Deliberação n.º 28/CNE/2017

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 28 /CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Com vista a determinar a ordem no Boletim de Voto, dos candidatos concorrentes à eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018, de acordo com o calendário do sufrágio eleitoral aprovado, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 30 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, no dia um de Dezembro de dois mil e dezassete, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. O sorteio dos candidatos a presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula é realizado pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O sorteio das listas uninominais definitivas aceites é feito simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O resultado corresponde à posição do candidato
Texto do artigo · p. 3 ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, no boletim de voto, no acto de votação.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Ao acto de sorteio dos concorrentes são convidados os candidatos ou mandatários das candidaturas e jornalistas e decorre na presença dos que compareçam.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 3 Art. 6. No final do sorteio lavra-se um auto correspondente ao sorteio a estar presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Art. 7. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, no dia um
Texto do artigo · p. 3 de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 28 /CNE/2017
  2. Texto do artigo, página 3: de 1 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Com vista a determinar a ordem no Boletim de Voto, dos candidatos concorrentes à eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018, de acordo com o calendário do sufrágio eleitoral aprovado, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.˚30/2014, de 30 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, no dia um de Dezembro de dois mil e dezassete, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. O sorteio dos candidatos a presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula é realizado pela Comissão Nacional de Eleições.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O sorteio das listas uninominais definitivas aceites é feito simultaneamente.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O resultado corresponde à posição do candidato
  7. Texto do artigo, página 3: ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, no boletim de voto, no acto de votação.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Ao acto de sorteio dos concorrentes são convidados os candidatos ou mandatários das candidaturas e jornalistas e decorre na presença dos que compareçam.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 5. Os resultados obtidos no sorteio são comunicados ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral para efeitos de impressão dos boletins de voto, após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições.
  10. Número ou marcador, página 3: Art. 6. No final do sorteio lavra-se um auto correspondente ao sorteio a estar presente à Comissão Nacional de Eleições para o efeito previsto no artigo anterior.
  11. Número ou marcador, página 3: Art. 7. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  12. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, no dia um
  13. Texto do artigo, página 3: de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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