I SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 194/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 194
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n. º 12/CNE/2017:
Parágrafo · p. 1 Atinente à proposta da marcação da data da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Parágrafo · p. 1 Deliberação n. º 19/CNE/2017:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Recalendarização e Aprovação dos Distritos e Brigadas do Recenseamento Eleitoral Piloto.
Lista · p. 1 Resolução n. º 19/CNE/2017: Atinente ao Material Promocional para o Recenseamento Eleitoral. Resolução n. º 20/CNE/2017:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Guião de Verificação das Candidaturas para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, a ter lugar no dia 24 de Janeiro de 2018.
Parágrafo · p. 1 Edital:
Parágrafo · p. 1 Concernente à pertecentagem mínima de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na Autarquia de Nampula.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 12/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições recebeu do PrimeiroMinistro da República de Moçambique o Decreto n.º 55/2017, de 25 de Outubro, que determina a realização de Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do respectivo Presidente do Conselho Municipal, Mahamudo Amurane.
Texto do artigo · p. 1 Reunidos os pressupostos legais, para apresentação da proposta da data da Eleição Intercalar, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 6
Texto do artigo · p. 1 da Lei n.º 7/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É proposta a data de 24 de Janeiro de 2018, para a realização da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Remeta-se, a presente Deliberação, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições,
Texto do artigo · p. 1 a 1 de Novembro 2017. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 19/CNE/2017 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alteração do período da realização, recalendarização das actividades e aprovação dos distritos e brigadas para o recenseamento eleitoral piloto aprovados pela Deliberação n. ° 11/2017, de 17 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da conjugação da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do n.º 3 do artigo 34 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alterados os artigos 2 e 3 da Deliberação n.º 11/CNE/2017, de 17 de Agosto, atinente ao Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Recenseamento Eleitoral Piloto tem lugar de 4 a 20 de Dezembro de 2017 para o registo de eleitores e de 22 a 24 de Dezembro de 2017 para a exposição dos cadernos.
Número ou marcador · p. 1 Art.3. 1. O Recenseamento Eleitoral Piloto é realizado em 3 províncias, nomeadamente Cabo Delgado, Sofala e Maputo.
Número ou marcador · p. 1 2. ……………………………………………….
Número ou marcador · p. 1 a) Balama, Ancuabe e Macomia, na província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 1 b) …………………………..........................………….; e,
Número ou marcador · p. 1 c) ……………………….………………………………..
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 1 dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 19/CNE/2017
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de produção do material promocional para o Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do STAE, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os seguintes materiais promocionais para o recenseamento eleitoral, cujos modelos constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante:
Número ou marcador · p. 2 a) Cartaz de Anúncio e Mobilização para o Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017;
Número ou marcador · p. 2 b) Cartaz de Mobilização para o início do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018
Número ou marcador · p. 2 c) Cartaz de Mobilização durante o Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018;
Número ou marcador · p. 2 d) Panfleto do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Bloco de texto · p. 3 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2545
Texto lido por imagem · p. 3 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2545
Texto do artigo · p. 3 MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 RECENSEA-SE NA SUA AUTARQUIAS TRAGA CONSIGO UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS • Bilhete de Identidade • Passaporte • Carta de Condução • Cartão de Identificação Militar • Caderneta de Desmobilizado • Cédula Pessoal • Boletim de Nascimento • Certidão de Nascimento • Cartão de trabalho • Talão de B.I. • Cartao de estudante Na falta de um destes documentos traga testemunhas Das 08:00 as 16 Horas COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 4 MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias CNE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE Participe! STAE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 5 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2547
Texto do artigo · p. 5 Das 08:00 as 16:00 horas Leve consigo o seu documento de identificação, na falta deste, traga testemunhas e obtenha o seu Cartão de Eleitor VEM RECENSEAR-SE De 01 de Março a 29 de Abril de 2018 • É MOÇAMBICANO? • RESIDE NO DISTRITO COM AUTARQUIA? • TEM 18 ANOS OU MAIS? • COMPLETA 18 ANOS ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2018? AUTÁRQUICAS MOÇAMBIQUE 18 STAE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 5 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2547
Bloco de texto · p. 6 2548 I SÉRIE — NÚMERO 194
Texto do artigo · p. 6 MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral Decorre de 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias Participe! STAE MOÇAMBIQUE CABO DELGADO NASSA NAMPULA TETE ZAMBÉZIA SOFALA MANICA INHAMBANE GAZA MAPUTO PROVÍNCIA MAPUTO
Texto lido por imagem · p. 7 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2549
Texto do artigo · p. 7 Participe!
Texto do artigo · p. 7 Participe!
Texto do artigo · p. 7 CidadedaMatola
Texto do artigo · p. 7 çaManhi
Texto do artigo · p. 7 Boane Namaacha
Texto do artigo · p. 7 Macia
Texto do artigo · p. 7 Sussundenga
Texto do artigo · p. 7 Chibuto
Texto do artigo · p. 7 éChokw
Texto do artigo · p. 7 Manica Catandica
Texto do artigo · p. 7 Bilene
Texto do artigo · p. 7 Gondola Gorongoza
Texto do artigo · p. 7 Manjacaze
Texto do artigo · p. 7 Moatize
Texto do artigo · p. 7 Ulongue
Texto do artigo · p. 7 Nhamatanda
Texto do artigo · p. 7 Maxixe
Texto do artigo · p. 7 Dondo
Texto do artigo · p. 7 Metangula
Texto do artigo · p. 7 Quissico
Texto do artigo · p. 7 Marromeu
Texto do artigo · p. 7 Mocuba Nhamayabuè
Texto do artigo · p. 7 Massinga
Texto do artigo · p. 7 Vilanculos
Texto do artigo · p. 7 Mandimba
Texto do artigo · p. 7 èMolocu Milange
Texto do artigo · p. 7 Cuamba
Texto do artigo · p. 7 Gorué Alto
Texto do artigo · p. 7 Malema Ribaué
Texto do artigo · p. 7 MontepuezMarrupa
Texto do artigo · p. 7 Mangajada Costa
Texto do artigo · p. 7 Chiúre
Texto do artigo · p. 7 Moeda
Texto do artigo · p. 7 Angoche
Texto do artigo · p. 7 Monapo
Texto do artigo · p. 7 Praia
Texto do artigo · p. 7 Ilhade Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Nacala
Texto do artigo · p. 7 01 DE MARÇO À 29 DE ABRIL DE 2018
Texto do artigo · p. 7 RECENSEAMENTO ELEITORAL 2018
Texto do artigo · p. 7 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 8 Por quê Recensear? Para poder ter o Cartão de Eleitor, para votar no pleito. Quem deve recensear-se? Todos os cidadãos moçambicanos residentes nos distritos com autarquias. • Com 18 anos de idade ou mais; • Completar 18 anos de idade até ao dia 10 de Outubro de 2018. Onde e Como? No posto de Recenseamento Eleitoral mais próximo da sua residência através da brigada de recenseamento do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Quando? • De 01 de Março a 29 de Abril de 2018. • Das 8:00 às 16:00 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. O que é preciso? UM dos seguintes documentos: • O Bilhete de Identidade (BI); • Cartão de BI; • Passaporte; • Cartão de condução; • Cédula de identificação Militar; • Caderneta de desmobilização; • Certidão de nascimento; • Boletim de nascimento; • Certidão de casamento; • Cartão de estudante; • Cartão de trabalho; ou • Cartão de Eleitor. E se não tiver nenhum destes documentos? • Elementos da brigada podem testemunhar ou • Vá duas pessoas recenseadas no mesmo posto, ou • Autoridades tradicionais ou religiosas. Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido.
Texto do artigo · p. 8 PorquêRecensear? ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito. Quemdeverecensear-se? Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias. Oqueépreciso? UMdosseguintesdocumentos: OBilhetedeIdentidade(BI); TalãodoB.I; Passaporte Cartadecondução; CartãodeidentificaçãoMilitar; Cadernetadedesmobilização; Cédulapessoal; Boletimdenascimento; Certidãodenascimento; Cartãodeestudante; Cartãodetrabalho;ou CartãodeEleitor. Esenãotivernenhumdestes documentos? Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté aodia10deOutubrode2018; OndeeComo? NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE). Quando? Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido. Elementosdabrigadapodemtestemunharou Vácomduaspessoasrecenseadasno mesmoposto,ou Autoridadestradicionaisoureligiosas. De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias, áincluindosbados,domingoseferiados.
Texto do artigo · p. 8 áincluindosbados,domingoseferiados.
Texto do artigo · p. 8 De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias,
Texto do artigo · p. 8 Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor,
Texto do artigo · p. 8 Quando?
Texto do artigo · p. 8 derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE).
Texto do artigo · p. 8 NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada
Texto do artigo · p. 8 OndeeComo?
Texto do artigo · p. 8 Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias.
Texto do artigo · p. 8 Quemdeverecensear-se?
Texto do artigo · p. 8 ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito.
Texto do artigo · p. 8 PorquêRecensear?
Texto do artigo · p. 8 aodia10deOutubrode2018;
Texto do artigo · p. 8 Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 20/CNE/2017
Texto do artigo · p. 9 de 15 de Novembro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de estabelecer, ao nível interno, regras procedimentais a observar na análise, aceitação ou rejeição dos processos individuais de pedido de inscrição dos proponentes e de propositura de candidaturas a titular do cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, na eleição intercalar de 24 de Janeiro de 2018, nos termos das disposições combinadas das alíneas f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o Guião de Verificação das Candidaturas para a Eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, a ter lugar no dia 24 de Janeiro de 2018, em anexo a esta Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. Para a verificação das candidaturas a Comissão Nacional de Eleições apoia-se tecnicamente da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos, podendo esta envolver quadros técnicos do Gabinete Jurídico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em articulação com a respectiva direcção-geral.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. O Presidente da Comissão Nacional de Eleições em caso de necessidade poderá, por despacho, e por solicitação do Coordenador da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos indicar outros membros e quadros dos órgãos da Administração Eleitoral, para integrar as equipas de trabalho para a verificação de candidaturas.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 9 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Guião de verificação Interna das candidaturas ao nível da Comissão Nacional de Eleições
Número ou marcador · p. 9 1. A verificação das candidaturas é uma actividade interna da competência da Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
Número ou marcador · p. 9 2. A verificação das candidaturas que se inicia no acto da
Texto do artigo · p. 9 recepção das candidaturas, conforme os procedimentos relativos à inscrição de proponentes e à apresentação de candidaturas para a eleição intercalar, aprovados pela Deliberação n.˚ 18/CNE/2017, de 9 de Novembro, consiste em apreciar os processos individuais de candidaturas quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, realizando actividades de análise da documentação apresentada para a inscrição dos proponentes bem como das propostas de candidaturas, em face dos seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 9 2.1. Capacidade eleitoral passiva – Afere-se no processo do candidato, com base no Cartão de Eleitor das eleições autárquicas de 2013 actualizada em 2014, Bilhete de Identidade, no Certificado do Registo Criminal e nos demais documentos apresentados exigidos por lei e constantes das minutas 6 a 12 da Deliberação n.˚ 18/CNE/2017, de 9 de Novembro, os seguintes dados individuais:
Número ou marcador · p. 9 a) Nome completo - O nome do candidato deve estar em conformidade com a identificação constante do Bilhete
Texto do artigo · p. 9 de Identidade ou no talão do Bilhete de Identidade, não podendo ser abreviados, nem corrigidos os erros materiais, eventualmente cometidos no momento da emissão do Bilhete de Identidade ou do talão do Bilhete de Identidade e devem ser dactilografados ou escritos em letra de imprensa, conforme se apresenta;
Número ou marcador · p. 9 b) Nacionalidade – deve ser Moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 c) Idade – Deve ter 18 anos completos ou a completar até 24 de Janeiro de 2018, indicar a idade exacta do candidato, conforme a sua data de nascimento que se obtém do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Género- verificar e indicar se é mulher ou homem.
Texto do artigo · p. 9 2.2. Residência na autarquia de Nampula - com base no atestado de residência, que deve ser afastada sempre que o Bilhete de Identidade ou o cartão de recenseamento eleitoral atestar que o candidato reside na cidade de Nampula, conforme o n.˚ 2 do artigo 24 da Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
Texto do artigo · p. 9 2.3. Situação criminal - a partir das anotações averbadas constantes do verso do certificado do registo criminal. 2.4. Cumprimento dos prazos de propositura – Verificar
Texto do artigo · p. 9 com base nos registos de entrada, constantes do livro próprio e das fichas resumo de conferência, a data de entrada do expediente na Comissão Nacional de Eleições ou no órgão de apoio competente, que deve ser entre 15 e 21 de Novembro para a inscrição dos proponentes e 23 de Novembro e 7 de Dezembro de 2017 para a apresentação de candidaturas.
Número ou marcador · p. 9 3. Está dentro do prazo de validade todo o expediente que tiver dado entrada entre os dias 15 e 21 de Novembro para a inscrição dos proponentes e 23 de Novembro e 7 de Dezembro de 2017 para a apresentação de candidaturas, de acordo com o teor do número anterior. O expediente que der entrada fora deste intervalo de tempo é considerado “fora de prazo” e consequentemente indeferido liminarmente, não podendo ser recebido pelos órgãos eleitorais.
Número ou marcador · p. 9 4. Documentos exigidos - Identificar no processo do candidato
Texto do artigo · p. 9 a existência dos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 9 O processo individual de cada candidato deve constar de uma pasta individual contendo os respectivos documentos do candidato organizados de acordo com a ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) Ficha individual do candidato;
Número ou marcador · p. 9 b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou na sua falta, da certidão ou boletim de nascimento ou de talão do Bilhete de Identidade, todos em condições de elegibilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado, todos em condições de elegibilidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Atestado de residência, sendo afastado sempre que o bilhete de identidade ou o cartão de eleitor testar que o candidato reside na cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 9 e) Duas fotografias tipo passe coloridas e actualizadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Certificado do registo criminal do candidato na sua forma original e definitiva, emitida pelas autoridades competentes do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 9 g) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo, de compromisso de honra, de aceitação da candidatura e do mandatário, com a assinatura devidamente reconhecida;
Número ou marcador · p. 10 5. Autenticidade dos documentos contidos no processo – Verificar no processo individual apresentado pelo proponente os documentos juntados pelo proponente e pelo próprio candidato os seguintes traços formais:
Texto do artigo · p. 10 5.1. Exame a efectuar aos documentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Lista uninominal do candidato, de acordo com a minuta 9, referida na alínea a) do ponto 2.1, do Capítulo VI dos Procedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) A Ficha individual do candidato - Este documento tem de estar conforme a minuta 10 constante dos procedimentos, referido na alínea b) do ponto 2.1, do Capítulo VI dos Procedimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Bilhete de Identidade ou do respectivo talão Examinar a fotocópia do Bilhete de Identidade se é do PróprioBilhete de Identidade ou da fotocópia da fotocópia do Bilhete de Identidade. Sendo fotocópia da fotocópia do Bilhete de Identidade, rejeita-se. O Bilhete de Identidade do candidato tem de estar dentro da validade até pelo menos 11 de Dezembro de 2017;
Número ou marcador · p. 10 d) Fotocópia do cartão de eleitor – A fotocópia do cartão de eleitor que for apresentada deve estar autenticada pelo notário. Na falta da fotocópia do cartão de eleitor com reconhecimento notarial, deve constar do processo individual do candidato, em sua substituição, a certidão original, comprovativa da inscrição no recenseamento eleitoral, emitida pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral que promoveu a sua inscrição na brigada de recenseamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 10 e) Atestado de residência - que atesta que o candidato se encontra a residir no Município de Nampula, nos casos em que o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor não averba o local de residência habitual correspondente ao Município de Nampula;
Número ou marcador · p. 10 f) Certificado do registo criminal - Não são aceites recibos do certificado de registo criminal nem os impressos preenchidos para a obtenção do certificado;
Número ou marcador · p. 10 g) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário – verificar se a declaração emitida pelo candidato foi assinada pelo próprio e autenticado pelos serviços notariais, com todas as características formais daqueles serviços (assinatura do candidato e do ajudante do notário e carimbo do Notário onde fez o reconhecimento);
Número ou marcador · p. 10 h) Duas fotografias tipo passe coloridas e actualizadas. As fotografias a apresentar para efeitos eleitorais não podem ser tiradas vestido de qualquer tipo de uniforme de serviço ou de veste religioso nem de boné, chapéu ou com lenço de cabeça;
Texto do artigo · p. 10 5.2. Número de assinaturas dos apoiantes e sua validade
Número ou marcador · p. 10 a) Se o candidato a Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula for apresentado pelos órgãos competentes dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, o número de apoiantes deve corresponder a 1% de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na respectiva autarquia, cujos números se indicam no documento em anexo a este guião, fazendo dele parte integrante;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o candidato a Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula for apresentado por grupos de cidadãos eleitores proponentes, inscritos na área da respectiva autarquia local, o número de apoiantes deve corresponder a um mínimo de 1% de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores, cujos números se indicam no documento em anexo a este guião, fazendo dele parte integrante.
Número ou marcador · p. 10 c) As assinaturas que constam das listas dos apoiantes são verificadas no acto da apreciação das candidaturas de cada autarquia e posteriormente confirmadas pela Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE), através do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral central, com recurso a meios informáticos instalados.
Número ou marcador · p. 10 6. Afixação por edital da relação com os nomes dos candidatos
Texto do artigo · p. 10 Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições manda afixar por edital, à porta do edifício da Comissão Nacional de Eleições, uma relação com os nomes dos candidatos cujas listas foram apresentadas.
Número ou marcador · p. 10 7. Afixação de cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições entre os dias 23 de Novembro a 9 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições manda afixar por edital e competente deliberação a lista dos candidatos aceites e rejeitados.
Número ou marcador · p. 10 8. Sorteio, a ter lugar no prazo compreendido entre os dias 20 e 22 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Realização do sorteio pela Comissão Nacional de Eleições, nos três dias posteriores à publicação das listas definitivas, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio.
Número ou marcador · p. 10 9. Modelos
Texto do artigo · p. 10 9.1. Os documentos instruídos para o processo eleitoral obedecem aos modelos, em conformidade com as minutas constantes do anexo, dos Procedimentos Relativos às Candidaturas à Inscrição de Proponentes e à Apresentação de Candidaturas para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula 24 de Janeiro de 2017, aprovados pela Deliberação n.º 18/CNE/2017, de 9 de Novembro:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação de aprovação de candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (minuta 2);
Número ou marcador · p. 10 b) Pedido de apresentação de candidatura (minutas 6, 7 e 8);
Número ou marcador · p. 10 c) Lista uninominal para candidatura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (minuta 9);
Número ou marcador · p. 10 d) Ficha de candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (minuta 10);
Número ou marcador · p. 10 e) Declaração de compromisso de honra, de aceitação de candidatura e do mandatário (minuta 11);
Número ou marcador · p. 10 f) Ficha de recolha de assinaturas de apoio à candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, em número igual ou superior ao exigido na lei (minuta 12);
Número ou marcador · p. 11 10. Parecer para o Plenário da Comissão Nacional de Eleições
Número ou marcador · p. 11 a) A verificação dos processos instruídos pelo proponente fica a cargo da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos da Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 11 b) Na verificação das candidaturas são integrados os técnicos do Gabinete Jurídico do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, sem prejuízo da integração de outros membros da Comissão Nacional de Eleições, que quando se julgar pertinente e indispensável para a tranquilidade, transparência e segurança do processo possam ser indicados por despacho do Presidente da Comissão Nacional de Eleições, sob proposta do Coordenador da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Após a apreciação e exame dos documentos é elaborada a proposta da competente Deliberação e do respectivo Edital de aceitação e rejeição das candidaturas submetidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Na Deliberação referida no número anterior constam os artigos de aprovação ou rejeição, da recomendação para a notificação do mandatário e da vigência da Deliberação;
Número ou marcador · p. 11 e) Submissão da proposta da Deliberação e do Edital à decisão do Plenário;
Número ou marcador · p. 11 f) Aos membros da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos incluindo os membros e técnicos integrados para o reforço julgado necessário para a verificação de candidaturas para a execução desta tarefa serão fornecidos materiais de trabalho pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de
Texto do artigo · p. 11 Eleições, não sendo permitido o uso de material que não tenha sido facultado pela Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 11 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos 15 de Novembro de 2017
Texto do artigo · p. 11 Edital
Texto do artigo · p. 11 Para a operacionalização do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 143 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e em função da actualização do recenseamento eleitoral, feita através da Deliberação n.º 64/CNE/2014, de 3 de Agosto, o número de apoiantes à candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, referente a um mínimo de um por cento de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na respectiva autarquia, é de 2956, conforme se indica no quadro abaixo.
Texto do artigo · p. 11 Um por cento de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na autarquia de Nampula
Texto do artigo · p. 11 Código da Província Província Autarquia Inscritos Apoiantes 1% 03 Nampula Cidade de Nampula 295.582 2.956
Código da ProvínciaProvínciaAutarquiaInscritosApoiantes 1%
03NampulaCidade de Nampula295.5822.956
Texto do artigo · p. 11 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 15 de Novembro de 2017. – O Presidente, Abdul
Texto do artigo · p. 11 Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 12 Preço — 42,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 194
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  9. Parágrafo, página 1: Deliberação n. º 12/CNE/2017:
  10. Parágrafo, página 1: Atinente à proposta da marcação da data da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação n. º 19/CNE/2017:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à Recalendarização e Aprovação dos Distritos e Brigadas do Recenseamento Eleitoral Piloto.
  13. Lista, página 1: Resolução n. º 19/CNE/2017: Atinente ao Material Promocional para o Recenseamento Eleitoral. Resolução n. º 20/CNE/2017:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Guião de Verificação das Candidaturas para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, a ter lugar no dia 24 de Janeiro de 2018.
  15. Parágrafo, página 1: Edital:
  16. Parágrafo, página 1: Concernente à pertecentagem mínima de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na Autarquia de Nampula.
  17. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  18. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 12/CNE/2017
  19. Texto do artigo, página 1: de 1 de Novembro
  20. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições recebeu do PrimeiroMinistro da República de Moçambique o Decreto n.º 55/2017, de 25 de Outubro, que determina a realização de Eleição Intercalar no Município de Nampula, por morte do respectivo Presidente do Conselho Municipal, Mahamudo Amurane.
  21. Texto do artigo, página 1: Reunidos os pressupostos legais, para apresentação da proposta da data da Eleição Intercalar, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 60 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 6
  22. Texto do artigo, página 1: da Lei n.º 7/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, por consenso, delibera:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É proposta a data de 24 de Janeiro de 2018, para a realização da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se, a presente Deliberação, ao Conselho de Ministros, para os devidos efeitos.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições,
  27. Texto do artigo, página 1: a 1 de Novembro 2017. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  28. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 19/CNE/2017 de 9 de Novembro
  29. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alteração do período da realização, recalendarização das actividades e aprovação dos distritos e brigadas para o recenseamento eleitoral piloto aprovados pela Deliberação n. ° 11/2017, de 17 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da conjugação da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do n.º 3 do artigo 34 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 2 e 3 da Deliberação n.º 11/CNE/2017, de 17 de Agosto, atinente ao Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017, passando a ter a seguinte redacção:
  31. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Recenseamento Eleitoral Piloto tem lugar de 4 a 20 de Dezembro de 2017 para o registo de eleitores e de 22 a 24 de Dezembro de 2017 para a exposição dos cadernos.
  32. Número ou marcador, página 1: Art.3. 1. O Recenseamento Eleitoral Piloto é realizado em 3 províncias, nomeadamente Cabo Delgado, Sofala e Maputo.
  33. Número ou marcador, página 1: 2. ……………………………………………….
  34. Número ou marcador, página 1: a) Balama, Ancuabe e Macomia, na província de Cabo Delgado;
  35. Número ou marcador, página 1: b) …………………………..........................………….; e,
  36. Número ou marcador, página 1: c) ……………………….………………………………..
  37. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  38. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  39. Texto do artigo, página 1: dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  40. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19/CNE/2017
  41. Texto do artigo, página 2: de 9 de Novembro
  42. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de produção do material promocional para o Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do STAE, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os seguintes materiais promocionais para o recenseamento eleitoral, cujos modelos constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Cartaz de Anúncio e Mobilização para o Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Cartaz de Mobilização para o início do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018
  46. Número ou marcador, página 2: c) Cartaz de Mobilização durante o Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Panfleto do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
  48. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  49. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  50. Bloco de texto, página 3: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2545
  51. Texto lido por imagem, página 3: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2545
  52. Texto do artigo, página 3: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 RECENSEA-SE NA SUA AUTARQUIAS TRAGA CONSIGO UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS • Bilhete de Identidade • Passaporte • Carta de Condução • Cartão de Identificação Militar • Caderneta de Desmobilizado • Cédula Pessoal • Boletim de Nascimento • Certidão de Nascimento • Cartão de trabalho • Talão de B.I. • Cartao de estudante Na falta de um destes documentos traga testemunhas Das 08:00 as 16 Horas COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE
  53. Texto do artigo, página 4: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias CNE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE Participe! STAE MOÇAMBIQUE
  54. Texto lido por imagem, página 5: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2547
  55. Texto do artigo, página 5: Das 08:00 as 16:00 horas Leve consigo o seu documento de identificação, na falta deste, traga testemunhas e obtenha o seu Cartão de Eleitor VEM RECENSEAR-SE De 01 de Março a 29 de Abril de 2018 • É MOÇAMBICANO? • RESIDE NO DISTRITO COM AUTARQUIA? • TEM 18 ANOS OU MAIS? • COMPLETA 18 ANOS ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2018? AUTÁRQUICAS MOÇAMBIQUE 18 STAE MOÇAMBIQUE
  56. Título de secção, página 5: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2547
  57. Bloco de texto, página 6: 2548 I SÉRIE — NÚMERO 194
  58. Texto do artigo, página 6: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral Decorre de 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias Participe! STAE MOÇAMBIQUE CABO DELGADO NASSA NAMPULA TETE ZAMBÉZIA SOFALA MANICA INHAMBANE GAZA MAPUTO PROVÍNCIA MAPUTO
  59. Texto lido por imagem, página 7: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2549
  60. Texto do artigo, página 7: Participe!
  61. Texto do artigo, página 7: Participe!
  62. Texto do artigo, página 7: CidadedaMatola
  63. Texto do artigo, página 7: çaManhi
  64. Texto do artigo, página 7: Boane Namaacha
  65. Texto do artigo, página 7: Macia
  66. Texto do artigo, página 7: Sussundenga
  67. Texto do artigo, página 7: Chibuto
  68. Texto do artigo, página 7: éChokw
  69. Texto do artigo, página 7: Manica Catandica
  70. Texto do artigo, página 7: Bilene
  71. Texto do artigo, página 7: Gondola Gorongoza
  72. Texto do artigo, página 7: Manjacaze
  73. Texto do artigo, página 7: Moatize
  74. Texto do artigo, página 7: Ulongue
  75. Texto do artigo, página 7: Nhamatanda
  76. Texto do artigo, página 7: Maxixe
  77. Texto do artigo, página 7: Dondo
  78. Texto do artigo, página 7: Metangula
  79. Texto do artigo, página 7: Quissico
  80. Texto do artigo, página 7: Marromeu
  81. Texto do artigo, página 7: Mocuba Nhamayabuè
  82. Texto do artigo, página 7: Massinga
  83. Texto do artigo, página 7: Vilanculos
  84. Texto do artigo, página 7: Mandimba
  85. Texto do artigo, página 7: èMolocu Milange
  86. Texto do artigo, página 7: Cuamba
  87. Texto do artigo, página 7: Gorué Alto
  88. Texto do artigo, página 7: Malema Ribaué
  89. Texto do artigo, página 7: MontepuezMarrupa
  90. Texto do artigo, página 7: Mangajada Costa
  91. Texto do artigo, página 7: Chiúre
  92. Texto do artigo, página 7: Moeda
  93. Texto do artigo, página 7: Angoche
  94. Texto do artigo, página 7: Monapo
  95. Texto do artigo, página 7: Praia
  96. Texto do artigo, página 7: Ilhade Moçambique
  97. Texto do artigo, página 7: Nacala
  98. Texto do artigo, página 7: 01 DE MARÇO À 29 DE ABRIL DE 2018
  99. Texto do artigo, página 7: RECENSEAMENTO ELEITORAL 2018
  100. Texto do artigo, página 7: RepúblicadeMoçambique
  101. Texto do artigo, página 8: Por quê Recensear? Para poder ter o Cartão de Eleitor, para votar no pleito. Quem deve recensear-se? Todos os cidadãos moçambicanos residentes nos distritos com autarquias. • Com 18 anos de idade ou mais; • Completar 18 anos de idade até ao dia 10 de Outubro de 2018. Onde e Como? No posto de Recenseamento Eleitoral mais próximo da sua residência através da brigada de recenseamento do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Quando? • De 01 de Março a 29 de Abril de 2018. • Das 8:00 às 16:00 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. O que é preciso? UM dos seguintes documentos: • O Bilhete de Identidade (BI); • Cartão de BI; • Passaporte; • Cartão de condução; • Cédula de identificação Militar; • Caderneta de desmobilização; • Certidão de nascimento; • Boletim de nascimento; • Certidão de casamento; • Cartão de estudante; • Cartão de trabalho; ou • Cartão de Eleitor. E se não tiver nenhum destes documentos? • Elementos da brigada podem testemunhar ou • Vá duas pessoas recenseadas no mesmo posto, ou • Autoridades tradicionais ou religiosas. Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido.
  102. Texto do artigo, página 8: PorquêRecensear? ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito. Quemdeverecensear-se? Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias. Oqueépreciso? UMdosseguintesdocumentos: OBilhetedeIdentidade(BI); TalãodoB.I; Passaporte Cartadecondução; CartãodeidentificaçãoMilitar; Cadernetadedesmobilização; Cédulapessoal; Boletimdenascimento; Certidãodenascimento; Cartãodeestudante; Cartãodetrabalho;ou CartãodeEleitor. Esenãotivernenhumdestes documentos? Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté aodia10deOutubrode2018; OndeeComo? NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE). Quando? Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido. Elementosdabrigadapodemtestemunharou Vácomduaspessoasrecenseadasno mesmoposto,ou Autoridadestradicionaisoureligiosas. De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias, áincluindosbados,domingoseferiados.
  103. Texto do artigo, página 8: áincluindosbados,domingoseferiados.
  104. Texto do artigo, página 8: De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias,
  105. Texto do artigo, página 8: Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor,
  106. Texto do artigo, página 8: Quando?
  107. Texto do artigo, página 8: derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE).
  108. Texto do artigo, página 8: NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada
  109. Texto do artigo, página 8: OndeeComo?
  110. Texto do artigo, página 8: Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias.
  111. Texto do artigo, página 8: Quemdeverecensear-se?
  112. Texto do artigo, página 8: ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito.
  113. Texto do artigo, página 8: PorquêRecensear?
  114. Texto do artigo, página 8: aodia10deOutubrode2018;
  115. Texto do artigo, página 8: Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté
  116. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 20/CNE/2017
  117. Texto do artigo, página 9: de 15 de Novembro
  118. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de estabelecer, ao nível interno, regras procedimentais a observar na análise, aceitação ou rejeição dos processos individuais de pedido de inscrição dos proponentes e de propositura de candidaturas a titular do cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, na eleição intercalar de 24 de Janeiro de 2018, nos termos das disposições combinadas das alíneas f) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  119. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o Guião de Verificação das Candidaturas para a Eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, a ter lugar no dia 24 de Janeiro de 2018, em anexo a esta Resolução, fazendo dela parte integrante.
  120. Número ou marcador, página 9: Art. 2. Para a verificação das candidaturas a Comissão Nacional de Eleições apoia-se tecnicamente da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos, podendo esta envolver quadros técnicos do Gabinete Jurídico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, em articulação com a respectiva direcção-geral.
  121. Número ou marcador, página 9: Art. 3. O Presidente da Comissão Nacional de Eleições em caso de necessidade poderá, por despacho, e por solicitação do Coordenador da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos indicar outros membros e quadros dos órgãos da Administração Eleitoral, para integrar as equipas de trabalho para a verificação de candidaturas.
  122. Número ou marcador, página 9: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  123. Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  124. Texto do artigo, página 9: Guião de verificação Interna das candidaturas ao nível da Comissão Nacional de Eleições
  125. Número ou marcador, página 9: 1. A verificação das candidaturas é uma actividade interna da competência da Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
  126. Número ou marcador, página 9: 2. A verificação das candidaturas que se inicia no acto da
  127. Texto do artigo, página 9: recepção das candidaturas, conforme os procedimentos relativos à inscrição de proponentes e à apresentação de candidaturas para a eleição intercalar, aprovados pela Deliberação n.˚ 18/CNE/2017, de 9 de Novembro, consiste em apreciar os processos individuais de candidaturas quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos, realizando actividades de análise da documentação apresentada para a inscrição dos proponentes bem como das propostas de candidaturas, em face dos seguintes requisitos:
  128. Texto do artigo, página 9: 2.1. Capacidade eleitoral passiva – Afere-se no processo do candidato, com base no Cartão de Eleitor das eleições autárquicas de 2013 actualizada em 2014, Bilhete de Identidade, no Certificado do Registo Criminal e nos demais documentos apresentados exigidos por lei e constantes das minutas 6 a 12 da Deliberação n.˚ 18/CNE/2017, de 9 de Novembro, os seguintes dados individuais:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Nome completo - O nome do candidato deve estar em conformidade com a identificação constante do Bilhete
  130. Texto do artigo, página 9: de Identidade ou no talão do Bilhete de Identidade, não podendo ser abreviados, nem corrigidos os erros materiais, eventualmente cometidos no momento da emissão do Bilhete de Identidade ou do talão do Bilhete de Identidade e devem ser dactilografados ou escritos em letra de imprensa, conforme se apresenta;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Nacionalidade – deve ser Moçambicana;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Idade – Deve ter 18 anos completos ou a completar até 24 de Janeiro de 2018, indicar a idade exacta do candidato, conforme a sua data de nascimento que se obtém do Bilhete de Identidade;
  133. Número ou marcador, página 9: d) Género- verificar e indicar se é mulher ou homem.
  134. Texto do artigo, página 9: 2.2. Residência na autarquia de Nampula - com base no atestado de residência, que deve ser afastada sempre que o Bilhete de Identidade ou o cartão de recenseamento eleitoral atestar que o candidato reside na cidade de Nampula, conforme o n.˚ 2 do artigo 24 da Lei n.˚ 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
  135. Texto do artigo, página 9: 2.3. Situação criminal - a partir das anotações averbadas constantes do verso do certificado do registo criminal. 2.4. Cumprimento dos prazos de propositura – Verificar
  136. Texto do artigo, página 9: com base nos registos de entrada, constantes do livro próprio e das fichas resumo de conferência, a data de entrada do expediente na Comissão Nacional de Eleições ou no órgão de apoio competente, que deve ser entre 15 e 21 de Novembro para a inscrição dos proponentes e 23 de Novembro e 7 de Dezembro de 2017 para a apresentação de candidaturas.
  137. Número ou marcador, página 9: 3. Está dentro do prazo de validade todo o expediente que tiver dado entrada entre os dias 15 e 21 de Novembro para a inscrição dos proponentes e 23 de Novembro e 7 de Dezembro de 2017 para a apresentação de candidaturas, de acordo com o teor do número anterior. O expediente que der entrada fora deste intervalo de tempo é considerado “fora de prazo” e consequentemente indeferido liminarmente, não podendo ser recebido pelos órgãos eleitorais.
  138. Número ou marcador, página 9: 4. Documentos exigidos - Identificar no processo do candidato
  139. Texto do artigo, página 9: a existência dos seguintes documentos:
  140. Texto do artigo, página 9: O processo individual de cada candidato deve constar de uma pasta individual contendo os respectivos documentos do candidato organizados de acordo com a ordem que se segue:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Ficha individual do candidato;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou na sua falta, da certidão ou boletim de nascimento ou de talão do Bilhete de Identidade, todos em condições de elegibilidade;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Fotocópia autenticada do cartão de eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado, todos em condições de elegibilidade;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Atestado de residência, sendo afastado sempre que o bilhete de identidade ou o cartão de eleitor testar que o candidato reside na cidade de Nampula;
  145. Número ou marcador, página 9: e) Duas fotografias tipo passe coloridas e actualizadas;
  146. Número ou marcador, página 9: f) Certificado do registo criminal do candidato na sua forma original e definitiva, emitida pelas autoridades competentes do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  147. Número ou marcador, página 9: g) Declaração do candidato ilidível a todo o tempo, de compromisso de honra, de aceitação da candidatura e do mandatário, com a assinatura devidamente reconhecida;
  148. Número ou marcador, página 10: 5. Autenticidade dos documentos contidos no processo – Verificar no processo individual apresentado pelo proponente os documentos juntados pelo proponente e pelo próprio candidato os seguintes traços formais:
  149. Texto do artigo, página 10: 5.1. Exame a efectuar aos documentos:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Lista uninominal do candidato, de acordo com a minuta 9, referida na alínea a) do ponto 2.1, do Capítulo VI dos Procedimentos;
  151. Número ou marcador, página 10: b) A Ficha individual do candidato - Este documento tem de estar conforme a minuta 10 constante dos procedimentos, referido na alínea b) do ponto 2.1, do Capítulo VI dos Procedimentos;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Bilhete de Identidade ou do respectivo talão Examinar a fotocópia do Bilhete de Identidade se é do PróprioBilhete de Identidade ou da fotocópia da fotocópia do Bilhete de Identidade. Sendo fotocópia da fotocópia do Bilhete de Identidade, rejeita-se. O Bilhete de Identidade do candidato tem de estar dentro da validade até pelo menos 11 de Dezembro de 2017;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Fotocópia do cartão de eleitor – A fotocópia do cartão de eleitor que for apresentada deve estar autenticada pelo notário. Na falta da fotocópia do cartão de eleitor com reconhecimento notarial, deve constar do processo individual do candidato, em sua substituição, a certidão original, comprovativa da inscrição no recenseamento eleitoral, emitida pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral que promoveu a sua inscrição na brigada de recenseamento eleitoral;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Atestado de residência - que atesta que o candidato se encontra a residir no Município de Nampula, nos casos em que o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor não averba o local de residência habitual correspondente ao Município de Nampula;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Certificado do registo criminal - Não são aceites recibos do certificado de registo criminal nem os impressos preenchidos para a obtenção do certificado;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário – verificar se a declaração emitida pelo candidato foi assinada pelo próprio e autenticado pelos serviços notariais, com todas as características formais daqueles serviços (assinatura do candidato e do ajudante do notário e carimbo do Notário onde fez o reconhecimento);
  157. Número ou marcador, página 10: h) Duas fotografias tipo passe coloridas e actualizadas. As fotografias a apresentar para efeitos eleitorais não podem ser tiradas vestido de qualquer tipo de uniforme de serviço ou de veste religioso nem de boné, chapéu ou com lenço de cabeça;
  158. Texto do artigo, página 10: 5.2. Número de assinaturas dos apoiantes e sua validade
  159. Número ou marcador, página 10: a) Se o candidato a Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula for apresentado pelos órgãos competentes dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, o número de apoiantes deve corresponder a 1% de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na respectiva autarquia, cujos números se indicam no documento em anexo a este guião, fazendo dele parte integrante;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Se o candidato a Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula for apresentado por grupos de cidadãos eleitores proponentes, inscritos na área da respectiva autarquia local, o número de apoiantes deve corresponder a um mínimo de 1% de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores, cujos números se indicam no documento em anexo a este guião, fazendo dele parte integrante.
  161. Número ou marcador, página 10: c) As assinaturas que constam das listas dos apoiantes são verificadas no acto da apreciação das candidaturas de cada autarquia e posteriormente confirmadas pela Comissão de Organização e Operações Eleitorais (COOE), através do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral central, com recurso a meios informáticos instalados.
  162. Número ou marcador, página 10: 6. Afixação por edital da relação com os nomes dos candidatos
  163. Texto do artigo, página 10: Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições manda afixar por edital, à porta do edifício da Comissão Nacional de Eleições, uma relação com os nomes dos candidatos cujas listas foram apresentadas.
  164. Número ou marcador, página 10: 7. Afixação de cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições entre os dias 23 de Novembro a 9 de Dezembro de 2017.
  165. Texto do artigo, página 10: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições manda afixar por edital e competente deliberação a lista dos candidatos aceites e rejeitados.
  166. Número ou marcador, página 10: 8. Sorteio, a ter lugar no prazo compreendido entre os dias 20 e 22 de Dezembro de 2017.
  167. Texto do artigo, página 10: Realização do sorteio pela Comissão Nacional de Eleições, nos três dias posteriores à publicação das listas definitivas, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio.
  168. Número ou marcador, página 10: 9. Modelos
  169. Texto do artigo, página 10: 9.1. Os documentos instruídos para o processo eleitoral obedecem aos modelos, em conformidade com as minutas constantes do anexo, dos Procedimentos Relativos às Candidaturas à Inscrição de Proponentes e à Apresentação de Candidaturas para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula 24 de Janeiro de 2017, aprovados pela Deliberação n.º 18/CNE/2017, de 9 de Novembro:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação de aprovação de candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (minuta 2);
  171. Número ou marcador, página 10: b) Pedido de apresentação de candidatura (minutas 6, 7 e 8);
  172. Número ou marcador, página 10: c) Lista uninominal para candidatura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (minuta 9);
  173. Número ou marcador, página 10: d) Ficha de candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (minuta 10);
  174. Número ou marcador, página 10: e) Declaração de compromisso de honra, de aceitação de candidatura e do mandatário (minuta 11);
  175. Número ou marcador, página 10: f) Ficha de recolha de assinaturas de apoio à candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, em número igual ou superior ao exigido na lei (minuta 12);
  176. Número ou marcador, página 11: 10. Parecer para o Plenário da Comissão Nacional de Eleições
  177. Número ou marcador, página 11: a) A verificação dos processos instruídos pelo proponente fica a cargo da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos da Comissão Nacional de Eleições;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Na verificação das candidaturas são integrados os técnicos do Gabinete Jurídico do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, sem prejuízo da integração de outros membros da Comissão Nacional de Eleições, que quando se julgar pertinente e indispensável para a tranquilidade, transparência e segurança do processo possam ser indicados por despacho do Presidente da Comissão Nacional de Eleições, sob proposta do Coordenador da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Após a apreciação e exame dos documentos é elaborada a proposta da competente Deliberação e do respectivo Edital de aceitação e rejeição das candidaturas submetidas;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Na Deliberação referida no número anterior constam os artigos de aprovação ou rejeição, da recomendação para a notificação do mandatário e da vigência da Deliberação;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Submissão da proposta da Deliberação e do Edital à decisão do Plenário;
  182. Número ou marcador, página 11: f) Aos membros da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos incluindo os membros e técnicos integrados para o reforço julgado necessário para a verificação de candidaturas para a execução desta tarefa serão fornecidos materiais de trabalho pelo Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de
  183. Texto do artigo, página 11: Eleições, não sendo permitido o uso de material que não tenha sido facultado pela Comissão Nacional de Eleições.
  184. Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  185. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos 15 de Novembro de 2017
  186. Texto do artigo, página 11: Edital
  187. Texto do artigo, página 11: Para a operacionalização do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 143 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro e em função da actualização do recenseamento eleitoral, feita através da Deliberação n.º 64/CNE/2014, de 3 de Agosto, o número de apoiantes à candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, referente a um mínimo de um por cento de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na respectiva autarquia, é de 2956, conforme se indica no quadro abaixo.
  188. Texto do artigo, página 11: Um por cento de assinaturas relativamente ao universo de cidadãos eleitores recenseados na autarquia de Nampula
  189. Texto do artigo, página 11: Código da Província Província Autarquia Inscritos Apoiantes 1% 03 Nampula Cidade de Nampula 295.582 2.956
    Código da ProvínciaProvínciaAutarquiaInscritosApoiantes 1%
    03NampulaCidade de Nampula295.5822.956
  190. Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 15 de Novembro de 2017. – O Presidente, Abdul
  191. Texto do artigo, página 11: Carimo Nordine Sau.
  192. Parágrafo, página 12: Preço — 42,00 MT
  193. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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