  43. Texto do artigo, página 2: 1. A transformação da 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
  44. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  45. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  46. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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