Diploma Ministerial n.º 97/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 97/2019
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registos e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no inciso i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.° 3 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criados, os seguintes Postos de registo Civil na Província de Sofala:
Texto do artigo · p. 1 Posto de Registo Civil da Maternidade de Ponta-Gêa, no distrito da Beira; Posto de Registo Civil da Maternidade de Munhava, no distrito da Beira; e Posto de Registo Civil da Maternidade de Manga-
Texto do artigo · p. 1 -Chingussura, no distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O quadro de pessoal é preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É transferido das respectivas Conservatórias, o património e o pessoal, para os postos ora criados, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
Texto do artigo · p. 1 nos termos do Regulamento das Carreiras Profissionais aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Setembro de 2019, O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 97/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 8 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registos e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no inciso i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.° 3 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criados, os seguintes Postos de registo Civil na Província de Sofala:
  6. Texto do artigo, página 1: Posto de Registo Civil da Maternidade de Ponta-Gêa, no distrito da Beira; Posto de Registo Civil da Maternidade de Munhava, no distrito da Beira; e Posto de Registo Civil da Maternidade de Manga-
  7. Texto do artigo, página 1: -Chingussura, no distrito da Beira.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O quadro de pessoal é preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É transferido das respectivas Conservatórias, o património e o pessoal, para os postos ora criados, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
  11. Texto do artigo, página 1: nos termos do Regulamento das Carreiras Profissionais aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Setembro de 2019, O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
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