I SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 194/2024
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| DatadeEntrega | DataProposta pelo Concorrente | [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato] | ||
|---|---|---|---|---|
| Datamais tarde(Prazo Máximo) | [inseriro númerode diasapósa datade efectividadedo Contrato] | |||
| DatamaisCedo (PrazoMínimo) | [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”] | |||
| Destino Final | [inserir localde Destino Final] | |||
| Unidad e | ||||
| Quantidad e | (númerode unidades por embalagem/ volume contidono frasco,etc) | |||
| DescriçãodosMedicamentos(nome/dose/forma deapresentação,etc.) | Asinformaçõesdevemincluiraespecificação clara,graudeconcentração,diluiçãodeuso,etc | |||
| Item N. | Lote1 | Lote2 |
| Item No | Descrição dos Medicamentos (nome/dose/for ma de apresentação, etc.) | Dosage m | Forma de apresentação (comprimidos; líquido, etc) | Especificações Técnicas e Standards (especificações e códigos) |
|---|---|---|---|---|
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| 1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
|---|---|
| 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 | 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ |
| 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 | 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. |
| 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] |
| 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] |
| 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] |
| 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 | 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do |
| Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. | |
|---|---|
| 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 | 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. |
| 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 | 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] |
| 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 | 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] |
| 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 | 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” |
| 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] |
| 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 | 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: |
| 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 | 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. |
| Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. | |
|---|---|
| 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 | 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. |
| 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 | 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] |
| 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 | 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] |
| 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 | 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” |
| 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] |
| 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 | 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: |
| 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 | 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. |
| Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. | |
|---|---|
| 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 | 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. |
| 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 | 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] |
| 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 | 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] |
| 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 | 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” |
| 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] |
| 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 | 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: |
| 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 | 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. |
| Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. | |
|---|---|
| 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 | 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. |
| 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 | 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] |
| 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 | 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] |
| 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 | 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” |
| 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] |
| 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 | 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: |
| 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 | 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. |
| Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. | |
|---|---|
| 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 | 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. |
| 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 | 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] |
| 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 | 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] |
| 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 | 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” |
| 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] |
| 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 | 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: |
| 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 | 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. |
| Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. | |
|---|---|
| 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 | 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. |
| 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 | 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] |
| 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 | 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] |
| 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 | 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” |
| 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] |
| 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 | 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: |
| 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 | 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. |
| ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 14.2. Os Medicamentos/Artigos Médicos deverão ser entregues de acordo com as seguintes condições dos Incoterms:_______________________ [indicar o termo dos Incoterms aplicável: EXW, FOB, CIF, FCA, CFR, etc] |
|---|---|
| 15.Embarque e Documentação ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 15.1. Detalhes do embarque e documentação a ser fornecida pela Contratada: 15.1.1. Para os Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos do exterior (i) Cópias da Factura da Contratada contendo a descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidade, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Original e (duas) 2 cópias do conhecimento de embarque negociável e livre, com frete pago antecipadamente; (iii) Cópias da relação de volumes, identificando o conteúdo de cada volume; (iv) Certificado de Seguro; (v) Certificado de Inspecção ou Certificado de Isenção de Inspecção, emitido por agência autorizada e o relatório de inspecção da fábrica da Contratada; (vi) Certificados com os resultados dos testes de controlo de qualidade em conformidade com as normas aplicáveis da WHO (Organização Mundial de Saúde), para os itens a serem fornecidos; (vii) Certificados de cópia original do Certificado do Produto Farmacêutico, em conformidade com as recomendações do WHO para cada item fornecido e; (viii) Certificado de Origem. 15.1.2. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante pelo menos uma semana antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos ao ponto ou local de chegada; caso contrário, o Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 15.2. Para Medicamentos e Artigos Médicos de dentro de Moçambique (i) Cópias da Nota Fiscal/Factura do Fornecedor, contendo descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidades, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Nota de Entrega; (iii) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratada. (iv) Certificado de Inspecção emitido pelo Fiscal ou por agência autorizada e o |
| relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. | |
|---|---|
| 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 | 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: |
| 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 | 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. |
| 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 | 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 | 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. |
| 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 | 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. |
| relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. | |
|---|---|
| 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 | 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: |
| 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 | 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. |
| 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 | 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 | 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. |
| 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 | 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. |
| relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. | |
|---|---|
| 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 | 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: |
| 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 | 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. |
| 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 | 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 | 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. |
| 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 | 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. |
| relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. | |
|---|---|
| 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 | 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: |
| 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 | 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. |
| 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 | 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 | 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. |
| 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 | 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. |
| relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. | |
|---|---|
| 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 | 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: |
| 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 | 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. |
| 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 | 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 | 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. |
| 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 | 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. |
| relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. | |
|---|---|
| 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 | 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: |
| 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 | 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. |
| 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 | 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. |
| 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 | 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. |
| 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 | 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. |
| b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. | |
|---|---|
| 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 | 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] |
| 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 | 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. | |
|---|---|
| 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 | 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] |
| 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 | 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. | |
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| 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 | 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] |
| 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 | 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. | |
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| 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 | 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] |
| 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 | 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. | |
|---|---|
| 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 | 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] |
| 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 | 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. | |
|---|---|
| 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 | 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] |
| 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 | 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. | |
|---|---|
| 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 | 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] |
| 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 | 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
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| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
|---|---|
| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| 23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] |
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| 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 | 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante |
| 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 | 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. |
| 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 | 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. |
| 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 | 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
|---|---|
| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. | |
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| 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 | 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. |
| 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 | 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
| 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 | 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. |
| 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 | 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, |
| 32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 124 | 32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
|---|---|
| 33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 214 | 33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso. |
| 34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 115 | 35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] |
| 32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 124 | 32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
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| 33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 214 | 33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso. |
| 34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 115 | 35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] |
| 32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 124 | 32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. |
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| 33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 214 | 33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso. |
| 34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 | 34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. |
| 35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 115 | 35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] |
| 35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. | |
|---|---|
| 36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 5 | 36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 37. Notificação ▪ Artigo 37 | 37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] |
| 35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. | |
|---|---|
| 36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 5 | 36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 37. Notificação ▪ Artigo 37 | 37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] |
| 35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. | |
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| 36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 5 | 36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. |
| 37. Notificação ▪ Artigo 37 | 37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
|---|---|
| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
| Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] | |
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| 38. Anexos | 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 29: 15 Este certificdo, que é um modelo recomendado pela Organização Mundial de Saúde, estabelece o estágio do produto farmacêutico e é aplicável para certificados no país de exportação. Destina-se para um único produto, visto que os arranjos de fabricação e informações sobre aprovação para as diferentes formas de dosagem podem variar.
- Número ou marcador, página 29: 10. Sempre que possível, devem ser utilizados nomes de referência internacional ou nacional.
- Número ou marcador, página 29: 11. A fórmula (composição completa) da forma de dosagem dever ser informada no certificado ou deve ser anexada.
- Texto do artigo, página 29: 18 É desejável que sejam fornecidos detalhes da composição quantitativa, mas estas informações dependem da concordância do titular da licença. 19 Quando for aplicável, informe os detalhes de qualquer restrição aplicáveis à venda, distribuição, ou administração do produto especificado na licença do produto. 20 Seção 2 (Parte A e Parte B) são mutuamente exclusivas.
- Texto do artigo, página 30: Prova
- Texto do artigo, página 30: (Parte A)
- Texto do artigo, página 30: 2.1. Número da licença do producto21 e data de emissão: 2.2. Titular da licença do producto (nome e endereço): 2.3. Estágio do titular da licença do produto22: a/b/c (indique a categoria apropriada como definido nas notas explicativas - nota n. 16). 2.3.1. Para as categorias b e c indique o nome e endereço do fabricante, para esta dosagem, é: 23 2.4. O Sumário de Aprovação está sendo juntado/anexado?24 Sim/Não (indique conforme apropriado) 2.5. Se o Sumário está sendo anexado, as informações sobre o produto estão de acordo com os dados contidos na licença oficialmente aprovada?25 Sim/Não/Não está em conformidade (Indique como apropriado) 2.6. Dados do certificado, se diferente de titular da licença (nome e endereço): 26
- Texto do artigo, página 30: (Parte B)
- Texto do artigo, página 30: 2.1. Dados do certificado (nome e endereço): 2.2. Estágio de requerimento: a/b/c (indique a categoria apropriada como definido nas notas explicativas – nota 16) 2.2.1. Para categorias b e c: o nome e endereço do fabricante que produz a forma de dosagem são: 2.3. Por que está comercializando sem autorização? Não requerido/não solicitado/recusado (indique como apropriado) 2.4. Observações: 27
- Texto do artigo, página 30: 21 Indique, quando aplicável, se a licença é provisória ou se o produto ainda não foi aprovado. 22 Especifique se o responsável pela colocação do producto no mercado: (a) fabrica a forma de dosagem; (b) empacota e/ou embala/etiqueta esta forma de dosagem que é fabricada por uma companhia de independente; ou (c) nenhuma das situações anteriores. 23 Para estas informações podem ser proporcionadas sómente com o consentimento de titular da licença ou, no caso de produtos não registados, o solicitante. Não completar esta seção indica que uma parte interessada não aceitou a inclusão destas informações. Deve ser notado que a informação relativa ao local de produção faz parte da licença de produto. Se o local de produção foi modificado, a licença deve ser actualizada ou deixará de ser válida. 24 Estas informações se referem ao documento, preparado pelas autoridades reguladoras nacionais que resumem a base técnica sobre a qual o produto foi autorizado. 25 Refere-se a informação do produto que foi aprovado pela autoridade reguladora nacional competente, como um Resumo de Características de Produto (SPC). 26 Nesta circunstância, é requerida do titular da licença a permissão para emitir o certificado. Esta permissão deve ser fornecida à autoridade pelo concorrente. 27 Por favor indique as razões para o concorrente não solicitar registo: (a) o produto foi desenvolvido exclusivamente para o tratamento de condições tropicais - particularmente doenças tropicais – não endêmicas
- Número ou marcador, página 31: 3. A autoridade que certifica organiza inspeção periódica da planta industrial na qual a forma de dosagem é produzida? Sim/Não/Não Aplicável 28(indique conforme apropriado) Se Não ou Não Aplicávelvá para a questão 4. 3.1. Periodicidade de inspeções rotineiras (anos): 3.2. Tem o fabrico deste tipo de forma de dosagem sido inspecionado? Sim/Não/Não Aplicável (indique conforme apropriado) 3.3. As instalações e operações estão em conformidade com a GMP, como recomendado pela Organização Mundial de Saúde? 29 Sim/Não/Não Aplicável 30(indique conforme apropriado)
- Número ou marcador, página 31: 4. As informações submetidas pelo concorrente satisfazem a autoridade certificando em todos os aspectos do fabrico do produto? Sim/Não/Não Aplicável (indique conforme apropriado) Se Não, explique:
- Texto do artigo, página 31: Endereço da autoridade certificadora: Número de telefone: Número de fax/e-mail:
- Texto do artigo, página 31: Nome de pessoa autorizada: Assinatura:
- Texto do artigo, página 31: no país de exportação; (b) o produto foi reformulado para aperfeiçoar a sua estabilidade sob condições tropicais; (c) o produto foi reformulado para excluir componentes não aprovado para uso em produtos farmacêuticos no país importador; (d) o produto foi reformulado para encontrar um limite de dosagem máxima diferente para um princípio ativo; (e) outras razões, que devem ser especificadas.
- Texto do artigo, página 31: 28 Não aplicável significa que a fabricação está sendo feita em um país diferente do país que emitiu/está emitindo o certificado e a inspeção é realizada sob as leis do país de fabricação. 29 As exigências de boas práticas de fabricação e controlo de qualidade de medicamentos exigidas para o certificado são aquelas incluídas no relatório do 32º relatório emitido pelo Comitê Especialista em Especificações para Preparações Farmacêuticas (Organização Mundial de Saúde, Séries de Relatórios Técnicos). Recomendações especificamente aplicáveis a produtos biológicos foram formuladas pelo Comitê Especialista em Padronização Bilogica da Organização Mundial de Saúde (Organização Mundial de Saúde, Séries de Relatórios Técnicos). 30 Esta seção será completada quando o titular da licença ou o concorrente conforme o caso (b) ou (c) como descrito em nota 15 acima. É de importância particular quando os contratantes estrangeiros forem envolvidos dentro do fabrico do produto. Em tais circunstâncias o concorrente deveria prover um certificado emitido por uma autoridade competente, com informação para identificar as partes contratantes responsável para cada fase de fabrico do produto para esta forma de dosagem do produto, e a extensão e natureza de qualquer controle praticado em cada uma destas etapas.
- Texto do artigo, página 32: Prova
- Texto do artigo, página 32: Selo e data:
- Texto do artigo, página 32: Instruções gerais:
- Número ou marcador, página 32: 1. Consulte as instruções para preenchimento do formulário.
- Número ou marcador, página 32: 2. Utilize folhas adicionais conforme sejam necessárias, para acresentar observações e explicações.
- Texto do artigo, página 33: [AEntidadeContratantedevepreencherestatabela,comexcepçãodacoluna“DatapropostapeloConcorrente”,aserpreenchidapeloConcorrente]
- Texto do artigo, página 33: II.3.1.ListadeMedicamentoseCronogramadeEntrega
- Texto do artigo, página 33: II.3.EscopodoFornecimento
- Texto do artigo, página 33: DatadeEntrega
DataProposta
pelo
Concorrente
[inserirnúmero
dediasapósa
datade
efectividadedo
Contrato]
Datamais
tarde(Prazo
Máximo)
[inseriro
númerode
diasapósa
datade
efectividadedo
Contrato]
DatamaisCedo
(PrazoMínimo)
[inserirnúmero
dediasapósa
datade
efectividadedo
Contrato;senão
houverprazo
mínimo,indique
“Nãohá”;ou
zero”]
Destino
Final
[inserir
localde
Destino
Final]
Unidad
e
Quantidad
e
(númerode
unidades
por
embalagem/
volume
contidono
frasco,etc)
DescriçãodosMedicamentos(nome/dose/forma
deapresentação,etc.)
Asinformaçõesdevemincluiraespecificação
clara,graudeconcentração,diluiçãodeuso,etc
Item
N.
Lote1
Lote2
DatadeEntrega DataProposta pelo Concorrente [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato] Datamais tarde(Prazo Máximo) [inseriro númerode diasapósa datade efectividadedo Contrato] DatamaisCedo (PrazoMínimo) [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”] Destino Final [inserir localde Destino Final] Unidad e Quantidad e (númerode unidades por embalagem/ volume contidono frasco,etc) DescriçãodosMedicamentos(nome/dose/forma deapresentação,etc.) Asinformaçõesdevemincluiraespecificação clara,graudeconcentração,diluiçãodeuso,etc Item N. Lote1 Lote2 - Texto do artigo, página 33: Máximo) DataProposta
- Texto do artigo, página 33: [inserirnúmero
- Texto do artigo, página 33: efectividadedo
- Texto do artigo, página 33: Concorrente
- Texto do artigo, página 33: dediasapósa
- Texto do artigo, página 33: pelo
- Texto do artigo, página 33: Contrato]
- Texto do artigo, página 33: datade
- Texto do artigo, página 33: Final DatadeEntrega
- Texto do artigo, página 33: efectividadedo
- Texto do artigo, página 33: tarde(Prazo
- Texto do artigo, página 33: (PrazoMínimo) Datamais
- Texto do artigo, página 33: Final] númerode
- Texto do artigo, página 33: diasapósa
- Texto do artigo, página 33: [inserirnúmero dediasapósa datade efectividadedo Contrato;senão houverprazo mínimo,indique “Nãohá”;ou zero”] [inseriro
- Texto do artigo, página 33: Contrato]
- Texto do artigo, página 33: datade
- Texto do artigo, página 33: DatamaisCedo
- Texto do artigo, página 33: deapres dDestino
- Texto do artigo, página 33: clara,graudeconcent [inserir
- Texto do artigo, página 33: localde
- Texto do artigo, página 33: Destino
- Texto do artigo, página 33: N. DescriçãodosMedica
- Texto do artigo, página 33: Asinformaçõesdevem
- Texto do artigo, página 33: Item
- Texto do artigo, página 33: Lote1
- Texto do artigo, página 33: Lote2
- Texto do artigo, página 34: Prova
- Texto do artigo, página 34: II.3.2. Especificações Tecnicas
- Texto do artigo, página 34: 2.1. “Resumo das Especificações Técnicas”: Os Medicamentos e Serviços devem cumprir com as seguintes especificações técnicas mínimas:
Item No
Descrição dos Medicamentos (nome/dose/for ma de apresentação, etc.)
Dosage m
Forma de apresentação (comprimidos; líquido, etc)
Especificações Técnicas e Standards (especificações e códigos)
2.2. Prazo de Fabricação
2.2.1. Todos os Medicamentos devem ser de fabricação recente, com data de fabrico de no máximo ___ meses (ou com prazo restante de validade de no mínimo ____ depois da data de entrega).
2.2.2. Produtos providos com prazo insuficiente estarão sujeitos a substituição grátis. A data de validade deve ser mostrada no Certificado de Análises e deverá estar indicada em cada produto, separadamente.
2.2.3. Deverá ser mantido actualizado o atestado de análise emitido por laboratório, aprovando o produto para o consumo humano.
2.3. Condições de Uso
Item No Descrição dos Medicamentos (nome/dose/for ma de apresentação, etc.) Dosage m Forma de apresentação (comprimidos; líquido, etc) Especificações Técnicas e Standards (especificações e códigos) - Texto do artigo, página 34: 2.3.1. Os produtos devem ser fabricados e acondicionados, para uso satisfatório em climas tropicais. 2.3.2. Apesar do disposto no item 3.1, o Concorrente deve garantir a manutenção da formulação sem alterações, para todas as condições de uso e climas.
- Texto do artigo, página 35: 2.3.3. Os medicamentos que porventura apresentarem vícios de qualidade, qualidade insatisfatória ou outros danos deverão ser substituídos ou repostos. 2.4. Embalagem Na embalagem dos produtos deverão ser atendidas as seguintes recomendações: (acrescentar as condições mínimas, conforme apropriado). ▪ Integridade da embalagem ▪ Resistência ▪ Tamanho do lote ▪ Identificação do número do lote ▪ Embalagem (embalagem primária; embalagam para transporte; embalagem para importação) ▪ Rotulagem ▪ Regras de armazenagem ▪ Uso exclusivo do MISAU ▪ etc 2.5. Inspecções e Testes Os Medicamentos estão sujeitos a inspecções e testes, de acordo com o seguinte: (acrescentar as condições mínimas, conforme apropriado) ▪ exame preliminar ▪ amostragem ▪ critérios de aceitação ▪ critérios de desclassificação 2..6. Condições de Uso 2.6.1. Os produtos devem ser fabricados e acondicionados, para uso satisfatório em climas tropicais.
- Texto do artigo, página 35: 2.6.2. Apesar do disposto no item 3.1, o Concorrente deve garantir a manutenção da formulação sem alterações, para todas as condições de uso e climas. 2.6.3. Os medicamentos que porventura apresentarem vícios de qualidade, qualidade insatisfatória ou outros danos deverão ser substituídos ou repostos.
- Texto do artigo, página 36: Prova
- Texto do artigo, página 36: PARTE III - Modelo de Contrato
- Texto do artigo, página 36: Contrato Nº:___ (Indicar o número do contrato, Código da Instituição/Modalidade de Contratação/Número sequencial do Contrato/ Ano de celebração do Contrato)
- Texto do artigo, página 36: O PRESENTE CONTRATO é celebrado no dia _____de _______ de 20____, entre ____________ [nome e endereço da Entidade Entidade Contratante], representado por [indicar
- Texto do artigo, página 36: o nome da Autoridade Competente] (doravante designada no presente como “a ENTIDADE CONTRATANTE”), de um lado, e ________________ [nome, endereço e dados fiscais da CONTRATADA] representado por [indicar o nome] doravante designada no presente como “ a CONTRATADA”), em conformidade com as Cláusulas e Condições a seguir. CONSIDERANDO que a ENTIDADE CONTRATANTE deseja que a CONTRATADA forneça os Medicamentos/Artigos Médicos _____________________________ [Indicar o objecto conforme consta nos Documentos de Concurso] (doravante designado no presente como “Medicamentos/Artigos Médicos”) e a ENTIDADE CONTRATANTE aceitou a Proposta apresentada pela CONTRATADA para o aquisição dos referidos Medicamentos/Artigos Médicos, AS PARTES TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
- Número ou marcador, página 36: 1. Neste Contrato, os termos e expressões terão os mesmos significados respectivamente atribuídos a eles nas Condições Contratuais referidas no presente, sendo, outrossim, lidos e considerados como partes integrantes do presente Contrato.
- Número ou marcador, página 36: 2. O presente Contrato é válido pelo prazo de: _________________ [Indicar o prazo].
- Número ou marcador, página 36: 3. A Data de Início para o fornecimento será ____ ( ___ ) dias após a assinatura do Contrato, e a conclusão da entrega não deverá exceder ________ ( ___ ) meses após a Data de Início.
- Número ou marcador, página 36: 4. A ENTIDADE CONTRATANTE se compromete, através do presente, a pagar à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos e demais obrigações do contrato, incluido correcçao de defeitos, o preço de ______________ [Indicar o preço do Contrato], doravante designado “Preço do Contrato”, conforme consta da proposta.
- Número ou marcador, página 36: 5. A ENTIDADE CONTRATANTE poderá fazer um adiantamento no valor de _______ indicar por extenso], equivalente a______ (indicar por extenso a percentagem) do preço contratual, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato ou após o Visto do Tribunal Administrativo, conforme o caso, contra a apresentação pela Contratada de uma Garantia Bancária de igual valor.
- Número ou marcador, página 36: 6. A CONTRATADA se compromete, pelo presente, perante a ENTIDADE CONTRATANTE, a executar e concluir os serviços e a corrigir quaisquer defeitos apresentados pela mesma, em conformidade, com o disposto nas Condições Contratuais.
- Número ou marcador, página 36: 7. As despesas relativas a este Contrato têm cabimento orçamental de acordo com o seguinte: _____ (Indicar de acordo com normas orçamentárias pertinentes).
- Número ou marcador, página 37: 8. As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento, favorável sobre o fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos .
- Texto do artigo, página 37: O PRESENTE CONTRATO VAI SER ASSINADO PELAS PARTES EM TRÊS (3) EXEMPLARES, DE IGUAL TEOR, CADA UM DELES FAZENDO FÉ, NA DATA ACIMA MENCIONADA.
- Texto do artigo, página 37: Pela ENTIDADE CONTRATANTE Pela CONTRATADA
- Texto do artigo, página 37: ___________________________________ ____________________________________
- Texto do artigo, página 38: Prova
- Texto do artigo, página 38: III.1. Condições do Contrato
- Texto do artigo, página 38: 1.Entidade Contratante
▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115
1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é:
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: a) Nome: ____________________________________________
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: b) Endereço: _________________________________________
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
2.Contratada
▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115
2.1. A CONTRATADA é:
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: a) Nome: ____________________________________________
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: b) Endereço: _________________________________________
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________
3.Objecto do Contrato
▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115
3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência]
3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda.
4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos
▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115
4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos]
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: 5. Responsabilidade pelo Transporte
▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115
5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está
especificada nos Incoterms.
Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte:
[indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”]
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: 6. Seguro
▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115
6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato.
6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante]
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Número ou marcador, página 38: 7. Garantia Definitiva
▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115
▪ Artigo 106
7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato]
7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do
1.Entidade Contratante ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 1.1. A ENTIDADE CONTRATANTE é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 2.Contratada ▪ Alínea a), n.° 1, artigo 115 2.1. A CONTRATADA é: a) Nome: ____________________________________________ b) Endereço: _________________________________________ c) Nome e função do Representante Autorizado: ____________________ 3.Objecto do Contrato ▪ Alínea b), n.° 1, artigo 115 3.1. Objecto:_____________________[indicar o objecto conforme consta do Documento de Concurso ou Termo de Referência] 3.2. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado, nos termos da legislação aplicável, e somente produzirá efeitos mediante a emissão de Apostila/Adenda. 4.Destino Final dos Medicamentos/Artigos Médicos ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 4.1. _____________________[Indicar o local onde deverao ser entregues os Medicamentos/Artigos Médicos] 5. Responsabilidade pelo Transporte ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 5.1.A responsabilidade pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos está especificada nos Incoterms. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, a responsabilidade pelo transporte deve observar o seguinte: [indicar as condições aplicáveis, por exemplo, “A Contratada é responsável pelo transporte dos Medicamentos/Artigos Médicos até o Destino Final dentro de Moçambique, incluindo seguro, armazenamento, carga e descarga, e demais custos associados com o transporte, sendo que tais custos estão incluídos no Preço do Contrato.”] 6. Seguro ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 6.1. O seguro deverá ser providenciado pela Contratada, em conformidade com as condições especificadas nos Incoterms, sendo aplicável de acordo com as condições de compra dos Bens especificadas no Contrato. 6.2. Se as condições dos Incoterms não forem aplicáveis, os seguros devem ser contratados de acordo com o seguinte:_____________________[indicar os detalhes das condições de seguro que serão aplicáveis, incluindo os riscos, moeda e montante] 7. Garantia Definitiva ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 106 7.1. O valor da Garantia Definitiva é de ____% ( ________) do valor do Contrato. [indicar o percentual não superior a dez (10%) do valor do Contrato] 7.2 Após a entrega e emissão do Auto de Recepção dos artigos medicos objecto de garantia tecnica, a Garantia Definitiva será reduzida para 1% (um por cento) do - Texto do artigo, página 39: Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica.
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. - Número ou marcador, página 39: 8. Correcção de Defeitos
▪ Artigo 132
8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição].
9.Auto de Recepção
▪ Artigo 131
9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________
[indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana]
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. - Número ou marcador, página 39: 10. Garantia Técnica
▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115
10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses]
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. - Número ou marcador, página 39: 11. Peças de Reposição
▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40
11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida]
11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar:
“A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .”
12.Incoterms
▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115
12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.]
12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms]
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. - Número ou marcador, página 39: 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão
▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49
▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115
▪ Artigo 120
13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante.
13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data]
13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]:
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. - Número ou marcador, página 39: 14. Cronograma de Entrega
▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40
14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta.
Preço Contratual para garantia do cumprimento das condições de Garantia Técnica. 8. Correcção de Defeitos ▪ Artigo 132 8.1. O prazo de correcção de Defeitos ou substituição dos Medicamentos/Artigos Médicos é:___________ [indicar o prazo não superior a trinta (30) dias a contar da data da notificação da rejeição]. 9.Auto de Recepção ▪ Artigo 131 9.1. Prazo de emissão do Auto de Recepção:________________ [indicar o prazo; em geral o prazo é de no máximo quinze (15) dias após a chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos no local de entrega; nos casos de Bens não complexos, o prazo em geral é de uma semana] 10. Garantia Técnica ▪ Alínea d), n.° 1, artigo 115 10.1. O prazo de Garantia de qualidade dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos é de:___________________ [indicar o prazo da garantia que nao seja inferior a doze (12) meses] 11. Peças de Reposição ▪ Alínea c), n.° 4, artigo 40 11.1. A exigência de Peças de Reposição:________ [indicar “é” ou “não é “ requerida] 11.2. Se a exigência de Peças de Reposição for requerida, indicar: “A Contratada se obriga a manter stock de peças de reposição, pelo prazo mínimo de ___ anos, a contar da data de emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos/Artigos Médicos .” 12.Incoterms ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 12.1 O significado dos termos comerciais deve estar de acordo com as prescrições dos Incoterms. Se o singificado de um termo comercial e os direitos e obrigações das partes não corresponderem aos Incoterms, as condições devem ser consideradas de acordo com o seguinte: _____________________[indicar as condições excepcionais que devem ser consideradas para o contrato.] 12.2. A edição corrente dos Incoterms, que deverá ser considerada para o presente contrato é: __________________________[indicar o ano da edição vigente dos Incoterms] 13. Prazo de Execução, Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea r), n.° 2, artigo 49 ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 120 13.1. Prazo de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de: ______________ [indicar o prazo que pode ser contado: a) da data da assinatura, b) da data do visto do Tribunal Administrativo], mediante solicitação de acordo com as necessidades da Entidade Contratante. 13.2. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia:___/___/20__ [indicar a data] 13.3. Data de Conclusão Prevista:___/____/20___ [indicar a data]: 14. Cronograma de Entrega ▪ Alínea h), n.° 4, artigo 40 14.1. A Contratada devera fornecer os Medicamentos/Artigos Médicos obedecendo o cronograma de entrega e de acordo com as especificações técnicas constantes do Documento de Concurso e da sua proposta. - Texto do artigo, página 40: Prova
- Texto do artigo, página 40: ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115
14.2. Os Medicamentos/Artigos Médicos deverão ser entregues de acordo com as seguintes condições dos Incoterms:_______________________ [indicar o termo dos Incoterms aplicável: EXW, FOB, CIF, FCA, CFR, etc]
15.Embarque e Documentação ▪ Alínea j), n.° 1,
artigo 115
15.1. Detalhes do embarque e documentação a ser fornecida pela Contratada:
15.1.1. Para os Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos do exterior
(i) Cópias da Factura da Contratada contendo a descrição dos
Medicamentos/Artigos Médicos, quantidade, preços unitários e valor total, para cada entrega;
(ii) Original e (duas) 2 cópias do conhecimento de embarque negociável e livre,
com frete pago antecipadamente;
(iii) Cópias da relação de volumes, identificando o conteúdo de cada volume;
(iv) Certificado de Seguro;
(v) Certificado de Inspecção ou Certificado de Isenção de Inspecção, emitido
por agência autorizada e o relatório de inspecção da fábrica da Contratada;
(vi) Certificados com os resultados dos testes de controlo de qualidade em conformidade com as normas aplicáveis da WHO (Organização Mundial de Saúde), para os itens a serem fornecidos;
(vii) Certificados de cópia original do Certificado do Produto Farmacêutico, em conformidade com as recomendações do WHO para cada item fornecido e;
(viii) Certificado de Origem.
15.1.2. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante pelo menos uma semana antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos ao ponto ou local de chegada; caso contrário, o Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
15.2. Para Medicamentos e Artigos Médicos de dentro de Moçambique
(i) Cópias da Nota Fiscal/Factura do Fornecedor, contendo descrição dos
Medicamentos/Artigos Médicos, quantidades, preços unitários e valor total, para cada entrega;
(ii) Nota de Entrega;
(iii) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratada.
(iv) Certificado de Inspecção emitido pelo Fiscal ou por agência autorizada e o
▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 14.2. Os Medicamentos/Artigos Médicos deverão ser entregues de acordo com as seguintes condições dos Incoterms:_______________________ [indicar o termo dos Incoterms aplicável: EXW, FOB, CIF, FCA, CFR, etc] 15.Embarque e Documentação ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 15.1. Detalhes do embarque e documentação a ser fornecida pela Contratada: 15.1.1. Para os Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos do exterior (i) Cópias da Factura da Contratada contendo a descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidade, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Original e (duas) 2 cópias do conhecimento de embarque negociável e livre, com frete pago antecipadamente; (iii) Cópias da relação de volumes, identificando o conteúdo de cada volume; (iv) Certificado de Seguro; (v) Certificado de Inspecção ou Certificado de Isenção de Inspecção, emitido por agência autorizada e o relatório de inspecção da fábrica da Contratada; (vi) Certificados com os resultados dos testes de controlo de qualidade em conformidade com as normas aplicáveis da WHO (Organização Mundial de Saúde), para os itens a serem fornecidos; (vii) Certificados de cópia original do Certificado do Produto Farmacêutico, em conformidade com as recomendações do WHO para cada item fornecido e; (viii) Certificado de Origem. 15.1.2. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante pelo menos uma semana antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos ao ponto ou local de chegada; caso contrário, o Fornecedor será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 15.2. Para Medicamentos e Artigos Médicos de dentro de Moçambique (i) Cópias da Nota Fiscal/Factura do Fornecedor, contendo descrição dos Medicamentos/Artigos Médicos, quantidades, preços unitários e valor total, para cada entrega; (ii) Nota de Entrega; (iii) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratada. (iv) Certificado de Inspecção emitido pelo Fiscal ou por agência autorizada e o - Texto do artigo, página 41: relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem.
15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes.
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 16. Data de Início e de Conclusão
▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115
16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data]
16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]:
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 17. Suspensão pela Entidade Contratante
▪ Alínea c), artigo 119
17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada.
17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento.
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 18. Preço do Contrato
▪ Artigo 114
18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”.
18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes.
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: 19. Cabimento Orçamental
▪ Artigo 11
19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ].
20.Pagamento
▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115
▪ Artigo 122
20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito.
20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora.
20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir:
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. - Número ou marcador, página 41: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
relatório de inspecção da fábrica da Contratada; e (v) Certificado de Origem. 15.2.1. Os documentos acima deverão ser recebidos pela Entidade Contratante antes da chegada dos Medicamentos/Artigos Médicos e, se não recebidos, a Contratada será responsável por quaisquer despesas decorrentes. 16. Data de Início e de Conclusão ▪ Alínea c), n.° 1, artigo 115 16.1. A Contratada deve iniciar o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos no dia _______ [indicar a data] 16.2. Data de Conclusão Prevista ________ [indicar a data]: 17. Suspensão pela Entidade Contratante ▪ Alínea c), artigo 119 17.1. A Entidade Contratante, fundamentando, pode determinar a suspensão da execução do contrato, por meio de notificação à Contratada, informando as causas e o prazo previsto para retomada. 17.2. Sempre que a suspensão ocorra por facto não imputável à Contratada, consideram-se prorrogados, por período igual ao da suspensão, os prazos do Contrato e do Cronograma de fornecimento. 18. Preço do Contrato ▪ Artigo 114 18.1. O Preço previsto para o fornecimento dos Medicamentos/Artigos Médicos é: ________ [indicar o preço] e doravante será denominado como “Preço do Contrato”. 18.2. No Preço do Contrato estão incluídas todas as obrigações fiscais e taxas vigentes. 19. Cabimento Orçamental ▪ Artigo 11 19.1. A despesa decorrente do presente contrato tem cobertura orçamental na rubrica:______________[ Indicar de acordo com a informação extraida do eSISTAFE ou e-SISTAFE Autárquico], incluindo de recursos off-cut ]. 20.Pagamento ▪ Alínea e), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 122 20.1. A Entidade Contratante procederá ao pagamento no prazo de trinta (30) dias após a recepção da factura e aceitação dos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou de acordo com as condições de pagamento estabelecidas na Carta de Crédito. 20.2. Em caso de atraso no pagamento devidos pela Entidade Contratante, tem a contratada o direito a juros de mora. 20.2.1. O método e as condições de pagamento a serem feitos para a Contratada sob o Contrato serão conforme a seguir: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)31 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. - Texto do artigo, página 41: ▪
- Texto do artigo, página 41: 31 Em geral o pagamento de parcela de adiantamento somente é aplicável para os casos de Bens fabricados especialmente para a Entidade Contratante ou grande volume de Bens. No caso de Bens de prateleira, é recomendável o pagamento em parcela única, após a entrega e aceitação dos Bens pela Entidade Contratante.
- Texto do artigo, página 42: Prova
- Número ou marcador, página 42: b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. - Número ou marcador, página 42: c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico.
20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte:
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. - Número ou marcador, página 42: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. - Número ou marcador, página 42: b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. - Número ou marcador, página 42: c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. - Número ou marcador, página 42: d) Pagamento via Carta de Crédito.
21.Moeda de Pagamento
▪ Artigo 116
21.1. O pagamento será efectuado em Meticais.
21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada:
21.2.1 Taxa de Câmbio:
▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ]
▪ Data: _____________[indicar a data]
▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar]
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. - Número ou marcador, página 42: 22. Adiantamento
▪ Alínea e), artigo 104
▪ Artigo 107
22.1. indicar a alternativa aplicável
22.1.1. Opção com adiantamento:
▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato.
OU
22.1.2. Opção sem adiantamento:
▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento.
b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, contra a apresentação dos documentos especificados nas CGC, Subcláusula 12.3. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. 20.3. No caso de Medicamentos originários do exterior, as condições de pagamento podem ser expressas de acordo com o seguinte: a) Pagamento antecipado: ___% ( _____)32 do valor contratual dos Medicamentos, deverão ser pagos dentro do prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato e Expedição da Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da factura e acompanhada de uma Garantia Bancária, conforme o Modelo da Secção ______, no valor equivalente à parcela e com validade até à total entrega e emissão do Auto de Recepção dos Medicamentos, pela Entidade Contratante. b) Na entrega: O valor correspondente a _____% ( _______) dos Medicamentos entregues será pago dentro de trinta (30) dias, mediante uma Carta de Crédito irrevogável aberta a favor da Contratada, num Banco no país da Contratada, contra a apresentação dos documentos especificados no Contrato. c) Na Aceitação: Os restantes ____% ( _____) dos preços contratuais para os Medicamentos recebidos serão pagos dentro de trinta (30) dias após a emissão do Auto de Recepção, para aquele embarque específico. d) Pagamento via Carta de Crédito. 21.Moeda de Pagamento ▪ Artigo 116 21.1. O pagamento será efectuado em Meticais. 21.2. Se o pagamento for efectuado em outra moeda aplicar-se-a a taxa de câmbio abaixo indicada: 21.2.1 Taxa de Câmbio: ▪ Moeda: ___________[indicar USD, EU, ZAR ... ] ▪ Data: _____________[indicar a data] ▪ Fonte: Banco de Moçambique ou outra fonte:___________________ [indicar] 22. Adiantamento ▪ Alínea e), artigo 104 ▪ Artigo 107 22.1. indicar a alternativa aplicável 22.1.1. Opção com adiantamento: ▪ A CONTRATADA, mediante a entrega à ENTIDADE CONTRATANTE de uma Garantia de igual valor, receberá um adiantamento no valor de_______% [indicar o percentual] do valor do Contrato. OU 22.1.2. Opção sem adiantamento: ▪ A CONTRATADA não receberá qualquer adiantamento. - Texto do artigo, página 42: 32 Em geral o pagamento de parcela de adiantamento somente é aplicável para os casos de Bens fabricados especialmente para a Entidade Contratante ou grande volume de Bens. No caso de Bens de prateleira, é recomendável o pagamento em parcela única, após a entrega e aceitação dos Bens pela Entidade Contratante.
- Número ou marcador, página 43: 23. Embalagens
▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115
23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida]
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: 24. Gestão do Contrato
▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115
24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes.
O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta.
24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: 25. Meio Ambiente
▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40
25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos].
26.Causas de Cessação
▪ Artigo 125
26.1. O presente Contrato cessará:
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: b) Por mútuo acordo entre as partes; e
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais.
26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito.
26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido.
27.Rescisão pela Entidade Contratante
▪ n.°1, artigo 129
27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas
seguintes situações:
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato;
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Número ou marcador, página 43: g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem
23. Embalagens ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 23.1. A identificação e documentação dentro e fora das embalagens, devem obedecer às seguintes recomendações:____________[indicar os detalhes sobre o tipo de embalagem e toda documentação requerida] 24. Gestão do Contrato ▪ Alínea j), n.° 1, artigo 115 24.1. Qualquer acção requerida no âmbito do Contrato deverá ser autorizada pelas pessoas indicadas por cada uma das partes. O Gestor do Contrato será nomeado pela Entidade Contratante, decidirá assuntos contratuais como representante desta. 24.1.1. A Contratada deve permitir acesso amplo do Gestor ao local dos Serviços fornecendo-lhe informações, disponibilizando o acesso a documentos e atendendo as solicitações da Entidade Contratante 25. Meio Ambiente ▪ Alínea n), n.° 4, artigo 40 25.1. A Contratada obriga-se a cumprir com todos os requisitos definidos para o controle das acções de protecção do Meio Ambiente estipulados pela Entidade Contratante e pelas leis da República de Moçambique [indicar os requisitos]. 26.Causas de Cessação ▪ Artigo 125 26.1. O presente Contrato cessará: a) Pelo integral cumprimento das obrigações pelas partes; b) Por mútuo acordo entre as partes; e c) Por rescisão unilateral, decorrente do incumprimento de obrigações contratuais. 26.2. A cessação do contrato, fundamentada nas alíneas (b) e (c) será formalizada por escrito. 26.3. A parte que pretenda rescindir unilateralmente o Contrato deve notificar a outra da sua intenção de rescisão, com trinta (30) dias de antecedência, indicando, com precisão os respectivos fundamentos. Findo o prazo indicado, sem que as causas tenham sido afastadas pela Parte notificada, a Parte notificante poderá declarar o contrato rescindido. 27.Rescisão pela Entidade Contratante ▪ n.°1, artigo 129 27.1. A Entidade Contratante pode rescindir unilateralmente o Contrato, nas seguintes situações: a) Incumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso por período superior a ____________ [indicar o prazo] no incumprimento pela Contratada de obrigações constantes de cláusulas contratuais, especificações e prazos de fornecimento; c) Reiterado cumprimento defeituoso das obrigações contratuais, pela Contratada; d) Sistemática inobservância pela Contratada das determinações do Gestor do Contrato; e) Declaração de falência, insolvência ou dissolução da Contratada; f) Alteração do pacto social, incluindo o objecto social e a estrutura societária da Contratada por fusão, cisão ou incorporação, sem prévio conhecimento e consentimento da Entidade Contratante, nos casos em que tal modificação prejudique ou possa ser susceptível de prejudicar a execução do Contrato; g) Transmissão, seja qual for a forma que revista, e seja total ou parcial, e bem - Texto do artigo, página 44: Prova
- Texto do artigo, página 44: assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante;
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar
percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato].
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: 28. Rescisão pela Contratada
▪ n.° 2, artigo 129
28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes
fundamentos:
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito.
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: 29. Consequências da Rescisão Contratual
▪ Artigo 130
29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30.
29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de:
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: 30. Sanções por Atraso
▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115
▪ Artigo 123
30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos;
30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%].
30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada.
30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso].
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual
▪ n.°1, artigo 130
31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos:
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante;
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 44: c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante,
assim a associação da Contratada a outrem, sem autorização prévia da Entidade Contratante; h) Acumulação, pela Contratada, de multas até: ______________[indicar percentagem que não seja superior a vinte (20%) do valor do Contrato]. 28. Rescisão pela Contratada ▪ n.° 2, artigo 129 28.1. A Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato como os seguintes fundamentos: a) Atraso superior a sessenta (60) dias, nos pagamentos, totais ou parciais, devidos pela Entidade Contratante; e b) Se tiver decorrido sessenta (60) dias a contar da recepção da ordem escrita da Entidade Contratante ordenando a suspenção do fornecimento, por motivos não imputáveis a Contratada, salvo em caso de Força maior ou fortuito. 29. Consequências da Rescisão Contratual ▪ Artigo 130 29.1. Se a rescisão unilateral proceder da Entidade Contratante, nos termos da Cláusula 27 é assegurada à Entidade Contratante a aplicação de sanções de acordo com a Cláusula 30. 29.2. Se a rescisão unilateral proceder da Contratada, nos termos previstos no Contrato, tem esta o direito de: a) Ser-lhe devolvida de imediato a Garantia Definitiva; e b) Receber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 30. Sanções por Atraso ▪ Alínea g), n.° 1, artigo 115 ▪ Artigo 123 30.1. A Contratada pagará à Entidade Contratante uma multa diária de _______% do Preço Contratual [indicar o percentual entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso] pelo atraso no fornecimento de Medicamentos e Artigos Médicos; 30.1.1 O Valor limite de multas por atraso de fornecimento de Medicamentos/Artigos Médicos é de__________% do valor do Conrato [indicar percentagem entre 0.5% à 1%]. 30.2. A Entidade Contratante poderá deduzir o montante das multas descontando-as dos pagamentos devidos à Contratada. 30.3. Pelo atraso no pagamento dos Medicamentos/Artigos Médicos fornecidos, a Entidade Contratante pagará a Contratada juros de mora no valor de:______________ [indicar o valor entre 0.5% a 1% sobre a parcela em atraso]. 31. Sanções Decorrentes da Rescisão Contratual ▪ n.°1, artigo 130 31.1. Se a rescisão unilateral decorrer de evento atribuível à Contratada, nos termos da Cláusula 28, são assegurados à Entidade Contratante os seguintes direitos: a) Declarar perdida a seu favor a Garantia Definitiva prestada pela Contratada, para pagamento de multas contratuais e para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante; b) Fazer retenção dos créditos da Contratada, decorrentes do Contrato, para ressarcimento dos prejuízos causados à Entidade Contratante, até o limite dos mesmos; e c) Aplicação de multa contratual à Contratada, a título de indemnização: _____________ [indicar o percentual] pelos prejuízos causados à Entidade Contratante, - Número ou marcador, página 45: 32. Modificação e Apostilas/Adendas
▪ Artigo 124
32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível.
32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta.
32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato.
32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila.
32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 124 32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 214 33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso. 34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 115 35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] - Número ou marcador, página 45: 33. Força Maior
▪ Artigo 212,
▪ Artigo 213 e
▪ Artigo 214
33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior.
33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado.
A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso.
32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 124 32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 214 33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso. 34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 115 35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] - Número ou marcador, página 45: 34. Práticas antiéticas
▪ Artigo 282
▪ Artigo 283
▪ Artigo 284
34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato.
34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato.
34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita.
34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento.
35.Litígios e Foro
▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115
▪ n.° 2, artigo 115
35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar
o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo]
35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes]
32. Modificação e Apostilas/Adendas ▪ Artigo 124 32.1. A Contratada poderá determinar a execução de Serviços Adicionais. Consideramse Serviços adicionais aqueles cuja espécie ou quantidade, não previstos ou incluídos no Contrato, sejam imprescindíveis à conclusão dos trabalhos ou serviços, em razão de circunstância imprevisível. 32.2. No prazo não superior a quinze (15) dias a Contratada deve apresentar à Entidade Contratante a sua lista de preços, quando se trate de itens para os quais não haja cotação em sua proposta. 32.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos Medicamentos/Artigos Médicos e/ou serviços adicionais, vinte e cinco por cento (25%) do Preço do Contrato. 32.4. A execução de Serviços Adicionais somente produzirá efeitos jurídicos mediante a emissão de Apostila. 33. Força Maior ▪ Artigo 212, ▪ Artigo 213 e ▪ Artigo 214 33.1. Cessa a responsabilidade da Contratada por falta ou atraso na execução do contrato, quando o incumprimento resulte de causa de Força Maior. 33.1.1. O Gestor do Contrato deverá atestar que o Contrato foi inviabilizado. A Contratada adoptará, então, todas as medidas necessárias à segurança do Local do trabalho e paralisará os serviços com a máxima rapidez, após ter recebido o certificado, sendo paga por todos os serviços executados antes de recebê-lo e por qualquer serviço executado após a recepção do certificado, para o qual tenha sido assumido compromisso. 34. Práticas antiéticas ▪ Artigo 282 ▪ Artigo 283 ▪ Artigo 284 34.1. A Entidade Contratante e a Contratada devem observar os mais elevados padrões de ética durante o procedimento de contratação e execução do Contrato. 34.2. É vedada a aceitação pela Contratada, em seu próprio benefício, de qualquer comissão, desconto ou pagamento similar em relação às actividades objecto do Contrato. 34.3. Além das demais obrigações, ficam incorporadas ao Contrato as disposições da lei de combate aos crimes de corrupção e participação económica ilícita. 34.4. No caso de ocorrência de uma ou mais práticas anti-éticas, a Contratada será declarada impedida de participar em procedimentos de contratação, nos termos do Regulamento. 35.Litígios e Foro ▪ Alínea h), n.° 1, artigo 115 ▪ n.° 2, artigo 115 35.1. Tribunal competente para solução de conflitos é: ________________ [indicar o foro que pode ser Tribunal Arbitral ou Administrativo] 35.1.1. O Contrato prevê a adopção de arbitragem independente para solução de conflitos resultantes da interpretação e execução do Contrato com observância da legislação específica sobre a matéria:__________________ [indicar os representantes das Partes] - Texto do artigo, página 46: Prova
- Texto do artigo, página 46: 35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto.
35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio.
35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador.
35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória.
35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique.
35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente].
35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 5 36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 37. Notificação ▪ Artigo 37 37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] - Número ou marcador, página 46: 36. Interpretação Comunicação e Língua
▪ Artigo 5
36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente.
36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção.
35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 5 36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 37. Notificação ▪ Artigo 37 37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] - Número ou marcador, página 46: 37. Notificação
▪ Artigo 37
37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte:
▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável]
35.2. Se a Contratada for de opinião que uma decisão tomada pelo Gestor do Contrato extrapole o seu poder de autoridade conferido pelo Contrato, ou que a decisão tenha sido erroneamente tomada, tal decisão deverá ser encaminhada ao Mediador dentro de catorze (14) dias após a notificação da decisão do Gestor de Projecto. 35.3. O Mediador deve emitir uma decisão por escrito dentro de vinte (20) dias contados do recebimento da notificação sobre a existência do litígio. 35.4. A remuneração horária do Mediador proposto será de :_______________ [indicar o valor em Meticais], acrescido de despesas reembolsáveis sendo que o custo será compartilhado igualmente pela Entidade Contratante e a Contratada, qualquer que seja a decisão tomada pelo Mediador. 35.5. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro dentro de vinte e oito (28) dias após a data da decisão escrita do Mediador. Se nenhuma das partes submeter o litígio a arbitragem dentro de vinte e oito (28) dias a decisão do Mediador será final e obrigatória. 35.6. A arbitragem será conduzida de acordo com as Leis da República de Moçambique. 35.7. Em caso de renúncia ou morte do Mediador, ou se as partes acordarem que este não está a operar de acordo com as disposições do Contrato, estes designarão, conjuntamente, um novo Mediador. Caso a Entidade Contratante e a Contratada não cheguem a um acordo dentro de trinta (30) dias, o Mediador será designado pela autoridade nomeadora:_______________ [inserir o nome de uma entidade idónea e independente]. 36. Interpretação Comunicação e Língua ▪ Artigo 5 36.1. A língua Portuguesa é o idioma para interpretação do Contrato. As leis a aplicar são as que vigoram na República de Moçambique. As palavras utilizadas na redacção do Contrato terão seu significado normal a menos que definidas especificamente. 36.2. Toda a comunicação entre as Partes será na língua Portuguesa e só terá validade por escrito e após sua recepção. 37. Notificação ▪ Artigo 37 37.1. Para fins de Notificações, o endereço das Partes é o seguinte: ▪ Endereço da Entidade Contratante Nome:____________ [indicar o nome da pessoa] Nome:____________ [indicar o nome do sector] Endereço: ___________[indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:___________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] - Texto do artigo, página 47: Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província]
Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província]
Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver]
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Texto do artigo, página 47: 38.
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Número ou marcador, página 47: Anexos
39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos:
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Texto do artigo, página 47: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada;
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Texto do artigo, página 47: b) Escopo de Fornecimento;
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Texto do artigo, página 47: c) Especificações Técnicas;
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Texto do artigo, página 47: d) Condições do Contrato;
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Texto do artigo, página 47: e) Documentos de Concurso; e
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Texto do artigo, página 47: f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato.
Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:__________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:_____________ [indicar o endereço e-mail, se houver] ▪ Endereço da Contratada Nome:______________ [indicar o nome da pessoa] Nome:______________ [indicar o nome do sector] Endereço:____________ [indicar o endereço completo, rua e número da sala/porta, e o andar, conforme aplicável] Provincia:____________ [indicar o nome da Provincia, Distrito, Município, Localidade, conforme aplicável] Telefone:____________ [indicar número do telefone, incluindo código do país e da Província] Fax número:___________ [indicar número do fax incluindo código do país e da Província] Endereço eletrônico/E-mail:___________ [indicar o endereço e-mail, se houver] 38. Anexos 39.1. Constituem anexos a este Contrato os seguintes documentos: a) Termo da Proposta e Planilha de Preços submetidos pela Contratada; b) Escopo de Fornecimento; c) Especificações Técnicas; d) Condições do Contrato; e) Documentos de Concurso; e f) Qualquer outro documento citado nas Condições do Contrato como fazendo parte do Contrato. - Texto do artigo, página 48: Prova
- Texto do artigo, página 48: III.2. Formulários de Garantias III.2.1. Garantia Provisória (Garantia Bancária)
- Texto do artigo, página 48: CONSIDERANDO QUE ____________________________________________ [nome do Concorrente], apresentou sua Proposta, datada de _____/_____/______ [indicar dia mês e ano] para a prestação de serviço de ___________________________________ [ indicar objecto do Contrato]
- Texto do artigo, página 48: SAIBAM TODOS, pelo presente documento, que nós _____________________ [indicar o nome do banco] de ___________________________________[indicar o nome do País], com os nossos escritórios registados em __________________________ [indicar o local do registo] estamos obrigados perante a ___________________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE], pelo montante de ______________________,[indicar o montante em numerário e por extenso] cujo pagamento, a ser efectuado de maneira fiel e verdadeira à citada ENTIDADE CONTRATANTE, o Banco se obriga, por si próprio e por seus sucessores e transfere, através do presente.
- Texto do artigo, página 48: AS CONDIÇÕES da presente obrigação são:
- Texto do artigo, página 48: 1. Se, após a abertura das Propostas, o Concorrente retirar a sua Proposta durante o período de validade, especificado no Modelo de Proposta; ou
- Texto do artigo, página 48: 2. Se o Concorrente, tendo sido notificado da aceitação da sua Proposta pela ENTIDADE CONTRATANTE, durante o período de validade da Proposta: ou (b) deixar de fornecer, ou recusar-se a fornecer a Garantia Definitiva, de acordo com as condiçoes do Contrato; ou ( c) não aceitar a correcção do Preço da Proposta, nos termos estabelecidos no Documento de Concurso, 3.Comprometemo-nos a pagar à ENTIDADE CONTRATANTE o valor correspondente até o acima especificado, quando da recepção de seu primeiro pedido por escrito, sem que a ENTIDADE CONTRATANTE tenha que comprovar o pedido, desde que, no mesmo, a ENTIDADE CONTRATANTE cite que o valor por ele reivindicado lhe é devido, em virtude da ocorrência de qualquer das três (3) condições e especifique a condição ou condições que tenha (m) ocorrido. 4.A presente Garantia permanecerá em vigor até, a data _____/____/____[indicar a data]dias após o prazo para apresentação de propostas, conforme estabelecido no Documento de Concurso, ou eventualmente prorrogado pela ENTIDADE CONTRATANTE, renunciando, pelo presente, ao direito de receber notificação de tais prorrogações. Qualquer reivindicação associada à presente Garantia deverá ser recebida pelo Banco até à data acima especificada.
- Texto do artigo, página 48: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ______________________ Nome do Banco : ___________________________________
- Texto do artigo, página 48: Endereço: _________________________________________ Data: _________/_______________________/____________
- Texto do artigo, página 48: III.2.2. Modelo de Declaração de Garantia Provisória (Deve ser apresentado juntamente com a proposta se o Concorrente
- Texto do artigo, página 49: Optar por apresentar esta alternativa à Garantia Provisória)
- Texto do artigo, página 49: N° do Concurso: [Código/Modalidade/Sequência numérica/Ano] Para: __________[Nome da instituição que promove o Concurso]
- Texto do artigo, página 49: Nós, ___________ [indicar nome, endereço e dados fiscais do Concorrente], representados por ___ [indicar nome, endereço, identificação civil e NUIT], na qualidade de ______ [indicar a função que exerce], signatários desta proposta declaramos nos termos do n° 2 do artigo 105 do Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro que:
- Texto do artigo, página 49: Entendemos que, de acordo com as condições previstas nos Documentos de Concurso, as propostas devem ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia Provisória no montante de _________[indicar o valor por algarismo e por extenso].
- Texto do artigo, página 49: Aceitamos que seremos automaticamente sujeitos ao pagamento de multa de valor igual ao da Garantia Provisória ou proibidos de contratar com o Estado por período de um (1) ano e em caso de reincidência por período de cinco (5) anos, a partir da data de notificação pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, de acordo com o preceituado no artigo 284 do Regulamento, aprovado pelo Decreto n°79/2022, de 30 de Dezembro, se violarmos as nossas obrigações nas condições da proposta, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 49: (a) Retirarmos/modificarmos a nossa proposta antes de expirar data da validade da mesma especificada na Proposta; ou (b) Tendo sido notificado da aceitação da nossa proposta pela Entidade Contratante dentro da validade da Proposta (i) se recusar a assinar o Contrato; (ii) se recusar a fornecer Garantia Definitiva.
- Texto do artigo, página 49: Entendemos que esta Declaração de Garantia Provisória expirará nos seguintes casos: (i) não formos notificados como Concorrente vencedor; ou (ii) ao passar trinta (30) dias após expirar a data da validade da Proposta.
- Texto do artigo, página 49: _______________ [Cidade e data da assinatura da Delaração de Garantia] _______________ [Assinatura do Representante com poderes suficientes33] __________________ [Função/qualidade com que actua no acto34 ]
- Texto do artigo, página 49: 33 Reconhecida pelo Cartório Notarial 34 Proprietário, Director, Gerente, etc.,
- Texto do artigo, página 50: Prova
- Texto do artigo, página 50: III.2.3. Garantia Definitiva (Garantia Bancária) Para: ________________[ indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] ________[ indicar o endereço da ENTIDADE CONTRATANTE]
- Texto do artigo, página 50: CONSIDERANDO-SE QUE___________________________ [nome e endereço da CONTRATADA], comprometeu-se, nos termos do Contrato nº _______, datado de _____/____/____, a executar _______________________________________ [nome do Contrato e breve descrição dos serviços a prestar:
- Texto do artigo, página 50: E, CONSIDERANDO-SE QUE foi estipulado por V. Exas., no referido Contrato, que a CONTRATADA lhes fornecerá Garantia Bancária, por banco reconhecido, no valor do montante especificado no presente, como Garantia para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato;
- Texto do artigo, página 50: E, CONSIDERANDO-SE QUE concordamos em prestar à CONTRATADA a referida Garantia Bancária;
- Texto do artigo, página 50: ASSIM, PORTANTO, pelo presente afirmamos que somos o Avalista e o responsável, perante V.Exas, em nome da CONTRATADA, até o total de ______[valor da garantia que represente a percentagem do Preço Contratual especificado no mesmo.]______[valor por extenso], e que nos comprometemos a pagar a V.Exas a seu pedido por escrito e sem objecções, qualquer quantia ou quantias dentro dos limites de ________ [indicar o montante da garantia], conforme acima estipulado, sem que V.Excias. tenham que comprovar ou demonstrar fundamentação ou razões para reivindicarem a quantia aqui especificada.
- Texto do artigo, página 50: Através do presente, renunciamos à necessidade da reivindicação, por V.Excias., de pagamento do referido débito pela CONTRATADA, antes de nos submeter tal reivindicação.
- Texto do artigo, página 50: Concordamos, ainda, que nenhuma mudança, acréscimo ou alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem executadas de acordo com o Contrato, ou de qualquer dos documentos do Contrato, que possam vir a ser acordados entre V. Excias. e a CONTRATADA nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação decorrente da presente Garantia, renunciando, pela presente, a qualquer exigência de sermos informados sobre tais modificações.
- Texto do artigo, página 50: A presente Garantia terá validade até _______ , incluindo a data de emissão do Auto de Recepção Definitiva.
- Texto do artigo, página 50: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ____________________ Nome do Banco _____________________________________________ Endereço ______________________________________________ Data ______/___________________________________/________
- Texto do artigo, página 51: III.2.4. Garantia Bancária para Pagamento do Valor Adiantado
- Texto do artigo, página 51: Para: _____________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] _______________[ indicar o endereço da ENTIDADE CONTRATANTE] _________________________[indicar o nome e o objecto do Contrato]
- Texto do artigo, página 51: Prezados Senhores:
- Texto do artigo, página 51: De acordo com o disposto nas Condições Gerais do Contrato, Cláusula ____ (“Adiantamentos”) do Contrato acima, a _______________ [indicar o nome e endereço da CONTRATADA] (doravante aqui designada como “a CONTRATADA”) depositará à __________________________ [ indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] uma Garantia Bancária, para assegurar a sua correcta e fiel execução, nos termos da referida Cláusula do Contrato, no valor de ________[indicar o valor da Garantia]___________ [indicar o valor por extenso].
- Texto do artigo, página 51: Nós, o __________ [indicar o nome do Banco ou instituição Financeira], conforme instruções dadas pela CONTRATADA, concordamos incondicional e irrevogavelmente em garantir como principal devedor, e não simplesmente como Avalistas, o pagamento à __________________ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE], ao seu primeiro pedido, sem qualquer direito a objecção de nossa parte e sem que tenha, primeiramente, havido reivindicação da ENTIDADE CONTRATANTE à CONTRATADA, de valor não superior a _______ [O Avalista deve inserir um montante que represente o montante da parcela de Adiantamento expresso quer na(c) moeda (s) do Contrato ou em moeda livremente convertível, aceitável pela ENTIDADE CONTRATANTE.] ____________________ [indicar o valor por extenso].
- Texto do artigo, página 51: Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança, adição ou outra modificação dos termos do Contrato ou dos Serviços a serem executados nos termos do mesmo, ou de quaisquer documentos do Contrato, que possam vir a ser acordadas entre _____________[indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] e a CONTRATADA, nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação nos termos da presente Garantia, renunciando, através do presente à necessidade de sermos notificados sobre qualquer mudança, adição ou modificação deste tipo.
- Texto do artigo, página 51: A presente Garantia permanecerá válida e em plena eficácia, desde a data do pagamento adiantado, nos termos do Contrato, até que _______ [indicar o nome da ENTIDADE CONTRATANTE] seja totalmente reembolsada por valor igual ao do adiantamento, pela CONTRATADA.
- Texto do artigo, página 51: ASSINATURA E CARIMBO DO BANCO ______________________________ Nome do Banco ____________________________________________________ Endereço __________________________________________________________ Data _____________________________________________________________
- Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
- Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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