Resolução n.º 19/CNE/2017
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Resolução n.º 19/CNE/2017
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19/CNE/2017
- Texto do artigo, página 2: de 9 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de produção do material promocional para o Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do STAE, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os seguintes materiais promocionais para o recenseamento eleitoral, cujos modelos constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante:
- Número ou marcador, página 2: a) Cartaz de Anúncio e Mobilização para o Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017;
- Número ou marcador, página 2: b) Cartaz de Mobilização para o início do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018
- Número ou marcador, página 2: c) Cartaz de Mobilização durante o Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018;
- Número ou marcador, página 2: d) Panfleto do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto lido por imagem, página 3: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2545
- Texto do artigo, página 3: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 RECENSEA-SE NA SUA AUTARQUIAS TRAGA CONSIGO UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS • Bilhete de Identidade • Passaporte • Carta de Condução • Cartão de Identificação Militar • Caderneta de Desmobilizado • Cédula Pessoal • Boletim de Nascimento • Certidão de Nascimento • Cartão de trabalho • Talão de B.I. • Cartao de estudante Na falta de um destes documentos traga testemunhas Das 08:00 as 16 Horas COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 4: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias CNE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE Participe! STAE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 5: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2547
- Texto do artigo, página 5: Das 08:00 as 16:00 horas Leve consigo o seu documento de identificação, na falta deste, traga testemunhas e obtenha o seu Cartão de Eleitor VEM RECENSEAR-SE De 01 de Março a 29 de Abril de 2018 • É MOÇAMBICANO? • RESIDE NO DISTRITO COM AUTARQUIA? • TEM 18 ANOS OU MAIS? • COMPLETA 18 ANOS ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2018? AUTÁRQUICAS MOÇAMBIQUE 18 STAE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 6: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral Decorre de 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias Participe! STAE MOÇAMBIQUE CABO DELGADO NASSA NAMPULA TETE ZAMBÉZIA SOFALA MANICA INHAMBANE GAZA MAPUTO PROVÍNCIA MAPUTO
- Texto lido por imagem, página 7: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2549
- Texto do artigo, página 7: Participe!
- Texto do artigo, página 7: Participe!
- Texto do artigo, página 7: CidadedaMatola
- Texto do artigo, página 7: çaManhi
- Texto do artigo, página 7: Boane Namaacha
- Texto do artigo, página 7: Macia
- Texto do artigo, página 7: Sussundenga
- Texto do artigo, página 7: Chibuto
- Texto do artigo, página 7: éChokw
- Texto do artigo, página 7: Manica Catandica
- Texto do artigo, página 7: Bilene
- Texto do artigo, página 7: Gondola Gorongoza
- Texto do artigo, página 7: Manjacaze
- Texto do artigo, página 7: Moatize
- Texto do artigo, página 7: Ulongue
- Texto do artigo, página 7: Nhamatanda
- Texto do artigo, página 7: Maxixe
- Texto do artigo, página 7: Dondo
- Texto do artigo, página 7: Metangula
- Texto do artigo, página 7: Quissico
- Texto do artigo, página 7: Marromeu
- Texto do artigo, página 7: Mocuba Nhamayabuè
- Texto do artigo, página 7: Massinga
- Texto do artigo, página 7: Vilanculos
- Texto do artigo, página 7: Mandimba
- Texto do artigo, página 7: èMolocu Milange
- Texto do artigo, página 7: Cuamba
- Texto do artigo, página 7: Gorué Alto
- Texto do artigo, página 7: Malema Ribaué
- Texto do artigo, página 7: MontepuezMarrupa
- Texto do artigo, página 7: Mangajada Costa
- Texto do artigo, página 7: Chiúre
- Texto do artigo, página 7: Moeda
- Texto do artigo, página 7: Angoche
- Texto do artigo, página 7: Monapo
- Texto do artigo, página 7: Praia
- Texto do artigo, página 7: Ilhade Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Nacala
- Texto do artigo, página 7: 01 DE MARÇO À 29 DE ABRIL DE 2018
- Texto do artigo, página 7: RECENSEAMENTO ELEITORAL 2018
- Texto do artigo, página 7: RepúblicadeMoçambique
- Texto do artigo, página 8: Por quê Recensear? Para poder ter o Cartão de Eleitor, para votar no pleito. Quem deve recensear-se? Todos os cidadãos moçambicanos residentes nos distritos com autarquias. • Com 18 anos de idade ou mais; • Completar 18 anos de idade até ao dia 10 de Outubro de 2018. Onde e Como? No posto de Recenseamento Eleitoral mais próximo da sua residência através da brigada de recenseamento do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Quando? • De 01 de Março a 29 de Abril de 2018. • Das 8:00 às 16:00 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. O que é preciso? UM dos seguintes documentos: • O Bilhete de Identidade (BI); • Cartão de BI; • Passaporte; • Cartão de condução; • Cédula de identificação Militar; • Caderneta de desmobilização; • Certidão de nascimento; • Boletim de nascimento; • Certidão de casamento; • Cartão de estudante; • Cartão de trabalho; ou • Cartão de Eleitor. E se não tiver nenhum destes documentos? • Elementos da brigada podem testemunhar ou • Vá duas pessoas recenseadas no mesmo posto, ou • Autoridades tradicionais ou religiosas. Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido.
- Texto do artigo, página 8: PorquêRecensear? ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito. Quemdeverecensear-se? Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias. Oqueépreciso? UMdosseguintesdocumentos: OBilhetedeIdentidade(BI); TalãodoB.I; Passaporte Cartadecondução; CartãodeidentificaçãoMilitar; Cadernetadedesmobilização; Cédulapessoal; Boletimdenascimento; Certidãodenascimento; Cartãodeestudante; Cartãodetrabalho;ou CartãodeEleitor. Esenãotivernenhumdestes documentos? Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté aodia10deOutubrode2018; OndeeComo? NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE). Quando? Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido. Elementosdabrigadapodemtestemunharou Vácomduaspessoasrecenseadasno mesmoposto,ou Autoridadestradicionaisoureligiosas. De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias, áincluindosbados,domingoseferiados.
- Texto do artigo, página 8: áincluindosbados,domingoseferiados.
- Texto do artigo, página 8: De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias,
- Texto do artigo, página 8: Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor,
- Texto do artigo, página 8: Quando?
- Texto do artigo, página 8: derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE).
- Texto do artigo, página 8: NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada
- Texto do artigo, página 8: OndeeComo?
- Texto do artigo, página 8: Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias.
- Texto do artigo, página 8: Quemdeverecensear-se?
- Texto do artigo, página 8: ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito.
- Texto do artigo, página 8: PorquêRecensear?
- Texto do artigo, página 8: aodia10deOutubrode2018;
- Texto do artigo, página 8: Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté
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