Deliberação n.º 19/CNE/2017

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Deliberação n.º 19/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 19/CNE/2017 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de alteração do período da realização, recalendarização das actividades e aprovação dos distritos e brigadas para o recenseamento eleitoral piloto aprovados pela Deliberação n. ° 11/2017, de 17 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da conjugação da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do n.º 3 do artigo 34 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alterados os artigos 2 e 3 da Deliberação n.º 11/CNE/2017, de 17 de Agosto, atinente ao Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Recenseamento Eleitoral Piloto tem lugar de 4 a 20 de Dezembro de 2017 para o registo de eleitores e de 22 a 24 de Dezembro de 2017 para a exposição dos cadernos.
Número ou marcador · p. 1 Art.3. 1. O Recenseamento Eleitoral Piloto é realizado em 3 províncias, nomeadamente Cabo Delgado, Sofala e Maputo.
Número ou marcador · p. 1 2. ……………………………………………….
Número ou marcador · p. 1 a) Balama, Ancuabe e Macomia, na província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 1 b) …………………………..........................………….; e,
Número ou marcador · p. 1 c) ……………………….………………………………..
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 1 dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 19/CNE/2017 de 9 de Novembro
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de alteração do período da realização, recalendarização das actividades e aprovação dos distritos e brigadas para o recenseamento eleitoral piloto aprovados pela Deliberação n. ° 11/2017, de 17 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da conjugação da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro e do n.º 3 do artigo 34 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, por consenso, delibera:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 2 e 3 da Deliberação n.º 11/CNE/2017, de 17 de Agosto, atinente ao Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Recenseamento Eleitoral Piloto tem lugar de 4 a 20 de Dezembro de 2017 para o registo de eleitores e de 22 a 24 de Dezembro de 2017 para a exposição dos cadernos.
  5. Número ou marcador, página 1: Art.3. 1. O Recenseamento Eleitoral Piloto é realizado em 3 províncias, nomeadamente Cabo Delgado, Sofala e Maputo.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. ……………………………………………….
  7. Número ou marcador, página 1: a) Balama, Ancuabe e Macomia, na província de Cabo Delgado;
  8. Número ou marcador, página 1: b) …………………………..........................………….; e,
  9. Número ou marcador, página 1: c) ……………………….………………………………..
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  12. Texto do artigo, página 1: dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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