I SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 193/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2022 I SÉRIE — Número 193
- Texto lido por imagem, página 1: DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 42/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Política da Qualidade e a Estratégia para a sua Implementação – 2023-2032 e revoga a Resolução n.º 51/2003, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2022
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever a Política da Qualidade e a Estratégia para a sua Implementação, aprovada pela Resolução n.º 51/2003, de 31 de Dezembro, e estabelecer o quadro jurídico que permite o desenvolvimento sócio-económico harmonioso e garante a melhoria da qualidade de vida da população, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Política da Qualidade e a Estratégia para a sua Implementação – 2023-2032, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 51/2003, de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Política da Qualidade e Estratégia para a sua Implementação – 2023-2032
- Texto do artigo, página 1: I. Política da Qualidade
- Número ou marcador, página 1: 1. Introdução O conceito de qualidade tem vindo a tornar-se cada vez mais
- Texto do artigo, página 1: abrangente ao longo dos anos. Actualmente, qualidade é associada
- Texto do artigo, página 1: a todas as actividades ligadas à gestão da qualidade, garantia e controlo de qualidade, certificação e acreditação, marcas e rótulos de qualidade, normalização, metrologia, ensaios, entre outros.
- Texto do artigo, página 1: A qualidade é, actualmente, entendida como o principal factor de competitividade, produtividade e de circulação de bens e serviços à escala global.
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos da Política da Qualidade, adoptou-se um conceito de qualidade que seja:
- Texto do artigo, página 1: • Efectivo: Na medida em que fornece evidências de melhoria nos produtos, serviços e modelos a quem deles necessita; • Seguro: Promovendo a segurança como elemento de base; • Centrado nas pessoas: Privilegiando produtos, serviços e modelos que respondam a necessidades e valores individuais; • Sustentável: Assegurando que a adopção de modelos e de padrões respeita a sustentabilidade ambiental e ecológica, empresarial, económica e social de longo prazo; e • Equitativo: Promovendo um tratamento não diferenciado entre produtos nacionais e importados.
- Texto do artigo, página 1: Os sectores público e privado, bem como os consumidores nacionais, regionais e internacionais, têm expectativas quanto à qualidade, segurança, confiabilidade, interoperabilidade, eficiência, eficácia e sustentabilidade de produtos e serviços. Por isso, para a satisfação do mercado nacional e para a expansão das exportações é fundamental o desenvolvimento de uma infra-estrutura adequada para a qualidade, que permita cumprir com a Avaliação da Conformidade/Certificação/Acreditação, Metrologia e Normalização .
- Texto do artigo, página 1: A globalização dos mercados, a adesão de Moçambique à Organização Mundial do Comércio (OMC), o crescimento da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e ainda a adesão a outros blocos económicos evidenciam a necessidade premente de tratar as questões relacionadas com a melhoria da produtividade e da competitividade como uma questão estratégica. Este facto passa necessariamente pela melhoria da qualidade de produtos e serviços, que se associa também à necessidade de defender os produtores, os exportadores e o meio ambiente dos efeitos negativos, com o fim último de proteger os consumidores de uma qualidade de produtos e serviços deficiente.
- Texto do artigo, página 1: Missão
- Texto do artigo, página 1: Criar e disseminar uma cultura da qualidade ao serviço do desenvolvimento sócio-económico e ambiental de Moçambique, assente em infra-estruturas da qualidade robustas que possibilitem o reforço do posicionamento competitivo dos produtos e serviços nacionais e contribua para a melhoria contínua da qualidade de vida dos moçambicanos.
- Texto do artigo, página 2: Visão
- Texto do artigo, página 2: Ser uma referência internacional reconhecida pela existência de uma cultura da qualidade assumida como compromisso e enraizada na governação, nos negócios e de forma generalizada na sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Valores
- Texto do artigo, página 2: • Integridade; • Transparência; • Ética; • Profissionalismo; • Melhoria Contínua; • Imparcialidade; e • Competitividade.
- Texto do artigo, página 2: 1.1. O Papel da Política da Qualidade e Estratégia para a sua Implementação
- Texto do artigo, página 2: A Política da Qualidade e Estratégia para a sua Implementação é o documento de referência para os vários sectores da economia e para os diferentes segmentos da sociedade para promover, de forma concertada, um esforço de mobilização de recursos nacionais e internacionais necessários para a implementação deste quadro de desenvolvimento, bem como para reunir as energias positivas e cooperativas nos vários níveis central, local, público e privado, promovendo a consolidação de um Sistema Nacional da Qualidade robusto que responda integralmente aos desafios do País.
- Texto do artigo, página 2: A Política da Qualidade é, por isso, um documento abrangente, mas não exaustivo. Abrangente na medida em que o seu âmbito é suficientemente alargado para contemplar as várias áreas de interesse para potenciar o desenvolvimento da qualidade no País nas diferentes esferas. No entanto, não é exaustivo visto que não enumera todas as vertentes que devem ser consideradas para a promoção e consolidação de um Sistema Nacional da Qualidade robusto, focando as áreas prioritárias de actuação como aquelas que são basilares para o seu desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 2: A Política é complementada pela Estratégia e pelo Plano de Acção, que detalham os eixos de actuação para o desenvolvimento do Sistema Nacional da Qualidade, assim como estabelecem de forma concreta as acções a desenvolver, os seus responsáveis e calendarização para o horizonte temporal de dez anos.
- Texto do artigo, página 2: O presente documento representa, desta forma, o compromisso do País perante a integração da qualidade, enquanto factor diferenciador da competitividade e do desenvolvimento sócioeconómico de Moçambique. Reflecte ainda um manifesto e um desafio que deve ser considerado por todos os actores para que inscrevam a qualidade como uma componente indispensável para
- Texto do artigo, página 2: o seu desenvolvimento, nomeadamente nos seus documentos de orientação estratégica, bem como nos planos operacionais. 1.2. O Desafio de Criação de uma Cultura da Qualidade
- Texto do artigo, página 2: O principal desafio para os próximos anos será o da criação e institucionalização de uma verdadeira cultura da qualidade no País, i.e., um ecossistema assente num ambiente aberto e participativo, onde as ideias e as boas práticas são partilhadas, a capacitação e a inovação são valorizadas e a responsabilização é feita a todos os níveis.
- Texto do artigo, página 2: São comummente aceites como atributos de uma cultura da qualidade os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: • Liderança da qualidade a todos os níveis; • Abertura e transparência; • Promoção do trabalho em equipa; • Responsabilização aos vários níveis; • Sistemas baseados na aprendizagem;
- Texto do artigo, página 2: • Mecanismos de recolha de opiniões e comentários ao serviço da melhoria contínua; e • Engajamento generalizado das partes interessadas.
- Texto do artigo, página 2: A implementação da Política da Qualidade e seus instrumentos, numa lógica abrangente de criação de uma cultura da qualidade, não será possível sem a criação de um ecossistema participativo composto pelo Governo, sector privado, academia, organizações da sociedade civil e parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 2: O sucesso da aplicação desta Política depende da participação activa de todas as partes interessadas e potenciais beneficiários da mesma, nomeadamente o Governo, o sector privado, as instituições de ensino e de pesquisa, as organizações nãogovernamentais e sócio-profissionais, os cidadãos e a comunidade em geral.
- Texto do artigo, página 2: Num contexto, cada vez mais global, a produtividade e competitividade das nações assume-se como determinante para o estabelecimento de economias prósperas, constituindo uma das alavancas de desenvolvimento social.
- Texto do artigo, página 2: Para que Moçambique se posicione estrategicamente na linha da frente, é necessário encontrar formas de encurtar o caminho, utilizando posicionamentos inteligentes que tirem proveito das potencialidades das novas tecnologias, dos activos imateriais, da inovação e de abordagens consolidadas, como é o caso da qualidade.
- Texto do artigo, página 2: Entende-se por qualidade a capacidade de assegurar que os produtos e serviços cumprem com os requisitos estabelecidos pelos consumidores ou por determinadas indústrias ou sectores. Uma outra forma de entender esta abordagem à qualidade é a de que os produtos e serviços devem servir o seu propósito da forma pretendida.
- Texto do artigo, página 2: É geralmente reconhecido que uma aposta no comércio potencia o crescimento económico, cujo impacto é, em última instância, a redução da pobreza. Um factor essencial para
- Texto do artigo, página 2: o comércio, para além das infra-estruturas, finanças, boa governação, políticas sociais e educação, é a existência de uma oferta no mercado baseada em produtos competitivos e seguros. Na actual era da globalização, a entrada no mercado é cada
- Texto do artigo, página 2: vez mais exigente, requerendo a conformidade com as normas internacionais. Para responder a estas exigências, os Países necessitam de realizar uma clara aposta no desenvolvimento de um Sistema Nacional da Qualidade.
- Texto do artigo, página 2: O estabelecimento de um Sistema Nacional da Qualidade robusto apresenta vários benefícios para os consumidores, produtores e fornecedores. Os consumidores beneficiam de um sistema que confere confiança aos produtos que compram. Os produtores e os fornecedores beneficiam-se, na medida em que a utilização das normas internacionais lhes permite acesso a novos mercados nos quais conseguem competir de forma equitativa.
- Texto do artigo, página 2: Os benefícios são também extensivos a nível governamental. Um Sistema Nacional da Qualidade estimula a economia, visto que permite aumentar a competitividade da indústria e dos serviços nos mercados globais, contribuindo em última instância para a melhoria da qualidade de vida da população.
- Texto do artigo, página 2: Se é indiscutível que a competitividade é uma condição indispensável à sobrevivência nos mercados mais exigentes, é também incontornável reconhecer que, na economia global, o sucesso, em grande medida, depende da qualidade, enquanto plataforma indispensável à inovação, à sustentabilidade e à saúde das organizações.
- Texto do artigo, página 2: Com efeito, o Governo de Moçambique desenvolveu a Política da Qualidade e Estratégia para a sua Implementação, que constitui o documento de referência para os vários sectores da economia e para os diferentes segmentos da sociedade, com
- Texto do artigo, página 3: o intuito de promover, de forma concertada, o desenvolvimento e a consolidação de um Sistema Nacional da Qualidade robusto que responda integralmente aos desafios do País.
- Número ou marcador, página 3: 2. Fundamentos, Objectivos, Princípios Orientadores e Eixos de Intervenção
- Texto do artigo, página 3: A adopção de uma Política da Qualidade robusta e reconhecida nacional e internacionalmente é um imperativo para o processo de desenvolvimento económico e social de Moçambique, principalmente num contexto de elevada competitividade, como o que caracteriza a era actual.
- Texto do artigo, página 3: A presente Política da Qualidade consubstancia-se como o documento orientador deste processo, através do estabelecimento de elementos estruturantes como a visão, a missão, os valores, os objectivos, gerais e específicos, bem como os princípios orientadores em matéria da qualidade. Este documento pretende, por isso, estabelecer uma orientação de longo prazo.
- Texto do artigo, página 3: Efectivamente, este não é um percurso que se cumpre a curtoprazo ou através da actuação de um único sector ou organismo. É um percurso que requer um processo sistemático de construção conjunta e concertada dos vários actores, tendo em vista a criação de uma cultura em torno da qualidade, que necessariamente tem de perdurar ao longo das gerações.
- Texto do artigo, página 3: Os fundamentos da Política da Qualidade são claros e visam inspirar os vários intervenientes no alcance dos objectivos preconizados.
- Texto do artigo, página 3: 2.1. Objectivos da Política da Qualidade
- Texto do artigo, página 3: A Política da Qualidade é um instrumento ao serviço do desenvolvimento nacional, da inovação, da produtividade e da competitividade do País e da melhoria da qualidade de vida dos Moçambicanos.
- Texto do artigo, página 3: Neste sentido, a presente Política visa responder a um conjunto de objectivos gerais e específicos que, de forma complementar, permitem o desenvolvimento do SINAQ, de forma alinhada com a visão definida.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.1. Objectivo Geral Contribuir para a melhoria contínua da qualidade de vida da
- Texto do artigo, página 3: população e para o reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional nos mercados regional e internacional.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.2. Objectivos Específicos O objectivo geral da Política da Qualidade consubstancia-se
- Texto do artigo, página 3: em 8 (oito) objectivos específicos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: • Proteger e defender a saúde e a segurança da população; • Contribuir para a conservação e protecção sustentáveis do meio ambiente; • Contribuir para um ambiente propício ao desenvolvimento económico nacional; • Contribuir para o aumento da produção e das exportações, fomentando a diversificação da economia e a competitividade internacional dos produtos nacionais; • Criar a cultura e a consciência nacional para a Qualidade; • Desenvolver o capital humano em matérias relacionadas com a qualidade; • Reforçar a infra-estrutura técnica de suporte ao desenvolvimento do Sistema Nacional da Qualidade; e • Assegurar que os bens e serviços produzidos em Moçambique e fornecidos a nível local, regional e mercados internacionais satisfazem os requisitos da qualidade pretendidos e estabelecidos.
- Texto do artigo, página 3: 2.2. Princípios Orientadores A Política da Qualidade rege-se pelos 8 (oito) princípios
- Texto do artigo, página 3: seguintes que guiam as estratégias, os planos de acção e as acções a implementar para a sua operacionalização.
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Credibilidade e Transparência - A Política da Qualidade e seus instrumentos implementadores devem conduzir a um Sistema Nacional da Qualidade que seja credível e transparente, baseado em regras e métodos conhecidos e aceites a nível nacional ou estabelecidos por consenso regional e/ou internacional.
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Integração - A Qualidade é um elemento de desenvolvimento sócio-económico que se pretende que esteja devidamente alinhado com a estratégia de desenvolvimento do País e que é, simultaneamente, peça-chave na resposta directa aos desafios do desenvolvimento. É importante assegurar que as suas linhas de orientação são reflectidas ao nível dos principais instrumentos de planificação estratégica de Moçambique e que o seu desenvolvimento é efectuado tendo por base uma perspectiva integrada.
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Articulação e Responsabilização - A implementação da Política da Qualidade e dos seus instrumentos só é possível com a existência de uma estreita e permanente articulação entre todos os órgãos que intervêm, de forma directa ou indirecta, na concretização dos seus desígnios. Neste sentido, é fundamental a participação de todas as partes interessadas na definição e acompanhamento das acções estratégicas, bem como garantir a sua coordenação de forma a que o desenvolvimento seja feito de forma integrada e participativa. Esta articulação implicará no reforço dos mecanismos de responsabilização e reconhecimento do mérito.
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Universalidade - A implementação da Política da Qualidade e dos seus instrumentos irá abranger todos os sectores de actividade, seus agentes e resultados, independentemente da actividade desenvolvida.
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Sustentabilidade - O desenvolvimento do SINAQ requer investimento que deve ser realizado de acordo com princípios de sustentabilidade, no sentido de ser acompanhado pela geração de impactos positivos de curto, médio e longo prazos. A Política da Qualidade e seus instrumentos implementadores promovem a criação de condições económicas, financeiras e sociais que assegurem o desenvolvimento sócio-económico de modo eficiente e continuado, criando externalidades positivas em todas as suas vertentes de actuação.
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Ética e Boa-fé - A implementação da Política da Qualidade e dos seus instrumentos, em todas suas fases, deve pautar pela observância de valores e regras de boa-fé, integridade, lealdade e honestidade.
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Inclusão - A implementação da Política da Qualidade e dos seus instrumentos, em todas suas fases, deve pautar pela promoção da igualdade de oportunidades e valorização das diferenças humanas em todos os aspectos seja pelas diversidades étnicas, culturais, sociais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero.
- Texto do artigo, página 3: Princípio da Dimensão de desenvolvimento: A implementação da Política da Qualidade assegura a existência de mecanismos para facilitar a participação das PME.
- Texto do artigo, página 3: 2.3. Eixos de Intervenção da Política da Qualidade
- Texto do artigo, página 3: A Qualidade faz parte do dia-a-dia do cidadão comum que, cada vez mais, tende a exigir que os produtos e serviços satisfaçam integralmente as suas expectativas. Assim, por um lado estes devem ser sãos, seguros, adequados ao seu uso e não afectar o ambiente e, por outro lado, devem ser disponibilizados a um preço justo. Os consumidores necessitam de ter a garantia de que os seus interesses são defendidos/protegidos por lei e satisfeitos no quotidiano; as empresas necessitam de um ambiente que permita o seu desenvolvimento harmonioso e sustentável e que as ajude a criar capacidade para fornecer produtos e serviços de qualidade a preços acessíveis num mercado que seja justo e transparente;
- Texto do artigo, página 4: e a administração pública necessita, por um lado, de se dotar de meios que permitam a sua modernização e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados ao cidadão e às empresas e, por outro, de assegurar transparência quando actua como regulador.
- Texto do artigo, página 4: Quer o desenvolvimento regional, quer o internacional, conduzem para a necessidade de definição de um quadro de referência, onde as relações entre os agentes económicos, os consumidores e a administração pública possam ser desenvolvidas de modo harmonioso e articuladas com os princípios internacionais.
- Texto do artigo, página 4: A Política da Qualidade está estruturada em 4 (quatro) eixos de intervenção, nomeadamente: Eixo 1 | Infra-estrutura da Qualidade; Eixo 2 | Quadro Legal e Regulamentar; Eixo 3 | Recursos Humanos; e Eixo 4 | Cultura da Qualidade.
- Texto do artigo, página 4: 2.3.1. EIXO 1 | Infra-estrutura da Qualidade
- Texto do artigo, página 4: A Infra-estrutura, não sendo um fim em si mesmo, é a base de construção da Política da Qualidade. É, por isso, fundamental desencadear uma aposta sólida e estruturada em 4 (quatro) áreas estratégicas (Normalização; Metrologia; Avaliação da Conformidade; e Acreditação).
- Texto do artigo, página 4: 2.3.1.1. Normalização
- Texto do artigo, página 4: A actividade de Normalização consiste nos processos de elaboração, publicação e implementação de normas técnicas. Em Moçambique, esta actividade é desenvolvida pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP), entidade de âmbito nacional que tem como objectivo elaborar Normas Moçambicanas e outros documentos de carácter normativo, bem como participar no processo de elaboração de normas regionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 4: O desenvolvimento das Normas Moçambicanas visa responder às necessidades do mercado nacional, em alinhamento com as orientações internacionais sobre a matéria. As actividades são desenvolvidas no âmbito das Comissões Técnicas de Normalização (CTN), de acordo com as directivas e metodologia definidas para o efeito, sem prejuízo da adopção simples e célere de normas internacionais sempre que a urgência o justifique, tendo em conta as necessidades da economia nacional, contando com a participação dos sectores público, privado, bem como dos consumidores.
- Texto do artigo, página 4: No âmbito da Normalização, o Governo vai priorizar a adesão e reforço da participação de Moçambique em organizações regionais e internacionais, bem como o desenvolvimento do acervo de Normas Moçambicanas adequadas às necessidades do mercado, em harmonização com o definido regional e internacionalmente.
- Texto do artigo, página 4: 2.3.1.2. Metrologia
- Texto do artigo, página 4: As actividades desenvolvidas no âmbito da Metrologia são regidas pelo INNOQ, IP, tendo como objectivo garantir o rigor e a exactidão das medições realizadas, assegurando que as mesmas sejam rastreáveis a nível nacional e internacional, bem como a manutenção e desenvolvimento dos padrões para as unidades de medida e a criação de laboratórios de referência. Este instituto superintende a nível nacional o controlo metrológico de toda a instrumentação utilizada para fins regulamentares. No domínio da Metrologia, é priorizado o estímulo ao desenvolvimento da base legal e a criação da infra-estrutura para a Metrologia Científica, Legal e Industrial, que permite que as actividades metrológicas sejam instituídas ou aperfeiçoadas e estendidas às várias regiões do País, com prioridade para as que constituem corredores para a circulação de mercadorias. No âmbito da Metrologia Legal, o INNOQ, IP irá apostar no reforço das ligações com outras entidades como autarquias locais e entidades privadas, com o objectivo de assegurar o funcionamento adequado e a transparência destas
- Texto do artigo, página 4: actividades a nível nacional. Com vista à rápida e consistente implementação da legislação metrológica, a descentralização e desconcentração da actividade em entidades públicas ou privadas constitui uma prioridade. A criação de delegações nas regiões Norte e Centro do País deve ser priorizada, com vista a assegurar a supervisão das actividades descentralizadas, a formação de técnicos locais, a rastreabilidade dos respectivos padrões e a redução de custos. Por outro lado, considera-se prioritária a produção e aprovação de regulamentação metrológica dirigida à protecção do consumidor, do ambiente, da saúde, da economia, da energia e da segurança.
- Texto do artigo, página 4: À semelhança do indicado para a Normalização, também no âmbito da Metrologia, o Governo priorizará a adesão e reforço da participação de Moçambique em organizações regionais e internacionais, com destaque para o BIPM – Bureau Internacional de Pesos e Medidas e OILM – Organização Internacional de Metrologia Legal.
- Texto do artigo, página 4: 2.3.1.3. Avaliação da Conformidade
- Texto do artigo, página 4: A Avaliação da Conformidade é a demonstração de que os requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou corpo são cumpridos através da verificação de evidências. Esses requisitos podem ser incluídos numa norma ou num regulamento técnico. A Avaliação da Conformidade é realizada por Organismos de Avaliação da Conformidade, ou seja, laboratórios, provedores de ensaios de proficiência, organismos de inspecção e organismos de certificação.
- Texto do artigo, página 4: As actividades no contexto da Avaliação da Conformidade têm em atenção o seguinte conjunto de aspectos: as necessidades nacionais, não-discriminação, transparência e eliminação de barreiras técnicas desnecessárias ao comércio, baseando-se sempre que possível em regulamentos técnicos, normas técnicas e guias internacionais. Estas actividades têm como objectivo garantir a qualidade de produtos e serviços que se destinam ao mercado nacional e internacional. Neste âmbito, é prioritária a criação de mecanismos de reconhecimento dos processos de inovação e certificação internacional (com reconhecimento internacional) de produtos, serviços e marcas originários de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: 2.3.1.4. Acreditação
- Texto do artigo, página 4: A Acreditação é uma ferramenta reconhecida internacionalmente que tem como objectivo criar confiança na actuação de organizações que executam actividades de Avaliação da Conformidade, i.e, traduz o reconhecimento formal de que o organismo de Avaliação da Conformidade (laboratório, entidade de certificação ou de inspecção) atende a requisitos previamente definidos e demonstra ser competente para realizar as suas actividades com confiança.
- Texto do artigo, página 4: Em Moçambique, não existe uma entidade nacional que seja responsável pelas actividades de acreditação. Diferentes entidades públicas exercem este papel, de acordo com o sector em que actuam. Por isso, a criação de uma entidade nacional de acreditação deve ser priorizada, com o objectivo de criar condições para que a actividade de Avaliação da Conformidade seja reconhecida a nível internacional e tenha melhores condições de sustentabilidade. A entidade acreditadora deve estabelecer parcerias e subcontratações sempre que necessário para a redução de custos e optimização de recursos. O desenvolvimento das actividades de acreditação deve ser efectuado de acordo com as necessidades, enquanto não for criada a entidade de acreditação, com recurso ao sistema de cooperação regional ou através da cooperação com outros organismos de acreditação. A entidade de acreditação nacional a ser criada, deve ser responsável pela
- Texto do artigo, página 5: acreditação de: laboratórios de ensaios; laboratórios de calibração; laboratórios clínicos; organismos de certificação de produtos, sistemas e pessoas; e organismos de inspecção.
- Texto do artigo, página 5: 2.3.2. Eixo 2 | Quadro Legal e Regulamentar
- Texto do artigo, página 5: A existência de um quadro legal e regulamentar que responda de forma adequada aos desafios actuais e futuros do País, nos diferentes sectores de actividade, é fundamental para suportar a Política da Qualidade e Estratégia para a sua Implementação. Este quadro deve ser claro, objectivo, integrado (evitar instrumentos legais e regulamentares dispersos), justo, adequado e exequível no contexto em que Moçambique actua e pretende actuar. Isto para permitir que a regulamentação seja implementada de forma consistente, coerente e proporcional aos objectivos definidos, funcionando como um catalisador da melhoria contínua da qualidade dos produtos e serviços oferecidos no País e simultaneamente como ferramenta de inserção económica internacional (regulamentos aplicáveis a produtos, bens, serviços, processos e pessoas alinhados com a prática internacional para facilitar o reconhecimento e aceitação destes nos mercados regional e internacional).
- Texto do artigo, página 5: Revestem-se de especial interesse, no âmbito da qualidade, os regulamentos técnicos que são elaborados pelas autoridades competentes, tais como os ministérios responsáveis pelo ambiente, saúde, agricultura, pescas, indústria, comércio, cultura e turismo, construção, transporte, comunicações, recursos minerais, energia e outros, nos aspectos que se referem à protecção da saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente. Na sua elaboração deve-se ter em conta as particularidades nacionais conjugadas com o estabelecido no Acordo da OMC relativo às Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT Agreement), uma vez que devido à sua natureza obrigatória, a sua desadequação poderá potencialmente conduzir a barreiras técnicas ao comércio.
- Texto do artigo, página 5: As medidas sanitárias e fitossanitárias são desenvolvidas em áreas que se referem à protecção da vida humana, animal e vegetal e devem ser definidas, sempre que possível, com base nas recomendações do Acordo da OMC relativo à aplicação das medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS Agreement), tendo em atenção as especificidades nacionais.
- Texto do artigo, página 5: Na elaboração dos regulamentos técnicos deve seguir-se o método de referência a Normas Moçambicanas e, na ausência destas, a Normas Internacionais. A revisão e revogação das NM referidas em textos legais é coordenada pelo INNOQ, IP, com a participação de todas as entidades com competência regulamentar na matéria, que devem integrar as CTN respectivas.
- Texto do artigo, página 5: O INNOQ, IP, enquanto ponto de inquérito e de notificação das barreiras técnicas para a OMC, é responsável pela criação e manutenção de uma base de dados de toda a regulamentação técnica moçambicana, acessível a todos os interessados. As entidades reguladoras devem comunicar ao INNOQ, IP a regulamentação em vigor que afecta o comércio na sua área de actividade e mantê-la actualizada.
- Texto do artigo, página 5: 2.3.3. Eixo 3 | Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 5: Sendo grandes as mudanças na sociedade e na economia, bem como a velocidade a que estas ocorrem, decorrentes dos novos desafios da globalização, torna-se premente assegurar que os vários intervenientes tenham oportunidade de desenvolver as competências de que necessitam.
- Texto do artigo, página 5: Neste contexto, é fundamental o papel que a academia representa a este nível no que concerne à investigação e desenvolvimento em torno da qualidade, na criação de bolsas de especialistas e no contributo para a integração de Moçambique em redes regionais e internacionais de formação, pesquisa e desenvolvimento em matéria da qualidade. Adicionalmente,
- Texto do artigo, página 5: a capacitação dos agentes públicos e privados em matéria da qualidade é um elemento crucial da presente política, uma vez que permitirá acelerar o enraizamento dos conceitos, práticas e metodologias que gravitam em torno da qualidade. Por fim, a aprendizagem das especializações e técnicas modernas impõe a necessidade de desenvolver e adoptar programas apropriados que incluam competências sobre as ferramentas da qualidade e sejam ministrados nos curricula do Ensino Primário, Secundário, Técnico-profissional.
- Texto do artigo, página 5: No âmbito concreto do desenvolvimento de competências e capacitação dos recursos humanos, particular atenção deve ser prestada ao desenvolvimento da bolsa de formadores, de auditores e de consultores que realizem actividades no âmbito da Avaliação da Conformidade e da melhoria da qualidade. Também, considera-se a necessidade de formar consultores e auditores que operem a certificação de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, sistemas de gestão da qualidade, gestão ambiental, gestão da análise de riscos e controlo de pontos críticos (HACCP). A formação de técnicos nacionais, nomeadamente auditores coordenadores, auditores técnicos e de consultores, deve ser priorizada para permitir a participação e a integração do País no sistema regional e internacional, construindo as bases para a progressiva autonomia e sustentabilidade da entidade de acreditação nacional.
- Texto do artigo, página 5: 2.3.4. Eixo 4 | Cultura da Qualidade
- Texto do artigo, página 5: O Governo incentiva e apoia o desenvolvimento de um movimento nacional para a qualidade que permita alcançar e engajar os consumidores, os agentes da Administração Pública, as empresas e demais partes interessadas no processo de criação de uma verdadeira cultura da qualidade. Para isso, é necessária uma abordagem sistemática para que a Qualidade seja uma prática diária. É neste contexto que a auscultação dos consumidores é fundamental como ferramenta de melhoria contínua da cultura da qualidade. É este mecanismo de retroalimentação que permitirá, em conjunto com uma aposta abrangente na informação, educação e sensibilização de todas as partes interessadas, a criação de políticas sustentáveis em matéria da qualidade.
- Número ou marcador, página 5: 3. Papel dos Vários Intervenientes na Política da Qualidade A promoção da qualidade em Moçambique deve resultar
- Texto do artigo, página 5: da integração dos esforços dos vários sectores da sociedade, tanto públicos, como privados. As prioridades e as áreas de acção dos elementos do SINAQ devem ser fixados, tendo em atenção as prioridades definidas pelos programas nacionais do Governo conjugados com as prioridades definidas pelas diversas políticas sectoriais. O alcance dos objectivos preconizados na Política da Qualidade depende do grau de envolvimento e de comprometimento do Governo e de cada um dos parceiros na sua implementação. Assim, foram identificados como principais intervenientes neste processo os seguintes: o Governo; a sociedade civil; o sector privado; a academia; os parceiros de cooperação internacional; e os meios de comunicação social.
- Texto do artigo, página 5: 3.1. O Papel do Governo
- Texto do artigo, página 5: O Governo, através dos seus órgãos, tem um papel pedagógico e dinamizador da implementação da presente Política da Qualidade, sendo este papel fundamental e determinante para a concretização dos objectivos fixados. Compete, assim, ao Governo traçar a visão, a política e o quadro geral que regula a intervenção dos vários interessados, cabendo-lhe a função de criar mecanismos que permitam uma correcta protecção ao consumidor e uma maior participação do sector privado, como também, e não só:
- Texto do artigo, página 5: • Assegurar que as estratégias que concretizam a presente Política são implementadas com sucesso;
- Texto do artigo, página 6: • Desenvolver e aprovar a legislação que permita a implementação da Política; • Assegurar que na elaboração de regulamentos técnicos sobre bens e serviços e, sempre que tal se mostre adequado, se siga o método de referência a normas técnicas; • Reforçar a capacidade das instituições de inspecção e de fiscalização encarregues de assegurar o cumprimento dos regulamentos técnicos; • Promover a introdução de práticas adequadas de qualidade no sector público, nomeadamente, pela incorporação de funções inerentes à promoção e garantia da qualidade na administração pública e pela introdução de sistemas de melhoria da qualidade; • Estabelecer a obrigatoriedade de que os bens e serviços adquiridos pelo Estado estejam, sempre que tal se justifique, em conformidade com as NM ou, na sua ausência, com outros instrumentos aceites em Moçambique; • Reforçar, onde existam, e criar onde se torne necessário, órgãos que facilitem a implementação da Política da Qualidade, incluindo o CONQUA; • Promover a criação de uma consciência nacional da qualidade e garantir uma abordagem integrada à gestão da qualidade que envolva todos os sectores da economia e os vários segmentos da sociedade; • Promover e apoiar a criação de mecanismos que contribuam para a consciencialização, informação e defesa do consumidor e em particular para o desenvolvimento das associações de defesa do consumidor; • Estabelecer uma política de incentivos às empresas que se distingam nos processos de melhoria da qualidade, que inclua o dar preferência às mesmas em concursos públicos para aquisição de bens ou serviços para o Estado; • Promover a participação do sector privado nas várias acções de implementação da Política da Qualidade ; • Promover e participar na formação de profissionais da qualidade; • Promover o desenvolvimento da Infra-estrutura da Qualidade baseada em princípios internacionais; • Comparticipar no financiamento, através do Fundo de Financiamento da Política da Qualidade; • Dotar os orçamentos dos organismos estatais envolvidos de verbas necessárias à consecução e manutenção dos objectivos da Política da Qualidade; • Mobilizar outros Países, organizações e agências de cooperação para que apoiem e financiem a implementação da Política da Qualidade; • Financiar a filiação e/ou a participação do País nas diversas organizações regionais e internacionais, dentre outras a SADC, a Convenção Inter-Africana para Protecção de Plantas (IAPSC), a Organização Regional Africana de Normalização (ORAN), a Organização Internacional de Normalização (ISO), a Comissão Electrotécnica Internacional (CEI), a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), o Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), a União Internacional de Telecomunicações (UIT), a Convenção Internacional para Protecção de Plantas (IPPC), a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), o CODEX Alimentarius, a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e as reuniões sobre Barreiras Técnicas ao Comércio e Medidas Sanitárias e Fitossanitárias; e instituir prémios no domínio da qualidade.
- Texto do artigo, página 6: 3.2. A Sociedade Civil
- Texto do artigo, página 6: A implementação da Política da Qualidade exige um amplo envolvimento da sociedade civil e em particular das associações de consumidores, associações profissionais e sindicatos, para a promoção da qualidade e de excelência e para que se atinjam os objectivos preconizados.
- Texto do artigo, página 6: Assim, a sociedade civil é encorajada, no processo de implementação desta Política, a empreender, em coordenação, com o Governo a:
- Texto do artigo, página 6: • Promover e participar nas acções de educação e formação para a Qualidade; • Participar na disseminação de informação sobre a Qualidade; • Implementar acções que promovam a melhoria da Qualidade e do ambiente; • Promover a criação de associações, se necessário, e reforçar a capacidade das existentes; • Difundir a representação das associações pertinentes nos órgãos e comissões técnicas relevantes, no âmbito da Qualidade; • Apresentar sugestões sobre a melhoria da Política da Qualidade e melhores formas para a sua implementação; e • Participar no Movimento Nacional para a Qualidade.
- Texto do artigo, página 6: 3.3. O Sector Privado
- Texto do artigo, página 6: O sector privado tem um papel preponderante na implementação da Política da Qualidade, sendo chamado a participar no desenvolvimento da Infra-estrutura da Qualidade, aproveitando as oportunidades específicas de negócio resultantes da sua execução.
- Texto do artigo, página 6: Desta forma, em estreita colaboração com o Governo e demais parceiros, o sector privado é encorajado a:
- Texto do artigo, página 6: • Melhorar a qualidade dos seus produtos e serviços, garantindo a introdução de práticas internacionais no domínio da qualidade e contribuir para o aumento da competitividade; • Participar através dos seus representantes nos órgãos e comissões técnicas relevantes no âmbito da Infraestrutura da Qualidade; • Participar e promover eventos nacionais para a qualidade, incluindo prémios nacionais da qualidade e outros; • Participar e fomentar acções de disseminação da qualidade tais como reuniões, seminários e divulgação em jornais, revistas e outros meios apropriados; • Desenvolver os recursos humanos, formando os técnicos necessários para melhoria da qualidade dos seus produtos e serviços; • Investir no desenvolvimento da Infra-estrutura da Qualidade, aproveitando as oportunidades de negócio decorrentes da implementação da Política da Qualidade; e • Participar no financiamento das actividades de apoio à qualidade.
- Texto do artigo, página 6: 3.4. Os Parceiros de Cooperação Internacional O desenvolvimento e implementação de políticas e programas
- Texto do artigo, página 6: sobre a qualidade que se integrem nos princípios internacionais
- Texto do artigo, página 7: definidos sobre a matéria, constitui hoje um dos pontos principais para a implementação de vários acordos decorrentes da OMC, bem como de outras organizações internacionais especializadas.
- Texto do artigo, página 7: Assim sendo, espera-se que os diversos parceiros de cooperação bilateral e multilateral tenham um papel para o desenvolvimento sustentável do SINAQ e tomem acções no que diz respeito:
- Texto do artigo, página 7: • Ao apoio do programa de implementação da Política da Qualidade ; • À mobilização de apoios de outros parceiros para a execução de programas prioritários; • Ao apoio de programas de transferência de tecnologia de e para o País que permitam aumentar a qualidade e a competitividade nacionais; • Ao apoio de programas de transferência de informação e de conhecimento que permitam o desenvolvimento da infra-estrutura adequada; • Ao apoio da participação do País nas organizações internacionais relevantes e em eventos internacionais de debate sobre assuntos relacionados com a qualidade; • Ao apoio na formação de técnicos e especialistas nacionais que permitam a implementação da Política da Qualidade; e • Contribuir para identificação de parceiros de cooperação, de fontes adicionais de financiamento da Política da Qualidade e na melhoria da mesma.
- Texto do artigo, página 7: 3.5. Os Meios de Comunicação Social
- Texto do artigo, página 7: Os meios de comunicação social, nas suas mais diversas formas, assumem um papel preponderante no âmbito da disseminação da presente Política e dos seus instrumentos orientadores, principalmente junto dos cidadãos e dos empresários. São, por isso, fundamentais para a criação de uma cultura da qualidade.
- Texto do artigo, página 7: Mais especificamente, compete aos meios de comunicação social:
- Texto do artigo, página 7: • Comunicar as orientações estratégicas nacionais no âmbito da qualidade; • Disseminar os benefícios do SINAQ, estimulando a sua adesão e massificação, de modo seguro e responsável; • Promover o diálogo e o debate sobre matérias relacionadas com a qualidade; • Educar, sensibilizar e informar os cidadãos e os empresários sobre os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com a qualidade; e • Contribuir para a implementação da Política da Qualidade através da adopção de uma postura crítica face às intervenções dos diversos agentes abrangidos por esta política.
- Texto do artigo, página 7: 3.6. A Academia
- Texto do artigo, página 7: A academia é a base para o desenvolvimento do capital humano e assume um papel fundamental na implementação da Política da Qualidade, na medida em que será propulsora da investigação e formação de especialistas. Espera-se que a própria academia se fortaleça através da melhoria contínua dos seus processos, produtos e serviços, bem como no estabelecimento de parcerias com entidades congéneres de Países que sejam uma referência na área da qualidade.
- Texto do artigo, página 7: Compete à academia:
- Texto do artigo, página 7: • Integrar nos currícula académicos formação específica relacionada com a temática da qualidade, seja em termos de sensibilização dado o carácter transversal
- Texto do artigo, página 7: da temática, seja no que diz respeito à criação de capacidade e conhecimento específicos que permitam à Moçambique a implementação robusta da Política da Qualidade;
- Texto do artigo, página 7: • Estimular a criação de conhecimento científico, teórico e prático, em torno da qualidade; • Criar laboratórios de referência que respondam às necessidades do mercado; • Apoiar a integração de Moçambique em redes de conhecimento internacionais relacionadas com a temática da qualidade; • Apoiar a criação de uma cultura da qualidade, interagindo e articulando com as demais partes interessadas; • Participar nos órgãos e comissões técnicas para qualidade; • Promover uma articulação sistemática, transparente e contínua sobre a utilização dos fundos e a sua complementaridade com outros programas de investimento do País, criando sinergias entre fontes de financiamento e projectos de natureza complementar; • Criar capacidade para uma planificação de curto, médio e longo prazos, garantindo uma pre - visibilidade de custos e uma adequada gestão dos mesmos; • Promover a agilidade e a flexibilidade na execução, tornando mais eficiente os processos de tomada de decisão; • Estimular uma maior responsabilização pela eficácia e pelo cumprimento dos objectivos e resultados; e • Consolidar e aprimorar o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 7: 4. Financiamento da Política da Qualidade
- Texto do artigo, página 7: O estabelecimento de mecanismos de financiamento contínuos e sustentáveis da Política da Qualidade e respectivas estratégias é fundamental para assegurar que as acções são operacionalizadas com sucesso e os objectivos são atingidos. Os resultados da implementação da Política da Qualidade e estratégia no período 2004-2019 demostraram que a ausência destes mecanismos limitou significativamente o alcance dos objectivos preconizados, principalmente num contexto de austeridade e exiguidade orçamental como o que tem caracterizado a economia moçambicana nos últimos anos.
- Texto do artigo, página 7: Nesta senda, para assegurar que, tanto a Política da Qualidade, aprovada em 2022, como a estratégia que a operacionaliza, sejam implementadas com sucesso, o Governo de Moçambique irá constituir um Fundo da Política da Qualidade, que visa:
- Texto do artigo, página 7: • Garantir a gestão por objectivos e resultados, proporcionando uma perspectiva integrada sobre o financiamento das acções a serem implementadas; • Assegurar que o financiamento se encontra alinhado com os principais eixos de intervenção e que a concretização destes não é limitada pela disponibilidade de fundos; • Promover uma articulação sistemática, transparente e contínua sobre a utilização dos fundos e a sua complementaridade com outros programas de investimento do País, criando sinergias entre fontes de financiamento e projectos de natureza complementar; • Criar capacidade para uma planificação de curto, médio e longo prazos, garantindo uma previsibilidade de custos e uma adequada gestão dos mesmos; • Promover a agilidade e a flexibilidade na execução, tornando mais eficiente os processos de tomada de decisão;
- Texto do artigo, página 8: • Estimular uma maior responsabilização pela eficácia e pelo cumprimento dos objectivos e resultados.
- Texto do artigo, página 8: O Fundo da Política da Qualidade deverá resultar de uma concertação estratégica com os sistemas de financiamento existentes, tendo em consideração a sobreposição de objectivos e de projectos já financiados por outros programas, bem como a capacidade sinergética de angariação de fundos.
- Texto do artigo, página 8: A sua gestão deverá ser assegurada pelo Ministério da Indústria e Comércio.
- Texto do artigo, página 8: Este fundo terá como contribuições:
- Texto do artigo, página 8: • Dotações do Orçamento do Estado, previamente estabelecida (investimento directo do Governo); • Contribuição do Sector Privado; • Contribuições de Doadores e Agências de Cooperação; e • Outras doações que tenham como objectivo estimular o desenvolvimento da Qualidade.
- Texto do artigo, página 8: No âmbito da Estratégia de Implementação da Política, irá procurar-se angariar financiamento adicional para Moçambique, nomeadamente os que existem ao abrigo de outros quadros de cooperação regional e internacional. Os recursos do Fundo serão aplicados em programas, projectos ou acções estabelecidas na Estratégia de Implementação. Complementarmente, os recursos poderão ser aplicados noutras acções que sejam identificadas como fundamentais para o desenvolvimento da qualidade, desde que estejam alinhadas com a presente Política. O processo de alocação de recursos será estabelecido num regulamento próprio que explicitará os processos e procedimentos a seguir.
- Número ou marcador, página 8: 5. Factores Críticos de Sucesso para a Implementação da Política da Qualidade
- Texto do artigo, página 8: O sucesso da implementação da Política da Qualidade depende dos seguintes elementos fundamentais:
- Texto do artigo, página 8: • Capacidade de Investimento – Captação de financiamento que suporte e sustente a implementação dos projectos da Política e seus demais instrumentos; • Adequação do Quadro Legal – De forma a promover a consolidação do Sistema Nacional da Qualidade; • Capacidade de Implementação – Alinhamento entre toda a estrutura de governação e garantia de capacidade de implementação no terreno; • Capacitação dos Recursos Humanos – Em matérias ligadas às diferentes dimensões da qualidade; e • Comunicação e Sensibilização – Para a importância da Política e seus instrumentos.
- Texto do artigo, página 8: 5.1. Capacidade de Investimento
- Texto do artigo, página 8: A adopção da Política da Qualidade responde às necessidades prementes do desenvolvimento económico do País, assentes nas prioridades de “Mais e Melhor Emprego”, “Mais Produtividade” e “Mais Competitividade”, devendo ser seguida de acções que permitam a sua operacionalização. As questões relacionadas com o financiamento assumem particular importância no processo de operacionalização da mesma.
- Texto do artigo, página 8: Sabe-se, no entanto, que, sendo incipiente a Infra-estrutura da Qualidade no País, os investimentos necessários para desenvolver o SINAQ são avultados e integram, quer a criação de infra-estruturas adequadas, tais como edifícios, laboratórios e equipamentos, quer a criação e desenvolvimento da capacidade humana necessária para operacionalizar e desenvolver o sistema de modo harmonioso. Estes investimentos, devido à sua natureza social, são habitualmente financiados pelos Governos. No entanto, quer o sector privado que é um dos principais actores e beneficiários do sistema, quer a comunidade internacional devem ter um papel determinante no seu financiamento.
- Texto do artigo, página 8: As empresas são convidadas a promover e realizar investimentos que permitam melhorar os seus Sistemas de Gestão da Qualidade, incluindo, tanto os aspectos de equipamento, como os da formação de pessoal, e assumir uma participação activa nas actividades do SINAQ em particular aquelas que pela sua natureza sejam auto-sustentáveis.
- Texto do artigo, página 8: O Governo poderá criar incentivos financeiros que promovam e facilitem a introdução de sistemas da Qualidade nas empresas. Estes poderão incluir, entre outros:
- Texto do artigo, página 8: • A redução de impostos na aquisição de equipamentos para efeitos de acções de melhoria da qualidade; e • O apoio à procura de mecanismos de financiamento da assistência técnica para a implementação dos sistemas.
- Texto do artigo, página 8: O Governo irá promover a criação de um fundo para a promoção e desenvolvimento da Qualidade em parceria com o sector privado. Este fundo será utilizado para financiar acções como as inseridas no movimento nacional para a qualidade e pode ser articulado com outros fundos existentes.
- Texto do artigo, página 8: Pretende-se que, no futuro, o SINAQ evolua para uma situação de auto-sustentabilidade, de modo a que a contribuição financeira do Estado seja a menor possível, centrando-se mais no financiamento da participação nas actividades regionais e internacionais. No entanto, o desenvolvimento e a sustentabilidade do SINAQ não dependem apenas dos investimentos iniciais necessários à criação da infra-estrutura. Assim, a sustentabilidade das entidades criadas no âmbito do sistema deve ser assegurada no geral pelo Governo Central e Orgãos de Governação Provincial e Distrital, pelo sector privado, pela geração de fundos através dos serviços prestados (inspecção, ensaios, auditorias, certificação, acreditação, informação, documentação, formação, assistência técnica e outros), assim como por contribuições de sectores beneficiários do sistema (exportações, importações e outros).
- Texto do artigo, página 8: 5.2. Adequação do Quadro Legal O quadro legal adequado deve acomodar os documentos legais
- Texto do artigo, página 8: relacionados com o SINAQ e a infra-estrutura para a acreditação internacionalmente reconhecida.
- Texto do artigo, página 8: Deve ser igualmente desenvolvida a legislação para a área de Metrologia, da qual dependem a indústria e a sociedade. Neste âmbito, a curto-prazo deve ser reforçada a base legal para apoio à Metrologia Industrial e Legal.
- Texto do artigo, página 8: Devem ser analisadas as normas e os regulamentos técnicos relacionados com a saúde, alimentos, segurança e ambiente actualmente existentes e as medidas sanitárias e fitossanitárias, revendo e desenvolvendo, se necessário, novas normas, regulamentos técnicos e medidas sanitárias e fitossanitárias, em consonância com os princípios internacionais sobre este assunto. As implicações da adopção de normas, regulamentos técnicos e medidas sanitárias e fitossanitárias em Países com trocas comerciais com Moçambique devem ser sistematicamente analisadas.
- Texto do artigo, página 8: As políticas a desenvolver para as várias áreas e a legislação específica dos diferentes órgãos do aparelho do Estado devem conter elementos que assegurem a aplicação de princípios e práticas da qualidade, articuladas com a presente Política da Qualidade.
- Texto do artigo, página 8: 5.3. Capacidade de Implementação
- Texto do artigo, página 8: A consolidação do Sistema Nacional da Qualidade é um processo que compreende acções transversais de elevada complexidade e que envolvem a transformação da máquina do Estado. Esta complexidade é ampliada pela necessidade de envolvimento de todas as partes interessadas que muitas vezes apresentam interesses sobrepostos e conflituantes. Estes factores
- Texto do artigo, página 9: são motivos que contribuem largamente para a discrepância que muitas vezes existe entre a concepção e a capacidade de implementação dos projectos.
- Texto do artigo, página 9: Desta forma, torna-se crucial assegurar um modelo de implementação faseada e um modelo de acompanhamento em que existe uma liderança clara, onde participam representantes de todos os actores implementadores, garantindo a necessária integração, articulação e contribuindo para a criação de sinergias.
- Texto do artigo, página 9: 5.4. Capacitação dos Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 9: A implementação da Política da Qualidade, através da sua estratégia, exige competências e conhecimentos especializados nas diferentes dimensões da qualidade, por isso a capacitação de pessoas é um dos factores críticos de sucesso. Serão estas pessoas que, no sector público, sector privado, organizações da sociedade civil e academia, irão tornar-se importantes agentes da mudança. Nesta senda, é imperativo o reforço da oferta de formação e de capacitação de técnicos nas diferentes dimensões da qualidade, de forma a possibilitar o desenvolvimento de conteúdos e de soluções ajustadas à realidade e desafios do País.
- Texto do artigo, página 9: 5.5. Comunicação e Sensibilização
- Texto do artigo, página 9: O sucesso na implementação da Política da Qualidade está directamente ligado à capacidade de comunicação e sensibilização das instituições públicas, das empresas, dos funcionários e da população. A divulgação dos benefícios da adopção do Sistema Nacional da Qualidade é essencial para mobilizar todos os actoreschave neste processo de mudança que se pretende desenvolver.
- Texto do artigo, página 9: II. Estratégia para a Implementação da Política da Qualidade
- Número ou marcador, página 9: 6. Horizonte Temporal e Objectivos Estratégicos 6.1. Contextualização da Estratégia
- Texto do artigo, página 9: A Estratégia para a Implementação da Política da Qualidade surge na sequência do processo de revisão da actual Política da Qualidade e respectiva Estratégia de Implementação, tem um horizonte temporal de 10 (dez) anos e visa fornecer uma orientação estratégica de curto, médio e longo prazos para potenciar o desenvolvimento do Sistema Nacional da Qualidade e, em última instância, contribuir para o desenvolvimento económico e social do País. Neste sentido, todos os sectores público e privado deverão inscrever nos seus programas as acções relacionadas com a melhoria da qualidade dos seus produtos e/ou serviços articuladas no âmbito do Sistema Nacional da Qualidade, com 3 (três) propósitos fundamentais:
- Texto do artigo, página 9: • Identificar os objectivos estratégicos e prioridades de actuação, no âmbito do desenvolvimento da qualidade para os próximos 10 (dez) anos; • Clarificar as acções a empreender para a prossecução dos respectivos objectivos estratégicos, bem como os seus responsáveis; e • Incentivar a partilha de informação e a actuação concertada dos vários órgãos que contribuem para o desenvolvimento da qualidade no País.
- Texto do artigo, página 9: A Estratégia para a Implementação da Política da Qualidade tem em atenção as orientações emanadas pela Política da Qualidade, procurando incorporar um conjunto de orientações internacionais existentes ao nível da qualidade, bem como orientações dos principais documentos de política e estratégia do País, tais como o Programa Quinquenal do Governo, a Estratégia para a Melhoria do Ambiente de Negócios, a Política e Estratégia Industrial, a Política e Estratégia Comercial, entre outros.
- Texto do artigo, página 9: No âmbito da presente Estratégia foram considerados os sectores de actividade prioritários que servem de motores para
- Texto do artigo, página 9: a economia e com impacto no desenvolvimento económico do País, mais especificamente que possuem um elevado potencial para a geração de emprego, em especial para a população jovem, aumento da produção, da competitividade e da produtividade, nomeadamente: Agricultura e Pescas, Indústria e Comércio, Energia, Recursos Minerais, Obras Públicas e Recursos Hidrícos.
- Texto do artigo, página 9: 6.2. Objectivos Estratégicos Alinhados com os Eixos da Política da Qualidade
- Texto do artigo, página 9: A misão, visão, valores e princípios orientadores da Política da Qualidade são as bases para o desenvolvimento da respectiva Estratégia, sobre os quais assentam os respectivos eixos e áreas de actuação, materializados por acções estratégicas.
- Texto do artigo, página 9: A Estratégia de Implementação da Política da Qualidade (2023-2032) é composta por 12 (onze) Objectivos Estratégicos, alinhados com os 4 (quatro) eixos de intervenção a Política da Qualidade.
- Texto do artigo, página 9: O primeiro eixo de intervenção desagrega-se em áreas de actuação que, conjuntamente, contribuem para o desenvolvimento e consolidação da Infra-estrutura da Qualidade no País, constituindo a base para o desenvolvimento de um Sistema Nacional da Qualidade.
- Texto do artigo, página 9: Os eixos relacionados com o Quadro Legal e Regulamentar, Recursos Humanos e Cultura da Qualidade são eixos transversais, na medida em que complementam as áreas técnicas com questões fundamentais para o desenvolvimento da qualidade.
- Texto do artigo, página 9: O eixo do Quadro Legal e Regulamentar está focado em garantir que o desenvolvimento da qualidade é suportado por instrumentos legais e regulamentares que estejam adequados.
- Texto do artigo, página 9: O eixo dos Recursos Humanos pretende responder à necessidade de ter recursos humanos qualificados e capacitados para as matérias da qualidade, fundamental para suportar o desenvolvimento de um Sistema Nacional da Qualidade.
- Texto do artigo, página 9: Por fim, o eixo da Cultura da Qualidade apresenta as questões relacionadas com a necessidade de, gradualmente, criar-se a consciência junto dos cidadãos, sector empresarial e sector público para as questões relacionadas com a qualidade.
- Texto do artigo, página 9: A cada eixo de intervenção e área de actuação está associado um ou vários objectivos estratégicos que traduzem o que se pretende alcançar em cada um dos vectores:
- Texto do artigo, página 9: 6.2.1. Objectivos Estratégicos para Infra-estrutura da Qualidade
- Texto do artigo, página 9: A criação da Infra-estrutura da Qualidade é um dos passos mais significativos e positivos que um País pode adoptar para o desenvolvimento de uma economia baseada na prosperidade, saúde e bem-estar.
- Texto do artigo, página 9: A existência da Infra-estrutura da Qualidade faz parte de um sistema que contribui para os objectivos das políticas governamentais em áreas como desenvolvimento industrial, competitividade comercial nos mercados globais, uso eficiente de recursos naturais e humanos, segurança alimentar, saúde, meio ambiente e mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 9: O desenvolvimento deste eixo de intervenção é materializado através de 4 (quatro) áreas de actuação: Normalização, Metrologia, Avaliação da Conformidade e Acreditação.
- Texto do artigo, página 9: 6.2.1.1. Objectivo Estratégico para a Normalização OE 1 – Desenvolver o acervo de Normas técnicas Moçambicanas
- Texto do artigo, página 9: adequado às necessidades do sector público e privado e harmonizado regional e internacionalmente.
- Texto do artigo, página 9: Quando se adquire um produto ou serviço, existe um conjunto de expectativas de que este irá corresponder ao seu propósito: será seguro, fácil de utilizar, não prejudicará a saúde ou o meio ambiente, será confiável e eficiente, entre outros, permitindo colher os benefícios esperados para um determinado custo.
- Texto do artigo, página 10: As normas técnicas são documentos aprovados por consenso e que possuem as características de um determinado produto ou serviço, tais como dimensões, tolerâncias, pesos, processos, sistemas, melhores práticas ou outras especificações, assegurando que estão em conformidade com os seus requisitos e geram confiança nos seus compradores e utilizadores.
- Texto do artigo, página 10: A existência de normas internacionais permite aos Países um acesso fácil e eficiente às boas práticas e recomendações estabelecidas, procurando adaptar estas práticas à sua realidade. Estas são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio como a base para o comércio internacional.
- Texto do artigo, página 10: Em Moçambique, as actividades no âmbito da Normalização são coordenadas pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP, entidade de âmbito nacional que tem como objectivo elaborar normas técnicas e outros documentos de carácter normativo e participar no processo de elaboração de normas técnicas regionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 10: As actividades são desenvolvidas no âmbito das Comissões Técnicas de Normalização, de acordo com as directivas e metodologia definidas para o efeito. As Normas técnicas Moçambicanas são homologadas pelo INNOQ, IP que as edita e dissemina.
- Texto do artigo, página 10: Para concretizar o Objectivo Estratégico OE 1, a presente Estratégia visa, de forma alinhada com a Política da Qualidade, a concretização das seguintes acções:
- Texto do artigo, página 10: • Reforçar a Participação de Moçambique em Organizações Regionais e Internacionais, no âmbito da Normalização; • Promover a participação dos vários actores nas Comissões Técnicas de Normalização; • Rever continuamente as Normas Técnicas; • Desenvolver os Mecanismos de Auscultação e de Retroalimentação do Mercado.
- Texto do artigo, página 10: 6.2.1.2. Objectivo Estratégico para a Metrologia OE 2 – Garantir o rigor e a exactidão das medições
- Texto do artigo, página 10: realizadas, potenciando a credibilidade no mercado.
- Texto do artigo, página 10: A Metrologia refere-se à ciência das medições e suas aplicações, sendo um dos pilares no desenvolvimento da Infra-estrutura da Qualidade. A existência de equipamentos que permitem validar a exactidão das medidas utilizadas é fundamental para assegurar a protecção do consumidor nas transações comerciais, na saúde, segurança e no ambiente. De facto, a Metrologia garante a qualidade do produto final, dando maior confiança ao cliente e agindo como diferenciador em termos tecnológicos e comerciais para as empresas. Permite também reduzir o consumo e o desperdício da matéria-prima, aumentando a produtividade, bem como reduzir a possibilidade de rejeição do produto no mercado.
- Texto do artigo, página 10: A Metrologia divide-se em 3 (três) áreas, nomeadamente: Metrologia Legal – área da Metrologia relacionada com
- Texto do artigo, página 10: a protecção do consumidor face a medições incorrectas nas transacções comerciais, saúde, segurança e ambiente;
- Texto do artigo, página 10: Metrologia Industrial – área que assegura o funcionamento adequado dos instrumentos de medição utilizados na indústria, bem como nos processos de produção e ensaio, através da calibração e garantia da rastreabilidade; e
- Texto do artigo, página 10: Metrologia Científica – área que trata dos padrões de medição internacionais e nacionais, dos instrumentos laboratoriais e das pesquisas e metodologias científicas relacionados com um elevado nível de qualidade metrológica.
- Texto do artigo, página 10: A criação do Laboratório Nacional de Metrologia é um dos marcos do desenvolvimento deste eixo em Moçambique. Paralelamente, de forma a desenvolver os serviços de Metrologia
- Texto do artigo, página 10: Legal, foi também criada uma rede nacional de metrologia legal através da delegação de competências a Conselhos Autárquicos e Direcções Provinciais da Indústria e Comércio, para a verificação de instrumentos de medição.
- Texto do artigo, página 10: Não obstante os progressos obtidos, torna-se fundamental consolidar as áreas de Metrologia Legal e Industrial, bem como apostar no desenvolvimento das bases para a Metrologia Científica.
- Texto do artigo, página 10: Para alcançar o Objectivo Estratégico OE 2, prevê-se a concretização das seguintes acções:
- Texto do artigo, página 10: • Expandir os serviços de Metrologia Legal; • Expandir os serviços de Metrologia Industrial; • Desenvolver os serviços de Metrologia Científica; • Reforçar a participação de Moçambique em organizações regionais e internacionais no âmbito da Metrologia; • Consolidar e expandir o Laboratório Nacional de Metrologia.
- Texto do artigo, página 10: 6.2.1.3. Objectivos Estratégicos para a Avaliação da Conformidade
- Texto do artigo, página 10: OE 3 – Promover o desenvolvimento de mecanismos de certificação, estimulando a inovação e a competitividade nacional; OE 4 – Reforçar os mecanismos de ensaios, inspecção,
- Texto do artigo, página 10: fiscalização, fortalecendo a confiança do consumidor no mercado.
- Texto do artigo, página 10: Avaliação da Conformidade é um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a proporcionar um adequado grau de confiança de que um produto, processo, serviço ou pessoa, atende a requisitos préestabelecidos em normas ou regulamentos com o melhor custo/ benefício possível para a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: O uso de normas, nomeadamente as normas internacionais, permite harmonizar as actividades de Avaliação da Conformidade no mundo, diminuindo as barreiras ao comércio realizado à escala global.
- Texto do artigo, página 10: Actualmente, diversos Países utilizam barreiras técnicas em substituição das barreiras tarifárias, como forma de proteccionismo ao mercado interno. Nesta senda, a Avaliação da Conformidade pode ser entendida como uma potente ferramenta estratégia que auxilia os Países nas relações comerciais no mercado global.
- Texto do artigo, página 10: Cada País adopta o sistema de Avaliação da Conformidade que melhor responde aos seus objectivos e orientações estratégicas. No entanto, é fundamental que este seja harmonizado, de forma a permitir que sejam estabelecidos Acordos de Reconhecimento Mútuo.
- Texto do artigo, página 10: A actividade de Avaliação da Conformidade é especialmente importante para o sector produtivo, para as autoridades que regulam e regulamentam e para os consumidores.
- Texto do artigo, página 10: A Avaliação da Conformidade ajuda as empresas a melhorar continuamente a qualidade dos seus processos, produtos e serviços que prestam. Quando é compulsória, a Avaliação da Conformidade fortalece o papel das entidades reguladoras e regulamentadoras, na medida em que reforça a protecção à saúde e segurança do consumidor e ao meio ambiente, ao instrumentalizar as actividades regulamentadoras e fiscalizadoras estabelecidas pelos órgãos reguladores.
- Texto do artigo, página 10: A Avaliação da Conformidade é materializada através de 3 (três) mecanismos fundamentais:
- Texto do artigo, página 10: Certificação
- Texto do artigo, página 10: A Certificação ocorre quando um organismo de terceira parte atesta, por escrito, que determinado produto, serviço, processo, pessoal, organização ou sistema de gestão está em conformidade
- Texto do artigo, página 11: com os requisitos estabelecidos nas normas técnicas, tendo por base a realização de auditorias, recolha e ensaio de amostras, entre outras técnicas.
- Texto do artigo, página 11: A certificação de produtos, sistemas e pessoas é, de princípio, uma actividade de natureza voluntária, que deve ser acreditada nos termos das normas internacionais aplicáveis. No entanto, em determinados sectores, sempre que se justifique, pode ser obrigatória por legislação específica. Este processo traz uma
- Texto do artigo, página 11: série de benefícios às entidades, tais como a melhoria dos seus processos produtivos e de gestão, melhoria da sua imagem junto dos clientes, fornecedores e outras partes interessadas, e o aumento da competitividade das empresas, quer no mercado nacional quer global. As certificações mais recorrentes são aquelas que dizem respeito à qualidade dos sistemas de gestão e sistemas de gestão ambiental, tendo por base as normas ISO 9001 e ISO 14001, respectivamente, existindo várias empresas privadas e organismos públicos certificados. Não obstante, existem também certificações relacionadas com produtos ou serviços, sobretudo em sectores críticos para a segurança e saúde da população. O processo de certificação pode ser obtido por qualquer entidade que se proponha, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. As entidades certificadoras devem ser acreditadas pelo organismo nacional responsável pela acreditação. Inspecção Os organismos de inspecção desempenham um papel de extrema importância na promoção da melhoria da qualidade, tanto a nível nacional, como internacional, uma vez que são responsáveis por examinar um conjunto de produtos, materiais, instalações, incluindo equipamentos, processos, procedimentos e serviços, quer no sector público, quer no sector privado, reportando se os mesmos estão alinhados com os requisitos estabelecidos. A existência de organismos desta natureza que actuam de forma efectiva permite assegurar que os actores do sector privado e cidadãos cumprem com os requisitos definidos na lei ou outros instrumentos normativos. No entanto, o cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei é mandatório. Ainda no âmbito da inspecção, sendo o INNOQ, IP a entidade responsável pela implementação da Política da Qualidade, deve desenvolver programas de Avaliação da Conformidade e coordenar a sua implementação, tendo em vista a garantia de circulação e consumo, no País, de produtos de qualidade. A entidade deve igualmente proporcionar serviços de inspecção técnica de produtos, serviços, equipamentos, maquinaria e instalações.
- Texto do artigo, página 11: Ensaios
- Texto do artigo, página 11: O ensaio consiste na determinação de uma ou mais características de uma amostra do produto, processo ou serviço, de acordo com um procedimento especifico. É a modalidade de Avaliação da Conformidade frequentemente utilizada porque está associada a outros mecanismos de Avaliação da Conformidade, em particular a inspecção e a certificação.
- Texto do artigo, página 11: Os laboratórios de ensaios podem ser operados por uma variedade de organizações, incluindo agências governamentais, instituições de pesquisa e académicas, organizações comerciais e entidades de normalização. Podem ser divididos em 2 (duas) principais categorias: laboratórios que produzem dados que serão utilizados por terceiros e laboratórios para uso interno das organizações.
- Texto do artigo, página 11: A área de actuação da Avaliação da Conformidade é composta por 2 (dois) objectivos estratégicos: 1 (um) objectivo relacionado com a componente de certificação e 1 (um) objectivo estratégico focado na inspecção.
- Texto do artigo, página 11: Associadas ao Objectivo Estratégico relacionado com a componente de certificação (OE 3 acima mencionado) estão previstas as seguintes acções:
- Texto do artigo, página 11: • Consolidar o Sistema de Certificação; • Fomentar a Coordenação e Comunicação entre Entidades Certificadoras.
- Texto do artigo, página 11: O Objectivo Estratégico vocacionado para as questões de inspecção e fiscalização (OE 4 acima mencionado) prevê a implementação das seguintes acções:
- Texto do artigo, página 11: • Expandir e consolidar a Rede de Laboratórios Acreditados; • Reforçar a Capacidade de Resposta dos Organismos Inspectivos e Fiscalizadores.
- Texto do artigo, página 11: 6.2.1.4. Objectivo Estratégico para a Acreditação OE 5 – Desenvolver os mecanismos de acreditação,
- Texto do artigo, página 11: estimulando a confiança e a credibilidade nas instituições do País.
- Texto do artigo, página 11: A acreditação é o processo através do qual o organismo designado para o efeito fornece o reconhecimento formal de que determinada organização é competente para a execução de determinadas actividades de Avaliação da Conformidade, tais como ensaios, calibrações, certificação e inspecções.
- Texto do artigo, página 11: Os organismos de acreditação precisam mostrar que são independentes e imparciais e por esta razão são muitas vezes constituídos como entidades nacionais ou regionais que, na prática, precisam mostrar a existência de acordos de reconhecimento mútuo por meio da sua adesão como membro de organismos internacionais relevantes que se dedicam às revisões pelos pares entre si.
- Texto do artigo, página 11: O processo de acreditação apresenta um conjunto de vantagens para várias partes, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 11: • Para os organismos de avaliação da conformidade acreditados, uma vez que: o Fornece um processo de avaliação único e transparente, reforçando a coerência das actividades e nível de serviço prestado pelas organizações; o Reforça a confiança dos cidadãos, empresas e organismos públicos nos serviços prestados; e o Potencia uma concorrência justa, aumentando a competência e a inovação. • Para as organizações certificadas, na medida em que: o Diminui o risco de não aceitação do produto no mercado; o Permite às organizações competirem à escala global, uma vez que os seus produtos e serviços respondem aos requisitos estabelecidos; o Fortalece a imagem da organização e o seu compromisso; e o Estabelece referenciais aos quais a organização deve aspirar, adoptando um processo de melhoria contínua. • Para os consumidores finais, visto que:
- Texto do artigo, página 11: o Inspira confiança no fornecedor, dado que garante que o produto ou serviço foi avaliado por um organismo independente e competente; e o Aumenta a liberdade de escolha, estimulando uma concorrência saudável que se traduz positivamente nos níveis de serviço oferecidos.
- Texto do artigo, página 12: As actividades de acreditação são da responsabilidade de um Organismo Nacional de Acreditação que deve operar de acordo com as orientações do Fórum Internacional de Acreditação (IAF) e da Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios (ILAC), sendo fundamental estabelecer mecanismos de cooperação robustos. Estas regem-se ainda pelas normas internacionais.
- Texto do artigo, página 12: Actualmente não existe um organismo nacional de acreditação. De facto, esta é a componente das infra-estruturas da qualidade com menor grau de desenvolvimento, constituindo uma das áreas prioritárias de desenvolvimento no âmbito da Política da Qualidade e respectiva estratégia de implementação. Esta necessidade de desenvolvimento encontra-se plasmada nos termos do seu objectivo estratégico.
- Texto do artigo, página 12: Para a concretização do Objectivo Estratégico OE 5 estão previstas 2 (duas) acções, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: • Criar um Organismo Nacional de Acreditação; • Fazer Parcerias com Órgãos de Acreditação Regionais e Internacionais.
- Texto do artigo, página 12: 6.2.2. Objectivo Estratégico para o Quadro Legal e Regulamentar
- Texto do artigo, página 12: OE 6 – Adequar o quadro legal e regulamentar existente aos desafios do País em matéria da qualidade.
- Texto do artigo, página 12: Um dos benefícios directos do estabelecimento e implementação de uma política e estratégia para a qualidade remete para o aumento da capacidade do País de participar no mercado global, aproveitando oportunidades de negócio também à escala global.
- Texto do artigo, página 12: Para que este benefício se materialize na sua plenitude, importa assegurar a existência de um quadro legal e regulamentar que seja adequado às necessidades do País e que esteja alinhado com as orientações estabelecidas a nível internacional, designadamente pela Organização Mundial do Comércio, diminuindo o risco desta componente se tornar barreira técnica ao comércio.
- Texto do artigo, página 12: Moçambique tem feito progressos no desenvolvimento deste eixo, tendo aprovado a seguinte legislação:
- Texto do artigo, página 12: • Diploma Ministerial n.º 180/2004, de 15 de Setembro, que aprova o Regulamento sobre a Qualidade da Água para o Consumo Humano; • Lei n.º 22/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei de Defesa do Consumidor; • Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março, que aprova o Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade; • Decreto-Lei n.º 2/2010, de 31 de Dezembro, que rege a actividade da Metrologia no País; • Decreto n.º 17/2011, de 26 de Maio, que aprova o regulamento do Decreto – Lei n.º 2/2010; • Diploma Ministerial n.º 141/2013, de 23 de Setembro, que aprova o Regulamento dos produtos pré-medidos; • Decreto n.º 54/2013, de 7 de Outubro, que aprova o Regulamento sobre o Controlo da Produção, Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas; • Diploma Ministerial n.º 191/2013, de 21 de Novembro, que aprova o Regulamento do controlo metrológico das medidas materializadas em massa (pesos); • Diploma Ministerial n.º 164/2014, de 3 de Outubro, que aprova o Regulamento técnico metrológico que estabelece as regras a observar na fabricação, aprovação do modelo, verificação metrológica, instalação e utilização dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático; • Decreto n.º 36/2014, de 1 de Agosto, que cria o Conselho Nacional da Qualidade;
- Texto do artigo, página 12: • Decreto n.º 16/2015, de 5 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre Gestão e Controlo de Saco Plástico; • Decreto n.º 27/2016, de 18 de Julho, que aprova o Regulamento de Protecção do Consumidor.
- Texto do artigo, página 12: Contudo, existem ainda necessidades que devem ser colmatadas no sentido de assegurar que este quadro legal e regulamentar esteja adequado aos desafios do País, tanto em termos internos, como na relação com os demais Países.
- Texto do artigo, página 12: Para a concretização do Objectivo Estratégico OE 6, são propostas as seguintes acções:
- Texto do artigo, página 12: • Implementar a Lei do Sistema Nacional da Qualidade e o respectivo Regulamento; • Reforçar o Quadro Legal e Regulamentar de Suporte à Metrologia; • Reforçar o Quadro Legal e Regulamentar de Suporte à Acreditação; • Rever e criar os Regulamentos Técnicos Sectoriais; • Implementar a Lei de Defesa do Consumidor e respectivo Regulamento; • Reformar a Legislativa SPS em alinhamento com os Requisitos Internacionais.
- Texto do artigo, página 12: 6.2.3. Objectivos Estratégicos para os Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 12: OE 7 – Fomentar a participação da academia no Sistema Nacional da Qualidade, promovendo as iniciativas de pesquisa e desenvolvimento neste âmbito; OE 8 – Desenvolver uma força de trabalho qualificada, nos vários níveis, em matérias da qualidade; e OE 9 - Promover a consolidação de conceitos da qualidade
- Texto do artigo, página 12: no Sistema Nacional de Ensino.
- Texto do artigo, página 12: A existência de recursos humanos qualificados é uma das principais alavancas para o desenvolvimento da qualidade, potenciando o nível de competitividade de um País.
- Texto do artigo, página 12: De facto, o desenvolvimento dos recursos humanos é um factor-chave para o crescimento das sociedades, actuando como um motor de desenvolvimento económico e social dos Países.
- Texto do artigo, página 12: O diferencial competitivo de uma nação, numa era em que se pretende construir e consolidar uma sociedade do conhecimento, não está apenas alicerçado na existência de mão-de-obra e de recursos naturais abundantes e acessíveis, mas sim no conhecimento existente e disseminado por toda a sua população.
- Texto do artigo, página 12: No âmbito do estabelecimento do Sistema Nacional da Qualidade, o desenvolvimento dos recursos humanos deve ser considerado em 3 (três) vertentes fundamentais:
- Texto do artigo, página 12: • Na inovação, através de mecanismos de pesquisa e desenvolvimento robustos e que actuem na área da qualidade; • No desenvolvimento de competências críticas para assegurar que a força de trabalho esteja sensibilizada para a importância da qualidade e que consegue responder perante esta temática num contexto profissional; e • Na disseminação de informação e na gradual mudança de mentalidade, veiculada através da educação.
- Texto do artigo, página 12: Estas 3 (três) vertentes estão alinhadas com os objectivos estratégicos definidos, cujo detalhe das acções subjacentes se encontra apresentado de seguida.
- Texto do artigo, página 12: Para a concretização do Objectivo Estratégico OE 7, estão previstas as seguintes acções:
- Texto do artigo, página 12: • Criar o Programa “A Academia Contribui para a Qualidade";
- Texto do artigo, página 13: • Promover a criação de Bolsas de Investigação na Área da Qualidade; • Desenvolver uma Bolsa de Especialistas da Qualidade em todos os Sectores; • Estabelecer Parcerias com Instituições Regionais e Internacionais para Formação, Pesquisa e Desenvolvimento em Matéria da Qualidade.
- Texto do artigo, página 13: Para assegurar o desenvolvimento de uma força de trabalho qualificada em matérias da qualidade do Objectivo Estratégico OE 8, estão definidas as seguintes acções:
- Texto do artigo, página 13: • Criar programas de capacitação do sector privado em matérias da qualidade; • Desenvolver programas de capacitação das entidades do sector público, nos vários níveis, em matérias da qualidade; • Desenvolver e fortalecer as competências dos principais actores envolvidos no Sistema Nacional da Qualidade; • Criar e operacionalizar cursos de formação específica sobre certificação de Sistemas de Gestão; e • Criar programas de capacitação dos mídia para fomentar a disseminação de temáticas da qualidade.
- Texto do artigo, página 13: As acções que concorrem para o alcance do Objectivo Estratégico OE 9 são as seguintes:
- Texto do artigo, página 13: • Criar o Programa “A Qualidade nas Instituições de Ensino e Formação”; e • Assegurar a adaptação curricular e demais condições para uma formação de qualidade no Sistema Nacional de Ensino.
- Texto do artigo, página 13: 6.2.4. Objectivos Estratégicos para a Cultura da Qualidade
- Texto do artigo, página 13: OE 10 – Assegurar a existência e eficiência dos mecanismos de auscultação e defesa dos consumidores; OE 11 – Desenvolver mecanismos que promovam a sustentabilidade da política, estratégia e demais instrumentos operacionais no âmbito da qualidade; e OE 12 – Sensibilizar, informar e educar a população e
- Texto do artigo, página 13: as partes interessadas para a importância das questões da qualidade para o desenvolvimento socio-económico do País.
- Texto do artigo, página 13: A adopção dos princípios da qualidade, suportada numa liderança forte e orientada, impulsiona uma nova atitude cultural que implica repensar as organizações nas suas diferentes dimensões, racionalizando processos e métodos de produção em prol da melhoria da qualidade de produtos e serviços, incrementando a eficiência e promovendo um melhor relacionamento entre as partes interessadas.
- Texto do artigo, página 13: Quando se pensa no desenvolvimento de um sistema da qualidade a nível nacional, torna-se fundamental pensar no estabelecimento de uma cultura da qualidade que promova uma mudança sustentável e significativa nos comportamentos e hábitos da população.
- Texto do artigo, página 13: O conceito de cultura da qualidade, aplicado à realidade de um País, pode ser entendido como um estado em que a nação promove um ambiente aberto, participativo, onde as ideias e as boas práticas são partilhadas, onde a educação e a investigação são valorizadas, e onde existe uma preocupação generalizada na melhoria contínua da vida das populações.
- Texto do artigo, página 13: São características de uma cultura da qualidade:
- Texto do artigo, página 13: • Liderança focada na qualidade a todos os níveis; • Abertura e transparência; • Foco no trabalho de equipa, na partilha e cooperação; • Responsabilização nos vários níveis; • Mecanismos de retroalimentação para melhoria; • Envolvimento da comunidade; e • Alinhamento dos valores nacionais e pessoais.
- Texto do artigo, página 13: Os benefícios de uma cultura da qualidade são diversos, passando, entre outros, pela garantia da satisfação do consumidor, pelo estabelecimento de uma atitude positiva para com os fornecedores de produtos e prestadores de serviço, pela melhoria contínua nos produtos e serviços, pelo estabelecimento de mecanismos de aprendizagem individual e colectiva, entre outros.
- Texto do artigo, página 13: A Política da Qualidade e Estratégia para a sua Implementação deve ser acompanhada por um amplo Movimento Nacional para a Qualidade, encorajado e apoiado pelo Governo e que potencie a melhoria da competitividade nacional no mercado global.
- Texto do artigo, página 13: O desenvolvimento da cultura da qualidade, no âmbito da presente estratégia, é promovido em 3 (três) vertentes, reflectidas através dos seus objectivos estratégicos, seguidamente apresentados e detalhados.
- Texto do artigo, página 13: Para a concretização do Objectivo Estratégico OE 10 vocacionado para a auscultação e defesa dos consumidores estão previstas as seguintes acções:
- Texto do artigo, página 13: • Expandir e consolidar a rede de associações de defesa do consumidor; • Criar estruturas dedicadas ao consumidor no sector público; e • Fiscalizar o cumprimento do regime do Livro de Reclamações.
- Texto do artigo, página 13: A concretização do Objectivo Estratégico OE 11 virado para a sustentabilidade da política, estratégia e demais instrumentos operacionais no âmbito da qualidade tem subjacente as seguintes acções: • Operacionalizar o CONQUA – Conselho Nacional da Qualidade; • Implementar um observatório da qualidade; • Criar modelo sustentável de financiamento; e • Mobilizar parceiros de cooperação para financiamento de projectos. A concretização do Objectivo Estratégico OE 12 com vista
- Texto do artigo, página 13: a sensibilizar, informar e educar a população e as partes interessadas para a importância das questões da qualidade tem subjacente as seguintes acções:
- Texto do artigo, página 13: • Desenvolver estratégia de informação, educação e comunicação para a qualidade; • Implementar prémios da qualidade; • Criar semana da qualidade a nível nacional; • Promover bibliotecas nacional e provinciais da qualidade.
- Número ou marcador, página 13: 7. Modelo de Governação e Monitoria
- Texto do artigo, página 13: A concretização da Estratégia de Implementação da Política da Qualidade implica a existência de uma liderança forte e transversal que seja capaz de garantir o alinhamento de políticas e acções em torno de uma visão comum.
- Texto do artigo, página 13: A Estratégia de Implementação da Política da Qualidade apresenta um conjunto de acções cuja complexidade e transversalidade para implementar, exigem um modelo de governação que assegure uma visão estratégica partilhada, coordenação transversal sistematizada, maior harmonização dos projectos e uma forte capacidade de operacionalização.
- Texto do artigo, página 13: Assim, o estabelecimento de um modelo de governação e monitoria é fundamental para a prossecução dos objectivos estratégicos, sendo o garante não só da execução da Estratégia, mas também da sua transversalidade.
- Texto do artigo, página 13: A monitoria da execução e dos impactos alcançados é uma necessidade cada vez mais sentida. Num contexto de recursos limitados de investimento é necessário “medir para desenvolver”, isto é, medir para gerir melhor, quer numa lógica de retorno sobre
- Texto do artigo, página 13: o investimento, em termos de economia, eficiência, eficácia e utilidade; quer numa lógica de transparência e de reporte sobre os resultados obtidos.
- Texto do artigo, página 14: 7.1. Modelo de Governação O modelo de governação visa promover o envolvimento de
- Texto do artigo, página 14: todos os actores na implementação da Estratégia da Política da
- Texto do artigo, página 14: Qualidade, aglutinando vontades e promovendo uma dinâmica positiva em torno da estratégia que permita mobilizar os recursos humanos e financeiros essenciais à sua concretização.
- Texto do artigo, página 14: Modelo de Governação
- Texto do artigo, página 14: Modelo de Governação ESTRATÉGIA E GESTÃO ACOMPANHAMENTO CONSULTA Coordenação Política: Ministério da Indústria e Comércio (MIC) Coordenação Operacional: Instituto Nacional da Normalização e Qualidade (INNOQ) Macro Funções: • Gestão da Implementação • Monitorização • Comunicação • Simplificação Processual • Dinamização da Política e Estratégia Conselho Nacional da Qualidade (CONQUA) Grupos de Acompanhamento: Infra-Estruturas da Qualidade Quadro Legal e Regulamentar Recursos Humanos Cultura da Qualidade Órgãos Consultivos: • Sector Privado • Academia • Sociedade Civil • Organizações Não Governamentais • Autoridades tradicionais • Fazedores de Opinião • Associações • ...
- Texto do artigo, página 14: A coordenação política será responsabilidade directa do Ministro titular da pasta da Indústria e Comércio, ficando a coordenação operacional sob a alçada do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP, órgão devidamente institucionalizado e capacitado para o exercício de todas as actividades ligadas à área da qualidade. O CONQUA é a entidade responsável pelo acompanhamento estratégico do processo de implementação, movendo forças positivas no sentido da prossecução dos projectos, acções do plano e da angariação de financiamento. O CONQUA será apoiado pela existência de um conjunto de grupos de acompanhamento focados em cada um dos eixos de intervenção da política, cujos membros, a definir consoante temática do eixo, pertencem ao Conselho ou são por estes designados. Estes grupos que estabelecem a ligação operacional do CONQUA com o Ministério da Indústria e Comércio, visam garantir o acompanhamento específico dos projectos e a dinamização das entidades sectoriais. Paralelamente, deverá ser promovida a ligação com órgãos consultivos de forma a aferir a sensibilidade da sociedade moçambicana e das entidades internacionais sobre o desenvolvimento da qualidade no País, tais como sector privado, academia, sociedade civil, parceiros de cooperação, fazedores de opinião, entre outros. 7.2. Modelo de Monitoria
- Texto do artigo, página 14: A coordenação política será responsabilidade directa do Ministro titular da pasta da Indústria e Comércio, ficando a coordenação operacional sob a alçada do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP, órgão devidamente institucionalizado e capacitado para o exercício de todas as actividades ligadas à área da qualidade.
- Texto do artigo, página 14: O CONQUA é a entidade responsável pelo acompanhamento estratégico do processo de implementação, movendo forças positivas no sentido da prossecução dos projectos, acções do plano e da angariação de financiamento.
- Texto do artigo, página 14: O CONQUA será apoiado pela existência de um conjunto de grupos de acompanhamento focados em cada um dos eixos de intervenção da política, cujos membros, a definir consoante temática do eixo, pertencem ao Conselho ou são por estes designados. Estes grupos que estabelecem a ligação operacional do CONQUA com o Ministério da Indústria e Comércio, visam garantir o acompanhamento específico dos projectos e a dinamização das entidades sectoriais.
- Texto do artigo, página 14: Paralelamente, deverá ser promovida a ligação com órgãos consultivos de forma a aferir a sensibilidade da sociedade moçambicana e das entidades internacionais sobre o desenvolvimento da qualidade no País, tais como sector privado, academia, sociedade civil, parceiros de cooperação, fazedores de opinião, entre outros.
- Texto do artigo, página 14: 7.2. Modelo de Monitoria
- Texto do artigo, página 14: A monitorização sistemática dos indicadores e o acompanhamento da execução das acções é chave para aferir, não só o grau de execução da Estratégia, mas também a evolução dos indicadores globais e o respectivo grau de cumprimento das metas e o grau de envolvimento da comunidade:
- Texto do artigo, página 14: É importante acompanhar continuamente a execução das acções;
- Texto do artigo, página 14: Evolução dos indicadores de impacto: A evolução de Moçambique no que concerne a indicadores de impacto é uma forma de promoção do País junto da comunidade internacional, potenciadora da atracção de investimentos e da elevação da imagem do País. Assim, importa medir os impactos do projecto no que concerne a estes indicadores; e
- Texto do artigo, página 14: Nível de envolvimento da sociedade moçambicana: O grande destinatário da Estratégia de Implementação da Política da Qualidade é o cidadão, sendo essencial promover a sua auscultação e participação em todo este processo, bem como medir e acompanhar os seus níveis de satisfação. O processo de monitoria deve servir, não só para aferir o grau de cumprimento dos objectivos estabelecidos, mas também para avaliar o funcionamento de toda a estrutura num processo de melhoria e aprendizagem contínua.
- Texto do artigo, página 14: O ciclo de monitorização da Estratégia de Implementação da Política da Qualidade compreende três grandes momentos:
- Texto do artigo, página 14: Planeamento Anual: É desenvolvido no final do ano anterior, tendo como base a Estratégia de Implementação da Política da Qualidade e o grau de execução e impacto até à data, e compreende interacções entre a coordenação política e operacional do Ministério da Indústria e Comércio, o Conselho Nacional da Qualidade e os seus grupos de acompanhamento. Tem como objectivo final o Plano Anual de Actividades;
- Texto do artigo, página 14: Acompanhamento e Monitoria: É desenvolvido durante o ano com periodicidade semestral, tendo como base os relatórios de acompanhamento e monitoria;
- Texto do artigo, página 14: A monitorização sistemática dos indicadores e o acompanhamento da execução das acções é chave para aferir, não só o grau de execução da Estratégia, mas também a evolução dos indicadores globais e o respectivo grau de cumprimento das metas e o grau de envolvimento da comunidade:
- Texto do artigo, página 14: Grau de execução das acções programadas: A Estratégia de Implementação da Política da Qualidade é alavancada por um conjunto de financiadores e partes interessadas com os quais se responsabilizará por levar a cabo um conjunto de acções definidas.
- Texto do artigo, página 14: Análise da Execução e do Impacto: é realizado no final do ano compreendendo interacções entre a coordenação política e operacional do Ministério da Indústria e Comércio, do INNOQ, IP, do CONQUA e dos grupos de acompanhamento. Tem como objectivo final o Relatório anual de Execução e Impacto.
- Texto do artigo, página 14: Em paralelo com o ciclo de monitoria serão desenvolvidas semestralmente reuniões com os órgãos consultivos que visam
- Texto do artigo, página 14: Grau de execução das acções programadas: A Estratégia de Implementação da Política da Qualidade é alavancada por um conjunto de financiadores e partes interessadas com os quais se responsabilizará por levar a cabo um conjunto de
- Texto do artigo, página 15: aferir a sensibilidade da sociedade moçambicana e das entidades internacionais sobre a Estratégia de Implementação da Política da Qualidade, contribuindo para a dinamização e socialização da implementação.
- Texto do artigo, página 15: A actividade de monitoria será suportada pelo CONQUA, através do Sistema Integrado de Monitoria da Estratégia que permitirá acompanhar o desenvolvimento das acções previstas e o seu impacto nos indicadores nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 15: Glossário Para os efeitos desta Política da Qualidade e Estratégia para
- Texto do artigo, página 15: a sua Implementação, os termos usados definem-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: 1. Acreditação – Procedimento pelo qual um organismo autorizado reconhece formalmente que um organismo ou pessoa é competente para levar a cabo tarefas específicas relacionadas com avaliação de conformidade.
- Número ou marcador, página 15: 2. Autoridade – Organismo que exerce prerrogativas legais.
- Número ou marcador, página 15: 3. Avaliação da Conformidade – Actividade cujo objectivo é o de determinar directa ou indirectamente se as exigências aplicáveis são satisfeitas.
- Número ou marcador, página 15: 4. Calibração – Conjunto de operações que estabelecem, em condições, especificadas, a relação entre os valores de grandezas indicados por um instrumento de medição ou sistema de medição, ou os valores representados por uma medida materializada ou material de referência e os correspondentes valores realizados por padrões.
- Número ou marcador, página 15: 5. Certificação – Procedimento pelo qual uma terceira parte dá uma garantia escrita que um produto, um processo ou um serviço está conforme as exigências especificadas.
- Número ou marcador, página 15: 6. Comissão Técnica de Normalização (CTN) - Comissão com carácter permanente, responsável pela elaboração, revisão e correcção das NM de uma determinada área de actividade.
- Número ou marcador, página 15: 7. Documento Normativo - Documento que define regras, linhas de orientação ou características para actividades ou seus resultados. Neste contexto os documentos normativos incluem as normas, especificações técnicas, códigos de boas práticas e directivas.
- Número ou marcador, página 15: 8. Ensaio - Operação técnica que consiste na determinação de uma ou mais características de um dado produto, processo ou serviço, de acordo com um procedimento especificado.
- Número ou marcador, página 15: 9. Infra-estrutura - Sistema de instalações, equipamento e serviços necessários para o funcionamento de uma organização.
- Número ou marcador, página 15: 10. Gestão da Qualidade - Actividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que respeita à qualidade.
- Número ou marcador, página 15: 11. Infra-estrutura da Qualidade - É um sistema que compreende as organizações (públicas e privadas) juntamente com as políticas, a estrutura legal e reguladora relevante e as práticas necessárias para apoiar e melhorar a qualidade, a segurança e a integridade ambiental de bens, serviços e processos.
- Número ou marcador, página 15: 12. Inspecção - Avaliação da Conformidade por observação e julgamento acompanhados de forma apropriada por medições, ensaios ou comparações.
- Número ou marcador, página 15: 13. Medidas sanitárias e fitossanitárias - Qualquer medida
- Texto do artigo, página 15: que se aplique a:
- Texto do artigo, página 15: – Proteger a vida ou a saúde animal ou vegetal no território de um membro da OMC, dos riscos que decorrem da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes, de doenças, de organismos portadores ou causadores de doenças; – Proteger a vida ou a saúde humana ou animal no território de um membro da OMC, dos riscos provenientes da presença nos seus alimentos, bebidas ou rações de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos causadores de doenças;
- Texto do artigo, página 15: – Proteger a vida ou a saúde humana no território de um membro da OMC, dos riscos provenientes de doenças carregadas por animais, plantas ou produtos no seu território ou da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes; ou – Prevenir ou limitar outros danos no território do membro da OMC, resultantes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes.
- Número ou marcador, página 15: 14. Metrologia - Ciência da medição e sua aplicação.
- Número ou marcador, página 15: 15. Metrologia Legal - Parte da metrologia relacionada com as actividades que resultam de exigências regulamentares e que se aplicam às medições, unidades de medição, aos instrumentos de medida e aos métodos de medição e que são realizadas por organismos competentes.
- Número ou marcador, página 15: 16. Metrologia Industrial - Actividade que trata das técnicas e garantias de rastreabilidade das medições feitas em processos voluntários de produção, inspecção e controlo da qualidade.
- Número ou marcador, página 15: 17. Norma - Documento, estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para a utilização comum e repetida, regras, directrizes ou características, para actividades ou seus resultados, garantindo um nível de organização óptimo, num dado contexto.
- Número ou marcador, página 15: 18. Normalização - Actividade destinada a estabelecer, face a problemas reais ou potenciais, disposições destinadas a uma utilização comum e repetida, visando a obtenção do grau óptimo de organização num dado domínio.
- Número ou marcador, página 15: 19. Norma Moçambicana (NM) - Documento estabelecido por consenso e aprovado pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-IP (INNOQ, IP), que fornece, para utilização comum e repetida, regras, directrizes ou características para actividades ou seus resultados, garantindo um nível de organização óptimo, num dado contexto.
- Número ou marcador, página 15: 20. Organismo Nacional de Normalização (ONN) - Organismo de Normalização reconhecido a nível nacional, que está habilitado a tornar-se o membro nacional das organizações internacionais e/ou regionais de normalização que lhe correspondem.
- Número ou marcador, página 15: 21. Organização Internacional de Normalização - Organização de Normalização aberta ao organismo nacional de qualquer País.
- Número ou marcador, página 15: 22. Organismo - Entidade de direito público ou privado que tem uma missão e uma composição determinada.
- Número ou marcador, página 15: 23. Organização - Organismo estabelecido com base na participação ou adesão de outras entidades ou de singulares e que é dotado de estatutos e administração próprios.
- Número ou marcador, página 15: 24. Padrão - Medida materializada, instrumento de medição, material de referência ou sistema de medição destinado a definir, realizar, conservar ou reproduzir uma unidade, ou um ou mais valores de uma grandeza para servirem de referência.
- Número ou marcador, página 15: 25. Política da Qualidade - Conjunto de intenções e de orientações de uma organização, relacionadas com a qualidade, tal como formalmente expressas pela gestão de topo. Esta definição pode ser extrapolada para um País.
- Número ou marcador, página 15: 26. Qualidade - Grau de satisfação de requisitos dado por um conjunto de características intrínsecas.
- Número ou marcador, página 15: 27. Regulamento Técnico - Regulamento que estabelece
- Texto do artigo, página 15: as características de um produto ou processo a ele relacionadas e os métodos de produção, incluindo as cláusulas administrativas aplicáveis, com as quais a conformidade é obrigatória. Este documento pode também incluir ou tratar exclusivamente de requisitos de terminologia, símbolos, embalagens, marcação e rotulagem e como eles se aplicam a um produto, processo ou método de produção.
- Número ou marcador, página 16: 28. Sistema - Conjunto de elementos inter-relacionados e interactuantes.
- Número ou marcador, página 16: 29. Sistema de Gestão da Qualidade - Sistema de gestão para dirigir e controlar uma organização no que respeita à qualidade.
- Texto do artigo, página 16: Abreviaturas AIEA Agência Internacional de Energia Atómica BIPM Bureau Internacional de Pesos e Medidas CEI Comissão Electrotécnica Internacional CONQUA Conselho Nacional da Qualidade CTN Comissões Técnicas de Normalização ENDE Estratégia Nacional de Desenvolvimento FMI Fundo Monetário Internacional IAF International Acreditation Forum (Fórum Internacional de Acreditação) IAPSC Inter-African Phytosanitary Council (Convenção Inter-Africana para
- Texto do artigo, página 16: Protecção de Plantas IDE Investimento Directo Estrangeiro IEC International Electrotechnical Commission (Comissão Electrotécnica
- Texto do artigo, página 16: Internacional)
- Texto do artigo, página 16: ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation (Cooperação
- Texto do artigo, página 16: Internacional de Acreditação de Laboratórios) INAE Inspecção Nacional das Actividades Económicas INNOQ, IP Instituto Nacional de Normalização e Qualidade-Instituto Público IPPC International Plant Protection Convention (Convenção Internacional
- Texto do artigo, página 16: para Protecção de Plantas)
- Texto do artigo, página 16: ISO International Organization for Standardization (Organização
- Texto do artigo, página 16: Internacional de Normalização) NM Norma Moçambicana OIE World Organization for Animal Health (Organização Mundial da
- Texto do artigo, página 16: Saúde Animal) OIML Organização Internacional de Metrologia Legal OMC Organização Mundial do Comércio PIB Produto Interno Bruto ORAN Organização Regional Africana de Normalização SADC Southern African Development Community (Comunidade de
- Texto do artigo, página 16: Desenvolvimento da África Austral)
- Texto do artigo, página 16: SADCSTAN Southern African Development Community Cooperation in
- Texto do artigo, página 16: Standardization (Cooperação na SADC para a Normalização) SINAQ Sistema Nacional da Qualidade SPS Sanitary and Phytosanitary Measures (Medidas Sanitárias e
- Texto do artigo, página 16: Fitossanitárias)
- Texto do artigo, página 16: SWOT Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats (Forças,
- Texto do artigo, página 16: Fraquezas, Oportunidades e Ameaças) TBT Technical Barriers to Trade (Barreiras Técnicas ao Comércio) UIT União Internacional de Telecomunicações WEF World Economic Forum (Forúm Económico Mundial) WEO World Economic Outlook (Perspectivas Económicas Mundiais)
- Texto do artigo, página 16: 36
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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