Resolução n.º 44/CNE/2023
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Resolução n.º 44/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 44/CNE/2023
- Texto do artigo, página 3: de 9 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 67/CNE/2023, de 9 de Outubro, na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado o cidadão Hermenegildo Venâncio Joaquim Cossa, para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Matola, na vaga aberta por renúncia de mandato do cidadão Tomo Cardoso Nhongo.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove dias
- Texto do artigo, página 3: do mês de Outubro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 4: Declaração
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções, por renúncia do mandato conferido ao cidadão Tomo Cardoso Nhongo, membro da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Outubro de 2023. – O Presidente, Carlos Simão
- Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
- Texto do artigo, página 4: Declaração
- Texto do artigo, página 4: Aos 7 dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três,
- Texto do artigo, página 4: o cidadão Essiaca Alfane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angoche, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições, o qual foi-lhe investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao cidadão Essiaca Alfane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angoche.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
- Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
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