I SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 194/2024

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Texto do artigo · p. 29 15 Este certificdo, que é um modelo recomendado pela Organização Mundial de Saúde, estabelece o estágio do produto farmacêutico e é aplicável para certificados no país de exportação. Destina-se para um único produto, visto que os arranjos de fabricação e informações sobre aprovação para as diferentes formas de dosagem podem variar.
Número ou marcador · p. 29 10. Sempre que possível, devem ser utilizados nomes de referência internacional ou nacional.
Número ou marcador · p. 29 11. A fórmula (composição completa) da forma de dosagem dever ser informada no certificado ou deve ser anexada.
Texto do artigo · p. 29 18 É desejável que sejam fornecidos detalhes da composição quantitativa, mas estas informações dependem da concordância do titular da licença. 19 Quando for aplicável, informe os detalhes de qualquer restrição aplicáveis à venda, distribuição, ou administração do produto especificado na licença do produto. 20 Seção 2 (Parte A e Parte B) são mutuamente exclusivas.
Texto do artigo · p. 30 Prova
Texto do artigo · p. 30 (Parte A)
Texto do artigo · p. 30 2.1. Número da licença do producto21 e data de emissão: 2.2. Titular da licença do producto (nome e endereço): 2.3. Estágio do titular da licença do produto22: a/b/c (indique a categoria apropriada como definido nas notas explicativas - nota n. 16). 2.3.1. Para as categorias b e c indique o nome e endereço do fabricante, para esta dosagem, é: 23 2.4. O Sumário de Aprovação está sendo juntado/anexado?24 Sim/Não (indique conforme apropriado) 2.5. Se o Sumário está sendo anexado, as informações sobre o produto estão de acordo com os dados contidos na licença oficialmente aprovada?25 Sim/Não/Não está em conformidade (Indique como apropriado) 2.6. Dados do certificado, se diferente de titular da licença (nome e endereço): 26
Texto do artigo · p. 30 (Parte B)
Texto do artigo · p. 30 2.1. Dados do certificado (nome e endereço): 2.2. Estágio de requerimento: a/b/c (indique a categoria apropriada como definido nas notas explicativas – nota 16) 2.2.1. Para categorias b e c: o nome e endereço do fabricante que produz a forma de dosagem são: 2.3. Por que está comercializando sem autorização? Não requerido/não solicitado/recusado (indique como apropriado) 2.4. Observações: 27
Texto do artigo · p. 30 21 Indique, quando aplicável, se a licença é provisória ou se o produto ainda não foi aprovado. 22 Especifique se o responsável pela colocação do producto no mercado: (a) fabrica a forma de dosagem; (b) empacota e/ou embala/etiqueta esta forma de dosagem que é fabricada por uma companhia de independente; ou (c) nenhuma das situações anteriores. 23 Para estas informações podem ser proporcionadas sómente com o consentimento de titular da licença ou, no caso de produtos não registados, o solicitante. Não completar esta seção indica que uma parte interessada não aceitou a inclusão destas informações. Deve ser notado que a informação relativa ao local de produção faz parte da licença de produto. Se o local de produção foi modificado, a licença deve ser actualizada ou deixará de ser válida. 24 Estas informações se referem ao documento, preparado pelas autoridades reguladoras nacionais que resumem a base técnica sobre a qual o produto foi autorizado. 25 Refere-se a informação do produto que foi aprovado pela autoridade reguladora nacional competente, como um Resumo de Características de Produto (SPC). 26 Nesta circunstância, é requerida do titular da licença a permissão para emitir o certificado. Esta permissão deve ser fornecida à autoridade pelo concorrente. 27 Por favor indique as razões para o concorrente não solicitar registo: (a) o produto foi desenvolvido exclusivamente para o tratamento de condições tropicais - particularmente doenças tropicais – não endêmicas
Número ou marcador · p. 31 3. A autoridade que certifica organiza inspeção periódica da planta industrial na qual a forma de dosagem é produzida? Sim/Não/Não Aplicável 28(indique conforme apropriado) Se Não ou Não Aplicávelvá para a questão 4. 3.1. Periodicidade de inspeções rotineiras (anos): 3.2. Tem o fabrico deste tipo de forma de dosagem sido inspecionado? Sim/Não/Não Aplicável (indique conforme apropriado) 3.3. As instalações e operações estão em conformidade com a GMP, como recomendado pela Organização Mundial de Saúde? 29 Sim/Não/Não Aplicável 30(indique conforme apropriado)
Número ou marcador · p. 31 4. As informações submetidas pelo concorrente satisfazem a autoridade certificando em todos os aspectos do fabrico do produto? Sim/Não/Não Aplicável (indique conforme apropriado) Se Não, explique:
Texto do artigo · p. 31 Endereço da autoridade certificadora: Número de telefone: Número de fax/e-mail:
Texto do artigo · p. 31 Nome de pessoa autorizada: Assinatura:
Texto do artigo · p. 31 no país de exportação; (b) o produto foi reformulado para aperfeiçoar a sua estabilidade sob condições tropicais; (c) o produto foi reformulado para excluir componentes não aprovado para uso em produtos farmacêuticos no país importador; (d) o produto foi reformulado para encontrar um limite de dosagem máxima diferente para um princípio ativo; (e) outras razões, que devem ser especificadas.
Texto do artigo · p. 31 28 Não aplicável significa que a fabricação está sendo feita em um país diferente do país que emitiu/está emitindo o certificado e a inspeção é realizada sob as leis do país de fabricação. 29 As exigências de boas práticas de fabricação e controlo de qualidade de medicamentos exigidas para o certificado são aquelas incluídas no relatório do 32º relatório emitido pelo Comitê Especialista em Especificações para Preparações Farmacêuticas (Organização Mundial de Saúde, Séries de Relatórios Técnicos). Recomendações especificamente aplicáveis a produtos biológicos foram formuladas pelo Comitê Especialista em Padronização Bilogica da Organização Mundial de Saúde (Organização Mundial de Saúde, Séries de Relatórios Técnicos). 30 Esta seção será completada quando o titular da licença ou o concorrente conforme o caso (b) ou (c) como descrito em nota 15 acima. É de importância particular quando os contratantes estrangeiros forem envolvidos dentro do fabrico do produto. Em tais circunstâncias o concorrente deveria prover um certificado emitido por uma autoridade competente, com informação para identificar as partes contratantes responsável para cada fase de fabrico do produto para esta forma de dosagem do produto, e a extensão e natureza de qualquer controle praticado em cada uma destas etapas.
Texto do artigo · p. 32 Prova
Texto do artigo · p. 32 Selo e data:
Texto do artigo · p. 32 Instruções gerais:
Número ou marcador · p. 32 1. Consulte as instruções para preenchimento do formulário.
Número ou marcador · p. 32 2. Utilize folhas adicionais conforme sejam necessárias, para acresentar observações e explicações.
Texto do artigo · p. 33 [AEntidadeContratantedevepreencherestatabela,comexcepçãodacoluna“DatapropostapeloConcorrente”,aserpreenchidapeloConcorrente]
Texto do artigo · p. 33 II.3.1.ListadeMedicamentoseCronogramadeEntrega
Texto do artigo · p. 33 II.3.EscopodoFornecimento
Texto do artigo · p. 33 DatadeEntrega DataProposta pelo Concorrente [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato] Datamais tarde(Prazo Máximo) [inseriro númerode diasapósa datade efectividadedo Contrato] DatamaisCedo (PrazoMínimo) [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”] Destino Final [inserir localde Destino Final] Unidad e Quantidad e (númerode unidades por embalagem/ volume contidono frasco,etc) DescriçãodosMedicamentos(nome/dose/forma deapresentação,etc.) Asinformaçõesdevemincluiraespecificação clara,graudeconcentração,diluiçãodeuso,etc Item N. Lote1 Lote2
DatadeEntregaDataProposta pelo Concorrente[inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato]
Datamais tarde(Prazo Máximo)[inseriro númerode diasapósa datade efectividadedo Contrato]
DatamaisCedo (PrazoMínimo)[inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”]
Destino Final[inserir localde Destino Final]
Unidad e
Quantidad e(númerode unidades por embalagem/ volume contidono frasco,etc)
DescriçãodosMedicamentos(nome/dose/forma deapresentação,etc.)Asinformaçõesdevemincluiraespecificação clara,graudeconcentração,diluiçãodeuso,etc
Item N.Lote1Lote2
Texto do artigo · p. 33 Máximo) DataProposta
Texto do artigo · p. 33 [inserirnúmero
Texto do artigo · p. 33 efectividadedo
Texto do artigo · p. 33 Concorrente
Texto do artigo · p. 33 dediasapósa
Texto do artigo · p. 33 pelo
Texto do artigo · p. 33 Contrato]
Texto do artigo · p. 33 datade
Texto do artigo · p. 33 Final DatadeEntrega
Texto do artigo · p. 33 efectividadedo
Texto do artigo · p. 33 tarde(Prazo
Texto do artigo · p. 33 (PrazoMínimo) Datamais
Texto do artigo · p. 33 Final] númerode
Texto do artigo · p. 33 diasapósa
Texto do artigo · p. 33 [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”] [inseriro
Texto do artigo · p. 33 Contrato]
Texto do artigo · p. 33 datade
Texto do artigo · p. 33 DatamaisCedo
Texto do artigo · p. 33 deapres dDestino
Texto do artigo · p. 33 clara,graudeconcent [inserir
Texto do artigo · p. 33 localde
Texto do artigo · p. 33 Destino
Texto do artigo · p. 33 N. DescriçãodosMedica
Texto do artigo · p. 33 Asinformaçõesdevem
Texto do artigo · p. 33 Item
Texto do artigo · p. 33 Lote1
Texto do artigo · p. 33 Lote2
Texto do artigo · p. 34 Prova
Texto do artigo · p. 34 II.3.2. Especificações Tecnicas
Texto do artigo · p. 34 2.1. “Resumo das Especificações Técnicas”: Os Medicamentos e Serviços devem cumprir com as seguintes especificações técnicas mínimas: Item No Descrição dos Medicamentos (nome/dose/for ma de apresentação, etc.) Dosage m Forma de apresentação (comprimidos; líquido, etc) Especificações Técnicas e Standards (especificações e códigos) 2.2. Prazo de Fabricação 2.2.1. Todos os Medicamentos devem ser de fabricação recente, com data de fabrico de no máximo ___ meses (ou com prazo restante de validade de no mínimo ____ depois da data de entrega). 2.2.2. Produtos providos com prazo insuficiente estarão sujeitos a substituição grátis. A data de validade deve ser mostrada no Certificado de Análises e deverá estar indicada em cada produto, separadamente. 2.2.3. Deverá ser mantido actualizado o atestado de análise emitido por laboratório, aprovando o produto para o consumo humano. 2.3. Condições de Uso
Item NoDescrição dos Medicamentos (nome/dose/for ma de apresentação, etc.)Dosage mForma de apresentação (comprimidos; líquido, etc)Especificações Técnicas e Standards (especificações e códigos)
Texto do artigo · p. 34 2.3.1. Os produtos devem ser fabricados e acondicionados, para uso satisfatório em climas tropicais. 2.3.2. Apesar do disposto no item 3.1, o Concorrente deve garantir a manutenção da formulação sem alterações, para todas as condições de uso e climas.
Texto do artigo · p. 35 2.3.3. Os medicamentos que porventura apresentarem vícios de qualidade, qualidade insatisfatória ou outros danos deverão ser substituídos ou repostos. 2.4. Embalagem Na embalagem dos produtos deverão ser atendidas as seguintes recomendações: (acrescentar as condições mínimas, conforme apropriado). ▪ Integridade da embalagem ▪ Resistência ▪ Tamanho do lote ▪ Identificação do número do lote ▪ Embalagem (embalagem primária; embalagam para transporte; embalagem para importação) ▪ Rotulagem ▪ Regras de armazenagem ▪ Uso exclusivo do MISAU ▪ etc 2.5. Inspecções e Testes Os Medicamentos estão sujeitos a inspecções e testes, de acordo com o seguinte: (acrescentar as condições mínimas, conforme apropriado) ▪ exame preliminar ▪ amostragem ▪ critérios de aceitação ▪ critérios de desclassificação 2..6. Condições de Uso 2.6.1. Os produtos devem ser fabricados e acondicionados, para uso satisfatório em climas tropicais.
Texto do artigo · p. 35 2.6.2. Apesar do disposto no item 3.1, o Concorrente deve garantir a manutenção da formulação sem alterações, para todas as condições de uso e climas. 2.6.3. Os medicamentos que porventura apresentarem vícios de qualidade, qualidade insatisfatória ou outros danos deverão ser substituídos ou repostos.
Texto do artigo · p. 36 Prova
Texto do artigo · p. 36 PARTE III - Modelo de Contrato
Texto do artigo · p. 36 Contrato Nº:___ (Indicar o número do contrato, Código da Instituição/Modalidade de Contratação/Número sequencial do Contrato/ Ano de celebração do Contrato)
Texto do artigo · p. 36 O PRESENTE CONTRATO é celebrado no dia _____de _______ de 20____, entre ____________ [nome e endereço da Entidade Entidade Contratante], representado por [indicar
Texto do artigo · p. 36 o nome da Autoridade Competente] (doravante designada no presente como “a ENTIDADE CONTRATANTE”), de um lado, e ________________ [nome, endereço e dados fiscais da CONTRATADA] representado por [indicar o nome] doravante designada no presente como “ a CONTRATADA”), em conformidade com as Cláusulas e Condições a seguir. CONSIDERANDO que a ENTIDADE CONTRATANTE deseja que a CONTRATADA forneça os Medicamentos/Artigos Médicos _____________________________ [Indicar o objecto conforme consta nos Documentos de Concurso] (doravante designado no presente como “Medicamentos/Artigos Médicos”) e a ENTIDADE CONTRATANTE aceitou a Proposta apresentada pela CONTRATADA para o aquisição dos referidos Medicamentos/Artigos Médicos, AS PARTES TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
Número ou marcador · p. 36 1. Neste Contrato, os termos e expressões terão os mesmos significados respectivamente atribuídos a eles nas Condições Contratuais referidas no presente, sendo, outrossim, lidos e considerados como partes integrantes do presente Contrato.
Número ou marcador · p. 36 2. O presente Contrato é válido pelo prazo de: _________________ [Indicar o prazo].
Número ou marcador · p. 36 3. A Data de Início para o fornecimento será ____ ( ___ ) dias após a assinatura do Contrato, e a conclusão da entrega não deverá exceder ________ ( ___ ) meses após a Data de Início.
Número ou marcador · p. 36 4. A ENTIDADE CONTRATANTE se compromete, através do presente, a pagar à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos e demais obrigações do contrato, incluido correcçao de defeitos, o preço de ______________ [Indicar o preço do Contrato], doravante designado “Preço do Contrato”, conforme consta da proposta.
Número ou marcador · p. 36 5. A ENTIDADE CONTRATANTE poderá fazer um adiantamento no valor de _______ indicar por extenso], equivalente a______ (indicar por extenso a percentagem) do preço contratual, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato ou após o Visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso, contra a apresentação pela Contratada de uma Garantia Bancária de igual valor.
Número ou marcador · p. 36 6. A CONTRATADA se compromete, pelo presente, perante a ENTIDADE CONTRATANTE, a executar e concluir os serviços e a corrigir quaisquer defeitos apresentados pela mesma, em conformidade, com o disposto nas Condições Contratuais.
Número ou marcador · p. 36 7. As despesas relativas a este Contrato têm cabimento orçamental de acordo com o seguinte: _____ (Indicar de acordo com normas orçamentárias pertinentes).
Número ou marcador · p. 37 8. As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento, favorável sobre o fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos .
Texto do artigo · p. 37 O PRESENTE CONTRATO VAI SER ASSINADO PELAS PARTES EM TRÊS (3) EXEMPLARES, DE IGUAL TEOR, CADA UM DELES FAZENDO FÉ, NA DATA ACIMA MENCIONADA.
Texto do artigo · p. 37 Pela ENTIDADE CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Texto do artigo · p. 37 ___________________________________ ____________________________________
Texto do artigo · p. 38 Prova
Texto do artigo · p. 38 III.1. Condições do Contrato
Texto do artigo · p. 38 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é:
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 a) Nome: ____________________________________________
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 b) Endereço: _________________________________________
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é:
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 a) Nome: ____________________________________________
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 b) Endereço: _________________________________________
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Número ou marcador · p. 38 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
Texto do artigo · p. 39 Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
Número ou marcador · p. 39 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
Número ou marcador · p. 39 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
Número ou marcador · p. 39 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
Número ou marcador · p. 39 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
Número ou marcador · p. 39 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
Texto do artigo · p. 40 Prova
Texto do artigo · p. 40 ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 14.2. Os Medicamentos/Artigos Médicos deverão ser entregues de acordo com as seguintes condições dos Incoterms:_______________________ [indicar o termo dos Incoterms aplicável: EXW, FOB, CIF, FCA, CFR, etc] 15.Embarque e Documentação ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 15.1. Detalhes do embarque e documentação a ser fornecida pela Contratada: 15.1.1. Para os Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos do exterior (i) Cópias da Factura da Contratada contendo a descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidade, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Original e (duas) 2 cópias do conhecimento de embarque negociável e livre, com frete pago antecipadamente; (iii) Cópias da relação de volumes, identificando o conteúdo de cada volume; (iv) Certificado de Seguro; (v) Certificado de Inspecção ou Certificado de Isenção de Inspecção, emitido por agência autorizada e o relatório de inspecção da fábrica da Contratada; (vi) Certificados com os resultados dos testes de controlo de qualidade em conformidade com as normas aplicáveis da WHO (Organização Mundial de Saúde), para os itens a serem fornecidos; (vii) Certificados de cópia original do Certificado do Produto Farmacêutico, em conformidade com as recomendações do WHO para cada item fornecido e; (viii) Certificado de Origem. 15.1.2. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante pelo menos uma semana antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos ao ponto ou local de chegada; caso contrário, o Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 15.2. Para Medicamentos e Artigos Médicos de dentro de Moçambique (i) Cópias da Nota Fiscal/Factura do Fornecedor, contendo descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidades, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Nota de Entrega; (iii) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratada. (iv) Certificado de Inspecção emitido pelo Fiscal ou por agência autorizada e o
▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11514.2. Os Medicamentos/Artigos Médicos deverão ser entregues de acordo com as seguintes condições dos Incoterms:_______________________ [indicar o termo dos Incoterms aplicável: EXW, FOB, CIF, FCA, CFR, etc]
15.Embarque e Documentação ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11515.1. Detalhes do embarque e documentação a ser fornecida pela Contratada: 15.1.1. Para os Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos do exterior (i) Cópias da Factura da Contratada contendo a descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidade, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Original e (duas) 2 cópias do conhecimento de embarque negociável e livre, com frete pago antecipadamente; (iii) Cópias da relação de volumes, identificando o conteúdo de cada volume; (iv) Certificado de Seguro; (v) Certificado de Inspecção ou Certificado de Isenção de Inspecção, emitido por agência autorizada e o relatório de inspecção da fábrica da Contratada; (vi) Certificados com os resultados dos testes de controlo de qualidade em conformidade com as normas aplicáveis da WHO (Organização Mundial de Saúde), para os itens a serem fornecidos; (vii) Certificados de cópia original do Certificado do Produto Farmacêutico, em conformidade com as recomendações do WHO para cada item fornecido e; (viii) Certificado de Origem. 15.1.2. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante pelo menos uma semana antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos ao ponto ou local de chegada; caso contrário, o Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 15.2. Para Medicamentos e Artigos Médicos de dentro de Moçambique (i) Cópias da Nota Fiscal/Factura do Fornecedor, contendo descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidades, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Nota de Entrega; (iii) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratada. (iv) Certificado de Inspecção emitido pelo Fiscal ou por agência autorizada e o
Texto do artigo · p. 41 relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
Número ou marcador · p. 41 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
Número ou marcador · p. 41 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
Número ou marcador · p. 41 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
Número ou marcador · p. 41 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir:
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
Número ou marcador · p. 41 a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
Texto do artigo · p. 41
Texto do artigo · p. 41 31 Em geral o pagamento de parcela de adiantamento somente é aplicável para os casos de Bens fabricados especialmente para a Entidade Contratante ou grande volume de Bens. No caso de Bens de prateleira, é recomendável o pagamento em parcela única, após a entrega e aceitação dos Bens pela Entidade Contratante.
Texto do artigo · p. 42 Prova
Número ou marcador · p. 42 b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
Número ou marcador · p. 42 c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte:
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
Número ou marcador · p. 42 a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
Número ou marcador · p. 42 b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
Número ou marcador · p. 42 c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
Número ou marcador · p. 42 d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
Número ou marcador · p. 42 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
Texto do artigo · p. 42 32 Em geral o pagamento de parcela de adiantamento somente é aplicável para os casos de Bens fabricados especialmente para a Entidade Contratante ou grande volume de Bens. No caso de Bens de prateleira, é recomendável o pagamento em parcela única, após a entrega e aceitação dos Bens pela Entidade Contratante.
Número ou marcador · p. 43 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará:
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 b) Por mútuo acordo entre as partes; e
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações:
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Número ou marcador · p. 43 g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
Texto do artigo · p. 44 Prova
Texto do artigo · p. 44 assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante;
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos:
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de:
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos:
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante;
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 44 c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
Número ou marcador · p. 45 32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 124 32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 12432.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 21433.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 28434.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 11535.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
Número ou marcador · p. 45 33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 214 33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 12432.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 21433.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 28434.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 11535.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
Número ou marcador · p. 45 34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 115 35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 12432.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 21433.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 28434.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 11535.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
Texto do artigo · p. 46 Prova
Texto do artigo · p. 46 35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 536.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
37. Notificação ▪ Artigo 3737.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
Número ou marcador · p. 46 36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 5 36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 536.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
37. Notificação ▪ Artigo 3737.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
Número ou marcador · p. 46 37. Notificação ▪ Artigo 37 37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 536.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
37. Notificação ▪ Artigo 3737.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
Texto do artigo · p. 47 Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Texto do artigo · p. 47 38.
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Número ou marcador · p. 47 Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos:
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Texto do artigo · p. 47 a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada;
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Texto do artigo · p. 47 b) Escopo de Fornecimento;
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Texto do artigo · p. 47 c) Especificações Técnicas;
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Texto do artigo · p. 47 d) Condições do Contrato;
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Texto do artigo · p. 47 e) Documentos de Concurso; e
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Texto do artigo · p. 47 f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Texto do artigo · p. 48 Prova
Texto do artigo · p. 48 III.2. Formulários de Garantias III.2.1. Garantia Provisória (Garantia Bancária)
Texto do artigo · p. 48 CONSIDERANDO QUE ____________________________________________ [nome do Concorrente], apresentou sua Proposta, datada de _____/_____/______ [indicar dia mês e ano] para a prestação de serviço de ___________________________________ [ indicar objecto do Contrato]
Texto do artigo · p. 48 SAIBAM TODOS, pelo presente documento, que nós _____________________ [indicar o nome do banco] de ___________________________________[indicar o nome do País], com os nossos escritórios registados em __________________________ [indicar o local do registo] estamos obrigados perante a ___________________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE], pelo montante de ______________________,[indicar o montante em numerário e por extenso] cujo pagamento, a ser efectuado de maneira fiel e verdadeira à citada ENTIDADE CONTRATANTE, o Banco se obriga, por si próprio e por seus sucessores e transfere, através do presente.
Texto do artigo · p. 48 AS CONDIÇÕES da presente obrigação são:
Texto do artigo · p. 48 1. Se, após a abertura das Propostas, o Concorrente retirar a sua Proposta durante o período de validade, especificado no Modelo de Proposta; ou
Texto do artigo · p. 48 2. Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação da sua Proposta pela ENTIDADE CONTRATANTE, durante o período de validade da Proposta: ou (b) deixar de fornecer, ou recusar-se a fornecer a Garantia Definitiva, de acordo com as condiçoes do Contrato; ou ( c) não aceitar a correcção do Preço da Proposta, nos termos estabelecidos no Documento de Concurso, 3.Comprometemo-nos a pagar à ENTIDADE CONTRATANTE o valor correspondente até o acima especificado, quando da recepção de seu primeiro pedido por escrito, sem que a ENTIDADE CONTRATANTE tenha que comprovar o pedido, desde que, no mesmo, a ENTIDADE CONTRATANTE cite que o valor por ele reivindicado lhe é devido, em virtude da ocorrência de qualquer das três (3) condições e especifique a condição ou condições que tenha (m) ocorrido. 4.A presente Garantia permanecerá em vigor até, a data _____/____/____[indicar a data]dias após o prazo para apresentação de propostas, conforme estabelecido no Documento de Concurso, ou eventualmente prorrogado pela ENTIDADE CONTRATANTE, renunciando, pelo presente, ao direito de receber notificação de tais prorrogações. Qualquer reivindicação associada à presente Garantia deverá ser recebida pelo Banco até à data acima especificada.
Texto do artigo · p. 48 ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ______________________ Nome do Banco : ___________________________________
Texto do artigo · p. 48 Endereço: _________________________________________ Data: _________/_______________________/____________
Texto do artigo · p. 48 III.2.2. Modelo de Declaração de Garantia Provisória (Deve ser apresentado juntamente com a proposta se o Concorrente
Texto do artigo · p. 49 Optar por apresentar esta alternativa à Garantia Provisória)
Texto do artigo · p. 49 N° do Concurso: [Código/Modalidade/Sequência numérica/Ano] Para: __________[Nome da instituição que promove o Concurso]
Texto do artigo · p. 49 Nós, ___________ [indicar nome, endereço e dados fiscais do Concorrente], representados por ___ [indicar nome, endereço, identificação civil e NUIT], na qualidade de ______ [indicar a função que exerce], signatários desta proposta declaramos nos termos do n° 2 do artigo 105 do Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro que:
Texto do artigo · p. 49 Entendemos que, de acordo com as condições previstas nos Documentos de Concurso, as propostas devem ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia Provisória no montante de _________[indicar o valor por algarismo e por extenso].
Texto do artigo · p. 49 Aceitamos que seremos automaticamente sujeitos ao pagamento de multa de valor igual ao da Garantia Provisória ou proibidos de contratar com o Estado por período de um (1) ano e em caso de reincidência por período de cinco (5) anos, a partir da data de notificação pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, de acordo com o preceituado no artigo 284 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n°79/2022, de 30 de Dezembro, se violarmos as nossas obrigações nas condições da proposta, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 49 (a) Retirarmos/modificarmos a nossa proposta antes de expirar data da validade da mesma especificada na Proposta; ou (b) Tendo sido notificado da aceitação da nossa proposta pela Entidade Contratante dentro da validade da Proposta (i) se recusar a assinar o Contrato; (ii) se recusar a fornecer Garantia Definitiva.
Texto do artigo · p. 49 Entendemos que esta Declaração de Garantia Provisória expirará nos seguintes casos: (i) não formos notificados como Concorrente vencedor; ou (ii) ao passar trinta (30) dias após expirar a data da validade da Proposta.
Texto do artigo · p. 49 _______________ [Cidade e data da assinatura da Delaração de Garantia] _______________ [Assinatura do Representante com poderes suficientes33] __________________ [Função/qualidade com que actua no acto34 ]
Texto do artigo · p. 49 33 Reconhecida pelo Cartório Notarial 34 Proprietário, Director, Gerente, etc.,
Texto do artigo · p. 50 Prova
Texto do artigo · p. 50 III.2.3. Garantia Definitiva (Garantia Bancária) Para: ________________[ indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] ________[ indicar o endereço da ENTIDADE CONTRATANTE]
Texto do artigo · p. 50 CONSIDERANDO-SE QUE___________________________ [nome e endereço da CONTRATADA], comprometeu-se, nos termos do Contrato nº _______, datado de _____/____/____, a executar _______________________________________ [nome do Contrato e breve descrição dos serviços a prestar:
Texto do artigo · p. 50 E, CONSIDERANDO-SE QUE foi estipulado por V. Exas., no referido Contrato, que a CONTRATADA lhes fornecerá Garantia Bancária, por banco reconhecido, no valor do montante especificado no presente, como Garantia para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato;
Texto do artigo · p. 50 E, CONSIDERANDO-SE QUE concordamos em prestar à CONTRATADA a referida Garantia Bancária;
Texto do artigo · p. 50 ASSIM, PORTANTO, pelo presente afirmamos que somos o Avalista e o responsável, perante V.Exas, em nome da CONTRATADA, até o total de ______[valor da garantia que represente a percentagem do Preço Contratual especificado no mesmo.]______[valor por extenso], e que nos comprometemos a pagar a V.Exas a seu pedido por escrito e sem objecções, qualquer quantia ou quantias dentro dos limites de ________ [indicar o montante da garantia], conforme acima estipulado, sem que V.Excias. tenham que comprovar ou demonstrar fundamentação ou razões para reivindicarem a quantia aqui especificada.
Texto do artigo · p. 50 Através do presente, renunciamos à necessidade da reivindicação, por V.Excias., de pagamento do referido débito pela CONTRATADA, antes de nos submeter tal reivindicação.
Texto do artigo · p. 50 Concordamos, ainda, que nenhuma mudança, acréscimo ou alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem executadas de acordo com o Contrato, ou de qualquer dos documentos do Contrato, que possam vir a ser acordados entre V. Excias. e a CONTRATADA nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação decorrente da presente Garantia, renunciando, pela presente, a qualquer exigência de sermos informados sobre tais modificações.
Texto do artigo · p. 50 A presente Garantia terá validade até _______ , incluindo a data de emissão do Auto de Recepção Definitiva.
Texto do artigo · p. 50 ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ____________________ Nome do Banco _____________________________________________ Endereço ______________________________________________ Data ______/___________________________________/________
Texto do artigo · p. 51 III.2.4. Garantia Bancária para Pagamento do Valor Adiantado
Texto do artigo · p. 51 Para: _____________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] _______________[ indicar o endereço da ENTIDADE CONTRATANTE] _________________________[indicar o nome e o objecto do Contrato]
Texto do artigo · p. 51 Prezados Senhores:
Texto do artigo · p. 51 De acordo com o disposto nas Condições Gerais do Contrato, Cláusula ____ (“Adiantamentos”) do Contrato acima, a _______________ [indicar o nome e endereço da CONTRATADA] (doravante aqui designada como “a CONTRATADA”) depositará à __________________________ [ indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] uma Garantia Bancária, para assegurar a sua correcta e fiel execução, nos termos da referida Cláusula do Contrato, no valor de ________[indicar o valor da Garantia]___________ [indicar o valor por extenso].
Texto do artigo · p. 51 Nós, o __________ [indicar o nome do Banco ou instituição Financeira], conforme instruções dadas pela CONTRATADA, concordamos incondicional e irrevogavelmente em garantir como principal devedor, e não simplesmente como Avalistas, o pagamento à __________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE], ao seu primeiro pedido, sem qualquer direito a objecção de nossa parte e sem que tenha, primeiramente, havido reivindicação da ENTIDADE CONTRATANTE à CONTRATADA, de valor não superior a _______ [O Avalista deve inserir um montante que represente o montante da parcela de Adiantamento expresso quer na(c) moeda (s) do Contrato ou em moeda livremente convertível, aceitável pela ENTIDADE CONTRATANTE.] ____________________ [indicar o valor por extenso].
Texto do artigo · p. 51 Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança, adição ou outra modificação dos termos do Contrato ou dos Serviços a serem executados nos termos do mesmo, ou de quaisquer documentos do Contrato, que possam vir a ser acordadas entre _____________[indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] e a CONTRATADA, nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação nos termos da presente Garantia, renunciando, através do presente à necessidade de sermos notificados sobre qualquer mudança, adição ou modificação deste tipo.
Texto do artigo · p. 51 A presente Garantia permanecerá válida e em plena eficácia, desde a data do pagamento adiantado, nos termos do Contrato, até que _______ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] seja totalmente reembolsada por valor igual ao do adiantamento, pela CONTRATADA.
Texto do artigo · p. 51 ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ______________________________ Nome do Banco ____________________________________________________ Endereço __________________________________________________________ Data _____________________________________________________________
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 29: 15 Este certificdo, que é um modelo recomendado pela Organização Mundial de Saúde, estabelece o estágio do produto farmacêutico e é aplicável para certificados no país de exportação. Destina-se para um único produto, visto que os arranjos de fabricação e informações sobre aprovação para as diferentes formas de dosagem podem variar.
  2. Número ou marcador, página 29: 10. Sempre que possível, devem ser utilizados nomes de referência internacional ou nacional.
  3. Número ou marcador, página 29: 11. A fórmula (composição completa) da forma de dosagem dever ser informada no certificado ou deve ser anexada.
  4. Texto do artigo, página 29: 18 É desejável que sejam fornecidos detalhes da composição quantitativa, mas estas informações dependem da concordância do titular da licença. 19 Quando for aplicável, informe os detalhes de qualquer restrição aplicáveis à venda, distribuição, ou administração do produto especificado na licença do produto. 20 Seção 2 (Parte A e Parte B) são mutuamente exclusivas.
  5. Texto do artigo, página 30: Prova
  6. Texto do artigo, página 30: (Parte A)
  7. Texto do artigo, página 30: 2.1. Número da licença do producto21 e data de emissão: 2.2. Titular da licença do producto (nome e endereço): 2.3. Estágio do titular da licença do produto22: a/b/c (indique a categoria apropriada como definido nas notas explicativas - nota n. 16). 2.3.1. Para as categorias b e c indique o nome e endereço do fabricante, para esta dosagem, é: 23 2.4. O Sumário de Aprovação está sendo juntado/anexado?24 Sim/Não (indique conforme apropriado) 2.5. Se o Sumário está sendo anexado, as informações sobre o produto estão de acordo com os dados contidos na licença oficialmente aprovada?25 Sim/Não/Não está em conformidade (Indique como apropriado) 2.6. Dados do certificado, se diferente de titular da licença (nome e endereço): 26
  8. Texto do artigo, página 30: (Parte B)
  9. Texto do artigo, página 30: 2.1. Dados do certificado (nome e endereço): 2.2. Estágio de requerimento: a/b/c (indique a categoria apropriada como definido nas notas explicativas – nota 16) 2.2.1. Para categorias b e c: o nome e endereço do fabricante que produz a forma de dosagem são: 2.3. Por que está comercializando sem autorização? Não requerido/não solicitado/recusado (indique como apropriado) 2.4. Observações: 27
  10. Texto do artigo, página 30: 21 Indique, quando aplicável, se a licença é provisória ou se o produto ainda não foi aprovado. 22 Especifique se o responsável pela colocação do producto no mercado: (a) fabrica a forma de dosagem; (b) empacota e/ou embala/etiqueta esta forma de dosagem que é fabricada por uma companhia de independente; ou (c) nenhuma das situações anteriores. 23 Para estas informações podem ser proporcionadas sómente com o consentimento de titular da licença ou, no caso de produtos não registados, o solicitante. Não completar esta seção indica que uma parte interessada não aceitou a inclusão destas informações. Deve ser notado que a informação relativa ao local de produção faz parte da licença de produto. Se o local de produção foi modificado, a licença deve ser actualizada ou deixará de ser válida. 24 Estas informações se referem ao documento, preparado pelas autoridades reguladoras nacionais que resumem a base técnica sobre a qual o produto foi autorizado. 25 Refere-se a informação do produto que foi aprovado pela autoridade reguladora nacional competente, como um Resumo de Características de Produto (SPC). 26 Nesta circunstância, é requerida do titular da licença a permissão para emitir o certificado. Esta permissão deve ser fornecida à autoridade pelo concorrente. 27 Por favor indique as razões para o concorrente não solicitar registo: (a) o produto foi desenvolvido exclusivamente para o tratamento de condições tropicais - particularmente doenças tropicais – não endêmicas
  11. Número ou marcador, página 31: 3. A autoridade que certifica organiza inspeção periódica da planta industrial na qual a forma de dosagem é produzida? Sim/Não/Não Aplicável 28(indique conforme apropriado) Se Não ou Não Aplicávelvá para a questão 4. 3.1. Periodicidade de inspeções rotineiras (anos): 3.2. Tem o fabrico deste tipo de forma de dosagem sido inspecionado? Sim/Não/Não Aplicável (indique conforme apropriado) 3.3. As instalações e operações estão em conformidade com a GMP, como recomendado pela Organização Mundial de Saúde? 29 Sim/Não/Não Aplicável 30(indique conforme apropriado)
  12. Número ou marcador, página 31: 4. As informações submetidas pelo concorrente satisfazem a autoridade certificando em todos os aspectos do fabrico do produto? Sim/Não/Não Aplicável (indique conforme apropriado) Se Não, explique:
  13. Texto do artigo, página 31: Endereço da autoridade certificadora: Número de telefone: Número de fax/e-mail:
  14. Texto do artigo, página 31: Nome de pessoa autorizada: Assinatura:
  15. Texto do artigo, página 31: no país de exportação; (b) o produto foi reformulado para aperfeiçoar a sua estabilidade sob condições tropicais; (c) o produto foi reformulado para excluir componentes não aprovado para uso em produtos farmacêuticos no país importador; (d) o produto foi reformulado para encontrar um limite de dosagem máxima diferente para um princípio ativo; (e) outras razões, que devem ser especificadas.
  16. Texto do artigo, página 31: 28 Não aplicável significa que a fabricação está sendo feita em um país diferente do país que emitiu/está emitindo o certificado e a inspeção é realizada sob as leis do país de fabricação. 29 As exigências de boas práticas de fabricação e controlo de qualidade de medicamentos exigidas para o certificado são aquelas incluídas no relatório do 32º relatório emitido pelo Comitê Especialista em Especificações para Preparações Farmacêuticas (Organização Mundial de Saúde, Séries de Relatórios Técnicos). Recomendações especificamente aplicáveis a produtos biológicos foram formuladas pelo Comitê Especialista em Padronização Bilogica da Organização Mundial de Saúde (Organização Mundial de Saúde, Séries de Relatórios Técnicos). 30 Esta seção será completada quando o titular da licença ou o concorrente conforme o caso (b) ou (c) como descrito em nota 15 acima. É de importância particular quando os contratantes estrangeiros forem envolvidos dentro do fabrico do produto. Em tais circunstâncias o concorrente deveria prover um certificado emitido por uma autoridade competente, com informação para identificar as partes contratantes responsável para cada fase de fabrico do produto para esta forma de dosagem do produto, e a extensão e natureza de qualquer controle praticado em cada uma destas etapas.
  17. Texto do artigo, página 32: Prova
  18. Texto do artigo, página 32: Selo e data:
  19. Texto do artigo, página 32: Instruções gerais:
  20. Número ou marcador, página 32: 1. Consulte as instruções para preenchimento do formulário.
  21. Número ou marcador, página 32: 2. Utilize folhas adicionais conforme sejam necessárias, para acresentar observações e explicações.
  22. Texto do artigo, página 33: [AEntidadeContratantedevepreencherestatabela,comexcepçãodacoluna“DatapropostapeloConcorrente”,aserpreenchidapeloConcorrente]
  23. Texto do artigo, página 33: II.3.1.ListadeMedicamentoseCronogramadeEntrega
  24. Texto do artigo, página 33: II.3.EscopodoFornecimento
  25. Texto do artigo, página 33: DatadeEntrega DataProposta pelo Concorrente [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato] Datamais tarde(Prazo Máximo) [inseriro númerode diasapósa datade efectividadedo Contrato] DatamaisCedo (PrazoMínimo) [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”] Destino Final [inserir localde Destino Final] Unidad e Quantidad e (númerode unidades por embalagem/ volume contidono frasco,etc) DescriçãodosMedicamentos(nome/dose/forma deapresentação,etc.) Asinformaçõesdevemincluiraespecificação clara,graudeconcentração,diluiçãodeuso,etc Item N. Lote1 Lote2
    DatadeEntregaDataProposta pelo Concorrente[inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato]
    Datamais tarde(Prazo Máximo)[inseriro númerode diasapósa datade efectividadedo Contrato]
    DatamaisCedo (PrazoMínimo)[inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”]
    Destino Final[inserir localde Destino Final]
    Unidad e
    Quantidad e(númerode unidades por embalagem/ volume contidono frasco,etc)
    DescriçãodosMedicamentos(nome/dose/forma deapresentação,etc.)Asinformaçõesdevemincluiraespecificação clara,graudeconcentração,diluiçãodeuso,etc
    Item N.Lote1Lote2
  26. Texto do artigo, página 33: Máximo) DataProposta
  27. Texto do artigo, página 33: [inserirnúmero
  28. Texto do artigo, página 33: efectividadedo
  29. Texto do artigo, página 33: Concorrente
  30. Texto do artigo, página 33: dediasapósa
  31. Texto do artigo, página 33: pelo
  32. Texto do artigo, página 33: Contrato]
  33. Texto do artigo, página 33: datade
  34. Texto do artigo, página 33: Final DatadeEntrega
  35. Texto do artigo, página 33: efectividadedo
  36. Texto do artigo, página 33: tarde(Prazo
  37. Texto do artigo, página 33: (PrazoMínimo) Datamais
  38. Texto do artigo, página 33: Final] númerode
  39. Texto do artigo, página 33: diasapósa
  40. Texto do artigo, página 33: [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”] [inseriro
  41. Texto do artigo, página 33: Contrato]
  42. Texto do artigo, página 33: datade
  43. Texto do artigo, página 33: DatamaisCedo
  44. Texto do artigo, página 33: deapres dDestino
  45. Texto do artigo, página 33: clara,graudeconcent [inserir
  46. Texto do artigo, página 33: localde
  47. Texto do artigo, página 33: Destino
  48. Texto do artigo, página 33: N. DescriçãodosMedica
  49. Texto do artigo, página 33: Asinformaçõesdevem
  50. Texto do artigo, página 33: Item
  51. Texto do artigo, página 33: Lote1
  52. Texto do artigo, página 33: Lote2
  53. Texto do artigo, página 34: Prova
  54. Texto do artigo, página 34: II.3.2. Especificações Tecnicas
  55. Texto do artigo, página 34: 2.1. “Resumo das Especificações Técnicas”: Os Medicamentos e Serviços devem cumprir com as seguintes especificações técnicas mínimas: Item No Descrição dos Medicamentos (nome/dose/for ma de apresentação, etc.) Dosage m Forma de apresentação (comprimidos; líquido, etc) Especificações Técnicas e Standards (especificações e códigos) 2.2. Prazo de Fabricação 2.2.1. Todos os Medicamentos devem ser de fabricação recente, com data de fabrico de no máximo ___ meses (ou com prazo restante de validade de no mínimo ____ depois da data de entrega). 2.2.2. Produtos providos com prazo insuficiente estarão sujeitos a substituição grátis. A data de validade deve ser mostrada no Certificado de Análises e deverá estar indicada em cada produto, separadamente. 2.2.3. Deverá ser mantido actualizado o atestado de análise emitido por laboratório, aprovando o produto para o consumo humano. 2.3. Condições de Uso
    Item NoDescrição dos Medicamentos (nome/dose/for ma de apresentação, etc.)Dosage mForma de apresentação (comprimidos; líquido, etc)Especificações Técnicas e Standards (especificações e códigos)
  56. Texto do artigo, página 34: 2.3.1. Os produtos devem ser fabricados e acondicionados, para uso satisfatório em climas tropicais. 2.3.2. Apesar do disposto no item 3.1, o Concorrente deve garantir a manutenção da formulação sem alterações, para todas as condições de uso e climas.
  57. Texto do artigo, página 35: 2.3.3. Os medicamentos que porventura apresentarem vícios de qualidade, qualidade insatisfatória ou outros danos deverão ser substituídos ou repostos. 2.4. Embalagem Na embalagem dos produtos deverão ser atendidas as seguintes recomendações: (acrescentar as condições mínimas, conforme apropriado). ▪ Integridade da embalagem ▪ Resistência ▪ Tamanho do lote ▪ Identificação do número do lote ▪ Embalagem (embalagem primária; embalagam para transporte; embalagem para importação) ▪ Rotulagem ▪ Regras de armazenagem ▪ Uso exclusivo do MISAU ▪ etc 2.5. Inspecções e Testes Os Medicamentos estão sujeitos a inspecções e testes, de acordo com o seguinte: (acrescentar as condições mínimas, conforme apropriado) ▪ exame preliminar ▪ amostragem ▪ critérios de aceitação ▪ critérios de desclassificação 2..6. Condições de Uso 2.6.1. Os produtos devem ser fabricados e acondicionados, para uso satisfatório em climas tropicais.
  58. Texto do artigo, página 35: 2.6.2. Apesar do disposto no item 3.1, o Concorrente deve garantir a manutenção da formulação sem alterações, para todas as condições de uso e climas. 2.6.3. Os medicamentos que porventura apresentarem vícios de qualidade, qualidade insatisfatória ou outros danos deverão ser substituídos ou repostos.
  59. Texto do artigo, página 36: Prova
  60. Texto do artigo, página 36: PARTE III - Modelo de Contrato
  61. Texto do artigo, página 36: Contrato Nº:___ (Indicar o número do contrato, Código da Instituição/Modalidade de Contratação/Número sequencial do Contrato/ Ano de celebração do Contrato)
  62. Texto do artigo, página 36: O PRESENTE CONTRATO é celebrado no dia _____de _______ de 20____, entre ____________ [nome e endereço da Entidade Entidade Contratante], representado por [indicar
  63. Texto do artigo, página 36: o nome da Autoridade Competente] (doravante designada no presente como “a ENTIDADE CONTRATANTE”), de um lado, e ________________ [nome, endereço e dados fiscais da CONTRATADA] representado por [indicar o nome] doravante designada no presente como “ a CONTRATADA”), em conformidade com as Cláusulas e Condições a seguir. CONSIDERANDO que a ENTIDADE CONTRATANTE deseja que a CONTRATADA forneça os Medicamentos/Artigos Médicos _____________________________ [Indicar o objecto conforme consta nos Documentos de Concurso] (doravante designado no presente como “Medicamentos/Artigos Médicos”) e a ENTIDADE CONTRATANTE aceitou a Proposta apresentada pela CONTRATADA para o aquisição dos referidos Medicamentos/Artigos Médicos, AS PARTES TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
  64. Número ou marcador, página 36: 1. Neste Contrato, os termos e expressões terão os mesmos significados respectivamente atribuídos a eles nas Condições Contratuais referidas no presente, sendo, outrossim, lidos e considerados como partes integrantes do presente Contrato.
  65. Número ou marcador, página 36: 2. O presente Contrato é válido pelo prazo de: _________________ [Indicar o prazo].
  66. Número ou marcador, página 36: 3. A Data de Início para o fornecimento será ____ ( ___ ) dias após a assinatura do Contrato, e a conclusão da entrega não deverá exceder ________ ( ___ ) meses após a Data de Início.
  67. Número ou marcador, página 36: 4. A ENTIDADE CONTRATANTE se compromete, através do presente, a pagar à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos e demais obrigações do contrato, incluido correcçao de defeitos, o preço de ______________ [Indicar o preço do Contrato], doravante designado “Preço do Contrato”, conforme consta da proposta.
  68. Número ou marcador, página 36: 5. A ENTIDADE CONTRATANTE poderá fazer um adiantamento no valor de _______ indicar por extenso], equivalente a______ (indicar por extenso a percentagem) do preço contratual, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato ou após o Visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso, contra a apresentação pela Contratada de uma Garantia Bancária de igual valor.
  69. Número ou marcador, página 36: 6. A CONTRATADA se compromete, pelo presente, perante a ENTIDADE CONTRATANTE, a executar e concluir os serviços e a corrigir quaisquer defeitos apresentados pela mesma, em conformidade, com o disposto nas Condições Contratuais.
  70. Número ou marcador, página 36: 7. As despesas relativas a este Contrato têm cabimento orçamental de acordo com o seguinte: _____ (Indicar de acordo com normas orçamentárias pertinentes).
  71. Número ou marcador, página 37: 8. As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento, favorável sobre o fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos .
  72. Texto do artigo, página 37: O PRESENTE CONTRATO VAI SER ASSINADO PELAS PARTES EM TRÊS (3) EXEMPLARES, DE IGUAL TEOR, CADA UM DELES FAZENDO FÉ, NA DATA ACIMA MENCIONADA.
  73. Texto do artigo, página 37: Pela ENTIDADE CONTRATANTE Pela CONTRATADA
  74. Texto do artigo, página 37: ___________________________________ ____________________________________
  75. Texto do artigo, página 38: Prova
  76. Texto do artigo, página 38: III.1. Condições do Contrato
  77. Texto do artigo, página 38: 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é:
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  78. Número ou marcador, página 38: a) Nome: ____________________________________________
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  79. Número ou marcador, página 38: b) Endereço: _________________________________________
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  80. Número ou marcador, página 38: c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é:
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  81. Número ou marcador, página 38: a) Nome: ____________________________________________
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  82. Número ou marcador, página 38: b) Endereço: _________________________________________
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  83. Número ou marcador, página 38: c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  84. Número ou marcador, página 38: 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  85. Número ou marcador, página 38: 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  86. Número ou marcador, página 38: 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
    1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1151.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 1152.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
    3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 1153.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
    4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1154.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
    5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1155.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
    6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 1156.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
    7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 1067.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
  87. Texto do artigo, página 39: Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
    Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
    8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
    9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
    10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
    11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
    12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
    13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
    14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
  88. Número ou marcador, página 39: 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
    Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
    8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
    9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
    10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
    11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
    12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
    13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
    14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
  89. Número ou marcador, página 39: 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
    Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
    8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
    9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
    10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
    11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
    12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
    13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
    14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
  90. Número ou marcador, página 39: 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
    Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
    8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
    9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
    10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
    11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
    12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
    13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
    14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
  91. Número ou marcador, página 39: 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
    Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
    8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
    9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
    10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
    11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
    12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
    13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
    14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
  92. Número ou marcador, página 39: 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
    Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
    8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 1328.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
    9.Auto de Recepção ▪ Artigo 1319.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
    10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 11510.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
    11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 4011.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
    12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11512.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
    13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12013.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
    14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 4014.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
  93. Texto do artigo, página 40: Prova
  94. Texto do artigo, página 40: ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 14.2. Os Medicamentos/Artigos Médicos deverão ser entregues de acordo com as seguintes condições dos Incoterms:_______________________ [indicar o termo dos Incoterms aplicável: EXW, FOB, CIF, FCA, CFR, etc] 15.Embarque e Documentação ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 15.1. Detalhes do embarque e documentação a ser fornecida pela Contratada: 15.1.1. Para os Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos do exterior (i) Cópias da Factura da Contratada contendo a descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidade, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Original e (duas) 2 cópias do conhecimento de embarque negociável e livre, com frete pago antecipadamente; (iii) Cópias da relação de volumes, identificando o conteúdo de cada volume; (iv) Certificado de Seguro; (v) Certificado de Inspecção ou Certificado de Isenção de Inspecção, emitido por agência autorizada e o relatório de inspecção da fábrica da Contratada; (vi) Certificados com os resultados dos testes de controlo de qualidade em conformidade com as normas aplicáveis da WHO (Organização Mundial de Saúde), para os itens a serem fornecidos; (vii) Certificados de cópia original do Certificado do Produto Farmacêutico, em conformidade com as recomendações do WHO para cada item fornecido e; (viii) Certificado de Origem. 15.1.2. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante pelo menos uma semana antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos ao ponto ou local de chegada; caso contrário, o Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 15.2. Para Medicamentos e Artigos Médicos de dentro de Moçambique (i) Cópias da Nota Fiscal/Factura do Fornecedor, contendo descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidades, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Nota de Entrega; (iii) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratada. (iv) Certificado de Inspecção emitido pelo Fiscal ou por agência autorizada e o
    ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11514.2. Os Medicamentos/Artigos Médicos deverão ser entregues de acordo com as seguintes condições dos Incoterms:_______________________ [indicar o termo dos Incoterms aplicável: EXW, FOB, CIF, FCA, CFR, etc]
    15.Embarque e Documentação ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11515.1. Detalhes do embarque e documentação a ser fornecida pela Contratada: 15.1.1. Para os Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos do exterior (i) Cópias da Factura da Contratada contendo a descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidade, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Original e (duas) 2 cópias do conhecimento de embarque negociável e livre, com frete pago antecipadamente; (iii) Cópias da relação de volumes, identificando o conteúdo de cada volume; (iv) Certificado de Seguro; (v) Certificado de Inspecção ou Certificado de Isenção de Inspecção, emitido por agência autorizada e o relatório de inspecção da fábrica da Contratada; (vi) Certificados com os resultados dos testes de controlo de qualidade em conformidade com as normas aplicáveis da WHO (Organização Mundial de Saúde), para os itens a serem fornecidos; (vii) Certificados de cópia original do Certificado do Produto Farmacêutico, em conformidade com as recomendações do WHO para cada item fornecido e; (viii) Certificado de Origem. 15.1.2. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante pelo menos uma semana antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos ao ponto ou local de chegada; caso contrário, o Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 15.2. Para Medicamentos e Artigos Médicos de dentro de Moçambique (i) Cópias da Nota Fiscal/Factura do Fornecedor, contendo descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidades, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Nota de Entrega; (iii) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratada. (iv) Certificado de Inspecção emitido pelo Fiscal ou por agência autorizada e o
  95. Texto do artigo, página 41: relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
    relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
    16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
    17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
    18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
    19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
    20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
  96. Número ou marcador, página 41: 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
    relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
    16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
    17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
    18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
    19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
    20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
  97. Número ou marcador, página 41: 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
    relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
    16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
    17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
    18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
    19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
    20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
  98. Número ou marcador, página 41: 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
    relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
    16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
    17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
    18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
    19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
    20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
  99. Número ou marcador, página 41: 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir:
    relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
    16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
    17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
    18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
    19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
    20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
  100. Número ou marcador, página 41: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
    relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
    16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 11516.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
    17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 11917.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
    18. Preço do Contrato ▪ Artigo 11418.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
    19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 1119.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
    20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12220.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
  101. Texto do artigo, página 41: ▪
  102. Texto do artigo, página 41: 31 Em geral o pagamento de parcela de adiantamento somente é aplicável para os casos de Bens fabricados especialmente para a Entidade Contratante ou grande volume de Bens. No caso de Bens de prateleira, é recomendável o pagamento em parcela única, após a entrega e aceitação dos Bens pela Entidade Contratante.
  103. Texto do artigo, página 42: Prova
  104. Número ou marcador, página 42: b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3.
    b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
    21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
    22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
  105. Número ou marcador, página 42: c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte:
    b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
    21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
    22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
  106. Número ou marcador, página 42: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
    b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
    21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
    22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
  107. Número ou marcador, página 42: b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato.
    b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
    21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
    22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
  108. Número ou marcador, página 42: c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico.
    b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
    21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
    22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
  109. Número ou marcador, página 42: d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
    b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
    21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
    22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
  110. Número ou marcador, página 42: 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
    b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito.
    21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 11621.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
    22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 10722.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
  111. Texto do artigo, página 42: 32 Em geral o pagamento de parcela de adiantamento somente é aplicável para os casos de Bens fabricados especialmente para a Entidade Contratante ou grande volume de Bens. No caso de Bens de prateleira, é recomendável o pagamento em parcela única, após a entrega e aceitação dos Bens pela Entidade Contratante.
  112. Número ou marcador, página 43: 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  113. Número ou marcador, página 43: 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  114. Número ou marcador, página 43: 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará:
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  115. Número ou marcador, página 43: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes;
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  116. Número ou marcador, página 43: b) Por mútuo acordo entre as partes; e
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  117. Número ou marcador, página 43: c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações:
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  118. Número ou marcador, página 43: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  119. Número ou marcador, página 43: b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento;
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  120. Número ou marcador, página 43: c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada;
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  121. Número ou marcador, página 43: d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato;
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  122. Número ou marcador, página 43: e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada;
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  123. Número ou marcador, página 43: f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato;
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  124. Número ou marcador, página 43: g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
    23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11523.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
    24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 11524.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
    25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 4025.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
    26.Causas de Cessação ▪ Artigo 12526.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
    27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 12927.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
  125. Texto do artigo, página 44: Prova
  126. Texto do artigo, página 44: assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante;
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  127. Número ou marcador, página 44: h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  128. Número ou marcador, página 44: 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos:
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  129. Número ou marcador, página 44: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  130. Número ou marcador, página 44: b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  131. Número ou marcador, página 44: 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de:
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  132. Número ou marcador, página 44: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  133. Número ou marcador, página 44: b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  134. Número ou marcador, página 44: 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  135. Número ou marcador, página 44: 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos:
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  136. Número ou marcador, página 44: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante;
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  137. Número ou marcador, página 44: b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  138. Número ou marcador, página 44: c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
    assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
    28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 12928.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
    29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 13029.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
    30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 12330.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
    31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 13031.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
  139. Número ou marcador, página 45: 32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 124 32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
    32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 12432.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
    33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 21433.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
    34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 28434.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
    35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 11535.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
  140. Número ou marcador, página 45: 33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 214 33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
    32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 12432.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
    33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 21433.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
    34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 28434.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
    35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 11535.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
  141. Número ou marcador, página 45: 34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 115 35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
    32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 12432.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
    33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 21433.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
    34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 28434.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
    35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 11535.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
  142. Texto do artigo, página 46: Prova
  143. Texto do artigo, página 46: 35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
    35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
    36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 536.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
    37. Notificação ▪ Artigo 3737.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
  144. Número ou marcador, página 46: 36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 5 36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
    35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
    36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 536.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
    37. Notificação ▪ Artigo 3737.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
  145. Número ou marcador, página 46: 37. Notificação ▪ Artigo 37 37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
    35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
    36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 536.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
    37. Notificação ▪ Artigo 3737.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
  146. Texto do artigo, página 47: Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  147. Texto do artigo, página 47: 38.
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  148. Número ou marcador, página 47: Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos:
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  149. Texto do artigo, página 47: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada;
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  150. Texto do artigo, página 47: b) Escopo de Fornecimento;
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  151. Texto do artigo, página 47: c) Especificações Técnicas;
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  152. Texto do artigo, página 47: d) Condições do Contrato;
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  153. Texto do artigo, página 47: e) Documentos de Concurso; e
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  154. Texto do artigo, página 47: f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
    Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
    38. Anexos39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
  155. Texto do artigo, página 48: Prova
  156. Texto do artigo, página 48: III.2. Formulários de Garantias III.2.1. Garantia Provisória (Garantia Bancária)
  157. Texto do artigo, página 48: CONSIDERANDO QUE ____________________________________________ [nome do Concorrente], apresentou sua Proposta, datada de _____/_____/______ [indicar dia mês e ano] para a prestação de serviço de ___________________________________ [ indicar objecto do Contrato]
  158. Texto do artigo, página 48: SAIBAM TODOS, pelo presente documento, que nós _____________________ [indicar o nome do banco] de ___________________________________[indicar o nome do País], com os nossos escritórios registados em __________________________ [indicar o local do registo] estamos obrigados perante a ___________________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE], pelo montante de ______________________,[indicar o montante em numerário e por extenso] cujo pagamento, a ser efectuado de maneira fiel e verdadeira à citada ENTIDADE CONTRATANTE, o Banco se obriga, por si próprio e por seus sucessores e transfere, através do presente.
  159. Texto do artigo, página 48: AS CONDIÇÕES da presente obrigação são:
  160. Texto do artigo, página 48: 1. Se, após a abertura das Propostas, o Concorrente retirar a sua Proposta durante o período de validade, especificado no Modelo de Proposta; ou
  161. Texto do artigo, página 48: 2. Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação da sua Proposta pela ENTIDADE CONTRATANTE, durante o período de validade da Proposta: ou (b) deixar de fornecer, ou recusar-se a fornecer a Garantia Definitiva, de acordo com as condiçoes do Contrato; ou ( c) não aceitar a correcção do Preço da Proposta, nos termos estabelecidos no Documento de Concurso, 3.Comprometemo-nos a pagar à ENTIDADE CONTRATANTE o valor correspondente até o acima especificado, quando da recepção de seu primeiro pedido por escrito, sem que a ENTIDADE CONTRATANTE tenha que comprovar o pedido, desde que, no mesmo, a ENTIDADE CONTRATANTE cite que o valor por ele reivindicado lhe é devido, em virtude da ocorrência de qualquer das três (3) condições e especifique a condição ou condições que tenha (m) ocorrido. 4.A presente Garantia permanecerá em vigor até, a data _____/____/____[indicar a data]dias após o prazo para apresentação de propostas, conforme estabelecido no Documento de Concurso, ou eventualmente prorrogado pela ENTIDADE CONTRATANTE, renunciando, pelo presente, ao direito de receber notificação de tais prorrogações. Qualquer reivindicação associada à presente Garantia deverá ser recebida pelo Banco até à data acima especificada.
  162. Texto do artigo, página 48: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ______________________ Nome do Banco : ___________________________________
  163. Texto do artigo, página 48: Endereço: _________________________________________ Data: _________/_______________________/____________
  164. Texto do artigo, página 48: III.2.2. Modelo de Declaração de Garantia Provisória (Deve ser apresentado juntamente com a proposta se o Concorrente
  165. Texto do artigo, página 49: Optar por apresentar esta alternativa à Garantia Provisória)
  166. Texto do artigo, página 49: N° do Concurso: [Código/Modalidade/Sequência numérica/Ano] Para: __________[Nome da instituição que promove o Concurso]
  167. Texto do artigo, página 49: Nós, ___________ [indicar nome, endereço e dados fiscais do Concorrente], representados por ___ [indicar nome, endereço, identificação civil e NUIT], na qualidade de ______ [indicar a função que exerce], signatários desta proposta declaramos nos termos do n° 2 do artigo 105 do Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro que:
  168. Texto do artigo, página 49: Entendemos que, de acordo com as condições previstas nos Documentos de Concurso, as propostas devem ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia Provisória no montante de _________[indicar o valor por algarismo e por extenso].
  169. Texto do artigo, página 49: Aceitamos que seremos automaticamente sujeitos ao pagamento de multa de valor igual ao da Garantia Provisória ou proibidos de contratar com o Estado por período de um (1) ano e em caso de reincidência por período de cinco (5) anos, a partir da data de notificação pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, de acordo com o preceituado no artigo 284 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n°79/2022, de 30 de Dezembro, se violarmos as nossas obrigações nas condições da proposta, nos seguintes casos:
  170. Texto do artigo, página 49: (a) Retirarmos/modificarmos a nossa proposta antes de expirar data da validade da mesma especificada na Proposta; ou (b) Tendo sido notificado da aceitação da nossa proposta pela Entidade Contratante dentro da validade da Proposta (i) se recusar a assinar o Contrato; (ii) se recusar a fornecer Garantia Definitiva.
  171. Texto do artigo, página 49: Entendemos que esta Declaração de Garantia Provisória expirará nos seguintes casos: (i) não formos notificados como Concorrente vencedor; ou (ii) ao passar trinta (30) dias após expirar a data da validade da Proposta.
  172. Texto do artigo, página 49: _______________ [Cidade e data da assinatura da Delaração de Garantia] _______________ [Assinatura do Representante com poderes suficientes33] __________________ [Função/qualidade com que actua no acto34 ]
  173. Texto do artigo, página 49: 33 Reconhecida pelo Cartório Notarial 34 Proprietário, Director, Gerente, etc.,
  174. Texto do artigo, página 50: Prova
  175. Texto do artigo, página 50: III.2.3. Garantia Definitiva (Garantia Bancária) Para: ________________[ indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] ________[ indicar o endereço da ENTIDADE CONTRATANTE]
  176. Texto do artigo, página 50: CONSIDERANDO-SE QUE___________________________ [nome e endereço da CONTRATADA], comprometeu-se, nos termos do Contrato nº _______, datado de _____/____/____, a executar _______________________________________ [nome do Contrato e breve descrição dos serviços a prestar:
  177. Texto do artigo, página 50: E, CONSIDERANDO-SE QUE foi estipulado por V. Exas., no referido Contrato, que a CONTRATADA lhes fornecerá Garantia Bancária, por banco reconhecido, no valor do montante especificado no presente, como Garantia para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato;
  178. Texto do artigo, página 50: E, CONSIDERANDO-SE QUE concordamos em prestar à CONTRATADA a referida Garantia Bancária;
  179. Texto do artigo, página 50: ASSIM, PORTANTO, pelo presente afirmamos que somos o Avalista e o responsável, perante V.Exas, em nome da CONTRATADA, até o total de ______[valor da garantia que represente a percentagem do Preço Contratual especificado no mesmo.]______[valor por extenso], e que nos comprometemos a pagar a V.Exas a seu pedido por escrito e sem objecções, qualquer quantia ou quantias dentro dos limites de ________ [indicar o montante da garantia], conforme acima estipulado, sem que V.Excias. tenham que comprovar ou demonstrar fundamentação ou razões para reivindicarem a quantia aqui especificada.
  180. Texto do artigo, página 50: Através do presente, renunciamos à necessidade da reivindicação, por V.Excias., de pagamento do referido débito pela CONTRATADA, antes de nos submeter tal reivindicação.
  181. Texto do artigo, página 50: Concordamos, ainda, que nenhuma mudança, acréscimo ou alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem executadas de acordo com o Contrato, ou de qualquer dos documentos do Contrato, que possam vir a ser acordados entre V. Excias. e a CONTRATADA nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação decorrente da presente Garantia, renunciando, pela presente, a qualquer exigência de sermos informados sobre tais modificações.
  182. Texto do artigo, página 50: A presente Garantia terá validade até _______ , incluindo a data de emissão do Auto de Recepção Definitiva.
  183. Texto do artigo, página 50: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ____________________ Nome do Banco _____________________________________________ Endereço ______________________________________________ Data ______/___________________________________/________
  184. Texto do artigo, página 51: III.2.4. Garantia Bancária para Pagamento do Valor Adiantado
  185. Texto do artigo, página 51: Para: _____________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] _______________[ indicar o endereço da ENTIDADE CONTRATANTE] _________________________[indicar o nome e o objecto do Contrato]
  186. Texto do artigo, página 51: Prezados Senhores:
  187. Texto do artigo, página 51: De acordo com o disposto nas Condições Gerais do Contrato, Cláusula ____ (“Adiantamentos”) do Contrato acima, a _______________ [indicar o nome e endereço da CONTRATADA] (doravante aqui designada como “a CONTRATADA”) depositará à __________________________ [ indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] uma Garantia Bancária, para assegurar a sua correcta e fiel execução, nos termos da referida Cláusula do Contrato, no valor de ________[indicar o valor da Garantia]___________ [indicar o valor por extenso].
  188. Texto do artigo, página 51: Nós, o __________ [indicar o nome do Banco ou instituição Financeira], conforme instruções dadas pela CONTRATADA, concordamos incondicional e irrevogavelmente em garantir como principal devedor, e não simplesmente como Avalistas, o pagamento à __________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE], ao seu primeiro pedido, sem qualquer direito a objecção de nossa parte e sem que tenha, primeiramente, havido reivindicação da ENTIDADE CONTRATANTE à CONTRATADA, de valor não superior a _______ [O Avalista deve inserir um montante que represente o montante da parcela de Adiantamento expresso quer na(c) moeda (s) do Contrato ou em moeda livremente convertível, aceitável pela ENTIDADE CONTRATANTE.] ____________________ [indicar o valor por extenso].
  189. Texto do artigo, página 51: Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança, adição ou outra modificação dos termos do Contrato ou dos Serviços a serem executados nos termos do mesmo, ou de quaisquer documentos do Contrato, que possam vir a ser acordadas entre _____________[indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] e a CONTRATADA, nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação nos termos da presente Garantia, renunciando, através do presente à necessidade de sermos notificados sobre qualquer mudança, adição ou modificação deste tipo.
  190. Texto do artigo, página 51: A presente Garantia permanecerá válida e em plena eficácia, desde a data do pagamento adiantado, nos termos do Contrato, até que _______ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] seja totalmente reembolsada por valor igual ao do adiantamento, pela CONTRATADA.
  191. Texto do artigo, página 51: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ______________________________ Nome do Banco ____________________________________________________ Endereço __________________________________________________________ Data _____________________________________________________________
  192. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  193. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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