I SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 195/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023 I SÉRIE — Número 195
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 114/2023:
- Parágrafo, página 1: Determina a elevação da Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá de 2.ª para 1.ª Classe; da Conservatória dos Registos e Notariado de Manjacaze de 2.ª para 1.ª Classe; da Conservatória dos Registos e Notariado de Chongoene de 2.ª para 1.ª Classe; da Conservatória dos Registos e Notariado de Chicualacuala de 3.ª para 2.ª Classe; e da Conservatória dos Registos e Notariado de Massingir de 3.ª para 2.ª Classe; cria a Conservatória dos Registos e Notariado de Chidenguele de 2.ª Classe; e a Conservatória dos Registos e Notariado de Chilembene de 2.ª Classe.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 114/2023
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto,
- Texto do artigo, página 1: conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
- Texto do artigo, página 1: Província de Gaza:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Guijá de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Manjacaze de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chongoene de 2.ª para 1.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chicualacuala de 3.ª para 2.ª Classe; É elevada a Conservatória dos Registos e Notariado de Massingir de 3.ª para 2.ª Classe; É Criada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chidenguele de 2.ª Classe; É Criada a Conservatória dos Registos e Notariado de Chilembene de 2.ª Classe.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É transferido das Conservatórias já existentes, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades de Visto do Tribunal Admnistrativo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O pessoal para completar os quadros será recrutado
- Texto do artigo, página 1: nos termos do Decreto n.º 61/2000, de 5 de Julho que aprova o Regulamento de concursos nas carreiras de regime geral e especial de área comum do Aparelho do Estado, conjugado com a Resolução n.º 8/2013, de 13 de Agosto que aprova os qualificadores das funções e carreiras especiais dos Registos e Notariado.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 20 de Julho de 2023. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 114/2023 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS