I SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 194/2019
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 8 de Outubro de 2019 I SÉRIE — Número 194
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 50/2019:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, no dia 30 de Agosto de 2019, em Gaberone, Botswana.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitutocionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 97/2019:
- Parágrafo, página 1: Cria na Província de Sofala o Posto de Registo Civil da Maternidade de Ponta-Gêa, no distrito da Beira, Posto de Registo Civil da Maternidade de Munhava, no distrito da Beira e o Posto de Registo Civil da Maternidade de Manga-Chingussura, no distrito da Beira.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 50/2019
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se dar cumprimento as formalidades necessárias para a ratificação do Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificado o Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana no Domínio da Defesa, no dia 30 de Agosto de 2019, em Gaberone, Botswana.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Ministério da Defesa Nacional é encarregue de assegurar todos os trâmites e mecanismos necessários para implementação do presente acordo.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 97/2019
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registos e notariado, para atender ao desenvolvimento socioeconómico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no inciso i. da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.° 8/2015, de 13 de Março, conjugado com o n.° 3 do artigo 1 do Decreto n.º 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criados, os seguintes Postos de registo Civil na Província de Sofala:
- Texto do artigo, página 1: Posto de Registo Civil da Maternidade de Ponta-Gêa, no distrito da Beira; Posto de Registo Civil da Maternidade de Munhava, no distrito da Beira; e Posto de Registo Civil da Maternidade de Manga-
- Texto do artigo, página 1: -Chingussura, no distrito da Beira.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O quadro de pessoal é preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É transferido das respectivas Conservatórias, o património e o pessoal, para os postos ora criados, independentemente de quaisquer formalidades do Visto do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
- Texto do artigo, página 1: nos termos do Regulamento das Carreiras Profissionais aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 66/87, de 13 de Maio que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Setembro de 2019, O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 97/2019 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Resolução n.º 50/2019 CONSELHO DE MINISTROS