I SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 195/2021

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 I SÉRIE — Número 195
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 119/2021:
Parágrafo · p. 1 Revoga o artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 259/2011 e o artigo 8 do Diploma Ministerial de 3 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 119/2021
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Através do Decreto n.º 31/2011, de 11 de Agosto, foi extinta a Empresa Transportes Públicos de Maputo, E.P, tendo a gestão dos transportes públicos das Cidades de Maputo e Matola passado para os respectivos Municípios e foram criadas as empresas EMTPM (Empresa Municipal de Transportes Rodoviário de Maputo) e a ETM (Empresa Municipal de Transportes Públicos da Matola).
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do Decreto n.º 15/2015, de 31 de Julho, foi extinta a empresa Transportes Públicos da Beira, E.P, tendo a gestão dos transportes públicos urbanos passado para os Municípios da Beira e do Dondo e foram criadas as empresas TMB (Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira) e TPD (Empresa Transportes Públicos do Dondo – EM).
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 259/2011, 16 de Novembro e do artigo 9 do Despacho Conjunto de 3 de Março de 2017, os casos omissos referentes ao funcionamento da EMTPM, ETM, TPD-EM e TMB, serão resolvidos por Despachos dos Ministros que superintendem as áreas dos transportes e comunicações e da economia e finanças.
Texto do artigo · p. 1 De acordo com o Diploma Ministerial n.º 259/2011, de 16 de Novembro e do Despacho Conjunto de 3 de Março de 2017, os subsídios de exploração seriam concedidos a título transitório.
Texto do artigo · p. 1 Neste contexto, havendo necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 38 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o regime financeiro, orçamental e patrimonial das Autarquias Locais e o Sistema Tributário Autárquico, ao abrigo das competências conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 3 do Decreto n.º 31/2011, de 11 de Agosto, que extingue a Empresa Pública de Transportes Públicos de Maputo (TPM,E.P), do n.º 2 do Decreto n.º 5/2017, de 1 de Março, concernente a gestão do Transporte Público Urbano nos Municípios da Beira e Dondo e áreas circunvizinhas e do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 259/2011, de 16 de Novembro, os Ministros dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Operacionalização)
Número ou marcador · p. 1 1. Estão criadas as condições para os Municípios da Cidade de Maputo, da Cidade da Matola, da Beira e Dondo assumirem as responsabilidades financeiras e económicas das empresas Municipais, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o regime financeiro, orçamental e patrimonial das Autarquias Locais e o Sistema Tributário Autárquico.
Número ou marcador · p. 1 2. A partir do exercício económico de 2022, as responsabilidades
Texto do artigo · p. 1 financeiras e económicas das empresas EMTPM, ETM, TMB e TPD-EM passam a ser exercidas pelos Conselhos Municipais da Cidade de Maputo, da Cidade da Matola, da Beira e do Dondo, mediante a assinatura de Contratos-programa com os respectivos Municípios, ao abrigo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogados o artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 259/2011 e o artigo 8 do Diploma Ministerial de 3 de Março de 2017, dando término as transferências de subsídios do Estado efectuados de forma transitória para às empresas EMTPM, ETM, TPD-EM e TMB
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 I SÉRIE — Número 195
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 119/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Revoga o artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 259/2011 e o artigo 8 do Diploma Ministerial de 3 de Março de 2017.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 119/2021
  14. Texto do artigo, página 1: de 11 de Outubro
  15. Texto do artigo, página 1: Através do Decreto n.º 31/2011, de 11 de Agosto, foi extinta a Empresa Transportes Públicos de Maputo, E.P, tendo a gestão dos transportes públicos das Cidades de Maputo e Matola passado para os respectivos Municípios e foram criadas as empresas EMTPM (Empresa Municipal de Transportes Rodoviário de Maputo) e a ETM (Empresa Municipal de Transportes Públicos da Matola).
  16. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do Decreto n.º 15/2015, de 31 de Julho, foi extinta a empresa Transportes Públicos da Beira, E.P, tendo a gestão dos transportes públicos urbanos passado para os Municípios da Beira e do Dondo e foram criadas as empresas TMB (Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira) e TPD (Empresa Transportes Públicos do Dondo – EM).
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 259/2011, 16 de Novembro e do artigo 9 do Despacho Conjunto de 3 de Março de 2017, os casos omissos referentes ao funcionamento da EMTPM, ETM, TPD-EM e TMB, serão resolvidos por Despachos dos Ministros que superintendem as áreas dos transportes e comunicações e da economia e finanças.
  18. Texto do artigo, página 1: De acordo com o Diploma Ministerial n.º 259/2011, de 16 de Novembro e do Despacho Conjunto de 3 de Março de 2017, os subsídios de exploração seriam concedidos a título transitório.
  19. Texto do artigo, página 1: Neste contexto, havendo necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 38 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o regime financeiro, orçamental e patrimonial das Autarquias Locais e o Sistema Tributário Autárquico, ao abrigo das competências conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 3 do Decreto n.º 31/2011, de 11 de Agosto, que extingue a Empresa Pública de Transportes Públicos de Maputo (TPM,E.P), do n.º 2 do Decreto n.º 5/2017, de 1 de Março, concernente a gestão do Transporte Público Urbano nos Municípios da Beira e Dondo e áreas circunvizinhas e do artigo 13 do Diploma Ministerial n.º 259/2011, de 16 de Novembro, os Ministros dos Transportes e Comunicações e da Economia e Finanças, determinam:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  21. Texto do artigo, página 1: (Operacionalização)
  22. Número ou marcador, página 1: 1. Estão criadas as condições para os Municípios da Cidade de Maputo, da Cidade da Matola, da Beira e Dondo assumirem as responsabilidades financeiras e económicas das empresas Municipais, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o regime financeiro, orçamental e patrimonial das Autarquias Locais e o Sistema Tributário Autárquico.
  23. Número ou marcador, página 1: 2. A partir do exercício económico de 2022, as responsabilidades
  24. Texto do artigo, página 1: financeiras e económicas das empresas EMTPM, ETM, TMB e TPD-EM passam a ser exercidas pelos Conselhos Municipais da Cidade de Maputo, da Cidade da Matola, da Beira e do Dondo, mediante a assinatura de Contratos-programa com os respectivos Municípios, ao abrigo da legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  26. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  27. Texto do artigo, página 1: São revogados o artigo 12 do Diploma Ministerial n.º 259/2011 e o artigo 8 do Diploma Ministerial de 3 de Março de 2017, dando término as transferências de subsídios do Estado efectuados de forma transitória para às empresas EMTPM, ETM, TPD-EM e TMB
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  29. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Janfar Abdulai. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  32. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  33. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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