I SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 192/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 I SÉRIE — Número 192
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, especializa a 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal e a 9.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Transforma a 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
- Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. Criação da 8.ª e 9.ª Secções no Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: 2. Especialização da 8.ª Secção do Tribunal Judicial de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria Criminal.
- Texto do artigo, página 1: 3. Especialização da 9.ª Secção do Tribunal Judicial
- Texto do artigo, página 1: de Distrito de Infulene, Província de Maputo, em matéria de Família e Menores.
- Texto do artigo, página 1: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
- Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. Criação da Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 1: 2. Entrada em funcionamento da Secção de Execução de Penas
- Texto do artigo, página 1: do Tribunal Judicial da Província de Sofala. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
- Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. Criação de secções de Execução de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
- Texto do artigo, página 1: 2. Entrada em funcionamento das secções de Execução
- Texto do artigo, página 1: de Penas nos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo, Províncias de Gaza, Inhambane, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
- Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino
- Texto do artigo, página 1: Manuel Muchanga.
- Título de secção, página 2: 1664 I SÉRIE — NÚMERO 192
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, por via da especialização, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 80, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: 1. A transformação da 7.ª Secção Cível, do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em Secção de Família e Menores.
- Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.