Resolução n.º 43/CNE/2023

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Resolução n.º 43/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 43/CNE/2023
Texto do artigo · p. 6 de 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Caia, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão Estevão Zero Nota, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração
Texto do artigo · p. 6 Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Caia.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Caia, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da respectiva Comissão Distrital de Eleições.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
Texto do artigo · p. 6 do mês de Outubro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 43/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 6: de 3 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de designar o Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Caia, Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É designado Elemento do Governo, o cidadão Estevão Zero Nota, cuja proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração
  5. Texto do artigo, página 6: Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Caia.
  6. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O Elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Caia, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da respectiva Comissão Distrital de Eleições.
  7. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 6: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
  9. Texto do artigo, página 6: do mês de Outubro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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