Resolução n.º 44/CNE/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 44/CNE/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 44/CNE/2023
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 67/CNE/2023, de 9 de Outubro, na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado o cidadão Hermenegildo Venâncio Joaquim Cossa, para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Matola, na vaga aberta por renúncia de mandato do cidadão Tomo Cardoso Nhongo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove dias
Texto do artigo · p. 3 do mês de Outubro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções, por renúncia do mandato conferido ao cidadão Tomo Cardoso Nhongo, membro da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Outubro de 2023. – O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 4 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Aos 7 dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 4 o cidadão Essiaca Alfane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angoche, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições, o qual foi-lhe investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao cidadão Essiaca Alfane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angoche.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 4 Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 44/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 9 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 67/CNE/2023, de 9 de Outubro, na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado o cidadão Hermenegildo Venâncio Joaquim Cossa, para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade da Matola, na vaga aberta por renúncia de mandato do cidadão Tomo Cardoso Nhongo.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove dias
  6. Texto do artigo, página 3: do mês de Outubro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
  7. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  8. Texto do artigo, página 4: Declaração
  9. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções, por renúncia do mandato conferido ao cidadão Tomo Cardoso Nhongo, membro da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
  11. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
  12. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Outubro de 2023. – O Presidente, Carlos Simão
  13. Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
  14. Texto do artigo, página 4: Declaração
  15. Texto do artigo, página 4: Aos 7 dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três,
  16. Texto do artigo, página 4: o cidadão Essiaca Alfane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angoche, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um requerimento, através do qual renuncia o mandato de membro daquele órgão de apoio à Comissão Nacional de Eleições, o qual foi-lhe investido ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
  17. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou a legalidade do pedido, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  18. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação de funções por renúncia do mandato conferido ao cidadão Essiaca Alfane, membro da Comissão Distrital de Eleições de Angoche.
  19. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
  20. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Presidente, Carlos Simão
  21. Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.