Diploma Ministerial n.º 114/2023

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 114/2023
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto,
Texto do artigo · p. 1 conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Texto do artigo · p. 1 Província de Gaza:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Manjacaze de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chongoene de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chicualacuala de 3.ª para 2.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Massingir de 3.ª para 2.ª Classe; É Criada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chidenguele de 2.ª Classe; É Criada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chilembene de 2.ª Classe.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades de Visto do Tribunal Admnistrativo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
Texto do artigo · p. 1 nos termos do Decreto n.º 61/2000, de 5 de Julho que aprova o Regulamento de concursos nas carreiras de regime geral e especial de área comum do Aparelho do Estado, conjugado com a Resolução n.º 8/2013, de 13 de Agosto que aprova os qualificadores das funções e carreiras especiais dos Registos e Notariado.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 20 de Julho de 2023. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 114/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto,
  5. Texto do artigo, página 1: conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  6. Texto do artigo, página 1: Província de Gaza:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Manjacaze de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chongoene de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chicualacuala de 3.ª para 2.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Massingir de 3.ª para 2.ª Classe; É Criada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chidenguele de 2.ª Classe; É Criada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chilembene de 2.ª Classe.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades de Visto do Tribunal Admnistrativo.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
  11. Texto do artigo, página 1: nos termos do Decreto n.º 61/2000, de 5 de Julho que aprova o Regulamento de concursos nas carreiras de regime geral e especial de área comum do Aparelho do Estado, conjugado com a Resolução n.º 8/2013, de 13 de Agosto que aprova os qualificadores das funções e carreiras especiais dos Registos e Notariado.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 20 de Julho de 2023. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
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