Resolução n.º 19/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 19/CNE/2017
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de produção do material promocional para o Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do STAE, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os seguintes materiais promocionais para o recenseamento eleitoral, cujos modelos constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante:
Número ou marcador · p. 2 a) Cartaz de Anúncio e Mobilização para o Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017;
Número ou marcador · p. 2 b) Cartaz de Mobilização para o início do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018
Número ou marcador · p. 2 c) Cartaz de Mobilização durante o Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018;
Número ou marcador · p. 2 d) Panfleto do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto lido por imagem · p. 3 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2545
Texto do artigo · p. 3 MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 RECENSEA-SE NA SUA AUTARQUIAS TRAGA CONSIGO UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS • Bilhete de Identidade • Passaporte • Carta de Condução • Cartão de Identificação Militar • Caderneta de Desmobilizado • Cédula Pessoal • Boletim de Nascimento • Certidão de Nascimento • Cartão de trabalho • Talão de B.I. • Cartao de estudante Na falta de um destes documentos traga testemunhas Das 08:00 as 16 Horas COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 4 MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias CNE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE Participe! STAE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 5 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2547
Texto do artigo · p. 5 Das 08:00 as 16:00 horas Leve consigo o seu documento de identificação, na falta deste, traga testemunhas e obtenha o seu Cartão de Eleitor VEM RECENSEAR-SE De 01 de Março a 29 de Abril de 2018 • É MOÇAMBICANO? • RESIDE NO DISTRITO COM AUTARQUIA? • TEM 18 ANOS OU MAIS? • COMPLETA 18 ANOS ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2018? AUTÁRQUICAS MOÇAMBIQUE 18 STAE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 6 MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral Decorre de 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias Participe! STAE MOÇAMBIQUE CABO DELGADO NASSA NAMPULA TETE ZAMBÉZIA SOFALA MANICA INHAMBANE GAZA MAPUTO PROVÍNCIA MAPUTO
Texto lido por imagem · p. 7 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2549
Texto do artigo · p. 7 Participe!
Texto do artigo · p. 7 Participe!
Texto do artigo · p. 7 CidadedaMatola
Texto do artigo · p. 7 çaManhi
Texto do artigo · p. 7 Boane Namaacha
Texto do artigo · p. 7 Macia
Texto do artigo · p. 7 Sussundenga
Texto do artigo · p. 7 Chibuto
Texto do artigo · p. 7 éChokw
Texto do artigo · p. 7 Manica Catandica
Texto do artigo · p. 7 Bilene
Texto do artigo · p. 7 Gondola Gorongoza
Texto do artigo · p. 7 Manjacaze
Texto do artigo · p. 7 Moatize
Texto do artigo · p. 7 Ulongue
Texto do artigo · p. 7 Nhamatanda
Texto do artigo · p. 7 Maxixe
Texto do artigo · p. 7 Dondo
Texto do artigo · p. 7 Metangula
Texto do artigo · p. 7 Quissico
Texto do artigo · p. 7 Marromeu
Texto do artigo · p. 7 Mocuba Nhamayabuè
Texto do artigo · p. 7 Massinga
Texto do artigo · p. 7 Vilanculos
Texto do artigo · p. 7 Mandimba
Texto do artigo · p. 7 èMolocu Milange
Texto do artigo · p. 7 Cuamba
Texto do artigo · p. 7 Gorué Alto
Texto do artigo · p. 7 Malema Ribaué
Texto do artigo · p. 7 MontepuezMarrupa
Texto do artigo · p. 7 Mangajada Costa
Texto do artigo · p. 7 Chiúre
Texto do artigo · p. 7 Moeda
Texto do artigo · p. 7 Angoche
Texto do artigo · p. 7 Monapo
Texto do artigo · p. 7 Praia
Texto do artigo · p. 7 Ilhade Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Nacala
Texto do artigo · p. 7 01 DE MARÇO À 29 DE ABRIL DE 2018
Texto do artigo · p. 7 RECENSEAMENTO ELEITORAL 2018
Texto do artigo · p. 7 RepúblicadeMoçambique
Texto do artigo · p. 8 Por quê Recensear? Para poder ter o Cartão de Eleitor, para votar no pleito. Quem deve recensear-se? Todos os cidadãos moçambicanos residentes nos distritos com autarquias. • Com 18 anos de idade ou mais; • Completar 18 anos de idade até ao dia 10 de Outubro de 2018. Onde e Como? No posto de Recenseamento Eleitoral mais próximo da sua residência através da brigada de recenseamento do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Quando? • De 01 de Março a 29 de Abril de 2018. • Das 8:00 às 16:00 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. O que é preciso? UM dos seguintes documentos: • O Bilhete de Identidade (BI); • Cartão de BI; • Passaporte; • Cartão de condução; • Cédula de identificação Militar; • Caderneta de desmobilização; • Certidão de nascimento; • Boletim de nascimento; • Certidão de casamento; • Cartão de estudante; • Cartão de trabalho; ou • Cartão de Eleitor. E se não tiver nenhum destes documentos? • Elementos da brigada podem testemunhar ou • Vá duas pessoas recenseadas no mesmo posto, ou • Autoridades tradicionais ou religiosas. Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido.
Texto do artigo · p. 8 PorquêRecensear? ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito. Quemdeverecensear-se? Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias. Oqueépreciso? UMdosseguintesdocumentos: OBilhetedeIdentidade(BI); TalãodoB.I; Passaporte Cartadecondução; CartãodeidentificaçãoMilitar; Cadernetadedesmobilização; Cédulapessoal; Boletimdenascimento; Certidãodenascimento; Cartãodeestudante; Cartãodetrabalho;ou CartãodeEleitor. Esenãotivernenhumdestes documentos? Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté aodia10deOutubrode2018; OndeeComo? NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE). Quando? Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido. Elementosdabrigadapodemtestemunharou Vácomduaspessoasrecenseadasno mesmoposto,ou Autoridadestradicionaisoureligiosas. De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias, áincluindosbados,domingoseferiados.
Texto do artigo · p. 8 áincluindosbados,domingoseferiados.
Texto do artigo · p. 8 De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias,
Texto do artigo · p. 8 Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor,
Texto do artigo · p. 8 Quando?
Texto do artigo · p. 8 derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE).
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Texto do artigo · p. 8 Quemdeverecensear-se?
Texto do artigo · p. 8 ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito.
Texto do artigo · p. 8 PorquêRecensear?
Texto do artigo · p. 8 aodia10deOutubrode2018;
Texto do artigo · p. 8 Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19/CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 2: de 9 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de produção do material promocional para o Recenseamento Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do STAE, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os seguintes materiais promocionais para o recenseamento eleitoral, cujos modelos constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante:
  5. Número ou marcador, página 2: a) Cartaz de Anúncio e Mobilização para o Recenseamento Eleitoral Piloto de 2017;
  6. Número ou marcador, página 2: b) Cartaz de Mobilização para o início do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018
  7. Número ou marcador, página 2: c) Cartaz de Mobilização durante o Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018;
  8. Número ou marcador, página 2: d) Panfleto do Recenseamento Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  10. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  11. Texto lido por imagem, página 3: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2545
  12. Texto do artigo, página 3: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 RECENSEA-SE NA SUA AUTARQUIAS TRAGA CONSIGO UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS • Bilhete de Identidade • Passaporte • Carta de Condução • Cartão de Identificação Militar • Caderneta de Desmobilizado • Cédula Pessoal • Boletim de Nascimento • Certidão de Nascimento • Cartão de trabalho • Talão de B.I. • Cartao de estudante Na falta de um destes documentos traga testemunhas Das 08:00 as 16 Horas COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE STAE MOÇAMBIQUE
  13. Texto do artigo, página 4: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral DE 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias CNE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES MOÇAMBIQUE Participe! STAE MOÇAMBIQUE
  14. Texto lido por imagem, página 5: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2547
  15. Texto do artigo, página 5: Das 08:00 as 16:00 horas Leve consigo o seu documento de identificação, na falta deste, traga testemunhas e obtenha o seu Cartão de Eleitor VEM RECENSEAR-SE De 01 de Março a 29 de Abril de 2018 • É MOÇAMBICANO? • RESIDE NO DISTRITO COM AUTARQUIA? • TEM 18 ANOS OU MAIS? • COMPLETA 18 ANOS ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2018? AUTÁRQUICAS MOÇAMBIQUE 18 STAE MOÇAMBIQUE
  16. Texto do artigo, página 6: MOÇAMBIQUE AUTÁRQUICAS 18 Recenseamento Eleitoral Decorre de 01 de Março a 29 de Abril de 2018 Nos distritos com autarquias Participe! STAE MOÇAMBIQUE CABO DELGADO NASSA NAMPULA TETE ZAMBÉZIA SOFALA MANICA INHAMBANE GAZA MAPUTO PROVÍNCIA MAPUTO
  17. Texto lido por imagem, página 7: 13 DE DEZEMBRO DE 2017 2549
  18. Texto do artigo, página 7: Participe!
  19. Texto do artigo, página 7: Participe!
  20. Texto do artigo, página 7: CidadedaMatola
  21. Texto do artigo, página 7: çaManhi
  22. Texto do artigo, página 7: Boane Namaacha
  23. Texto do artigo, página 7: Macia
  24. Texto do artigo, página 7: Sussundenga
  25. Texto do artigo, página 7: Chibuto
  26. Texto do artigo, página 7: éChokw
  27. Texto do artigo, página 7: Manica Catandica
  28. Texto do artigo, página 7: Bilene
  29. Texto do artigo, página 7: Gondola Gorongoza
  30. Texto do artigo, página 7: Manjacaze
  31. Texto do artigo, página 7: Moatize
  32. Texto do artigo, página 7: Ulongue
  33. Texto do artigo, página 7: Nhamatanda
  34. Texto do artigo, página 7: Maxixe
  35. Texto do artigo, página 7: Dondo
  36. Texto do artigo, página 7: Metangula
  37. Texto do artigo, página 7: Quissico
  38. Texto do artigo, página 7: Marromeu
  39. Texto do artigo, página 7: Mocuba Nhamayabuè
  40. Texto do artigo, página 7: Massinga
  41. Texto do artigo, página 7: Vilanculos
  42. Texto do artigo, página 7: Mandimba
  43. Texto do artigo, página 7: èMolocu Milange
  44. Texto do artigo, página 7: Cuamba
  45. Texto do artigo, página 7: Gorué Alto
  46. Texto do artigo, página 7: Malema Ribaué
  47. Texto do artigo, página 7: MontepuezMarrupa
  48. Texto do artigo, página 7: Mangajada Costa
  49. Texto do artigo, página 7: Chiúre
  50. Texto do artigo, página 7: Moeda
  51. Texto do artigo, página 7: Angoche
  52. Texto do artigo, página 7: Monapo
  53. Texto do artigo, página 7: Praia
  54. Texto do artigo, página 7: Ilhade Moçambique
  55. Texto do artigo, página 7: Nacala
  56. Texto do artigo, página 7: 01 DE MARÇO À 29 DE ABRIL DE 2018
  57. Texto do artigo, página 7: RECENSEAMENTO ELEITORAL 2018
  58. Texto do artigo, página 7: RepúblicadeMoçambique
  59. Texto do artigo, página 8: Por quê Recensear? Para poder ter o Cartão de Eleitor, para votar no pleito. Quem deve recensear-se? Todos os cidadãos moçambicanos residentes nos distritos com autarquias. • Com 18 anos de idade ou mais; • Completar 18 anos de idade até ao dia 10 de Outubro de 2018. Onde e Como? No posto de Recenseamento Eleitoral mais próximo da sua residência através da brigada de recenseamento do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Quando? • De 01 de Março a 29 de Abril de 2018. • Das 8:00 às 16:00 horas, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. O que é preciso? UM dos seguintes documentos: • O Bilhete de Identidade (BI); • Cartão de BI; • Passaporte; • Cartão de condução; • Cédula de identificação Militar; • Caderneta de desmobilização; • Certidão de nascimento; • Boletim de nascimento; • Certidão de casamento; • Cartão de estudante; • Cartão de trabalho; ou • Cartão de Eleitor. E se não tiver nenhum destes documentos? • Elementos da brigada podem testemunhar ou • Vá duas pessoas recenseadas no mesmo posto, ou • Autoridades tradicionais ou religiosas. Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido.
  60. Texto do artigo, página 8: PorquêRecensear? ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito. Quemdeverecensear-se? Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias. Oqueépreciso? UMdosseguintesdocumentos: OBilhetedeIdentidade(BI); TalãodoB.I; Passaporte Cartadecondução; CartãodeidentificaçãoMilitar; Cadernetadedesmobilização; Cédulapessoal; Boletimdenascimento; Certidãodenascimento; Cartãodeestudante; Cartãodetrabalho;ou CartãodeEleitor. Esenãotivernenhumdestes documentos? Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté aodia10deOutubrode2018; OndeeComo? NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE). Quando? Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor, é simples e rápido. Elementosdabrigadapodemtestemunharou Vácomduaspessoasrecenseadasno mesmoposto,ou Autoridadestradicionaisoureligiosas. De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias, áincluindosbados,domingoseferiados.
  61. Texto do artigo, página 8: áincluindosbados,domingoseferiados.
  62. Texto do artigo, página 8: De01deMarçoa29deAbrilde2018. Das8:00as16:00horas,todososdias,
  63. Texto do artigo, página 8: Dirija-se ao posto de recenseamento mais próximo da sua residência e obtenha o seu Cartão de Eleitor,
  64. Texto do artigo, página 8: Quando?
  65. Texto do artigo, página 8: derecenseamentodoSecretariadoTécnico deAdministraçãoEleitoral(STAE).
  66. Texto do artigo, página 8: NopostodeRecenseamentoEleitoralmais próximodasuaresidência,atravésdabrigada
  67. Texto do artigo, página 8: OndeeComo?
  68. Texto do artigo, página 8: Todososcidadãosmoçambicanosresidentes nosdistritoscomautarquias.
  69. Texto do artigo, página 8: Quemdeverecensear-se?
  70. Texto do artigo, página 8: ParapoderteroCartãodeEleitor,paravotar ousereleito.
  71. Texto do artigo, página 8: PorquêRecensear?
  72. Texto do artigo, página 8: aodia10deOutubrode2018;
  73. Texto do artigo, página 8: Com18anosdeidadeoumais; Osquecompletam18anosdeidadeaté
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