Diploma Ministerial n.º 96/2019

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 96/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 3. As aquisições no âmbito do FGC abarcam somente bens e serviços, estando excluídas as aquisições de bens imobilizados.
Número ou marcador · p. 9 4. O processo de procurement no âmbito do FGC deve ser gerido pela Unidade de Gestão do Fundo.
Número ou marcador · p. 9 5. O INGC pode adquirir os bens/produtos para a emergência, e sempre que necessário, em coordenação com o MIC na questão dos preços e stocks de produtos nos mercados nacionais.
Número ou marcador · p. 9 6. Toda a documentação de contratação deve ser submetida ao Tribunal Administrativo para fiscalização.
Número ou marcador · p. 9 7. Para o caso da emergência induzida por seca, os produtos que podem ser aprovados para atender a população afectada encontram-se discriminados no Anexo 2 deste Manual, em conformidade com o Plano Anual de Contingência.
Número ou marcador · p. 9 8. Nenhum funcionário ou dirigente do INGC deve participar na selecção, adjudicação ou administração de um contrato caso exista um conflito de interesse real ou aparente.
Número ou marcador · p. 9 9. Existe conflito de interesse quando o funcionário ou dirigente, qualquer membro da sua família, seu parceiro ou entidade com ele relacionado, tenha um interesse financeiro ou de outra natureza na empresa seleccionada para adjudicação.
Número ou marcador · p. 9 10. Todos os contratos celebrados com terceiros devem ter
Texto do artigo · p. 9 a inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32 (Princípios Genéricos de Procurement)
Texto do artigo · p. 9 Os funcionários ou dirigentes do INGC que participam no processo de procurement devem ser guiados por comportamentos baseados nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 9 a) Celeridade;
Número ou marcador · p. 9 b) Competência;
Número ou marcador · p. 9 c) Concorrência;
Número ou marcador · p. 9 d) Honestidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Igualdade;
Número ou marcador · p. 10 f) Imparcialidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Independência;
Número ou marcador · p. 10 h) Isenção;
Número ou marcador · p. 10 i) Legalidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Publicidade; e
Número ou marcador · p. 10 k) Responsabilidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de Medicamentos)
Texto do artigo · p. 10 Para o caso dos medicamentos os recursos do FGC só poderão ser utilizados para a aquisição de medicamentos que tenham sido esgotados no Sistema Nacional de Saúde, em decorrência da resposta à emergência, a pedido específico do MISAU.
Número ou marcador · p. 10 Subsecção II (Procedimentos Genéricos de Contratação)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34 (Anúncio e Publicação do Concurso)
Número ou marcador · p. 10 1. As solicitações para a aquisição de bens e serviços devem ser amplamente publicitadas através do uso dos recursos de divulgação disponíveis para promover o interesse e a concorrência.
Número ou marcador · p. 10 2. O anúncio do concurso deve conter, de forma clara, a seguinte informação:
Número ou marcador · p. 10 a) Entidade contratante;
Número ou marcador · p. 10 b) Modalidade do concurso,
Número ou marcador · p. 10 c) Objecto do concurso,
Número ou marcador · p. 10 d) Indicação do local, dias e horário para: i. Consulta da documentação do concurso; ii. Recepção das propostas dos concorrentes; iii. Abertura das propostas dos concorrentes; iv. Anúncio do posicionamento dos concorrentes; v. Local, dias e horário para recepção das propostas e sua abertura.
Número ou marcador · p. 10 3. O anúncio do concurso deverá ser efectuado através de uma comunicação que permita o acesso rápido e fácil do público-alvo, devendo ser por:
Número ou marcador · p. 10 a) Rádio;
Número ou marcador · p. 10 b) Jornal;
Número ou marcador · p. 10 c) Televisão;
Número ou marcador · p. 10 d) Internet.
Número ou marcador · p. 10 4. Constitui obrigatória a seguinte publicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Convite de manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 10 b) Anúncio do concurso;
Número ou marcador · p. 10 c) Adjudicação do objecto do concurso com indicação da respectiva modalidade de contratação, valor da adjudicação e concorrente vencedor;
Número ou marcador · p. 10 d) Cancelamento, invalidação, com indicação da respectiva fundamentação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35 (Notificação dos Concorrentes)
Texto do artigo · p. 10 Os concorrentes devem ser notificados, com prova de recepção, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocatória para apresentação de propostas,
Número ou marcador · p. 10 b) Classificação/desclassificação de propostas;
Número ou marcador · p. 10 c) Decisão sobre lista curta;
Número ou marcador · p. 10 d) Cancelamento ou invalidação do concurso;
Número ou marcador · p. 10 e) Adjudicação;
Número ou marcador · p. 10 f) Convocatória para celebração do contrato;
Número ou marcador · p. 10 g) Outros actos julgados necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Princípios sobre a Selecção das Propostas)
Texto do artigo · p. 10 A selecção das propostas de fornecedores de bens e serviços no âmbito da emergência é feita com respeito aos seguintes princípios específicos de gestão do FGC:
Número ou marcador · p. 10 a) Agilidade, flexibilidade e celeridade no tratamento das questões de emergência;
Número ou marcador · p. 10 b) Transparência, integridade, eficiência, criatividade, inovação e coordenação na mobilização, afectação e gestão de recursos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37 (Avaliação de Propostas)
Número ou marcador · p. 10 1. Como regra, a contratação deve ser decidida com base no critério de Menor Preço Avaliado, tendo sempre em consideração o factor qualidade.
Número ou marcador · p. 10 2. Excepcionalmente, não sendo viável a avaliação com base no critério indicado no número anterior, pode-se recorrer ao Critério Conjugado da avaliação técnica, financeira e outros factores de ponderação.
Número ou marcador · p. 10 3. No critério de Menor Preço Avaliado, é seleccionada a proposta que apresenta o menor preço dos concorrentes apurados e que tenham observado os requisitos de elegibilidade, tendo em consideração os restantes requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos do Concurso.
Número ou marcador · p. 10 4. No Critério Conjugado, deve-se ter em consideração os critérios de ponderação das propostas técnica e financeira estabelecidos nos Documentos do Concurso.
Número ou marcador · p. 10 5. Tratando-se de avaliação de proposta através do Critério de Conjugação das propostas técnica e financeira, as propostas financeiras deverão ser abertas após a avaliação das propostas técnicas.
Número ou marcador · p. 10 6. Na avaliação podem ser igualmente considerados outros factores, com destaque para:
Número ou marcador · p. 10 a) Condições e cronograma de pagamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Prazo de entrega;
Número ou marcador · p. 10 c) Segurança;
Número ou marcador · p. 10 d) Disponibilidade.
Número ou marcador · p. 10 7. Havendo empate dos concorrentes nos dois critérios,
Texto do artigo · p. 10 a classificação final é apurada por sorteio em sessão pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 38 (Contratação)
Número ou marcador · p. 10 1. A celebração de qualquer contrato relativo à utilização dos recursos do FGC é assegurada pelo INGC, através da Unidade de Gestão do Fundo.
Número ou marcador · p. 10 2. Até trinta dias após a adjudicação e o anúncio do vencedor, o INGC deverá convocar o concorrente vencedor do concurso para celebração do Contrato.
Número ou marcador · p. 10 3. A convocação referida no número anterior deve ser antecedida da prévia verificação do cabimento orçamental e respectiva disponibilidade.
Número ou marcador · p. 10 4. Caso o concorrente vencedor não compareça para assinatura
Texto do artigo · p. 10 do Contrato no prazo estabelecido, o INGC deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte.
Número ou marcador · p. 11 5. Os Contratos devem mencionar, dentre outros, os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 11 a) Identificação das partes contratantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Objecto do Contrato com a indicação, tratando-se de bens, das respectivas características e especificidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Prazo de fornecimento de bens ou serviços, com indicação das datas do respectivo início e término;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantias relativas à execução do Contrato, quando aplicável,
Número ou marcador · p. 11 e) Forma e prazos sobre o regime de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 f) Encargo total estimado resultante do Contrato;
Número ou marcador · p. 11 g) Sanções aplicáveis em caso de falta de cumprimento;
Número ou marcador · p. 11 h) Foro judicial ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do Contrato, seja na sua interpretação, ou na sua execução;
Número ou marcador · p. 11 i) Inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção.
Número ou marcador · p. 11 6. O INGC assina contratos anuais, a contar da data do visto do Tribunal Administrativo, de fornecimento de bens e serviços estabelecidos nos Anexos 1, 2 e 4, seguindo a modalidade do concurso público, assegurando a estabilidade do preço ao longo de todo ano.
Número ou marcador · p. 11 7. Os Contratos para fornecimento de bens e serviços podem ser prorrogados, por igual período, uma única vez, desde que mantidas as condições contratuais iniciais.
Número ou marcador · p. 11 8. Nos pagamentos do valor de adiantamento, a contratada deverá prestar uma garantia como condição de adiantamento.
Número ou marcador · p. 11 9. A garantia indicada no número anterior deve ser emitida por igual valor do adiantamento, devendo-se priorizar como garantia o cheque visado.
Número ou marcador · p. 11 10. O INGC tem a prerrogativa de:
Número ou marcador · p. 11 a) Rescindir unilateralmente o Contrato;
Número ou marcador · p. 11 b) Suspender a execução do Contrato;
Número ou marcador · p. 11 c) Aplicar as sanções pela inexecução total ou parcial do Contrato.
Número ou marcador · p. 11 11. A rescisão unilateral ou a suspensão do contrato pelo INGC deve observar os motivos previstos na regulamentação da contratação pública.
Número ou marcador · p. 11 12. As facturas da entidade contratada só devem ser emitidas e pagas após a execução do objecto do contrato.
Número ou marcador · p. 11 13. Os pagamentos de facturas de terceiros devem ser
Texto do artigo · p. 11 realizados decorridos, no mínimo, trinta dias após a sua recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39 (Mecanismo Contratual)
Número ou marcador · p. 11 1. Os bens e serviços são adquiridos através de dois mecanismos contratuais:
Número ou marcador · p. 11 a) Contratos Ordinários, designados por contratos abertos (ou ex-ante), para bens e serviços ordinários para resposta a emergência;
Número ou marcador · p. 11 b) Contratos Excepcionais, apenas para bens e serviços não incluídos nas listas dos Anexos 1, 2 e 4, e que sejam estritamente necessários conforme as características particulares da respectiva emergência.
Número ou marcador · p. 11 2. Todos os contratos (Ordinários e Excepcionais) são assinados pelo Director Geral do INGC ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 11 3. Nos contratos ordinários os preços cotados não devem ser sujeitos a reajustamento durante pelo menos seis meses do período de execução do Contrato.
Número ou marcador · p. 11 4. Decorridos seis meses, os preços dos contratos ordinários
Texto do artigo · p. 11 poderão ser reajustados. Para o efeito, dever-se-á incluir no próprio contrato a cláusula dos critérios de reajustamento.
Número ou marcador · p. 11 5. A programação contratual e o processo de contratação de fornecimento de bens e de serviços, depois da aprovação pelo CCGC, deve ser feita entre 01 de Janeiro a 30 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 6. A aquisição de bens ou serviços distintos dos indicados nos
Número ou marcador · p. 11 Anexos 1, 2 e 4 e que consubstanciam situações extraordinárias será feita através da modalidade do Ajuste Directo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40 (Entrega de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 11 1. A entidade solicitante do apoio do FGC toma todas as providências necessárias (ex: termo de recepção e entrega) para que os provedores de bens e serviços adquiridos com base nos recursos do FGC observem escrupulosamente o processo estabelecido neste Manual.
Número ou marcador · p. 11 2. Os fornecedores entregam os bens e serviços autorizados pelo INGC directamente nos endereços, centros ou lugares indicados no pedido dos fundos.
Número ou marcador · p. 11 3. Os bens adquiridos com os recursos do FGC devem ter a legenda "INGC - Venda Proibida."
Número ou marcador · p. 11 4. Na recepção de bens, deve-se no local de destino, proceder-
Texto do artigo · p. 11 -se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Conferência física e qualitativa dos bens;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificação da conformidade das características e especificidades dos bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura das Notas de Remessa/Recepção e indicação da data de recepção dos bens.
Número ou marcador · p. 11 Subsecção III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41 (Elegibilidade dos Concorrentes)
Número ou marcador · p. 11 1. São elegíveis a concorrer no fornecimento de bens ou prestação de serviços, pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras, que demonstrem possuir:
Número ou marcador · p. 11 a) Qualificações jurídicas: i. Tratando-se de empresas: Declaração do concorrente de que não se encontra em qualquer situação de impedimento, certidão de registo comercial ou estatutos publicados em Boletim da República, número de identificação tributária, alvará e declaração de início de actividade. ii. Tratando-se de pessoas singulares: Declaração do concorrente de que não se encontra em qualquer situação de impedimento e fotocópia autenticada do documento de identificação.
Número ou marcador · p. 11 b) Qualificações económicas e financeiras: i. Tratando-se de empresas: Declaração de não falência e declaração de informação contabilística e fiscal com os respectivos Anexos, incluindo a declaração de rendimentos. ii. Tratando-se de pessoas singulares: Declaração periódica de rendimentos.
Número ou marcador · p. 11 c) Regularidade fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i. Certidão de quitação emitida pela Autoridade Tributária confirmando que o concorrente não é devedor. ii. Certidão de quitação emitida pela Segurança Social confirmando que o concorrente não é devedor do sistema de segurança social.
Número ou marcador · p. 12 2. São concorrentes nacionais:
Número ou marcador · p. 12 a) Pessoa singular que possua nacionalidade moçambicana e portador do NUIT;
Número ou marcador · p. 12 b) Pessoa colectiva, constituída nos termos da legislação moçambicana e cujo capital social seja detido em mais de 50% por pessoa singular ou colectiva moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 3. É igualmente considerado concorrente nacional, pessoa
Texto do artigo · p. 12 singular ou colectiva registada em Moçambique há mais de 5 anos, com capital social maioritariamente estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Subsecção IV (Modalidades de Contratação)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42 (Concurso Público)
Número ou marcador · p. 12 1. Entende-se por Concurso Público a modalidade de contratação na qual pode participar todo e qualquer interessado, desde que reúna os requisitos estabelecidos nos Documentos de Concurso.
Número ou marcador · p. 12 2. Constituem fases do Concurso Público:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparação e lançamento do concurso;
Número ou marcador · p. 12 b) Recepção das propostas e documentos de qualificação;
Número ou marcador · p. 12 c) Abertura das propostas e documentos de qualificação;
Número ou marcador · p. 12 d) Avaliação, classificação e recomendações;
Número ou marcador · p. 12 e) Anúncio do posicionamento dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Adjudicação, cancelamento ou invalidação;
Número ou marcador · p. 12 g) Notificação dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 12 h) Reclamações e recurso;
Número ou marcador · p. 12 i) Celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 3. O Concurso Público deve ser anunciado nos termos definidos no Artigo 34.
Número ou marcador · p. 12 4. Os Documentos de Concurso devem estar à disposição para consulta, desde a publicação do anúncio até a abertura das propostas.
Número ou marcador · p. 12 5. Constituem Documentos do Concurso, o caderno de encargos e os requisitos de qualificação dos concorrentes.
Número ou marcador · p. 12 6. Nos Documentos de Concurso deve constar a seguinte informação:
Número ou marcador · p. 12 a) Identificação ou referência do concurso;
Número ou marcador · p. 12 b) Objecto da contratação;
Número ou marcador · p. 12 c) Fases do concurso;
Número ou marcador · p. 12 d) Endereço e data limite para solicitação dos esclarecimentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentação dos requisitos dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Exigência da apresentação de amostras dos bens a fornecer;
Número ou marcador · p. 12 g) Modo de apresentação das propostas, com indicação dos respectivos documentos anexos;
Número ou marcador · p. 12 h) Moeda e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 12 i) Local, dia e hora para entrega das propostas;
Número ou marcador · p. 12 j) Garantias exigidas, caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 12 k) Critérios de avaliação das propostas;
Número ou marcador · p. 12 l) Modelo de contrato e prazo de sua execução;
Número ou marcador · p. 12 m) Termos de referência, com a indicação das especificações necessárias;
Número ou marcador · p. 12 n) Critério para revisão dos preços, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 7. As propostas e a restante documentação do concurso devem ser apresentadas no prazo não inferior a três semanas, contado a partir da data do anúncio do concurso.
Número ou marcador · p. 12 8. A proposta e os documentos de concurso devem ser
Texto do artigo · p. 12 apresentados num único invólucro, fechado e selado, com identificação completa, no seu exterior, do concorrente e do objecto do concurso.
Número ou marcador · p. 12 9. Propostas apresentadas fora do prazo estabelecido devem ser recusadas.
Número ou marcador · p. 12 10. O prazo de validade das propostas deve estar entre 20 a 120 dias.
Número ou marcador · p. 12 11. A abertura das propostas é efectuada pelo júri em acto público.
Número ou marcador · p. 12 12. O Júri para procurement é composto por um mínimo de três membros em representação das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) UGF;
Número ou marcador · p. 12 b) UGEA;
Número ou marcador · p. 12 c) Especialidade técnica.
Número ou marcador · p. 12 13. Os Ministérios e instituições centrais deverão preparar os Termos de Referência documentos de concurso para contratação de bens e servições e submeter à UGF para efeitos de lançamento e avaliação de concurso. Técnicos especializados dos Ministérios e instituições centrais deverão, igualmente, integrar o Júri referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 14. São competências do Júri:
Número ou marcador · p. 12 a) Receber e proceder a abertura das propostas dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Solicitar esclarecimentos aos concorrentes, durante a avaliação das propostas, caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar os requisitos de qualificação dos concorrentes, avaliar e recomendar a adjudicação;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar a adjudicação e formalizar a decisão tomada através de uma Acta devidamente assinada por todos membros do Júri;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o relatório de avaliação do procurement e submeter à aprovação da Direcção Geral do INGC.
Número ou marcador · p. 12 15. A sessão de abertura das propostas deverá ser terminada com a leitura da Acta, devidamente assinada pelos participantes e posteriormente distribuída aos presentes.
Número ou marcador · p. 12 16. A avaliação das propostas deve ser conforme definido no Artigo 37.
Número ou marcador · p. 12 17. Após a análise e avaliação das propostas, deve ser feito o anúncio do posicionamento dos concorrentes em sessão pública pelo júri.
Número ou marcador · p. 12 18. O encerramento da fase de avaliação das propostas e respectivos Documentos de Concurso deverá ser consubstanciado num relatório, no qual o júri recomenda a contratação da melhor proposta apurada para efeitos de decisão e respectiva fundamentação.
Número ou marcador · p. 12 19. A decisão de adjudicação deve ser comunicada por escrito a todos os concorrentes no prazo não superior a três dias úteis, contados a partir da data da decisão.
Número ou marcador · p. 12 20. A adjudicação (incluindo cancelamento e invalidação
Texto do artigo · p. 12 do concurso) deve ser publicada, preferencialmente no jornal de maior circulação podendo adicionalmente ser comunicada através dos canais previstos no Artigo 34.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43 (Concurso com Prévia Qualificação)
Número ou marcador · p. 12 1. Ao Concurso com Prévia Qualificação aplica-se, subsidiariamente, o regime do Concurso Público.
Número ou marcador · p. 12 2. Participa na fase de apresentação de proposta, exame e classificação o concorrente que tenha sido pré-qualificado.
Número ou marcador · p. 12 3. Constituem fases do concurso com Prévia Qualificação:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparação e lançamento do concurso;
Número ou marcador · p. 12 b) Recepção dos documentos de qualificação;
Número ou marcador · p. 12 c) Pré-qualificação;
Número ou marcador · p. 12 d) Reclamação e recurso;
Número ou marcador · p. 12 e) Lançamento restrito;
Número ou marcador · p. 12 f) Recepção de propostas;
Número ou marcador · p. 13 g) Abertura das propostas e documentos de qualificação;
Número ou marcador · p. 13 h) Avaliação, classificação e recomendações;
Número ou marcador · p. 13 i) Anúncio do posicionamento dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 13 j) Adjudicação, cancelamento ou invalidação;
Número ou marcador · p. 13 k) Notificação dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 13 l) Reclamações e recurso;
Número ou marcador · p. 13 m) Celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 4. A realização de Concurso com Prévia Qualificação exige da Entidade Contratante a publicação de Anúncio do Concurso, conforme definido no artigo 42.
Número ou marcador · p. 13 5. Os Documentos de Concurso devem observar o previsto
Texto do artigo · p. 13 no número 6 do artigo 42 e devem ainda definir:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma fase preliminar de pré-qualificação, com indicação do prazo de apresentação de documentos de qualificação não inferior a vinte dias contados a partir da data do anúncio do concurso;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma fase subsequente de apresentação de propostas pelos concorrentes qualificados na fase preliminar, cujo prazo deve ser até uma semana contado a partir da data da solicitação das propostas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44 (Concurso de Pequena Dimensão)
Número ou marcador · p. 13 1. O concurso de Pequena Dimensão é a modalidade de contratação aplicável quando o valor estimado de contratação for inferior a 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 2. No concurso de Pequena Dimensão, podem ser dispensados dos Documentos de Concurso, no todo ou em parte, os requisitos de qualificação jurídica, qualificação económica, qualificação técnica e regularidade fiscal, definidos no artigo 41.
Número ou marcador · p. 13 3. A realização do Concurso de Pequena Dimensão exige da Entidade Contratante a publicação de Anúncio do Concurso.
Número ou marcador · p. 13 4. Os Documentos de Concurso devem fixar prazo não inferior a doze dias, para apresentação das propostas.
Número ou marcador · p. 13 5. O Critério de Avaliação e Decisão é o do Menor Preço
Texto do artigo · p. 13 Avaliado, previsto no artigo 37.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45 (Concurso por Cotações)
Número ou marcador · p. 13 1. O concurso por Cotações é a modalidade de contratação aplicável quando o valor estimado de contratação for inferior a 350.000,00MZN (trezentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 2. Devem ser solicitadas no mínimo três cotações de fornecedores diferentes.
Número ou marcador · p. 13 3. As cotações são solicitadas por carta dirigida e/ou por meio de convite público, através de Edital ou outro meio de comunicação de fácil acesso, com a indicação da seguinte informação:
Número ou marcador · p. 13 a) INGC como entidade contratante;
Número ou marcador · p. 13 b) Objecto de contratação com a identificação das características e especificações dos bens ou serviços requeridos;
Número ou marcador · p. 13 c) Local, dias e horário para a entrega e recepção das cotações.
Número ou marcador · p. 13 4. As cotações devem ser apresentadas, no prazo de cinco dias, a contar da data da sua solicitação, em envelope fechado com a identificação completa do concorrente e do objecto da contratação.
Número ou marcador · p. 13 5. O Critério de Avaliação e Decisão é o do Menor Preço
Texto do artigo · p. 13 Avaliado, previsto no artigo 37.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46 (Ajuste Directo)
Número ou marcador · p. 13 1. O Ajuste Directo é a modalidade de contratação aplicável sempre que se mostre inviável a contratação, em tempo útil, recorrendo a outras modalidades previstas no presente Manual.
Número ou marcador · p. 13 2. Somente nas situações seguintes pode-se recorrer ao Ajuste Directo:
Número ou marcador · p. 13 a) Se o objecto da contratação só poder ser obtido de um único fornecedor de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Se o INGC já tiver anteriormente contratado a aquisição de bens e serviços de uma entidade e se justifique a manutenção da uniformidade de padrão;
Número ou marcador · p. 13 c) Em situação de emergência quando se mostre inviável a utilização de outras modalidades de contratação.
Número ou marcador · p. 13 3. A contratação por Ajuste Directo dispensa o Anúncio e Documentos de Concurso.
Número ou marcador · p. 13 4. É obrigatória a publicação de Adjudicação feita por Ajuste Directo.
Número ou marcador · p. 13 5. O Ajuste Directo é aplicável somente em circunstâncias excepcionais e condições de vantagem em relação ao procedimento competitivo.
Número ou marcador · p. 13 6. Deverão ser justificados e fundamentados, a escolha
Texto do artigo · p. 13 da modalidade, da entidade contratada e a razoabilidade do preço e das condições de fornecimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Orçamento e Auditoria
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Plano de actividades e Orçamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47 (Disposições Gerais)
Número ou marcador · p. 13 1. O Plano de actividades e orçamento no âmbito do FGC deverá ser referente ao período de Janeiro a Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 2. A preparação da proposta do Plano de Actividades e orçamento deve ter como base as prioridades estabelecidas no Plano Anual de Contingência.
Número ou marcador · p. 13 3. No processo de execução orçamental deverão ser respeitados
Texto do artigo · p. 13 os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 13 a) Legalidade: Observância integral das normas legais vigentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Economia: Minimização de custos;
Número ou marcador · p. 13 c) Eficácia: Obtenção dos resultados previstos e maximização do seu impacto no desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48 (Elaboração do Plano de Actividades e Orçamentação)
Número ou marcador · p. 13 1. Os planos parciais de actividades e sua orçamentação no âmbito do FGC são iniciados com a divulgação das linhas de orientação ou metodologias.
Número ou marcador · p. 13 2. As linhas de orientação ou metodologias devem ser acompanhadas por um cronograma com indicação das acções necessárias e prazos até a aprovação e divulgação do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 3. A área de planificação do INGC, em coordenação com os Órgãos Centrais, será responsável pela elaboração do plano de actividades consolidado e sua orçamentação no âmbito do FGC.
Número ou marcador · p. 13 4. O Plano Anual de Actividades e Orçamento são elaborados
Texto do artigo · p. 13 tendo em consideração os indicadores económicos e financeiros.
Texto do artigo · p. 14 Para além destes indicadores, o processo de orçamentação deve ainda considerar os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 14 a) Os preços actuais de mercado;
Número ou marcador · p. 14 b) Previsões de evolução dos níveis de inflação;
Número ou marcador · p. 14 c) Evolução de taxa de câmbio.
Número ou marcador · p. 14 5. O Plano Anual de Actividades e Orçamento são posteriormente submetidos ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades para aprovação, após parecer do CTGC.
Número ou marcador · p. 14 6. No processo de aprovação do Plano Anual de Actividades e do Orçamento, deve-se ter em consideração a consistência dos valores apresentados por rubrica orçamental e as limitações orçamentais previstas.
Número ou marcador · p. 14 7. Após aprovação do plano e orçamento pelo CCGC, procede- se a sua divulgação a nível dos órgãos da administração central e Governos Provinciais.
Número ou marcador · p. 14 8. A elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento deve ser feita durante o mês de Novembro, após a publicação da previsão sazonal.
Número ou marcador · p. 14 9. A elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento
Texto do artigo · p. 14 deverá obedecer o seguinte calendário:
Texto do artigo · p. 14 Fases de Elaboração do Plano e Orçamento Periodicidade Divulgar as Linhas de Orientação/Metodologia Até 15 de Novembro Iniciar a elaboração dos planos anuais de actividade e orçamentos Até 30 de Novembro Aprovação do Plano Anual de Actividades e Orçamento pelo Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades Até 15 de Dezembro Divulgação do Plano Anual de Actividades e Orçamento Até 20 de Dezembro
Fases de Elaboração do Plano e OrçamentoPeriodicidade
Divulgar as Linhas de Orientação/MetodologiaAté 15 de Novembro
Iniciar a elaboração dos planos anuais de actividade e orçamentosAté 30 de Novembro
Aprovação do Plano Anual de Actividades e Orçamento pelo Conselho Coordenador de Gestão de CalamidadesAté 15 de Dezembro
Divulgação do Plano Anual de Actividades e OrçamentoAté 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 14 Fases de Elaboração do Plano e Orçamento Periodicidade Revisão do Plano Anual de Actividades e Orçamento Junho
Fases de Elaboração do Plano e OrçamentoPeriodicidade
Revisão do Plano Anual de Actividades e OrçamentoJunho
Número ou marcador · p. 14 9. A revisão do Plano Anual de Actividades e do Orçamento deverá basear-se no balanço da época chuvosa e na avaliação do SETSAN.
Número ou marcador · p. 14 10. Os Anexos 6a, 6b e 6c apresentam a estrutura e informação
Texto do artigo · p. 14 mínima que deve constar do Plano Anual de Actividades e Orçamento e respectivos relatórios semestral e anual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49 (Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 14 1. A execução orçamental deverá iniciar com a requisição de fundos pelos sectores e unidades operacionais do INGC.
Número ou marcador · p. 14 2. O processo de requisição de fundos deverá incluir, dentre outra, a seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 14 a) Informação Proposta/Requisições de fundos, devidamente assinada pelo responsável do sector ou direcção requisitante;
Número ou marcador · p. 14 b) Contratos e respectivos termos de referência;
Número ou marcador · p. 14 c) Facturas ou documento equivalente
Número ou marcador · p. 14 d) Notas de Remessa/Recepção, devidamente datadas e assinadas (tratando-se de fornecimento de bens).
Número ou marcador · p. 14 e) Outra documentação relevante.
Número ou marcador · p. 14 3. A UGF faz a revisão de cada solicitação de apoio e valida conforme os níveis de alerta de emergência ou das ocorrências localizadas confirmadas e as prioridades definidas pelo CENOE.
Número ou marcador · p. 14 4. Após validação da documentação, deve-se proceder a cabimentação da despesa e confirmação da disponibilidade.
Número ou marcador · p. 14 5. Os procedimentos de requisição de fundos e de gestão
Texto do artigo · p. 14 orçamental são conforme a seguinte tabela:
Texto do artigo · p. 14 Interveniente Procedimentos Duração (em dias) Beneficiários/Receptores dos fundos – Identificar necessidade de fundos através do FGC – Requisitar os fundos a UGF, juntando à requisição toda documentação de suporte (ex. Modelo de requisição do apoio do FGC , contrato e termos de referência, factura, etc) 1 a 4 Técnico de Planificação – Receber a requisição de fundos e validar seu enquadramento (bens e serviços relativos a prontidão e/ou resposta a emergência) – Confirmar activação do Alerta de emergência ou a ocorrência de emergência localizada 1 Controller (Controlador) – Verificar a conformidade dos requisitos da requisição e autorização de fundos: • Activação dos alertas ou ocorrência de desastre; • Encargos relacionados com reforço da prontidão operacional e resposta à emergência conforme definido nos artigos 2 e 4 do presente Manual; • Legitimidade dos beneficiários/ receptores do fundo, conforme descrito no artigo 5 deste Manual; 1
IntervenienteProcedimentosDuração (em dias)
Beneficiários/Receptores dos fundos– Identificar necessidade de fundos através do FGC – Requisitar os fundos a UGF, juntando à requisição toda documentação de suporte (ex. Modelo de requisição do apoio do FGC , contrato e termos de referência, factura, etc)1 a 4
Técnico de Planificação– Receber a requisição de fundos e validar seu enquadramento (bens e serviços relativos a prontidão e/ou resposta a emergência) – Confirmar activação do Alerta de emergência ou a ocorrência de emergência localizada1
Controller (Controlador)– Verificar a conformidade dos requisitos da requisição e autorização de fundos: • Activação dos alertas ou ocorrência de desastre; • Encargos relacionados com reforço da prontidão operacional e resposta à emergência conforme definido nos artigos 2 e 4 do presente Manual; • Legitimidade dos beneficiários/ receptores do fundo, conforme descrito no artigo 5 deste Manual;1
Texto do artigo · p. 15 Interveniente Procedimentos Duração (em dias) Controller (Controlador) • Documentação de suporte da requisição de fundos (ex. Contrato ou documento equivalente, Factura, etc) 1 Gestor Financeiro – Verificar a disponibilidade orçamental e cabimentar a despesa – Registar a execução orçamental – Elaborar processos de prestação de contas e assegurar o seu envio atempado – Clarificar todas as questões levantadas sobre a gestão financeira do FGC 1 Coordenador da UGF/Director-Geral/ Director Adjunto – Autorizar a despesa através da aposição da assinatura da Requisição de Fundos e indicação da data 1 Tesoureiro – Analisar requisição de fundos e anexos – Certificar a verificação da cabimentação – Certificar a autorização da despesa de acordo com a Matriz – Certificar a autorização do pagamento – Emitir ordem de transferência/cheque – Actualizar o controlo bancário – Assegurar a justificação das despesas realizadas – Organizar os processos de pagamento e garantir seu envio à contabilização 1 Contabilista – Validar a documentação de suporte – Classificar e registar a documentação – Emitir demonstrações financeiras – Reconciliar bancos e regularizar diferenças identificadas – Organizar e arquivar toda documentação contabilística 1
IntervenienteProcedimentosDuração (em dias)
Controller (Controlador)• Documentação de suporte da requisição de fundos (ex. Contrato ou documento equivalente, Factura, etc)1
Gestor Financeiro– Verificar a disponibilidade orçamental e cabimentar a despesa – Registar a execução orçamental – Elaborar processos de prestação de contas e assegurar o seu envio atempado – Clarificar todas as questões levantadas sobre a gestão financeira do FGC1
Coordenador da UGF/Director-Geral/ Director Adjunto– Autorizar a despesa através da aposição da assinatura da Requisição de Fundos e indicação da data1
Tesoureiro– Analisar requisição de fundos e anexos – Certificar a verificação da cabimentação – Certificar a autorização da despesa de acordo com a Matriz – Certificar a autorização do pagamento – Emitir ordem de transferência/cheque – Actualizar o controlo bancário – Assegurar a justificação das despesas realizadas – Organizar os processos de pagamento e garantir seu envio à contabilização1
Contabilista– Validar a documentação de suporte – Classificar e registar a documentação – Emitir demonstrações financeiras – Reconciliar bancos e regularizar diferenças identificadas – Organizar e arquivar toda documentação contabilística1
Número ou marcador · p. 16 6. O processo de requisição é conforme o diagrama abaixo:
Texto do artigo · p. 16 Beneficiários Receptores Requisitar fundos Controller (Controlador) Verificar a conformidade dos requisitos Técnico de Planeamento Validar enquadramento da despesa Confirmar activação do código de emergência Gestor Financeiro Verificar disponibilidade orçamental Cabimentar despesa Despesa com cabimento? Sim Não Informar indeferimento Registar execução orçamental Prestar contas Coordenador da UGF / Director Geral-Conjunto Autorizar despesa de acordo com a matriz Despesa autorizada? Sim Não Tesoureiro Analisar fundos e anexos Certificar cabimento e autorização da despesa Verificar disponibilidade Disponibilidade suficiente? Sim Não Emitir meio de pagamento Assistentes de Contas Analisar pedido Autorizar pagamento Efetuar pagamento Actualizar controlo bancário Recolher e validar justificativos Contabilista Validar documentação Contabilizar e reconciliar Emitir demonstrações financeiras Organizar processos e arquivar
Texto do artigo · p. 16 Beneficiários/
Texto do artigo · p. 16 Receptores
Texto do artigo · p. 16 Requisitar fundos
Texto do artigo · p. 16 (Controlador) Técnicode
Texto do artigo · p. 16 Controller
Texto do artigo · p. 16 Verificar a conformidade dos requisitos
Texto do artigo · p. 16 Planeamento Assinantes
Texto do artigo · p. 16 Validar enquadramento da despesa
Validar enquadramento da despesa
Texto do artigo · p. 16 Confirmar activação do alerta/ ocorrência de emergência
Texto do artigo · p. 16 Verificar disponibilidade orçamental
Verificar disponibilidade orçamental
Texto do artigo · p. 16 DirectorGeral/Adjunto TesoureiroGestorFinanceiro
Texto do artigo · p. 16 Sim
Texto do artigo · p. 16 CoordenadordaUGF/
Texto do artigo · p. 16 Autorizar despesa de acordo com a Matriz
Autorizar despesa de acordo com a Matriz
Texto do artigo · p. 16 Despesa autorizada?
Texto do artigo · p. 16 Sim
Texto do artigo · p. 16 Analisar requisição de fundos e anexos
Analisar requisição de fundos e anexos
Texto do artigo · p. 16 deConta Contabilista
Texto do artigo · p. 16 Cabimentar despesa
Cabimentar despesa
Texto do artigo · p. 16 Informar indeferimento
Texto do artigo · p. 16 Despesa com
Texto do artigo · p. 16 cabimento? Não
Texto do artigo · p. 16 Não
Texto do artigo · p. 16 Não
Texto do artigo · p. 16 Certificar cabimentação e autorização da despesa
Certificar cabimentação e autorização da despesa
Texto do artigo · p. 16 Verificar disponibilidade
Verificar disponibilidade
Texto do artigo · p. 16 Disponibilidade Suficiente?
Texto do artigo · p. 16 Sim
Texto do artigo · p. 16 Emitir meio de pagamento
Texto do artigo · p. 16 Efectuar pagamento
Texto do artigo · p. 16 Analisar pedido
Analisar pedido
Texto do artigo · p. 16 Autorizar pagamento
Texto do artigo · p. 16 Registar execução orçamental
Registar execução orçamental
Texto do artigo · p. 16 Prestar contas
Texto do artigo · p. 16 Actualizar controlo bancário
Actualizar controlo bancário
Texto do artigo · p. 16 Recolher e validar justificativos
Texto do artigo · p. 16 Validar documentação
Validar documentação
Texto do artigo · p. 16 Contabilizar e reconciliar
Contabilizar e reconciliar
Texto do artigo · p. 16 Emitir demonstrações financeiras
Emitir demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 16 Organizar processos e arquivar
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 50 (Controlo Orçamental)
Número ou marcador · p. 17 1. A UGF deverá emitir, numa base mensal, um relatório de execução orçamental que reflicta o grau de execução em valores absolutos e percentuais.
Número ou marcador · p. 17 2. O relatório de execução orçamental deverá indicar, por rubrica, o orçamento previsto, valor realizado, desvios orçamentais e as alterações orçamentais que ocorreram durante o período em análise.
Número ou marcador · p. 17 3. Todos os desvios orçamentais (excessos) devem ser
Texto do artigo · p. 17 analisados e fundamentados.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 51 (Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 17 1. Os procedimentos internos e as demonstrações financeiras devem ser auditadas, no mínimo, trimestralmente pela Auditoria Interna do INGC.
Número ou marcador · p. 17 2. A Auditoria Interna deverá verificar e validar o cumprimento dos procedimentos administrativos e financeiros do FGC/ UGF e elaborar relatórios com a sistematização das principais constatações, recomendações e plano de acções.
Número ou marcador · p. 17 3. O plano de acções deve indicar para além das actividades
Texto do artigo · p. 17 de correcção, os responsáveis pela implementação e respectivos prazos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 52 (Auditoria Externa)
Número ou marcador · p. 17 1. As demonstrações financeiras anuais do FGC devem ser anualmente auditadas por uma firma de auditoria internacionalmente reconhecida e estabelecida em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 2. A firma de auditoria externa deverá ser seleccionada anualmente através de um concurso público lançado pelo INGC.
Número ou marcador · p. 17 3. A firma de auditoria é contratada no máximo quatro vezes seguidos ou intercalados, num período máximo de dez anos.
Número ou marcador · p. 17 4. O INGC deverá colaborar com a equipa da auditoria externa, disponibilizando toda a documentação contabilística solicitada pelos Auditores.
Número ou marcador · p. 17 5. As auditorias externas devem ser realizadas decorridos três meses após o fecho do exercício fiscal.
Número ou marcador · p. 17 6. Os relatórios de auditoria devem ser concluídos e distribuídos ao Conselho de Direcção do INGC, até o mês de Junho de cada ano. Os relatórios devem ser igualmente apresentados ao nível do CTGC e CCGC.
Número ou marcador · p. 17 7. Os relatórios de auditoria devem estar disponíveis no website do INGC devendo ser partilhados com os Doadores/Parceiros, sempre que solicitados.
Número ou marcador · p. 17 8. O custo dos serviços de auditoria do FGC deve ser suportado
Texto do artigo · p. 17 pelo próprio orçamento do FGC.
Número ou marcador · p. 17 Anexo 1 – Lista de Bens e Serviços
Texto do artigo · p. 17 Podem ser comprados com uma taxa razoável para o Fundo, durante uma Declaração de Emergência, os seguintes bens e serviços:
Texto do artigo · p. 17 I. Classificação dos Bens A. Prontidão:
Texto do artigo · p. 17 1. Transporte.
Texto do artigo · p. 17 2. Acomodação.
Texto do artigo · p. 17 3. Comunicação.
Texto do artigo · p. 17 4. Refeições (Lanche, Almoço, Água)
Texto do artigo · p. 17 5. Ajudas de custos
Texto do artigo · p. 17 6. Combustível para os agentes envolvidos na colecta de informação e monitoria das ameaças.
Texto do artigo · p. 17 7. Reparação de emergência ou aluguer temporário de equipamentos e meios de observação, captação, transmissão e processamento de dados e informação
Texto do artigo · p. 17 8. Avaliações rápidas da emergência.
Texto do artigo · p. 17 B. Consumíveis:
Texto do artigo · p. 17 1. Alimentos.
Texto do artigo · p. 17 2. Água para beber:
Texto do artigo · p. 17 a) Água engarrafada;
Texto do artigo · p. 17 b) Estações de Tratamento de Água.
Texto do artigo · p. 17 3. Medicamentos, materiais de cura, suprimentos para o controlo de vectores e outros relacionados ao cuidado e proteção da saúde da população afectada ou em risco. C. Produtos duráveis:
Texto do artigo · p. 17 1. Bens de abrigo e protecção.
Texto do artigo · p. 17 2. Bens de assistência e socorro.
Texto do artigo · p. 17 3. Ferramentas.
Texto do artigo · p. 17 4. Bens de limpeza.
Texto do artigo · p. 17 5.
Texto do artigo · p. 17 Artigos de higiene pessoal.
Texto do artigo · p. 17 6. Mochilas de pulverizadores. D. Serviços:
Texto do artigo · p. 17 1. Aluguer de latrinas.
Texto do artigo · p. 17 2. Locação de Regadores.
Texto do artigo · p. 17 3. Contratação de estivadores.
Texto do artigo · p. 17 4. Frete ou transporte de mercadorias e passageiros.
Texto do artigo · p. 17 5. Combustível.
Texto do artigo · p. 17 6. Comunicação social. E. Agricultura:
Texto do artigo · p. 17 1. Semente diversa.
Texto do artigo · p. 17 2. Utensílios agrícolas (enxadas e catanas).
Texto do artigo · p. 17 3. Vacinas para gado.
Texto do artigo · p. 17 4. Pesticidas. F. Logística:
Texto do artigo · p. 17 1. Transporte.
Texto do artigo · p. 17 2. Acomodação.
Texto do artigo · p. 17 3. Comunicação.
Texto do artigo · p. 17 4. Refeições (Lanche, Almoço, Água).
Texto do artigo · p. 17 5. Ajudas de custos.
Texto do artigo · p. 17 6. Combustível para os agentes envolvidos na assistência às pessoas afectadas.
Texto do artigo · p. 17 II. Descrição de Bens
Texto do artigo · p. 17 1. Bens de Abrigo e Acomodação
Texto do artigo · p. 17 1.1. Kit completo para uma família-Rolo plástico (12m), 5 m de corda, 1 enxada, 1 catana, 1 tesoura de obra, 1 serrote, 1 kg de pregos, 1 pá, 500g de arame para estacas, 1 martelo , 1 alicate para arame. 1.2.Kit para Latrina-1 laje para Latrina (plástico ou betão), 12 metros de plástico preto, 8 estacas , 500 gr de arame. 1.3. Kit de ferramenta (para 10 famílias) -1 enxada, 1 catana, 1 tesoura de obra, 1 serrote, 1 pá, 500g de arrame para estacas, 1 martelo.
Texto do artigo · p. 18 2. Bens Alimentares A. Cheias e Ciclones e outras Emergências
Texto do artigo · p. 18 2.1. Kit individual alimentar de emergência (24 horas): 2.1.1. Pequeno Almoço -2 saquetas de chá 2 gr, 2 leite pó 5 gr, 2 pacotes de açúcar, 2 pacotes de bolacha Maria -25 gr 2.1.2. Almoço -1 refeição fria com arroz e frango 420 gr, 1 sumo de fruta 200 ml, 1 nougat 30gr, 1x250 ml, 1 sumo em pó isotónico para 2 litros. 2.1.3. Jantar - 1 lata de atum 120 gr, 1 corned Beef 130gr, 1 sumo de fruta 200 ml, 1 nougat 30 gr, 1 pacote de bolachas água e sal 125 gr, 2 saquetas de sal 2 gr. Colher, faca e garfo plástico com 3 guardanapos, palitos de dentes. 2.2. Ração fixa /pessoa/dia • 400 gramas de cereais diversificado em (200 gr de arroz e 200 gr de farinha de milho) o que corresponde a um consumo de 12 kg por pessoa por mês, • 60 gr de feijão por dia, o que corresponde a um total de 2 kg de Feijão por mês, • 0,75 l de óleo, • 1 kg de Açúcar, • 0,25 kg de sal.
Texto do artigo · p. 18 3. Bens de Educação 3.1. Tenda Escola – com capacidade de 60 alunos com condições de arejamento adequada para n.º de alunos. 3.2. Kit Aluno- 1 sacola, 10 cadernos A5 , 2 esferográficas, 2 lápis, 1 régua de 30 cm 3.3. Kit Escola - 30 cx de Giz Branco, 6 cx de Giz colorido, 3 relógios de parede a pilha, 1 lata de tinta para quadro, 3 pincéis, 3 rolos de corda, 3 tesouras para papel, 6 fita-colas e 3 apontadores de quadro. 3.4. Kit Professor- 2 livros (Saber Estudar e Estudar para saber ensinar, Necessidades educativas especiais na sala de aulas) 1 afiador e 1 borracha, 1 apontador metálico.
Texto do artigo · p. 18 4. Bens de Assistência e Socorro 4.1. Kit família (Acomodação e socorro) - 1 balde, 4 mantas, 1 lona plástica de 1x12m, 3 redes mosquiteiras, 2 jerricans, 2 jarras, 3 esteiras, 1 corda; 4.2. Kit de Cozinha - 2 panelas, 5 pratos, 5 púcaros, 2 facas, 4 esteiras plásticas de 110x90 cm.
Texto do artigo · p. 18 5. Protecção à Mulher e Criança 5.1. Kit de Dignidade - 1 balde, 2 capulanas, 2 peças de roupa interior feminina, 2 sabonetes, 1 pasta dentífrica, 2 escovas de dentes, 1 pente, 1 vaselina, 5 pares de chinelos, 2 pacotes de pensos higiénicos femininos; 5.2. Kit de Higiene - 5 Sabonetes, 3 pastas dentífricas, 5 escovas de dente, 1 vaselina, 1 barra de sabão, 4 pares de chinelo, 2 capulanas, 2 de pensos higiénicos, 1 balde; 5.3. Kit de Recreação UNICEF - 6 bolas de Futebol, 6 bolas de voleibol, 1 bomba de ar, 1 rede de voleibol; 5.4. Kit de Apoio Psico Social - 1 mochila com brinquedos e jogos para crianças, 6 bolas de futebol.
Texto do artigo · p. 18 6. Bens de Saúde
Texto do artigo · p. 18 6.1. Kit de primeiros Socorros - Medicamentos básicos anti-maláricos, analgésicos, antibióticos e outros para cuidados primários.
Texto do artigo · p. 18 6.2. Material de Protecção para Técnicos de saúde luvas, máscaras e botas 6.3. Outro Material básico - Cateteres, seringas e outros materiais consumíveis
Número ou marcador · p. 18 Anexo 2 – Bens e Serviços Adaptados à Seca
Texto do artigo · p. 18 A. Assistência Comida por Trabalho
Texto do artigo · p. 18 1. Ração fixa de 350 gramas /pessoa/ dia de cereais, o correspondente a 10 Kg/pessoa/ 30 dias,
Texto do artigo · p. 18 2. 20 gramas de feijão por/pessoa/dia o correspondente a 1,2 kg por pessoa por mês. B. Agricultura
Texto do artigo · p. 18 1. Semente de Milho em Kg
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 9: 3. As aquisições no âmbito do FGC abarcam somente bens e serviços, estando excluídas as aquisições de bens imobilizados.
  2. Número ou marcador, página 9: 4. O processo de procurement no âmbito do FGC deve ser gerido pela Unidade de Gestão do Fundo.
  3. Número ou marcador, página 9: 5. O INGC pode adquirir os bens/produtos para a emergência, e sempre que necessário, em coordenação com o MIC na questão dos preços e stocks de produtos nos mercados nacionais.
  4. Número ou marcador, página 9: 6. Toda a documentação de contratação deve ser submetida ao Tribunal Administrativo para fiscalização.
  5. Número ou marcador, página 9: 7. Para o caso da emergência induzida por seca, os produtos que podem ser aprovados para atender a população afectada encontram-se discriminados no Anexo 2 deste Manual, em conformidade com o Plano Anual de Contingência.
  6. Número ou marcador, página 9: 8. Nenhum funcionário ou dirigente do INGC deve participar na selecção, adjudicação ou administração de um contrato caso exista um conflito de interesse real ou aparente.
  7. Número ou marcador, página 9: 9. Existe conflito de interesse quando o funcionário ou dirigente, qualquer membro da sua família, seu parceiro ou entidade com ele relacionado, tenha um interesse financeiro ou de outra natureza na empresa seleccionada para adjudicação.
  8. Número ou marcador, página 9: 10. Todos os contratos celebrados com terceiros devem ter
  9. Texto do artigo, página 9: a inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32 (Princípios Genéricos de Procurement)
  11. Texto do artigo, página 9: Os funcionários ou dirigentes do INGC que participam no processo de procurement devem ser guiados por comportamentos baseados nos seguintes princípios:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Celeridade;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Competência;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Concorrência;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Honestidade;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Igualdade;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Imparcialidade;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Independência;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Isenção;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Legalidade;
  21. Número ou marcador, página 10: j) Publicidade; e
  22. Número ou marcador, página 10: k) Responsabilidade.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  24. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de Medicamentos)
  25. Texto do artigo, página 10: Para o caso dos medicamentos os recursos do FGC só poderão ser utilizados para a aquisição de medicamentos que tenham sido esgotados no Sistema Nacional de Saúde, em decorrência da resposta à emergência, a pedido específico do MISAU.
  26. Número ou marcador, página 10: Subsecção II (Procedimentos Genéricos de Contratação)
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34 (Anúncio e Publicação do Concurso)
  28. Número ou marcador, página 10: 1. As solicitações para a aquisição de bens e serviços devem ser amplamente publicitadas através do uso dos recursos de divulgação disponíveis para promover o interesse e a concorrência.
  29. Número ou marcador, página 10: 2. O anúncio do concurso deve conter, de forma clara, a seguinte informação:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Entidade contratante;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Modalidade do concurso,
  32. Número ou marcador, página 10: c) Objecto do concurso,
  33. Número ou marcador, página 10: d) Indicação do local, dias e horário para: i. Consulta da documentação do concurso; ii. Recepção das propostas dos concorrentes; iii. Abertura das propostas dos concorrentes; iv. Anúncio do posicionamento dos concorrentes; v. Local, dias e horário para recepção das propostas e sua abertura.
  34. Número ou marcador, página 10: 3. O anúncio do concurso deverá ser efectuado através de uma comunicação que permita o acesso rápido e fácil do público-alvo, devendo ser por:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Rádio;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Jornal;
  37. Número ou marcador, página 10: c) Televisão;
  38. Número ou marcador, página 10: d) Internet.
  39. Número ou marcador, página 10: 4. Constitui obrigatória a seguinte publicação:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Convite de manifestação de interesse;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Anúncio do concurso;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Adjudicação do objecto do concurso com indicação da respectiva modalidade de contratação, valor da adjudicação e concorrente vencedor;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Cancelamento, invalidação, com indicação da respectiva fundamentação.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35 (Notificação dos Concorrentes)
  45. Texto do artigo, página 10: Os concorrentes devem ser notificados, com prova de recepção, nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Convocatória para apresentação de propostas,
  47. Número ou marcador, página 10: b) Classificação/desclassificação de propostas;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Decisão sobre lista curta;
  49. Número ou marcador, página 10: d) Cancelamento ou invalidação do concurso;
  50. Número ou marcador, página 10: e) Adjudicação;
  51. Número ou marcador, página 10: f) Convocatória para celebração do contrato;
  52. Número ou marcador, página 10: g) Outros actos julgados necessários.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  54. Texto do artigo, página 10: (Princípios sobre a Selecção das Propostas)
  55. Texto do artigo, página 10: A selecção das propostas de fornecedores de bens e serviços no âmbito da emergência é feita com respeito aos seguintes princípios específicos de gestão do FGC:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Agilidade, flexibilidade e celeridade no tratamento das questões de emergência;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Transparência, integridade, eficiência, criatividade, inovação e coordenação na mobilização, afectação e gestão de recursos.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37 (Avaliação de Propostas)
  59. Número ou marcador, página 10: 1. Como regra, a contratação deve ser decidida com base no critério de Menor Preço Avaliado, tendo sempre em consideração o factor qualidade.
  60. Número ou marcador, página 10: 2. Excepcionalmente, não sendo viável a avaliação com base no critério indicado no número anterior, pode-se recorrer ao Critério Conjugado da avaliação técnica, financeira e outros factores de ponderação.
  61. Número ou marcador, página 10: 3. No critério de Menor Preço Avaliado, é seleccionada a proposta que apresenta o menor preço dos concorrentes apurados e que tenham observado os requisitos de elegibilidade, tendo em consideração os restantes requisitos de qualificação estabelecidos nos Documentos do Concurso.
  62. Número ou marcador, página 10: 4. No Critério Conjugado, deve-se ter em consideração os critérios de ponderação das propostas técnica e financeira estabelecidos nos Documentos do Concurso.
  63. Número ou marcador, página 10: 5. Tratando-se de avaliação de proposta através do Critério de Conjugação das propostas técnica e financeira, as propostas financeiras deverão ser abertas após a avaliação das propostas técnicas.
  64. Número ou marcador, página 10: 6. Na avaliação podem ser igualmente considerados outros factores, com destaque para:
  65. Número ou marcador, página 10: a) Condições e cronograma de pagamento;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Prazo de entrega;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Segurança;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Disponibilidade.
  69. Número ou marcador, página 10: 7. Havendo empate dos concorrentes nos dois critérios,
  70. Texto do artigo, página 10: a classificação final é apurada por sorteio em sessão pública.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38 (Contratação)
  72. Número ou marcador, página 10: 1. A celebração de qualquer contrato relativo à utilização dos recursos do FGC é assegurada pelo INGC, através da Unidade de Gestão do Fundo.
  73. Número ou marcador, página 10: 2. Até trinta dias após a adjudicação e o anúncio do vencedor, o INGC deverá convocar o concorrente vencedor do concurso para celebração do Contrato.
  74. Número ou marcador, página 10: 3. A convocação referida no número anterior deve ser antecedida da prévia verificação do cabimento orçamental e respectiva disponibilidade.
  75. Número ou marcador, página 10: 4. Caso o concorrente vencedor não compareça para assinatura
  76. Texto do artigo, página 10: do Contrato no prazo estabelecido, o INGC deve cancelar a adjudicação e examinar a documentação do melhor concorrente seguinte.
  77. Número ou marcador, página 11: 5. Os Contratos devem mencionar, dentre outros, os seguintes aspectos:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Identificação das partes contratantes;
  79. Número ou marcador, página 11: b) Objecto do Contrato com a indicação, tratando-se de bens, das respectivas características e especificidades;
  80. Número ou marcador, página 11: c) Prazo de fornecimento de bens ou serviços, com indicação das datas do respectivo início e término;
  81. Número ou marcador, página 11: d) Garantias relativas à execução do Contrato, quando aplicável,
  82. Número ou marcador, página 11: e) Forma e prazos sobre o regime de pagamento;
  83. Número ou marcador, página 11: f) Encargo total estimado resultante do Contrato;
  84. Número ou marcador, página 11: g) Sanções aplicáveis em caso de falta de cumprimento;
  85. Número ou marcador, página 11: h) Foro judicial ou outro, para a solução de qualquer litígio emergente do Contrato, seja na sua interpretação, ou na sua execução;
  86. Número ou marcador, página 11: i) Inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção.
  87. Número ou marcador, página 11: 6. O INGC assina contratos anuais, a contar da data do visto do Tribunal Administrativo, de fornecimento de bens e serviços estabelecidos nos Anexos 1, 2 e 4, seguindo a modalidade do concurso público, assegurando a estabilidade do preço ao longo de todo ano.
  88. Número ou marcador, página 11: 7. Os Contratos para fornecimento de bens e serviços podem ser prorrogados, por igual período, uma única vez, desde que mantidas as condições contratuais iniciais.
  89. Número ou marcador, página 11: 8. Nos pagamentos do valor de adiantamento, a contratada deverá prestar uma garantia como condição de adiantamento.
  90. Número ou marcador, página 11: 9. A garantia indicada no número anterior deve ser emitida por igual valor do adiantamento, devendo-se priorizar como garantia o cheque visado.
  91. Número ou marcador, página 11: 10. O INGC tem a prerrogativa de:
  92. Número ou marcador, página 11: a) Rescindir unilateralmente o Contrato;
  93. Número ou marcador, página 11: b) Suspender a execução do Contrato;
  94. Número ou marcador, página 11: c) Aplicar as sanções pela inexecução total ou parcial do Contrato.
  95. Número ou marcador, página 11: 11. A rescisão unilateral ou a suspensão do contrato pelo INGC deve observar os motivos previstos na regulamentação da contratação pública.
  96. Número ou marcador, página 11: 12. As facturas da entidade contratada só devem ser emitidas e pagas após a execução do objecto do contrato.
  97. Número ou marcador, página 11: 13. Os pagamentos de facturas de terceiros devem ser
  98. Texto do artigo, página 11: realizados decorridos, no mínimo, trinta dias após a sua recepção.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39 (Mecanismo Contratual)
  100. Número ou marcador, página 11: 1. Os bens e serviços são adquiridos através de dois mecanismos contratuais:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Contratos Ordinários, designados por contratos abertos (ou ex-ante), para bens e serviços ordinários para resposta a emergência;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Contratos Excepcionais, apenas para bens e serviços não incluídos nas listas dos Anexos 1, 2 e 4, e que sejam estritamente necessários conforme as características particulares da respectiva emergência.
  103. Número ou marcador, página 11: 2. Todos os contratos (Ordinários e Excepcionais) são assinados pelo Director Geral do INGC ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal.
  104. Número ou marcador, página 11: 3. Nos contratos ordinários os preços cotados não devem ser sujeitos a reajustamento durante pelo menos seis meses do período de execução do Contrato.
  105. Número ou marcador, página 11: 4. Decorridos seis meses, os preços dos contratos ordinários
  106. Texto do artigo, página 11: poderão ser reajustados. Para o efeito, dever-se-á incluir no próprio contrato a cláusula dos critérios de reajustamento.
  107. Número ou marcador, página 11: 5. A programação contratual e o processo de contratação de fornecimento de bens e de serviços, depois da aprovação pelo CCGC, deve ser feita entre 01 de Janeiro a 30 de Junho de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 11: 6. A aquisição de bens ou serviços distintos dos indicados nos
  109. Número ou marcador, página 11: Anexos 1, 2 e 4 e que consubstanciam situações extraordinárias será feita através da modalidade do Ajuste Directo.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40 (Entrega de Bens e Serviços)
  111. Número ou marcador, página 11: 1. A entidade solicitante do apoio do FGC toma todas as providências necessárias (ex: termo de recepção e entrega) para que os provedores de bens e serviços adquiridos com base nos recursos do FGC observem escrupulosamente o processo estabelecido neste Manual.
  112. Número ou marcador, página 11: 2. Os fornecedores entregam os bens e serviços autorizados pelo INGC directamente nos endereços, centros ou lugares indicados no pedido dos fundos.
  113. Número ou marcador, página 11: 3. Os bens adquiridos com os recursos do FGC devem ter a legenda "INGC - Venda Proibida."
  114. Número ou marcador, página 11: 4. Na recepção de bens, deve-se no local de destino, proceder-
  115. Texto do artigo, página 11: -se a:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Conferência física e qualitativa dos bens;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Verificação da conformidade das características e especificidades dos bens;
  118. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura das Notas de Remessa/Recepção e indicação da data de recepção dos bens.
  119. Número ou marcador, página 11: Subsecção III
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41 (Elegibilidade dos Concorrentes)
  121. Número ou marcador, página 11: 1. São elegíveis a concorrer no fornecimento de bens ou prestação de serviços, pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras, que demonstrem possuir:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Qualificações jurídicas: i. Tratando-se de empresas: Declaração do concorrente de que não se encontra em qualquer situação de impedimento, certidão de registo comercial ou estatutos publicados em Boletim da República, número de identificação tributária, alvará e declaração de início de actividade. ii. Tratando-se de pessoas singulares: Declaração do concorrente de que não se encontra em qualquer situação de impedimento e fotocópia autenticada do documento de identificação.
  123. Número ou marcador, página 11: b) Qualificações económicas e financeiras: i. Tratando-se de empresas: Declaração de não falência e declaração de informação contabilística e fiscal com os respectivos Anexos, incluindo a declaração de rendimentos. ii. Tratando-se de pessoas singulares: Declaração periódica de rendimentos.
  124. Número ou marcador, página 11: c) Regularidade fiscal:
  125. Texto do artigo, página 11: i. Certidão de quitação emitida pela Autoridade Tributária confirmando que o concorrente não é devedor. ii. Certidão de quitação emitida pela Segurança Social confirmando que o concorrente não é devedor do sistema de segurança social.
  126. Número ou marcador, página 12: 2. São concorrentes nacionais:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Pessoa singular que possua nacionalidade moçambicana e portador do NUIT;
  128. Número ou marcador, página 12: b) Pessoa colectiva, constituída nos termos da legislação moçambicana e cujo capital social seja detido em mais de 50% por pessoa singular ou colectiva moçambicana.
  129. Número ou marcador, página 12: 3. É igualmente considerado concorrente nacional, pessoa
  130. Texto do artigo, página 12: singular ou colectiva registada em Moçambique há mais de 5 anos, com capital social maioritariamente estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 12: Subsecção IV (Modalidades de Contratação)
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42 (Concurso Público)
  133. Número ou marcador, página 12: 1. Entende-se por Concurso Público a modalidade de contratação na qual pode participar todo e qualquer interessado, desde que reúna os requisitos estabelecidos nos Documentos de Concurso.
  134. Número ou marcador, página 12: 2. Constituem fases do Concurso Público:
  135. Número ou marcador, página 12: a) Preparação e lançamento do concurso;
  136. Número ou marcador, página 12: b) Recepção das propostas e documentos de qualificação;
  137. Número ou marcador, página 12: c) Abertura das propostas e documentos de qualificação;
  138. Número ou marcador, página 12: d) Avaliação, classificação e recomendações;
  139. Número ou marcador, página 12: e) Anúncio do posicionamento dos concorrentes;
  140. Número ou marcador, página 12: f) Adjudicação, cancelamento ou invalidação;
  141. Número ou marcador, página 12: g) Notificação dos concorrentes;
  142. Número ou marcador, página 12: h) Reclamações e recurso;
  143. Número ou marcador, página 12: i) Celebração do contrato.
  144. Número ou marcador, página 12: 3. O Concurso Público deve ser anunciado nos termos definidos no Artigo 34.
  145. Número ou marcador, página 12: 4. Os Documentos de Concurso devem estar à disposição para consulta, desde a publicação do anúncio até a abertura das propostas.
  146. Número ou marcador, página 12: 5. Constituem Documentos do Concurso, o caderno de encargos e os requisitos de qualificação dos concorrentes.
  147. Número ou marcador, página 12: 6. Nos Documentos de Concurso deve constar a seguinte informação:
  148. Número ou marcador, página 12: a) Identificação ou referência do concurso;
  149. Número ou marcador, página 12: b) Objecto da contratação;
  150. Número ou marcador, página 12: c) Fases do concurso;
  151. Número ou marcador, página 12: d) Endereço e data limite para solicitação dos esclarecimentos;
  152. Número ou marcador, página 12: e) Apresentação dos requisitos dos concorrentes;
  153. Número ou marcador, página 12: f) Exigência da apresentação de amostras dos bens a fornecer;
  154. Número ou marcador, página 12: g) Modo de apresentação das propostas, com indicação dos respectivos documentos anexos;
  155. Número ou marcador, página 12: h) Moeda e condições de pagamento;
  156. Número ou marcador, página 12: i) Local, dia e hora para entrega das propostas;
  157. Número ou marcador, página 12: j) Garantias exigidas, caso seja aplicável;
  158. Número ou marcador, página 12: k) Critérios de avaliação das propostas;
  159. Número ou marcador, página 12: l) Modelo de contrato e prazo de sua execução;
  160. Número ou marcador, página 12: m) Termos de referência, com a indicação das especificações necessárias;
  161. Número ou marcador, página 12: n) Critério para revisão dos preços, caso seja necessário.
  162. Número ou marcador, página 12: 7. As propostas e a restante documentação do concurso devem ser apresentadas no prazo não inferior a três semanas, contado a partir da data do anúncio do concurso.
  163. Número ou marcador, página 12: 8. A proposta e os documentos de concurso devem ser
  164. Texto do artigo, página 12: apresentados num único invólucro, fechado e selado, com identificação completa, no seu exterior, do concorrente e do objecto do concurso.
  165. Número ou marcador, página 12: 9. Propostas apresentadas fora do prazo estabelecido devem ser recusadas.
  166. Número ou marcador, página 12: 10. O prazo de validade das propostas deve estar entre 20 a 120 dias.
  167. Número ou marcador, página 12: 11. A abertura das propostas é efectuada pelo júri em acto público.
  168. Número ou marcador, página 12: 12. O Júri para procurement é composto por um mínimo de três membros em representação das seguintes áreas:
  169. Número ou marcador, página 12: a) UGF;
  170. Número ou marcador, página 12: b) UGEA;
  171. Número ou marcador, página 12: c) Especialidade técnica.
  172. Número ou marcador, página 12: 13. Os Ministérios e instituições centrais deverão preparar os Termos de Referência documentos de concurso para contratação de bens e servições e submeter à UGF para efeitos de lançamento e avaliação de concurso. Técnicos especializados dos Ministérios e instituições centrais deverão, igualmente, integrar o Júri referido no número anterior.
  173. Número ou marcador, página 12: 14. São competências do Júri:
  174. Número ou marcador, página 12: a) Receber e proceder a abertura das propostas dos concorrentes;
  175. Número ou marcador, página 12: b) Solicitar esclarecimentos aos concorrentes, durante a avaliação das propostas, caso seja necessário;
  176. Número ou marcador, página 12: c) Verificar os requisitos de qualificação dos concorrentes, avaliar e recomendar a adjudicação;
  177. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar a adjudicação e formalizar a decisão tomada através de uma Acta devidamente assinada por todos membros do Júri;
  178. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório de avaliação do procurement e submeter à aprovação da Direcção Geral do INGC.
  179. Número ou marcador, página 12: 15. A sessão de abertura das propostas deverá ser terminada com a leitura da Acta, devidamente assinada pelos participantes e posteriormente distribuída aos presentes.
  180. Número ou marcador, página 12: 16. A avaliação das propostas deve ser conforme definido no Artigo 37.
  181. Número ou marcador, página 12: 17. Após a análise e avaliação das propostas, deve ser feito o anúncio do posicionamento dos concorrentes em sessão pública pelo júri.
  182. Número ou marcador, página 12: 18. O encerramento da fase de avaliação das propostas e respectivos Documentos de Concurso deverá ser consubstanciado num relatório, no qual o júri recomenda a contratação da melhor proposta apurada para efeitos de decisão e respectiva fundamentação.
  183. Número ou marcador, página 12: 19. A decisão de adjudicação deve ser comunicada por escrito a todos os concorrentes no prazo não superior a três dias úteis, contados a partir da data da decisão.
  184. Número ou marcador, página 12: 20. A adjudicação (incluindo cancelamento e invalidação
  185. Texto do artigo, página 12: do concurso) deve ser publicada, preferencialmente no jornal de maior circulação podendo adicionalmente ser comunicada através dos canais previstos no Artigo 34.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43 (Concurso com Prévia Qualificação)
  187. Número ou marcador, página 12: 1. Ao Concurso com Prévia Qualificação aplica-se, subsidiariamente, o regime do Concurso Público.
  188. Número ou marcador, página 12: 2. Participa na fase de apresentação de proposta, exame e classificação o concorrente que tenha sido pré-qualificado.
  189. Número ou marcador, página 12: 3. Constituem fases do concurso com Prévia Qualificação:
  190. Número ou marcador, página 12: a) Preparação e lançamento do concurso;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Recepção dos documentos de qualificação;
  192. Número ou marcador, página 12: c) Pré-qualificação;
  193. Número ou marcador, página 12: d) Reclamação e recurso;
  194. Número ou marcador, página 12: e) Lançamento restrito;
  195. Número ou marcador, página 12: f) Recepção de propostas;
  196. Número ou marcador, página 13: g) Abertura das propostas e documentos de qualificação;
  197. Número ou marcador, página 13: h) Avaliação, classificação e recomendações;
  198. Número ou marcador, página 13: i) Anúncio do posicionamento dos concorrentes;
  199. Número ou marcador, página 13: j) Adjudicação, cancelamento ou invalidação;
  200. Número ou marcador, página 13: k) Notificação dos concorrentes;
  201. Número ou marcador, página 13: l) Reclamações e recurso;
  202. Número ou marcador, página 13: m) Celebração do contrato.
  203. Número ou marcador, página 13: 4. A realização de Concurso com Prévia Qualificação exige da Entidade Contratante a publicação de Anúncio do Concurso, conforme definido no artigo 42.
  204. Número ou marcador, página 13: 5. Os Documentos de Concurso devem observar o previsto
  205. Texto do artigo, página 13: no número 6 do artigo 42 e devem ainda definir:
  206. Número ou marcador, página 13: a) Uma fase preliminar de pré-qualificação, com indicação do prazo de apresentação de documentos de qualificação não inferior a vinte dias contados a partir da data do anúncio do concurso;
  207. Número ou marcador, página 13: b) Uma fase subsequente de apresentação de propostas pelos concorrentes qualificados na fase preliminar, cujo prazo deve ser até uma semana contado a partir da data da solicitação das propostas.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44 (Concurso de Pequena Dimensão)
  209. Número ou marcador, página 13: 1. O concurso de Pequena Dimensão é a modalidade de contratação aplicável quando o valor estimado de contratação for inferior a 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais).
  210. Número ou marcador, página 13: 2. No concurso de Pequena Dimensão, podem ser dispensados dos Documentos de Concurso, no todo ou em parte, os requisitos de qualificação jurídica, qualificação económica, qualificação técnica e regularidade fiscal, definidos no artigo 41.
  211. Número ou marcador, página 13: 3. A realização do Concurso de Pequena Dimensão exige da Entidade Contratante a publicação de Anúncio do Concurso.
  212. Número ou marcador, página 13: 4. Os Documentos de Concurso devem fixar prazo não inferior a doze dias, para apresentação das propostas.
  213. Número ou marcador, página 13: 5. O Critério de Avaliação e Decisão é o do Menor Preço
  214. Texto do artigo, página 13: Avaliado, previsto no artigo 37.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45 (Concurso por Cotações)
  216. Número ou marcador, página 13: 1. O concurso por Cotações é a modalidade de contratação aplicável quando o valor estimado de contratação for inferior a 350.000,00MZN (trezentos e cinquenta mil meticais).
  217. Número ou marcador, página 13: 2. Devem ser solicitadas no mínimo três cotações de fornecedores diferentes.
  218. Número ou marcador, página 13: 3. As cotações são solicitadas por carta dirigida e/ou por meio de convite público, através de Edital ou outro meio de comunicação de fácil acesso, com a indicação da seguinte informação:
  219. Número ou marcador, página 13: a) INGC como entidade contratante;
  220. Número ou marcador, página 13: b) Objecto de contratação com a identificação das características e especificações dos bens ou serviços requeridos;
  221. Número ou marcador, página 13: c) Local, dias e horário para a entrega e recepção das cotações.
  222. Número ou marcador, página 13: 4. As cotações devem ser apresentadas, no prazo de cinco dias, a contar da data da sua solicitação, em envelope fechado com a identificação completa do concorrente e do objecto da contratação.
  223. Número ou marcador, página 13: 5. O Critério de Avaliação e Decisão é o do Menor Preço
  224. Texto do artigo, página 13: Avaliado, previsto no artigo 37.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46 (Ajuste Directo)
  226. Número ou marcador, página 13: 1. O Ajuste Directo é a modalidade de contratação aplicável sempre que se mostre inviável a contratação, em tempo útil, recorrendo a outras modalidades previstas no presente Manual.
  227. Número ou marcador, página 13: 2. Somente nas situações seguintes pode-se recorrer ao Ajuste Directo:
  228. Número ou marcador, página 13: a) Se o objecto da contratação só poder ser obtido de um único fornecedor de bens e serviços;
  229. Número ou marcador, página 13: b) Se o INGC já tiver anteriormente contratado a aquisição de bens e serviços de uma entidade e se justifique a manutenção da uniformidade de padrão;
  230. Número ou marcador, página 13: c) Em situação de emergência quando se mostre inviável a utilização de outras modalidades de contratação.
  231. Número ou marcador, página 13: 3. A contratação por Ajuste Directo dispensa o Anúncio e Documentos de Concurso.
  232. Número ou marcador, página 13: 4. É obrigatória a publicação de Adjudicação feita por Ajuste Directo.
  233. Número ou marcador, página 13: 5. O Ajuste Directo é aplicável somente em circunstâncias excepcionais e condições de vantagem em relação ao procedimento competitivo.
  234. Número ou marcador, página 13: 6. Deverão ser justificados e fundamentados, a escolha
  235. Texto do artigo, página 13: da modalidade, da entidade contratada e a razoabilidade do preço e das condições de fornecimento.
  236. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  237. Texto do artigo, página 13: Orçamento e Auditoria
  238. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Plano de actividades e Orçamento
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47 (Disposições Gerais)
  240. Número ou marcador, página 13: 1. O Plano de actividades e orçamento no âmbito do FGC deverá ser referente ao período de Janeiro a Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 13: 2. A preparação da proposta do Plano de Actividades e orçamento deve ter como base as prioridades estabelecidas no Plano Anual de Contingência.
  242. Número ou marcador, página 13: 3. No processo de execução orçamental deverão ser respeitados
  243. Texto do artigo, página 13: os seguintes princípios:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Legalidade: Observância integral das normas legais vigentes;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Economia: Minimização de custos;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Eficácia: Obtenção dos resultados previstos e maximização do seu impacto no desenvolvimento económico e social.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48 (Elaboração do Plano de Actividades e Orçamentação)
  248. Número ou marcador, página 13: 1. Os planos parciais de actividades e sua orçamentação no âmbito do FGC são iniciados com a divulgação das linhas de orientação ou metodologias.
  249. Número ou marcador, página 13: 2. As linhas de orientação ou metodologias devem ser acompanhadas por um cronograma com indicação das acções necessárias e prazos até a aprovação e divulgação do plano de actividades.
  250. Número ou marcador, página 13: 3. A área de planificação do INGC, em coordenação com os Órgãos Centrais, será responsável pela elaboração do plano de actividades consolidado e sua orçamentação no âmbito do FGC.
  251. Número ou marcador, página 13: 4. O Plano Anual de Actividades e Orçamento são elaborados
  252. Texto do artigo, página 13: tendo em consideração os indicadores económicos e financeiros.
  253. Texto do artigo, página 14: Para além destes indicadores, o processo de orçamentação deve ainda considerar os seguintes aspectos:
  254. Número ou marcador, página 14: a) Os preços actuais de mercado;
  255. Número ou marcador, página 14: b) Previsões de evolução dos níveis de inflação;
  256. Número ou marcador, página 14: c) Evolução de taxa de câmbio.
  257. Número ou marcador, página 14: 5. O Plano Anual de Actividades e Orçamento são posteriormente submetidos ao Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades para aprovação, após parecer do CTGC.
  258. Número ou marcador, página 14: 6. No processo de aprovação do Plano Anual de Actividades e do Orçamento, deve-se ter em consideração a consistência dos valores apresentados por rubrica orçamental e as limitações orçamentais previstas.
  259. Número ou marcador, página 14: 7. Após aprovação do plano e orçamento pelo CCGC, procede- se a sua divulgação a nível dos órgãos da administração central e Governos Provinciais.
  260. Número ou marcador, página 14: 8. A elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento deve ser feita durante o mês de Novembro, após a publicação da previsão sazonal.
  261. Número ou marcador, página 14: 9. A elaboração do Plano Anual de Actividades e Orçamento
  262. Texto do artigo, página 14: deverá obedecer o seguinte calendário:
  263. Texto do artigo, página 14: Fases de Elaboração do Plano e Orçamento Periodicidade Divulgar as Linhas de Orientação/Metodologia Até 15 de Novembro Iniciar a elaboração dos planos anuais de actividade e orçamentos Até 30 de Novembro Aprovação do Plano Anual de Actividades e Orçamento pelo Conselho Coordenador de Gestão de Calamidades Até 15 de Dezembro Divulgação do Plano Anual de Actividades e Orçamento Até 20 de Dezembro
    Fases de Elaboração do Plano e OrçamentoPeriodicidade
    Divulgar as Linhas de Orientação/MetodologiaAté 15 de Novembro
    Iniciar a elaboração dos planos anuais de actividade e orçamentosAté 30 de Novembro
    Aprovação do Plano Anual de Actividades e Orçamento pelo Conselho Coordenador de Gestão de CalamidadesAté 15 de Dezembro
    Divulgação do Plano Anual de Actividades e OrçamentoAté 20 de Dezembro
  264. Texto do artigo, página 14: Fases de Elaboração do Plano e Orçamento Periodicidade Revisão do Plano Anual de Actividades e Orçamento Junho
    Fases de Elaboração do Plano e OrçamentoPeriodicidade
    Revisão do Plano Anual de Actividades e OrçamentoJunho
  265. Número ou marcador, página 14: 9. A revisão do Plano Anual de Actividades e do Orçamento deverá basear-se no balanço da época chuvosa e na avaliação do SETSAN.
  266. Número ou marcador, página 14: 10. Os Anexos 6a, 6b e 6c apresentam a estrutura e informação
  267. Texto do artigo, página 14: mínima que deve constar do Plano Anual de Actividades e Orçamento e respectivos relatórios semestral e anual.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49 (Execução Orçamental)
  269. Número ou marcador, página 14: 1. A execução orçamental deverá iniciar com a requisição de fundos pelos sectores e unidades operacionais do INGC.
  270. Número ou marcador, página 14: 2. O processo de requisição de fundos deverá incluir, dentre outra, a seguinte documentação:
  271. Número ou marcador, página 14: a) Informação Proposta/Requisições de fundos, devidamente assinada pelo responsável do sector ou direcção requisitante;
  272. Número ou marcador, página 14: b) Contratos e respectivos termos de referência;
  273. Número ou marcador, página 14: c) Facturas ou documento equivalente
  274. Número ou marcador, página 14: d) Notas de Remessa/Recepção, devidamente datadas e assinadas (tratando-se de fornecimento de bens).
  275. Número ou marcador, página 14: e) Outra documentação relevante.
  276. Número ou marcador, página 14: 3. A UGF faz a revisão de cada solicitação de apoio e valida conforme os níveis de alerta de emergência ou das ocorrências localizadas confirmadas e as prioridades definidas pelo CENOE.
  277. Número ou marcador, página 14: 4. Após validação da documentação, deve-se proceder a cabimentação da despesa e confirmação da disponibilidade.
  278. Número ou marcador, página 14: 5. Os procedimentos de requisição de fundos e de gestão
  279. Texto do artigo, página 14: orçamental são conforme a seguinte tabela:
  280. Texto do artigo, página 14: Interveniente Procedimentos Duração (em dias) Beneficiários/Receptores dos fundos – Identificar necessidade de fundos através do FGC – Requisitar os fundos a UGF, juntando à requisição toda documentação de suporte (ex. Modelo de requisição do apoio do FGC , contrato e termos de referência, factura, etc) 1 a 4 Técnico de Planificação – Receber a requisição de fundos e validar seu enquadramento (bens e serviços relativos a prontidão e/ou resposta a emergência) – Confirmar activação do Alerta de emergência ou a ocorrência de emergência localizada 1 Controller (Controlador) – Verificar a conformidade dos requisitos da requisição e autorização de fundos: • Activação dos alertas ou ocorrência de desastre; • Encargos relacionados com reforço da prontidão operacional e resposta à emergência conforme definido nos artigos 2 e 4 do presente Manual; • Legitimidade dos beneficiários/ receptores do fundo, conforme descrito no artigo 5 deste Manual; 1
    IntervenienteProcedimentosDuração (em dias)
    Beneficiários/Receptores dos fundos– Identificar necessidade de fundos através do FGC – Requisitar os fundos a UGF, juntando à requisição toda documentação de suporte (ex. Modelo de requisição do apoio do FGC , contrato e termos de referência, factura, etc)1 a 4
    Técnico de Planificação– Receber a requisição de fundos e validar seu enquadramento (bens e serviços relativos a prontidão e/ou resposta a emergência) – Confirmar activação do Alerta de emergência ou a ocorrência de emergência localizada1
    Controller (Controlador)– Verificar a conformidade dos requisitos da requisição e autorização de fundos: • Activação dos alertas ou ocorrência de desastre; • Encargos relacionados com reforço da prontidão operacional e resposta à emergência conforme definido nos artigos 2 e 4 do presente Manual; • Legitimidade dos beneficiários/ receptores do fundo, conforme descrito no artigo 5 deste Manual;1
  281. Texto do artigo, página 15: Interveniente Procedimentos Duração (em dias) Controller (Controlador) • Documentação de suporte da requisição de fundos (ex. Contrato ou documento equivalente, Factura, etc) 1 Gestor Financeiro – Verificar a disponibilidade orçamental e cabimentar a despesa – Registar a execução orçamental – Elaborar processos de prestação de contas e assegurar o seu envio atempado – Clarificar todas as questões levantadas sobre a gestão financeira do FGC 1 Coordenador da UGF/Director-Geral/ Director Adjunto – Autorizar a despesa através da aposição da assinatura da Requisição de Fundos e indicação da data 1 Tesoureiro – Analisar requisição de fundos e anexos – Certificar a verificação da cabimentação – Certificar a autorização da despesa de acordo com a Matriz – Certificar a autorização do pagamento – Emitir ordem de transferência/cheque – Actualizar o controlo bancário – Assegurar a justificação das despesas realizadas – Organizar os processos de pagamento e garantir seu envio à contabilização 1 Contabilista – Validar a documentação de suporte – Classificar e registar a documentação – Emitir demonstrações financeiras – Reconciliar bancos e regularizar diferenças identificadas – Organizar e arquivar toda documentação contabilística 1
    IntervenienteProcedimentosDuração (em dias)
    Controller (Controlador)• Documentação de suporte da requisição de fundos (ex. Contrato ou documento equivalente, Factura, etc)1
    Gestor Financeiro– Verificar a disponibilidade orçamental e cabimentar a despesa – Registar a execução orçamental – Elaborar processos de prestação de contas e assegurar o seu envio atempado – Clarificar todas as questões levantadas sobre a gestão financeira do FGC1
    Coordenador da UGF/Director-Geral/ Director Adjunto– Autorizar a despesa através da aposição da assinatura da Requisição de Fundos e indicação da data1
    Tesoureiro– Analisar requisição de fundos e anexos – Certificar a verificação da cabimentação – Certificar a autorização da despesa de acordo com a Matriz – Certificar a autorização do pagamento – Emitir ordem de transferência/cheque – Actualizar o controlo bancário – Assegurar a justificação das despesas realizadas – Organizar os processos de pagamento e garantir seu envio à contabilização1
    Contabilista– Validar a documentação de suporte – Classificar e registar a documentação – Emitir demonstrações financeiras – Reconciliar bancos e regularizar diferenças identificadas – Organizar e arquivar toda documentação contabilística1
  282. Número ou marcador, página 16: 6. O processo de requisição é conforme o diagrama abaixo:
  283. Texto do artigo, página 16: Beneficiários Receptores Requisitar fundos Controller (Controlador) Verificar a conformidade dos requisitos Técnico de Planeamento Validar enquadramento da despesa Confirmar activação do código de emergência Gestor Financeiro Verificar disponibilidade orçamental Cabimentar despesa Despesa com cabimento? Sim Não Informar indeferimento Registar execução orçamental Prestar contas Coordenador da UGF / Director Geral-Conjunto Autorizar despesa de acordo com a matriz Despesa autorizada? Sim Não Tesoureiro Analisar fundos e anexos Certificar cabimento e autorização da despesa Verificar disponibilidade Disponibilidade suficiente? Sim Não Emitir meio de pagamento Assistentes de Contas Analisar pedido Autorizar pagamento Efetuar pagamento Actualizar controlo bancário Recolher e validar justificativos Contabilista Validar documentação Contabilizar e reconciliar Emitir demonstrações financeiras Organizar processos e arquivar
  284. Texto do artigo, página 16: Beneficiários/
  285. Texto do artigo, página 16: Receptores
  286. Texto do artigo, página 16: Requisitar fundos
  287. Texto do artigo, página 16: (Controlador) Técnicode
  288. Texto do artigo, página 16: Controller
  289. Texto do artigo, página 16: Verificar a conformidade dos requisitos
  290. Texto do artigo, página 16: Planeamento Assinantes
  291. Texto do artigo, página 16: Validar enquadramento da despesa
    Validar enquadramento da despesa
  292. Texto do artigo, página 16: Confirmar activação do alerta/ ocorrência de emergência
  293. Texto do artigo, página 16: Verificar disponibilidade orçamental
    Verificar disponibilidade orçamental
  294. Texto do artigo, página 16: DirectorGeral/Adjunto TesoureiroGestorFinanceiro
  295. Texto do artigo, página 16: Sim
  296. Texto do artigo, página 16: CoordenadordaUGF/
  297. Texto do artigo, página 16: Autorizar despesa de acordo com a Matriz
    Autorizar despesa de acordo com a Matriz
  298. Texto do artigo, página 16: Despesa autorizada?
  299. Texto do artigo, página 16: Sim
  300. Texto do artigo, página 16: Analisar requisição de fundos e anexos
    Analisar requisição de fundos e anexos
  301. Texto do artigo, página 16: deConta Contabilista
  302. Texto do artigo, página 16: Cabimentar despesa
    Cabimentar despesa
  303. Texto do artigo, página 16: Informar indeferimento
  304. Texto do artigo, página 16: Despesa com
  305. Texto do artigo, página 16: cabimento? Não
  306. Texto do artigo, página 16: Não
  307. Texto do artigo, página 16: Não
  308. Texto do artigo, página 16: Certificar cabimentação e autorização da despesa
    Certificar cabimentação e autorização da despesa
  309. Texto do artigo, página 16: Verificar disponibilidade
    Verificar disponibilidade
  310. Texto do artigo, página 16: Disponibilidade Suficiente?
  311. Texto do artigo, página 16: Sim
  312. Texto do artigo, página 16: Emitir meio de pagamento
  313. Texto do artigo, página 16: Efectuar pagamento
  314. Texto do artigo, página 16: Analisar pedido
    Analisar pedido
  315. Texto do artigo, página 16: Autorizar pagamento
  316. Texto do artigo, página 16: Registar execução orçamental
    Registar execução orçamental
  317. Texto do artigo, página 16: Prestar contas
  318. Texto do artigo, página 16: Actualizar controlo bancário
    Actualizar controlo bancário
  319. Texto do artigo, página 16: Recolher e validar justificativos
  320. Texto do artigo, página 16: Validar documentação
    Validar documentação
  321. Texto do artigo, página 16: Contabilizar e reconciliar
    Contabilizar e reconciliar
  322. Texto do artigo, página 16: Emitir demonstrações financeiras
    Emitir demonstrações financeiras
  323. Texto do artigo, página 16: Organizar processos e arquivar
  324. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 50 (Controlo Orçamental)
  325. Número ou marcador, página 17: 1. A UGF deverá emitir, numa base mensal, um relatório de execução orçamental que reflicta o grau de execução em valores absolutos e percentuais.
  326. Número ou marcador, página 17: 2. O relatório de execução orçamental deverá indicar, por rubrica, o orçamento previsto, valor realizado, desvios orçamentais e as alterações orçamentais que ocorreram durante o período em análise.
  327. Número ou marcador, página 17: 3. Todos os desvios orçamentais (excessos) devem ser
  328. Texto do artigo, página 17: analisados e fundamentados.
  329. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  330. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 51 (Auditoria Interna)
  331. Número ou marcador, página 17: 1. Os procedimentos internos e as demonstrações financeiras devem ser auditadas, no mínimo, trimestralmente pela Auditoria Interna do INGC.
  332. Número ou marcador, página 17: 2. A Auditoria Interna deverá verificar e validar o cumprimento dos procedimentos administrativos e financeiros do FGC/ UGF e elaborar relatórios com a sistematização das principais constatações, recomendações e plano de acções.
  333. Número ou marcador, página 17: 3. O plano de acções deve indicar para além das actividades
  334. Texto do artigo, página 17: de correcção, os responsáveis pela implementação e respectivos prazos.
  335. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 52 (Auditoria Externa)
  336. Número ou marcador, página 17: 1. As demonstrações financeiras anuais do FGC devem ser anualmente auditadas por uma firma de auditoria internacionalmente reconhecida e estabelecida em Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 17: 2. A firma de auditoria externa deverá ser seleccionada anualmente através de um concurso público lançado pelo INGC.
  338. Número ou marcador, página 17: 3. A firma de auditoria é contratada no máximo quatro vezes seguidos ou intercalados, num período máximo de dez anos.
  339. Número ou marcador, página 17: 4. O INGC deverá colaborar com a equipa da auditoria externa, disponibilizando toda a documentação contabilística solicitada pelos Auditores.
  340. Número ou marcador, página 17: 5. As auditorias externas devem ser realizadas decorridos três meses após o fecho do exercício fiscal.
  341. Número ou marcador, página 17: 6. Os relatórios de auditoria devem ser concluídos e distribuídos ao Conselho de Direcção do INGC, até o mês de Junho de cada ano. Os relatórios devem ser igualmente apresentados ao nível do CTGC e CCGC.
  342. Número ou marcador, página 17: 7. Os relatórios de auditoria devem estar disponíveis no website do INGC devendo ser partilhados com os Doadores/Parceiros, sempre que solicitados.
  343. Número ou marcador, página 17: 8. O custo dos serviços de auditoria do FGC deve ser suportado
  344. Texto do artigo, página 17: pelo próprio orçamento do FGC.
  345. Número ou marcador, página 17: Anexo 1 – Lista de Bens e Serviços
  346. Texto do artigo, página 17: Podem ser comprados com uma taxa razoável para o Fundo, durante uma Declaração de Emergência, os seguintes bens e serviços:
  347. Texto do artigo, página 17: I. Classificação dos Bens A. Prontidão:
  348. Texto do artigo, página 17: 1. Transporte.
  349. Texto do artigo, página 17: 2. Acomodação.
  350. Texto do artigo, página 17: 3. Comunicação.
  351. Texto do artigo, página 17: 4. Refeições (Lanche, Almoço, Água)
  352. Texto do artigo, página 17: 5. Ajudas de custos
  353. Texto do artigo, página 17: 6. Combustível para os agentes envolvidos na colecta de informação e monitoria das ameaças.
  354. Texto do artigo, página 17: 7. Reparação de emergência ou aluguer temporário de equipamentos e meios de observação, captação, transmissão e processamento de dados e informação
  355. Texto do artigo, página 17: 8. Avaliações rápidas da emergência.
  356. Texto do artigo, página 17: B. Consumíveis:
  357. Texto do artigo, página 17: 1. Alimentos.
  358. Texto do artigo, página 17: 2. Água para beber:
  359. Texto do artigo, página 17: a) Água engarrafada;
  360. Texto do artigo, página 17: b) Estações de Tratamento de Água.
  361. Texto do artigo, página 17: 3. Medicamentos, materiais de cura, suprimentos para o controlo de vectores e outros relacionados ao cuidado e proteção da saúde da população afectada ou em risco. C. Produtos duráveis:
  362. Texto do artigo, página 17: 1. Bens de abrigo e protecção.
  363. Texto do artigo, página 17: 2. Bens de assistência e socorro.
  364. Texto do artigo, página 17: 3. Ferramentas.
  365. Texto do artigo, página 17: 4. Bens de limpeza.
  366. Texto do artigo, página 17: 5.
  367. Texto do artigo, página 17: Artigos de higiene pessoal.
  368. Texto do artigo, página 17: 6. Mochilas de pulverizadores. D. Serviços:
  369. Texto do artigo, página 17: 1. Aluguer de latrinas.
  370. Texto do artigo, página 17: 2. Locação de Regadores.
  371. Texto do artigo, página 17: 3. Contratação de estivadores.
  372. Texto do artigo, página 17: 4. Frete ou transporte de mercadorias e passageiros.
  373. Texto do artigo, página 17: 5. Combustível.
  374. Texto do artigo, página 17: 6. Comunicação social. E. Agricultura:
  375. Texto do artigo, página 17: 1. Semente diversa.
  376. Texto do artigo, página 17: 2. Utensílios agrícolas (enxadas e catanas).
  377. Texto do artigo, página 17: 3. Vacinas para gado.
  378. Texto do artigo, página 17: 4. Pesticidas. F. Logística:
  379. Texto do artigo, página 17: 1. Transporte.
  380. Texto do artigo, página 17: 2. Acomodação.
  381. Texto do artigo, página 17: 3. Comunicação.
  382. Texto do artigo, página 17: 4. Refeições (Lanche, Almoço, Água).
  383. Texto do artigo, página 17: 5. Ajudas de custos.
  384. Texto do artigo, página 17: 6. Combustível para os agentes envolvidos na assistência às pessoas afectadas.
  385. Texto do artigo, página 17: II. Descrição de Bens
  386. Texto do artigo, página 17: 1. Bens de Abrigo e Acomodação
  387. Texto do artigo, página 17: 1.1. Kit completo para uma família-Rolo plástico (12m), 5 m de corda, 1 enxada, 1 catana, 1 tesoura de obra, 1 serrote, 1 kg de pregos, 1 pá, 500g de arame para estacas, 1 martelo , 1 alicate para arame. 1.2.Kit para Latrina-1 laje para Latrina (plástico ou betão), 12 metros de plástico preto, 8 estacas , 500 gr de arame. 1.3. Kit de ferramenta (para 10 famílias) -1 enxada, 1 catana, 1 tesoura de obra, 1 serrote, 1 pá, 500g de arrame para estacas, 1 martelo.
  388. Texto do artigo, página 18: 2. Bens Alimentares A. Cheias e Ciclones e outras Emergências
  389. Texto do artigo, página 18: 2.1. Kit individual alimentar de emergência (24 horas): 2.1.1. Pequeno Almoço -2 saquetas de chá 2 gr, 2 leite pó 5 gr, 2 pacotes de açúcar, 2 pacotes de bolacha Maria -25 gr 2.1.2. Almoço -1 refeição fria com arroz e frango 420 gr, 1 sumo de fruta 200 ml, 1 nougat 30gr, 1x250 ml, 1 sumo em pó isotónico para 2 litros. 2.1.3. Jantar - 1 lata de atum 120 gr, 1 corned Beef 130gr, 1 sumo de fruta 200 ml, 1 nougat 30 gr, 1 pacote de bolachas água e sal 125 gr, 2 saquetas de sal 2 gr. Colher, faca e garfo plástico com 3 guardanapos, palitos de dentes. 2.2. Ração fixa /pessoa/dia • 400 gramas de cereais diversificado em (200 gr de arroz e 200 gr de farinha de milho) o que corresponde a um consumo de 12 kg por pessoa por mês, • 60 gr de feijão por dia, o que corresponde a um total de 2 kg de Feijão por mês, • 0,75 l de óleo, • 1 kg de Açúcar, • 0,25 kg de sal.
  390. Texto do artigo, página 18: 3. Bens de Educação 3.1. Tenda Escola – com capacidade de 60 alunos com condições de arejamento adequada para n.º de alunos. 3.2. Kit Aluno- 1 sacola, 10 cadernos A5 , 2 esferográficas, 2 lápis, 1 régua de 30 cm 3.3. Kit Escola - 30 cx de Giz Branco, 6 cx de Giz colorido, 3 relógios de parede a pilha, 1 lata de tinta para quadro, 3 pincéis, 3 rolos de corda, 3 tesouras para papel, 6 fita-colas e 3 apontadores de quadro. 3.4. Kit Professor- 2 livros (Saber Estudar e Estudar para saber ensinar, Necessidades educativas especiais na sala de aulas) 1 afiador e 1 borracha, 1 apontador metálico.
  391. Texto do artigo, página 18: 4. Bens de Assistência e Socorro 4.1. Kit família (Acomodação e socorro) - 1 balde, 4 mantas, 1 lona plástica de 1x12m, 3 redes mosquiteiras, 2 jerricans, 2 jarras, 3 esteiras, 1 corda; 4.2. Kit de Cozinha - 2 panelas, 5 pratos, 5 púcaros, 2 facas, 4 esteiras plásticas de 110x90 cm.
  392. Texto do artigo, página 18: 5. Protecção à Mulher e Criança 5.1. Kit de Dignidade - 1 balde, 2 capulanas, 2 peças de roupa interior feminina, 2 sabonetes, 1 pasta dentífrica, 2 escovas de dentes, 1 pente, 1 vaselina, 5 pares de chinelos, 2 pacotes de pensos higiénicos femininos; 5.2. Kit de Higiene - 5 Sabonetes, 3 pastas dentífricas, 5 escovas de dente, 1 vaselina, 1 barra de sabão, 4 pares de chinelo, 2 capulanas, 2 de pensos higiénicos, 1 balde; 5.3. Kit de Recreação UNICEF - 6 bolas de Futebol, 6 bolas de voleibol, 1 bomba de ar, 1 rede de voleibol; 5.4. Kit de Apoio Psico Social - 1 mochila com brinquedos e jogos para crianças, 6 bolas de futebol.
  393. Texto do artigo, página 18: 6. Bens de Saúde
  394. Texto do artigo, página 18: 6.1. Kit de primeiros Socorros - Medicamentos básicos anti-maláricos, analgésicos, antibióticos e outros para cuidados primários.
  395. Texto do artigo, página 18: 6.2. Material de Protecção para Técnicos de saúde luvas, máscaras e botas 6.3. Outro Material básico - Cateteres, seringas e outros materiais consumíveis
  396. Número ou marcador, página 18: Anexo 2 – Bens e Serviços Adaptados à Seca
  397. Texto do artigo, página 18: A. Assistência Comida por Trabalho
  398. Texto do artigo, página 18: 1. Ração fixa de 350 gramas /pessoa/ dia de cereais, o correspondente a 10 Kg/pessoa/ 30 dias,
  399. Texto do artigo, página 18: 2. 20 gramas de feijão por/pessoa/dia o correspondente a 1,2 kg por pessoa por mês. B. Agricultura
  400. Texto do artigo, página 18: 1. Semente de Milho em Kg
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.