I SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 194/2019

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 8 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 194
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 50/2019:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, no dia 30 de Agosto de 2019, em Gaberone, Botswana.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitutocionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 97/2019:
Parágrafo · p. 1 Cria na Província de Sofala o Posto de Registo Civil da Maternidade de Ponta-Gêa, no distrito da Beira, Posto de Registo Civil da Maternidade de Munhava, no distrito da Beira e o Posto de Registo Civil da Maternidade de Manga-Chingussura, no distrito da Beira.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 50/2019
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, no dia 30 de Agosto de 2019, em Gaberone, Botswana.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Ministério da Defesa Nacional é encarregue de assegurar todos os trâmites e mecanismos necessários para implementação do presente acordo.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 97/2019
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registos e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no inciso i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.° 3 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criados, os seguintes Postos de registo Civil na Província de Sofala:
Texto do artigo · p. 1 Posto de Registo Civil da Maternidade de Ponta-Gêa, no distrito da Beira; Posto de Registo Civil da Maternidade de Munhava, no distrito da Beira; e Posto de Registo Civil da Maternidade de Manga-
Texto do artigo · p. 1 -Chingussura, no distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O quadro de pessoal é preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É transferido das respectivas Conservatórias, o património e o pessoal, para os postos ora criados, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
Texto do artigo · p. 1 nos termos do Regulamento das Carreiras Profissionais aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Setembro de 2019, O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 8 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 194
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: •
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 50/2019:
  12. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, no dia 30 de Agosto de 2019, em Gaberone, Botswana.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitutocionais e Religiosos:
  14. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 97/2019:
  15. Parágrafo, página 1: Cria na Província de Sofala o Posto de Registo Civil da Maternidade de Ponta-Gêa, no distrito da Beira, Posto de Registo Civil da Maternidade de Munhava, no distrito da Beira e o Posto de Registo Civil da Maternidade de Manga-Chingussura, no distrito da Beira.
  16. Texto lido por imagem, página 1: •
  17. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 50/2019
  19. Texto do artigo, página 1: de 8 de Outubro
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, no dia 30 de Agosto de 2019, em Gaberone, Botswana.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério da Defesa Nacional é encarregue de assegurar todos os trâmites e mecanismos necessários para implementação do presente acordo.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Setembro
  24. Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  25. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  26. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 97/2019
  27. Texto do artigo, página 1: de 8 de Outubro
  28. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registos e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no inciso i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.° 3 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criados, os seguintes Postos de registo Civil na Província de Sofala:
  30. Texto do artigo, página 1: Posto de Registo Civil da Maternidade de Ponta-Gêa, no distrito da Beira; Posto de Registo Civil da Maternidade de Munhava, no distrito da Beira; e Posto de Registo Civil da Maternidade de Manga-
  31. Texto do artigo, página 1: -Chingussura, no distrito da Beira.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O quadro de pessoal é preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
  33. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É transferido das respectivas Conservatórias, o património e o pessoal, para os postos ora criados, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
  34. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
  35. Texto do artigo, página 1: nos termos do Regulamento das Carreiras Profissionais aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
  36. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Setembro de 2019, O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
  37. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  38. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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