Deliberação n.º 12/CNE/2017

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Deliberação n.º 12/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 12/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições recebeu do PrimeiroMinistro da República de Moçambique o Decreto n.º 55/2017, de 25 de Outubro, que determina a realização de Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do respectivo Presidente do Conselho Municipal, Mahamudo Amurane.
Texto do artigo · p. 1 Reunidos os pressupostos legais, para apresentação da proposta da data da Eleição Intercalar, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 6
Texto do artigo · p. 1 da Lei n.º 7/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É proposta a data de 24 de Janeiro de 2018, para a realização da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Remeta-se, a presente Deliberação, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições,
Texto do artigo · p. 1 a 1 de Novembro 2017. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 12/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições recebeu do PrimeiroMinistro da República de Moçambique o Decreto n.º 55/2017, de 25 de Outubro, que determina a realização de Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do respectivo Presidente do Conselho Municipal, Mahamudo Amurane.
  4. Texto do artigo, página 1: Reunidos os pressupostos legais, para apresentação da proposta da data da Eleição Intercalar, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 6
  5. Texto do artigo, página 1: da Lei n.º 7/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, por consenso, delibera:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É proposta a data de 24 de Janeiro de 2018, para a realização da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se, a presente Deliberação, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições,
  10. Texto do artigo, página 1: a 1 de Novembro 2017. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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