Deliberação n.º 68/CNE/2023
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Deliberação n.º 68/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 68/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Angoche, Província de Nampula, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Angoche por renúncia do cidadão Essiaca Alfane, designado membro desta Comissão, nos termos da Resoluçao n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 122, I Série de 27 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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